O estudo das características dos direitos humanos é fundamental à melhor compreensão do tema. Aos candidatos a concursos públicos ou ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil, vale a dedicação de tempo extra de estudo à temática, que é das mais relevantes. Show
São características dos direitos humanos:
HistoricidadeOs direitos humanos não nasceram em momento histórico único. Eles foram surgindo e se aprimorando conforme a evolução das sociedades. É por isso que todo direito humano carrega uma longa história, geralmente marcada por lutas intensas, até seu firmamento e positivação nas ordens jurídicas dos Estados. UniversalidadeOs direitos humanos não se destinam apenas a grupos isolados, mas sim a todas as pessoas. Trata-se, pois, de elemento inerente à existência do ser humano, que a este deve ser assegurado independentemente do preenchimento de qualquer condição; basta “ser” humano. EssencialidadeOs direitos humanos são essenciais, e diante dessa condição (e característica), gozam de status normativo diferenciado perante o ordenamento jurídico, ao menos o brasileiro. Como exemplo, veja-se que o §3º, do art. 5º, da CRFB/88 confere status de emenda constitucional aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que sejam recepcionados no Brasil mediante o quórum de referida espécie legislativa. Veja-se, pois, o mencionado dispositivo constitucional:
InalienabilidadeOs direitos humanos não podem ser vendidos, alienados. É o próprio ordenamento nacional que fixa a impossibilidade de disposição desses direitos, tendo em vista a proteção da pessoa humana. InexauribilidadeOs direitos humanos são inesgotáveis, isto é, não
estão sujeitos a rol taxativo. Admite-se, sempre, a ampliação do leque de direitos humanos, mas não sua redução.
ImprescritibilidadePor via de regra, os direitos humanos são exercitáveis a qualquer tempo. E desse fato decorre a impossibilidade de estarem sujeitos a prazo prescricional. Mesmo que não exercidos durante certo lapso temporal, os direitos humanos não deixam de ser exigíveis em razão disso. Durante o estado de sítio, por exemplo, são admitidas restrições pontuais aos direitos humanos, mas finda aquela situação, voltam os direitos humanos a serem plenamente assegurados. E veja-se que, embora se admita a restrição, não se pode falar em supressão. IrrenunciabilidadeOs direitos humanos não podem ser objeto de renúncia por seus titulares. Ao albergar a irrenunciabilidade como característica, o Estado tutela as pessoas humanas, impedindo que elas possam, por seu arbítrio, renunciar a direitos que são inerentes à sua condição existencial. InviolabilidadeÉ dever do Estado, bem como dos particulares, não violar os direitos humanos. No entanto, caso ocorra à violação, o Estado tem o dever de agir de maneira eficaz e voltada a sanar a lesão o mais rápido possível, bem como adotar as medidas necessárias para que a violação não volte a ocorrer. Vedação ao RetrocessoA evolução dos direitos humanos é crescente. Portanto, não se admite a mitigação na proteção, tão menos a extinção de nenhum direito humano. O rol de direitos humanos pode ser ampliado, mas não minorado. Por isso se diz, inclusive, que existem “dimensões” e não “gerações” de direitos. Enquanto a primeira expressão comporta uma somatória de direitos, a segunda é indicativa de restrição, de exclusão de direitos. LimitabilidadeEm que pesem serem inalienáveis, inexauríveis, irrenunciáveis e imprescritíveis, os direitos humanos não são ilimitados. A restrição, isto é, a limitação de direitos é perfeitamente possível, desde que respeitados os limites nacionais e internacionais regentes da temática. É em decorrência da limitabilidade que se defende, por exemplo, a inexistência de direitos absolutos. ComplementariedadeUma das marcantes características que permearam a evolução dos direitos humanos é a complementariedade. Segundo esta característica, um direito completa o outro. É por isso, entre outros motivos, que se defende a existência de “dimensões” e não de “gerações” de direitos. Caberia o uso da expressão “geração” se os direitos excluíssem uns aos outros, mas como isso não ocorre, deve ser utilizada a expressão “dimensão”, que indica somatória, complementação de uns em relação aos outros. EfetividadeDe nada adiantaria a mera previsão abstrata de direitos se o Estado não dispusesse dos meios necessários à sua concretização. Conferir efetividade significa fazer incidir na realidade social, isto é, transformar o “dever ser” em “ser”. Em relação aos direitos humanos, é prática (infelizmente) usual em muitos países a previsão abstrata de direitos, aos quais, no entanto, não é dada qualquer efetividade. Entre os direitos que mais sofrem com essa situação estão os relacionados à liberdade religiosa. ConcorrênciaÉ de fundamental importância recordar, sempre, que os direitos humanos não incidem isoladamente. Eles até podem incidir de maneira isolada, mas isso não é a regra, ao contrário. A regra é que os direitos humanos coexistam, isto é, que eles possam ser exercidos conjuntamente, sem que um anule o outro. Portanto, “configura-se a concorrência de direitos individuais quando determinada situação ou conduta pode ser subsumida no âmbito da proteção de diversos direitos fundamentais” (MENDES; COELHO; BRANCO, 2009, p.390). Gostou do artigo? Inscreva-se no nosso blog, conheça o porfólio de cursos do Portal Educação e continue nos acompanhando. Quais são características da Declaração Universal dos Direitos Humanos?São características dos direitos humanos:
Universalidade. Essencialidade. Inalienabilidade. Inexauribilidade.
Quais são as principais características dos direitos humanos fundamentais?As Principais Características dos Direitos Fundamentais. Relatividade. Não há direito fundamental absoluto! ... . Imprescritibilidade. ... . Inalienabilidade. ... . Irrenunciabilidade. ... . Historicidade. ... . Universalidade.. Quais são as características mais importantes dos direitos humanos exceto?2. São características mais importantes dos direitos humanos, exceto: Resposta Marcada : Os direitos humanos não são universais, o que quer dizer que são aplicados de desigual e com discriminação a todas as pessoas; 3.
O que são os direitos humanos e quais suas características?Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente da sua raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, liberdade de opinião e expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre outros.
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