A imprescritibilidade dos direitos Humanos assegura sua existência e eficácia atemporal

Direitos Humanos e Cidadania
Sociedade Catarinense de Direitos Humanos

A imprescritibilidade dos direitos Humanos assegura sua existência e eficácia atemporal

Fasc�culo 01

Se��o IV - As Caracter�sticas dos Direitos Humanos

Os Direitos Humanos, tecnicamente considerados como direitos humanos fundamentais, ditos de primeira gera��o, investidos do car�ter internacional, encontram-se elencados na �Declara��o Universal dos Direitos Humanos� e gozam de destacada posi��o na hierarquia do ordenamento jur�dico, apresentando caracter�sticas que elevam seu poder e seu �mbito de atua��o, quais sejam: a imprescritibilidade7, a inalienabilidade8, a irrenunciabilidade9, a inviolabilidade10, a universalidade; a efetividade12 a interdepend�ncia3 e a complementaridade11.

�Quanto aos princ�pios estruturais dos direitos humanos, eles s�o de duas esp�cies: a irrevogabilidade e a complementaridade solid�ria.

O principio da complementaridade solid�ria dos direitos humanos de qualquer esp�cie foi proclamado solenemente pela Confer�ncia Mundial de Direitos Humanos, realizada em Viena em 1993, nos seguintes termos:

Todos os direitos humanos s�o universais, indivis�veis, interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar dos direitos humanos globalmente, de modo justo e eq�itativo. com o mesmo fundamento e a mesma �nfase. Levando em conta a import�ncia das particularidades nacionais e regionais, bem como os diferentes elementos de base hist�ricos, culturais e religiosos, � dever dos Estados. independentemente de seus sistemas pol�ticos, econ�micos e culturais, promover e proteger todos os direitos humanos e as liberdades fundamentais�.�

(F�bio Konder Comparato � A Afirma��o Hist�rica dos Direitos Humanos)

As principais caracter�sticas doutrin�rias atribu�das aos Direitos Humanos fundamentais s�o:

�(1) Historicidade. S�o hist�ricos como qualquer direito. Nascem, modificam-se e desaparecem. Eles apareceram com a revolu��o burguesa e evoluem, ampliam-se, com o correr dos tempos;

(2) Inalienabilidade. S�o direitos intransfer�veis, inegoci�veis, porque n�o s�o de conte�do econ�mico-patrimonial. Se a ordem constitucional os confere a todos, deles n�o se pode desfazer, porque s�o indispon�veis;

(3) Imprescritibilidade. O exerc�cio de boa parte dos direitos fundamentais ocorre s� no fato de existirem reconhecidos na ordem jur�dica (...). Se s�o sempre exerc�veis e exercidos, n�o h� intercorr�ncia temporal de n�o exerc�cio que fundamente a perda da exigibilidade pela prescri��o;

(4) Irrenunciabilidade. N�o se renunciam direitos fundamentais. Alguns deles podem at� n�o ser exercidos, pode-se deixar de exerc�-los, mas n�o se admite sejam renunciados.�

(Jos� Afonso da Silva � Curso de Direito Constitucional Positivo)

Encerrando este primeiro Capitulo, cabe enfatizar que os Estados, exatamente os incumbidos de assegurar a prote��o e garantir a efic�cia dos Direitos Humanos, s�o, via de regra, os maiores violadores dos Direitos Humanos em todo lugar, em todos os tempos.

�� incontest�vel, entretanto, que a incapacidade dos Estados para a promo��o dos direitos humanos contemplados em seus textos constitucionais conduziu � internacionaliza��o desses mesmos direitos.�

(Nilm�rio Miranda � Direitos Humanos, Soberania e Desafios da Nacionalidade para o Terceiro Mil�nio)

E numa perspectiva mais radical, pode-se concluir que o Estado, pela simples raz�o de ser Estado, enfrenta o paradoxo de, simultaneamente, desempenhar um duplo papel, de defensor e de violador dos Direitos Humanos.

�Ser�amos tentados a dizer que ocorreu uma invers�o radical da f�rmula de Hobbes, todos os Estados s�o bons (o Estado � bom pelo simples fato de ser Estado), enquanto hoje todos os Estados s�o maus (o Estado � mau, essencialmente, pelo simples fato de ser Estado).�

(Norberto Bobbio - A Era dos Direitos)

Tal paradoxo tem gerado o reconhecimento da imperatividade da internacionaliza��o dos Direitos Humanos de modo a sobrepor-se a todos os demais, uma vez que sua efetiva garantia n�o pode flutuar ao sabor da consci�ncia de determinado governante de plant�o, ou mesmo de uma �nica sociedade, isto porque baseada em valores culturais comuns, muitas vezes extremamente arraigados e imperme�veis � pluralidade preconizada pelos princ�pios da �Declara��o Universal dos Direitos Humanos�.

Fa�a o resumo dessa Se��o.

Verifica��o do Aprendizado

Elabore um breve texto acerca de como voc� via, at� ent�o, a quest�o dos Direitos Humanos, e quais foram as principais altera��es nas suas concep��es pessoais com a leitura desse primeiro Cap�tulo.

Revise seu texto e entregue ao tutor para an�lise

Para saber mais:

Voc� poder� ler mais a respeito dos temas abordados nesse capitulo em:

ARENDT, Hannah. A Condi��o Humana Rio de Janeiro: Forense Universit�ria, 1987.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

COMPARATO, F�bio Konder. Para Vivera Democracia, S�o Paulo: Brasiliense, 1989.

JELIN, Elisabeth. Cidadania e Alteridade. O reconhecimento da pluralidade Bras�lia

Revista do Patrim�nio Hist�rico e Art�stico Nacional, Minist�rio da Cultura, n. 24, 1996.

SOUZA, Herbert Jos� de. �tica e Cidadania. S�o Paulo: Moderna, 1994.

O que é imprescritibilidade dos direitos humanos?

A imprescritibilidade dos direitos humanos refere-se à característica de não se perderem com o tempo, de não prescreverem, pois sempre podem ser praticados e não se dissipam pela eventual falta de exercício.

Qual a eficácia dos direitos humanos?

De acordo, com o art. 5º, §1º, de nossa Carta Constitucional, as normas relativas às garantias e aos direitos fundamentais, possuem eficácia plena e imediata. Isso significa, que essas normas jurídicas não precisarão da atuação do legislador infra-constitucional, para poderem ser efetivadas.

Quais as 4 características dos direitos humanos?

São características dos direitos humanos:.
Historicidade;.
Universalidade;.
Essencialidade;.
Inalienabilidade;.
Inexauribilidade;.
Imprescritibilidade;.
Irrenunciabilidade;.
Inviolabilidade;.

Quais são os 3 princípios basilares dos direitos humanos?

Paz, liberdade e cidadania.