São fundamentos do tema proteção de dados pessoais na LGPD artigo segundo?

Mesmo que a LGPD não tenha sido, de fato, a primeira lei brasileira a tratar da privacidade, ela foi a primeira a dar protagonismo ao tema, cabendo a ela, portanto, estabelecer quais seriam os fundamentos que a disciplinam no nosso Direito.

Já no seu art. 2º, a Lei 13.709/2018 nos apresenta os sete fundamentos que estabelecem as diretrizes da proteção de dados pessoais, são eles:

  • o respeito à privacidade;
  • a autodeterminação informativa;
  • a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
  • a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  • o desenvolvi mento econômico e tecnológico e a inovação;
  • a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
  • os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Mas o que significam esses fundamentos, e exatamente o que visam garantir?

Quando falamos em legislação regulatória, como no caso da Lei Geral de Proteção de Dados, é importante que fique claro o seu escopo, que seja possível determinar os critérios a serem utilizados em sua interpretação. No direito chamamos de hermenêutica jurídica a ciência que cuida da interpretação das normas legais, garantindo que qualquer dúvida ou ambiguidade seja sempre interpretada dentro daquilo que o legislador pretendeu quando da criação da Lei.

Por outro lado, esta preocupação com o objetivo por trás da lei é chamada teleologia, ou o estudo que avalia as metas e finalidades presentes na norma, ou seja, identificar qual direito se pretendia defender quando aquela lei foi elaborada a princípio.

E é justamente para possibilitar uma interpretação da Lei (hermenêutica), condizente com os objetivos da norma (teleologia), que se prestam os fundamentos listados no art. 2º da Lei Geral de Proteção de Dados. A intenção é que quando aplicarmos a Lei no caso concreto, o façamos sempre buscando atender ao máximo de fundamentos possível.

É importante destacar também que não há hierarquia entre os referidos fundamentos, sendo certo que o objetivo é que toda operação de tratamento de dados pessoais se dê com a sua convergência positiva, evitando a violação de qualquer um que seja.

Com isso em mente, daremos início, a partir desta semana, a uma série de posts em que trataremos cada um dos fundamentos elencados no art. 2º da Lei 13.709/2018, o que é que cada um deles visa proteger dentro do contexto da proteção de dados e como devemos agir para atendê-los.

Até lá, você pode conferir outros conteúdos que fizemos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados clicando aqui. Temos conteúdos que explicam desde o que é a LGPD até o que ela muda no mercado, a quais empresas a lei se aplica e como se preparar para as mudanças que já estão ocorrendo. Boa leitura.

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Fundamentos

O tema proteção de dados pessoais, na LGPD, tem como fundamentos (art. 2º, LGPD):

  • respeito à privacidade, ao assegurar os direitos fundamentais de inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem e da vida privada;
  • a autodeterminação informativa, ao expressar o direito do cidadão ao controle, e assim, à proteção de seus dados pessoais e íntimos;
  • a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, que são direitos previstos na Constituição brasileira;
  • desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a partir da criação de um cenário de segurança jurídica em todo o país;
  • a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, por meio de regras claras e válidas para todo o setor privado; e
  • os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas.

Princípios

A boa-fé no tratamento de dados pessoais é premissa básica. Além disso, é preciso refletir sobre questões como "Qual o objetivo deste tratamento?", "É preciso mesmo utilizar essa quantidade de dados?", "O cidadão com quem me relaciono deu o consentimento?", "O uso dos dados pode gerar alguma discriminação?". Essas são algumas das perguntas que devem ser feitas. Quer saber o que mais deve ser levado em conta na hora de tratar os dados? Confira então os princípios e as bases legais da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Os seguintes princípios (art. 6º, LGPD) devem ser observados na hora de tratar dados pessoais: 

Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.

Finalidade

Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.

Adequação

Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.

Necessidade

Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.

Livre acesso

Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.

Qualidade dos dados

Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.

Transparência

Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.

Segurança

Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

Prevenção

Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.

Não discriminação

Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

Responsabilização e prestação de contas

Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

São fundamentos do tema proteção de dados pessoais na LGPD artigo 2?

Além do respeito a privacidade, a LGPD é fundamentada na liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião. Também são fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a defesa do consumidor, direitos humanos e inovação. Todos eles expressos no art. da lei.

Quais são os fundamentos do tema proteção de dados pessoais na LGPD?

Os sete fundamentos são: o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do ...

Quais são os principais fundamentos para a proteção de dados pessoais?

Os fundamentos para a proteção de dados e a privacidade na LGPD são:.
O respeito à privacidade;.
A autodeterminação informativa;.
A liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;.
A inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem;.
O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;.

Quais são os 3 pilares de dados pessoais da LGPD?

Tecnologia, processos e pessoas: conheça os 3 pilares da LGPD.