A declaração retificadora pode ser a mesma tributação da original

RETIFICA��O DA DECLARA��O DE AJUSTE ANUAL � IRPF

Os erros mais comuns na declara��o do IRPF s�o: invers�o de valores digitados, dedu��es incorretas ou falta de informa��o de rendimentos tribut�veis e Imposto de Renda na fonte, bem como omiss�o de bens e direitos.

CONDI��O

O contribuinte pode retificar sua declara��o de rendimentos, desde que n�o esteja sob procedimento de of�cio.

RETIFICA��O ENTREGUE ANTES DO PRAZO FINAL

A retifica��o antes do prazo final de entrega permite alterar, inclusive, o modelo (completo ou simplificado) da declara��o.

RETIFICA��O ENTREGUE AP�S O PRAZO FINAL

Se entregue ap�s o prazo final, a declara��o retificadora deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declara��o original.

Caso a pessoa f�sica constate que cometeu erros, omiss�es ou inexatid�es em Declara��o de Ajuste Anual j� entregue, poder� apresentar declara��o retificadora:

I - pela Internet, mediante a utiliza��o do PGD ou do servi�o "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)", ou ainda por meio de dispositivos m�veis mediante acesso ao "Meu Imposto de Renda", ou

II - em m�dia remov�vel, �s unidades da RFB, durante o hor�rio de expediente, se ap�s o prazo final de entrega.

A Declara��o de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declara��o originariamente apresentada e a substitui integralmente, e deve conter todas as informa��es anteriormente declaradas com as altera��es e exclus�es necess�rias, e as informa��es adicionais, se for o caso.

Para a elabora��o e a transmiss�o de Declara��o de Ajuste Anual retificadora deve ser informado o n�mero constante no recibo de entrega da �ltima declara��o apresentada, relativa ao mesmo ano-calend�rio.

Depois do prazo de entrega, n�o ser� admitida a retifica��o que tenha por objeto a troca de op��o por outra forma de tributa��o.

A transmiss�o da Declara��o de Ajuste Anual retificadora elaborada mediante utiliza��o do PGD pode ser feita tamb�m com a utiliza��o do programa de transmiss�o Receitanet, dispon�vel no s�tio da RFB.

Nas hip�teses de redu��o de d�bitos j� inscritos em D�vida Ativa da Uni�o bem como de redu��o de d�bitos objeto de pedido de parcelamento deferido, admitir-se-� a retifica��o da declara��o t�o somente ap�s autoriza��o administrativa, desde que haja prova inequ�voca da ocorr�ncia de erro no preenchimento da declara��o, e enquanto n�o extinto o cr�dito tribut�rio. 

PRAZO

Extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declara��o de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados.

Veja tamb�m, no Guia Tribut�rio Online:

Pode mudar a forma de tributação na declaração retificadora?

Retificadora é a que vale Se o contribuinte fizer a retificação dentro do prazo de entrega da declaração, ele poderá alterar também a forma de tributação, podendo escolher de novo o modelo completo ou o simplificado, mesmo que a escolha na declaração original tenha sido diferente.

O que acontece com a declaração original e retificadora?

Uma vez enviada a declaração retificadora, o contribuinte que tiver direito à restituição do Imposto de Renda terá o recebimento adiado, conforme a data de entrega da nova declaração, que é a que passa a ser considerada pela Receita Federal.

Qual a diferença entre declaração de ajuste anual original ou a retificadora?

A declaração retificadora é um documento exigido pela Receita Federal para completar ou até mesmo corrigir informações transmitidas na declaração de Imposto de Renda. Assim, mesmo após a entrega da declaração ainda há chances de evitar a malha fina e, então, multas.

Como retificar declaração de Imposto de Renda 2022 já transmitida?

Existem outras formas de retificar o Imposto de Renda? O Programa Gerador de Declaração não é a única forma de retificar o IR. Outras alternativas são usar o aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível nas versões Android e iOS) e o Portal e-CAC por meio do login e da senha que dão acesso ao site do governo (Gov.Br).