A autoban pode mandar embora mesmo cm ferias vencidas

Ao viajar, nos relacionamos com o espaço. Sentimos e percebemos, pois essa é uma necessidade básica para se existir no mundo: ser no tempo e no espaço. Podemos, portanto, compreender quais sentimentos pelo espaço definem a experiência da viagem através dos significados essenciais anunciados pelo viajante ao relatar sua experiência; e a partir disso, identificar quais categorias geográficas (e como) compreendem e expressam os significados essenciais estabelecidos entre o viajante e o espaço, durante a viagem. Objetivos que me proponho a perseguir aqui. Para tanto, busco primeiramente apoio na filosofia, através de Husserl e Merleau-Ponty, para compreender o sujeito no mundo em termos dos significados essenciais, como ele o percebe e é capaz de apreendê-lo. Entender o ser no mundo permite contemplar os viajantes no que eles são e no que eles estão significando – a viagem. Dessa maneira, me volto para o próprio ato de viajar, e para as peculiaridades de estar em contato com um espaço que não é aquele do cotidiano. Apresento cinco relatos de viagens, que variaram de seis meses a um ano, incluindo o meu, que também foram compostos por inúmeras viagens menores, de alguns dias. É possível interpretar as relações dos viajantes com o espaço em ambas as situações. Cada relato de viagem evidenciou aspectos singulares da experiência, e inclusive pode ser definido a partir de uma categoria essencial, mas é possível notar aspectos essenciais, associados à viagem enquanto vida especializada e a uma reflexão forçada, que compreende: um olhar forçado para o diferente; pequenas aventuras; a consciência da nossa vulnerabilidade e da importância de momentos de proteção. A valorização da experiência pela ciência está na ordem do dia. Esse trabalho, de cunho geográfico, que se constitui através do entrelaçamento dos saberes da fenomenologia, da geografia humanista e da experiência do viajante, se insere nesse contexto. Na primeira parte, Agulha e linha, estabeleço as bases que sustentam e possibilitam esse trabalho. Não discuto, porém, a viagem, visto que busco me voltar à coisa mesma, vivida; que está presente na segunda parte, Viajar, na qual apresento o que vivi, ouvi e li sobre as viagens, os relatos pessoais com os quais estou em contato; e na terceira parte, Tecendo geografias em viagens, escrevo e reflito sobre a relação entre os sentimentos e impressões – os significados – do espaço com seus recortes categoriais geográficos, numa tentativa de expressar e compreender essas relações entre os viajantes e os recortes espaciais que definem melhor suas vivências na viagem.

O Brasil vem passando por crises financeiras e econômicas que impactam em todos os setores da economia. Por esse motivo, empregados da rede privada vivenciam diariamente o medo da demissão em função do temido corte de gastos.

Não há que se falar em melhor ou pior momento para se receber uma notificação de demissão. Porém, para o empregado que é notificado sobre demissão após volta das férias, o transtorno pode ser altamente danoso, pois não houve tempo para se organizar profissionalmente e financeiramente.

Existe um princípio legal chamado estabilidade, que tem a função de impedir que o trabalhador seja demitido. São casos específicos, descritos em lei, dos quais falaremos adiante no texto.

Mas antes de saber se a demissão após volta das férias integra o texto legal citado acima, entenda de uma vez por todas o que é estabilidade e como ela funciona. Para tanto, continue a leitura!

O que é estabilidade?

Estabilidade, no direito trabalhista, é uma prerrogativa jurídica que consiste em proporcionar ao trabalhador a continuidade de seu vínculo empregatício, por um período de tempo determinado e por um motivo específico, descrito na lei.

Ela tem o poder de manter o contrato de trabalho válido e ativo, independentemente da vontade do empregador, pois é concedida, via de regra, ao trabalhador em situações de vulnerabilidade.

Mais adiante falaremos das situações jurídicas que obrigam a aplicação do princípio da estabilidade, mas não antes de respondermos a pergunta sugerida no título.

Apenas uma situação pode justificar a existência de um período de estabilidade após a volta das férias, qual seja, se houver uma cláusula que estabeleça essa regra no texto do documento coletivo de trabalho da categoria profissional a qual o trabalhador pertence.

Fora desta condição, é totalmente legal a demissão após volta das férias.

Vale dizer que legalidade tem a ver com a previsibilidade da situação na lei, ao estabelecer a possibilidade ou obrigatoriedade da conduta. A CLT (Consolidação das Leis do trabalho), Lei nº 5.452 de 1943, alterada em 2017 pela Lei nº 13.467, elenca as situações em que a estabilidade é obrigatória:

Gravidez

O período que compreende a comprovação do estado de gestante (exame de gravidez com resultado positivo) até cinco meses após o parto, configura a estabilidade da mulher empregada que se encontra nessa situação.

No entanto, se esta sofre um aborto involuntário, o benefício se extingue, sendo obrigatória a concessão de duas semanas de repouso para sua recuperação.

Acidente de trabalho

O benefício da estabilidade, nesse caso, inicia-se após o término do auxílio-doença e tem a duração de, no mínimo, doze meses.

Vale ressaltar que acidente trabalho é toda lesão que o empregado sofre no deslocamento de sua casa até o local de trabalho e deste até sua residência, ou mesmo na execução do trabalho em si,

As chances de ocorrerem estes acidentes, inclusive, aumentam consideravelmente quando o empregado está exposto a condições insalubres, conforme normas da Segurança do Trabalho. Entenda melhor o que é insalubridade e descubra se ela é aplicável às suas atividades.

Importante também lembrar que o benefício da estabilidade só será aplicável se o o afastamento for superior a quinze dias e se o empregado der entrada do pedido do auxílio-doença junto ao INSS.

Pré aposentadoria

Trata-se de um caso mais específico que só vale se houver previsão do benefício no texto nas normas coletivas da categoria na qual o empregado se encontra.

Nesses casos, o período de estabilidade costuma variar de doze a vinte e quatro meses antes da efetivação da aposentadoria.

Convenção ou acordo coletivo

Conforme citamos acima, por meio de convenções e acordos coletivos é possível conceder ou alterar as prerrogativas para concessão do benefício da estabilidade de uma classe de trabalhadores específica.

Vale dizer que as alterações feitas na Lei da terceirização não altera a maneira como o empregado percebe seus direitos e com isso, qualquer convenção ou acordo coletivo correspondente à sua classe de trabalho será aplicável a ele.

Membro da CIPA

A CLT concede estabilidade a membros ocupantes de cargos de direção em Comissões Internas de Prevenções de Acidentes (CIPA), no período que compreende desde o registro da candidatura a até doze meses do final do mandato.

Logo, se a demissão após volta das férias não se encaixa em uma dessas situações, presume-se a legalidade da iniciativa. É fundamental atentar-se aos direitos que se adquire nessa situação, dos quais falaremos no tópico à seguir.

Fui demitido após a volta das férias, e agora?

Manter a calma e fazer uma autoavaliação é o primeiro passo para entender o real motivo da demissão. Talvez seja uma redução de equipe para diminuir gastos da empresa, mas talvez o empregado não atendeu às expectativas da empresa.

Essa primeira análise pode trazer argumentos para uma conversa esclarecedora com o empregador ou, ao menos, a tranquilidade para traçar novos rumos profissionais.

O segundo passo é conhecer bem todos os direitos que se adquire nessa situação para se certificar de que as verbas rescisórias foram calculadas corretamente.

Caso sofrer uma demissão após volta das férias, confira se você está recebendo os valores corretos de:

Salário

Deve ser proporcional aos dias trabalhados pelo empregado. O cálculo do valor é simples: deve-se dividir o valor do salário por 30 dias (obtendo o valor recebido por dia) e o resultado deve ser multiplicado pelo número de dias trabalhados.

Férias

São calculadas de acordo com o período de tempo trabalhado desde o último gozo de férias. Se já se passaram 12 meses ou se não tirou férias ainda, o empregado deve receber o valor de um salário integral, acrescido de 1/3 de salário.

13º salário

Assim como as férias, é calculado de maneira proporcional ao tempo trabalhado. Divide-se o valor de um salário pelo período de 12 meses e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Pode ser sacado pelo empregado dispensado sem justa causa na sua integralidade.

Multa sobre FGTS

É direito de todo trabalhador que possui seu contrato de trabalho rescindido sem motivo o recebimento de 40% a mais do valor do FGTS. Trata-se de uma multa paga pelo empregador ao empegado via conta vinculada à Caixa Econômica Federal, a mesma que recebe o FGTS obrigatoriamente.

No entanto, a reforma trabalhista incluiu no texto legal a liberdade para negociação da demissão, pela qual o empregador deposita multa de 20% sobre o FGTS e o empregado pode sacar até 80% do valor.

Aviso prévio

Mesmo se for trabalhado ou indenizado — situação em que o empregado é dispensado imediatamente —, o aviso prévio corresponde a um salário integral no mesmo valor informado na carteira de trabalho do empregado.

Aviso prévio proporcional

Este benefício foi acrescido à CLT pela reforma trabalhista de 2017 e só é aplicável a empregados demitidos sem justa causa. Por meio dele, cada ano trabalhado acrescenta três dias ao cálculo do aviso prévio, com limite máximo de 60 dias de acréscimo.

Apesar da demissão após as férias não ser ilegal, é proibido ao empregador demitir empregado durante o gozo delas. A premissa se baseia no tempo de descanso e na jornada de trabalho estipulados pela lei.

Se um empregado possui uma carga horária, por exemplo, de 44 horas semanais, trabalhando de 8h às 18h de segunda a sexta e de 8h às 12h no sábado, todo o período fora desse cenário é entendido como descanso. As férias possuem o mesmo fundamento.

Logo, se o funcionário não pode ser incomodado fora do horário de trabalho, ele não poderá ser demitido no decorrer de sua licença. Isso não impede, porém, uma demissão após volta das férias.

Você identificou alguma prática diferentes dessas? Talvez você esteja sendo lesado. Aproveite e confira quais documentos são necessários para abrir uma ação trabalhista!

A autoban pode mandar embora mesmo cm ferias vencidas

Vanessa De Andrade Pinto

Advogada Sócia Diretora Pós- graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale; Possui Certificados dos seguintes Cursos de extensão: As Reformas Processuais Incidentes nos Recursos Trabalhistas; Audiências Trabalhistas; Cálculos Trabalhistas; Audiência Trabalhistas Técnicas e Postura do Advogado; Reflexos da reforma processual Civil no Processo do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Tributário; Mediação e Arbitragem TASP; Redução da Maioridade Penal; Tributação no Setor de Serviços; Com atuação comprovada em âmbito Nacional, patrocinando mais de 5000 processos em todos os estados da federação.

Pode ser mandado embora com férias vencidas?

Vencidas. As férias indenizadas vencidas podem ser representadas pelas férias em dobro ou em férias vencidas proporcionais. As férias vencidas, em dobro, ocorrem quando o colaborador não tirou o período de férias dentro dos 12 meses que a empresa tem para conceder o descanso, como citado acima.

O que acontece se o trabalhador tiver férias vencidas?

137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. § 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.

Quanto tempo posso ficar com férias vencidas?

SE NAO ESTIVER ERRADA, A EMPRESA TEM QUE TE PAGAR UMA E VOCÊ TIRAR A OUTRA, A EMPRESA, POR LEI NAO PODE DEIXAR DUAS FERIAS VENCIDAS. O prazo máximo para o gozo das férias, é um mês antes de vencer a 2º.