Entende-se por ato unilateral aquele manifestado por sujeito de direito internacional público (estado ou organização internacional) que se apresenta suficiente para a produção de efeitos jurídicos. É consenso entre os juristas que o ato unilateral origina-se de uma das mais
importantes e antigas fontes de Direito Internacional Público, o costume, sendo este, ao contrário do ato unilateral previsto no artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, parâmetro ainda hoje para a determinação de que institutos são capazes de produzir nova orientação dentro da matéria. Manifestações de um único sujeito à luz do direito, o entendimento é que os atos unilaterais, apesar de sua particularidade, produzem efeitos "erga omnes" (ou seja, para todos)
entre aqueles componentes da Comunidade de Estados. Tal instrumento é considerado válido quando respeita determinadas condições, como por exemplo:
Além das condições, os atos unilaterais assumem formatos particulares, como:
Os atos unilaterais, bem como as decisões dos organismos internacionais são às vezes considerados fontes complementares às principais elencadas no já citado artigo 38 da Corte Internacional de Justiça, mas, alguns estudiosos também sustentam que tais institutos não podem ser consideradas fontes de tal matéria, incapazes de gerar nova orientação. Mas, cada vez mais, a prática das relações internacionais parece apontar para o alargamento do rol das consideradas fontes do direito internacional público, passando a incluir em seu conjunto mais este compnente jurídico. Bibliografia: SOARES, Guido. Os Atos Unilaterais como Fontes do Direito Internacional Público. Disponível em: http://www.scribd.com/doc/7035275/Guido-Soares-Direito-Internacional-Publico-AtosUnilaterais . Acesso em: 1 ago. 2011. Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/direito/atos-unilaterais-do-estado/ São condições para que um ato unilateral ocorra Direito Internacional?Assim, é possível auferir as características dos atos unilaterais do Estados no âmbito do direito internacional: Emanam de um único sujeito de DIP. Conhecimento da outra parte. Objetivo de produção de efeitos jurídicos (erga omnes ou inter partes)
Quais são os atos unilaterais do Direito Internacional?Atos unilaterais dos Estados: consistem em manifestação de vontade unilateral e inequívoca, formulada com a intenção de produzir efeitos jurídicos, com o conhecimento expresso dos demais integrantes da sociedade internacional.
São condições para que um ato unilateral ocorra exceto?Parte inferior do formulário Parte superior do formulário Pergunta 10 1 ponto São condições para que um ato unilateral ocorra, exceto: Seu conteúdo deve ser materialmente possível (não pode violar jus cogens). Necessita ser protocolado na Assembleia Geral da ONU.
Quais são os atos unilaterais?Conforme nosso Código Civil, os atos unilaterais são divididos em quatro categorias: a promessa de recompensa, a gestão de negócios, o pagamento indevido e o enriquecimento sem causa.
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