O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto na Medida Provis�ria n� 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e na Lei n� 13.954, de 16 de dezembro de 2019,
Art. 2� O Anexo II ao Decreto n� 4.307, de 2002, permanecer� em vigor at� que ato do Ministro de Estado da Defesa estabele�a a tabela para o c�lculo da indeniza��o do transporte da bagagem de que trata o � 4� do art. 38 do referido Decreto. Art. 4� Este Decreto entra em vigor em 1� de junho de 2022. Bras�lia, 30 de mar�o de 2022; 201� da Independ�ncia e 134� da Rep�blica. |