Transferência de funcionário para outra empresa do mesmo grupo Portugal

As recentes transferências de trabalhadores entre empresas, como a passagem da PT para a Altice, e as consequentes incertezas e desconfianças geradas motivaram a alteração da lei. A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) alerta que, desde março, os trabalhadores podem recusar a transferência se, por exemplo, a empresa na qual trabalham for comprada ou se o departamento passar para outra empresa.

As novas regras, que entraram em vigor a 19 de março, permitem que os trabalhadores possam opor-se à transmissão do seu contrato de trabalho e ainda terminar o contrato com direito a compensação.

“Trabalhador pode opor-se à mudança”, avança a Deco/Proteste, acrescentando que ao serem transferidos para o novo empregador, os trabalhadores mantêm a retribuição, antiguidade, categoria profissional, funções e benefícios sociais.

A novidade é que podem opor-se à mudança de entidade patronal “se lhes causar prejuízo por falta de solvabilidade, situação financeira difícil do novo proprietário, ou se a política de organização do trabalho não merecer confiança”. Esta oposição, justificada, é suficiente para que se mantenham a trabalhar na mesma empresa, conclui a Deco.

No entanto, alerta esta associação, pode acontecer que não restem postos de trabalho na antiga empresa e esta deixe de existir. Nesse caso, explica a Deco/Proteste, o trabalhador não pode pedir para permanecer na empresa, mas pode rescindir o contrato.

Isto porque, recorda a Deco, a lei passou a considerar que tem justa causa para fazê-lo, com direito a uma compensação correspondente ao que ocorre nos casos de despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação – atualmente, são 12 dias de retribuição base e diuturnidades, ou prémios, por cada ano de antiguidade.

Já para os contratos mais antigos, salienta a Deco, sobretudo os anteriores a novembro de 2011, o cálculo da compensação é bem mais favorável.

Deve haver informação
Quando há transmissão da empresa, do estabelecimento ou do que a lei chama de “unidade económica”, os trabalhadores devem ser informados sobre questões como a data da transmissão da empresa, assim como os motivos, as consequências e as medidas previstas. Tem também direito em saber qual é o acordo entre o antigo e o novo empregador, com eventual reserva de alguns conteúdos considerados confidenciais.

Os trabalhadores devem ainda ser consultados antes da alteração para chegar a um acordo sobre as medidas a tomar. A consulta deve ser feita aos representantes (comissão de trabalhadores ou estruturas sindicais, por exemplo). Se não houver, os trabalhadores envolvidos poderão designar, entre eles, uma comissão com o máximo de 3 ou 5 representantes, consoante a transmissão envolva até 5 ou mais de 5 trabalhadores.

A Deco recorda ainda que qualquer das partes envolvidas também pode solicitar a participação no processo da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

“Os trabalhadores podem manifestar oposição à mudança, no prazo de 5 dias úteis após terminar o prazo para ser constituída a comissão representativa, caso não o tenha sido, ou após a celebração de acordo com os representantes dos trabalhadores ou a sua consulta”, alerta a Deco, dando conta de que aA mudança de entidade patronal só pode ocorrer 7 dias úteis após esses momentos. Quem faz a transmissão deve informar a ACT.

A lei também alargou de 1 para 2 anos o período em que a entidade que transmitiu a sua posição continua responsável pelo pagamento de créditos que o trabalhador tinha no momento da mudança.

E possível transferir funcionários de uma empresa para outra?

Sim, é possível fazer a transferência de empregados entre uma e outra empresa, sem a necessidade de efetuar a rescisão e readmissão. A observação a ser feita é que a transferência não implique em qualquer prejuízo ou supressão de direitos ao colaborador/empregado.

Quais são os casos em que e permitido a transferência de empregados?

O empregado poderá ser transferido se houver cláusula no seu contrato de trabalho específica prevendo tal possibilidade e, ainda assim, deverá decorrer da necessidade real do serviço, ou seja, necessidade objetiva do serviço.

Como transferir um funcionário de uma empresa para outra no Esocial?

1 - Acesse o menu Processos > Rescisões > Individual, nos campos:.
Colaborador, informe o código do colaborador que será transferido;.
Demitido em, informe a data que o empregado vai iniciar na Empresa Destino;.
Motivo, selecione a opção '6 - Transferência do empregado sem ônus para a mesma empresa';.

O que significa transferência de empresa do mesmo grupo econômico?

TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO A mudança de empregador, em razão de transferência aceita de forma tácita pelo empregado para empresa do mesmo grupo econômico, não acarreta, necessariamente, a rescisão do primeiro contrato de trabalho.