Certificado de dispensa militar online

Agora você já pode fazer seu alistamento militar em casa, veja como:

Dúvidas Frequentes sobre o Alistamento Militar

  1. O que é o alistamento militar?

É quando o brasileiro convocado se inscreve para concorrer à seleção no quartel ou Tiro de Guerra de seu município.

  1. O que é Junta de Serviço Militar?

Local pertencente à Prefeitura Municipal onde o brasileiro realiza seu alistamento e/ou retira seu documento militar.

  1. Como faço para me alistar?

Deve acessar o site https://www.alistamento.eb.mil.br ou comparecer em uma Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência.

  1. Quem deve se alistar?

Todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos.

  1. Quando devo me alistar?

Nos primeiros 6 meses (janeiro a junho) do ano em completar 18 anos de idade.

  1. O que devo fazer para me alistar pela internet?

Deve acessar o site www.alistamento.eb.mil.br, cadastrar-se no site do Brasil Cidadão para criar uma senha de acesso, preencher o formulário de alistamento militar e informar o número do CPF para validação dos seus dados pessoais.

Deve levar os seguintes documentos:

  • certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente);
  • CPF;
  • comprovante de residência ou declaração assinada; e
  • um documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público) que permita sua identificação, caso necessário.

7.Perdi o prazo o que faço?

Deve comparecer a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência, pagar a multa militar por estar fora do prazo e realizar seu alistamento.

8. O que é multa militar?

É uma pena em dinheiro (pecuniária) que é corrigida de três em três meses.

  1. O que acontece para quem não se alista dentro do prazo?

Além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá:

  • Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
  • Obter o Título de Eleitor e consequentemente o CPF;
  • Ingressar como funcionário, empregado ou associado em - instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
  • Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
  • Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
  • Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
  • Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
  • Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
  • Receber qualquer prêmio de Loterias ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

10. Não me alistei, devo me alistar até que idade?

Até 31 de dezembro do ano em completar 45 anos de idade.

11 . Posso adiar o alistamento?

Não, no entanto depois de alistado, caso satisfaça algumas condições, poderá solicitar o adiamento de incorporação.

12. O que é adiamento de incorporação:

É incluir o alistado de uma classe em outra classe depois da sua, a fim de concorrer à seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.

13. Estou cursando a faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária, posso adiar a incorporação?

Sim, pode adiar até o término do curso, quando concorrerá a seleção para servir como oficial temporário médico, farmacêutico, dentista ou veterinário.

14. O portador de necessidade especial deficiência física e/ou mental se alista?

Sim, o alistamento é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino.

15. Tenho necessidade especial visível, devo me alistar?

Sim, no entanto, mediante apresentação de parecer médico, poderá solicitar na Junta de Serviço Militar o Certificado de Isenção (CI) do Serviço Militar.

16. E o portador de incapacidade absoluta que não pode comparecer a Junta de Serviço Militar?

O portador de incapacidade absoluta menor de idade, poderá ser representado pelo seu tutor ou curador legal, mediante apresentação do documento competente (hábil ou comprobatório).

17. Estou alistado, o que faço?

Consulte o site https://www.alistamento.eb.mil.br para saber se foi dispensado ou encaminhado a seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.

  1. Fui dispensado, o que devo fazer?

Deve levar os seguintes documentos:

  • documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público que permita a identificação); e
  • comprovante de residência.

19. Por que o dispensado tem que ir à Junta de Serviço Militar?

Porque tem que participar da cerimônia cívica de Juramento à Bandeira e receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

20. Por que fui dispensado se nem fui à seleção?

Foi dispensado por excesso de contingente, isto é, na sua região a quantidade de alistados é bem maior que as vagas para servir o quartel ou por residir em município não tributário (sem TG ou Quartel), que por sua localização e/ou quantidade de habitantes não colabora para o Serviço Militar Inicial.

  1. O dispensado pode se alistar novamente para servir?

Não, o alistamento é realizado uma única vez e quem for dispensado está quite com o Serviço Militar Inicial. Todavia, existem outras formas de ingresso:

  • como militar de carreira, mediante a aprovação em concurso público; ou
  • como militar temporário por um período de tempo determinado.

22. Faltei o juramento à bandeira. O que devo fazer?

Deve comparecer a Junta de Serviço Militar com à máxima brevidade possível, a fim de agendar uma nova data para o juramento à bandeira.

23. Qual o prazo para retirar o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI)?

O prazo para retirar o CDI é determinado conforme a capacidade de atendimento de cada Junta de Serviço Militar (JSM). O cidadão, após efetuar o pagamento da taxa militar no Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Correios, deverá comparecer à JSM mais próxima de sua residência e agendar uma data para recebimento de seu certificado.

24. Mudei de cidade, como faço a transferência de endereço?

Deve comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima levando um comprovante de sua atual residência e documento de identidade.