Como agendar para ir na Pequenas Causas?

Ol� ,

1) Ao agendar o seu atendimento, voc� se compromete a desmarcar com anteced�ncia no caso de impossibilidade no seu comparecimento;

2) No dia e hor�rio agendados para atendimento, favor comparecer � recep��o do posto munido dos documentos exigidos para a realiza��o do servi�o desejado;

3) Consulte aqui os servi�os dispon�veis para cada unidade.

Escolha uma das seguintes op��es

Em causas até 20 salários mínimos, microempresas e pessoas físicas podem dar entrada na ação por meio de certificado digital

Você sabia que é possível entrar com uma ação nas pequenas causas online? Muitas pessoas ainda desconhecem esse processo, mas, sim, você pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, que a maioria conhece como Tribunal de Pequenas Causas, por meio da internet.

Para isso, a pessoa física ou jurídica (microempresa) precisa apenas identificar-se por meio de um certificado digital válido. Continue a leitura e saiba mais sobre o processo!

Quem pode entrar com ações de pequenas causas online?

Qualquer cidadão pode dar entrada nesse tipo de processo pela internet. Porém, o benefício só é válido para ajuizar causas de menor complexidade, com valor de até 20 salários-mínimos. Para os interessados, basta acessar a página do Tribunal de Justiça de seu Estado e seguir as instruções, como as do TJSP.31

Na Serasa Experian, trata-se de mais um serviço de grande relevância que pode ser acessado por meio do certificado digital padrão ICP-Brasil, que atesta a identidade do autor do pedido. Esse é mais um dos benefícios proporcionados pela Certificação Digital, que, além de tudo, torna essa relação com o serviço público mais rápida e segura.

Como entrar com a ação?

A seguir, apresentamos um passo a passo para ajudar você a entrar com uma ação de pequena causa pela internet e sem burocracias. Acompanhe!

  • Faça uma petição

O primeiro passo que você deve seguir é fazer o pedido do processo por escrito. Para isso, você pode seguir alguns modelos disponibilizados pelo Tribunal de Justiça.

  • Realize o cadastro no sistema

Para fazer o cadastro no sistema, você deve:

    • acessar o portal E-SAJ;
    • clicar em peticionamento eletrônico;
    • ir em peticione eletronicamente;
    • clicar em identificar-se;
    • fazer o cadastro.
  • Faça a petição eletrônica

Após ter o seu cadastro no sistema, você deve inserir todas as informações referentes à ação que você quer dar entrada e, pronto! O seu processo já estará em análise para seguir para a audiência.

Quais cuidados tomar?

A seguir, apresentamos alguns detalhes que você deve ter atenção após entrar com uma ação de pequenas causas online. Acompanhe!

  • Verifique os prazos

Fique atento aos prazos para entrar com a ação. Em casos de serviços e produtos não duráveis (como alimentos), o limite para abrir o processo é de 30 dias. Para causas de serviços e bens duráveis (como carpintaria, reformas, telefonia, compra de eletrodomésticos etc.), o limite de tempo para formalizar a queixa pode chegar até 5 anos.

  • Reúna as provas

Para entrar com uma ação de pequenas causas online, você deve juntar todas as provas do prejuízo. Afinal, esse é um dos passos mais importantes para provar o dano sofrido. Em caso de acidente, é importante registrar um Boletim de Ocorrência, que pode ser eletrônico.

  • Compareça à audiência

Após dar entrada no processo e juntar as provas, você deve comparecer na audiência no dia e horário marcados. Afinal, esse é um fator muito importante para o autor da ação de pequenas causas. Caso isso não ocorra, a ação será extinta e ficará sem julgamento. Portanto, marque na sua agenda e seja o mais pontual possível.

Como você pode perceber, entrar com ações de pequenas causas online é muito fácil. Você mesmo pode dar entrada no processo, sem a necessidade de um advogado. Porém, é importante ter um certificado digital para que você consiga resolver as suas questões.

Gostou deste post? Já sabe como dar entrada em processos por meio da internet? Aproveite e compartilhe esse conteúdo nas suas redes sociais para que mais pessoas tenham acesso a esse conhecimento. Até a próxima!

Os Juizados Especiais atuam para conciliar, julgar e executar as causas de menor complexidade, que não excedam 40 (quarenta) salários mínimos, tais como: ações de cobrança, despejo para uso próprio, de ressarcimento por danos causados em virtude de acidentes de trânsito, indenizações por danos materiais e/ou morais, dentre outros.

Quem pode utilizar o serviço?

Qualquer cidadão.

Também poderão figurar como parte autora as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - EPPs, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas, que não sejam ME ou EPP; e as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse – OSCIPs.

Não podem ser partes em ações nos juizados especiais o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?

  • Para as causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos é OBRIGATÓRIA a representação por advogado. Caso o cidadão não possua recursos para pagar um advogado, deve procurar a Defensoria Pública ou a Assistência Judiciária das Faculdades de Direito. 
  • Para as causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos NÃO é necessária a representação por advogado. Nestes casos, o cidadão poderá ajuizar sua ação de forma autônoma ou com o auxílio das Unidades de Atendimento ao Jurisdicionado (CCAJ e NAJ).

Quais são as formas de atendimento para esse serviço?

Para as causas cujo valor seja ACIMA de 20 (vinte) salários mínimos, a distribuição da ação SOMENTE poderá ser realizada pelo advogado da parte ou pela Defensoria Pública diretamente no site do TJDFT, por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe.

Para as causas cujo valor seja ABAIXO de 20 (vinte) salários mínimos e que o cidadão NÃO tenha representação por advogado, a ação será ajuizada junto a uma das Unidades de Atendimento ao Jurisdicionado (CCAJ e NAJ), das seguintes maneiras:

  • Atendimento Remoto (à distância)

  1. O cidadão poderá elaborar sua petição inicial sozinho ou com o auxílio dos MODELOS disponibilizados pelo TJDFT.
    Clique AQUI para para consultar os modelos de petição inicial.
                      
  2. Depois de pronta, a petição inicial deverá ser encaminhada para o e-mail institucional de uma das Unidades de Atendimento ao Jurisdicionado que irão recepcionar o documento e distribuir a ação.
    Clique AQUI
    para saber como elaborar e enviar sua petição inicial.
                   
  3. O cidadão que não tem condições de elaborar sua petição inicial sozinho, poderá solicitar o atendimento remoto de uma das Unidades de Atendimento ao Jurisdicionado para reduzir a termo a sua demanda.
    Clique AQUI para saber como agendar um atendimento de REDUÇÃO A TERMO por videoconferência (à distância).

Mais informações:

Clique aqui e confira o passo-a-passo do ajuizamento de uma ação nos Juizados Especiais.

Clique aqui e assista um VÍDEO ensinando como ajuizar uma ação nos Juizados Especiais.

ATENÇÃO - é preciso observar os tipos de arquivos que podem ser anexados ao processo no sistema PJe e o tamanho máximo permitido para cada tipo, conforme tabela abaixo:

TAMANHO MÁXIMO PARA OS ARQUIVOS A SEREM ANEXADOS NO SISTEMA PJe

  • Atendimento Presencial

  1. Os atendimentos presencias são realizados em todo o Distrito Federal, em uma das 20 unidades de atendimento ao jurisdicionado: CCAJ's - Coordenadorias Centrais de Atendimento ao Jurisdicionado e NAJ's - Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado.
               
  2. Os atendimentos serão realizados por ordem de chegada.
                
  3. As CCAJ's e os NAJ's funcionam de segunda a sexta-feira, de 12h às 19h.Clique AQUI para conferir telefone e endereço das Unidades de Atendimento ao Jurisdicionado.      

Precisa agendar para ir ao fórum?

Com a reabertura gradual dos fóruns, após período de trabalho 100% remoto devido à pandemia do novo coronavírus, passa a ser necessário agendamento para atendimento presencial de partes e interessados e a apresentação do respectivo comprovante de agendamento (impresso ou no celular).

Como dar entrada nas pequenas causas Salvador BA?

Para realizar o agendamento, basta acessar a aba Cidadão no portal do TJBA, clicar em Ver Todos e, posteriormente, em Agendamento de Queixa Juizado. Depois de um cadastro simples, o internauta já tem acesso ao sistema e pode agendar sua queixa.