Como ficam as férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato?

Como ficam as férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato?

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Parcelas do 13º salário devem ser pagas nas datas de sempre em 2021

Chegando o fim do ano, uma preocupação das empresas e dos trabalhadores com carteira assinada é com o 13º salário . Mas como fica a definição do valor a ser pago em 2021 em casos de suspensão e redução do contrato de trabalho? Neste ano, as regras devem seguir as de 2020, quando o Ministério da Economia publicou a Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME.

A nota analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, de que trata a Lei 14.020 de 2020, sobre o cálculo do 13º salário e das férias dos trabalhadores. No ano passado, por causa da pandemia, o governo federal criou programas de cortes de salário e suspensão de contrato, pensando em evitar demissões.

O texto do Ministério da Economia propõe que, para fins de cálculo do décimo terceiro salário e da remuneração das férias e terço constitucional dos empregados beneficiados pelo BEm, não deve ser considerada a redução de salário. Já os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao décimo terceiro, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei nº 4.090, de 1962.

"A medida confirma que os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso receberão o 13º salário com base apenas nos meses efetivamente trabalhados, o mesmo deve ocorrer em relação ao computo do período aquisitivo de férias, desta forma o profissional que teve o contrato de trabalho suspenso por 5 meses, receberá 7/12 de 13º salário", explica Mourival Boaventura Ribeiro, advogado trabalhista sócio da Boaventura Ribeiro Advogados.

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Mourival complementa que "em relação ao computo do período de férias, de igual forma o período de suspensão do contrato não será considerado, de modo que o trabalhador terá direito do gozo somente quando completar 12 meses de trabalho efetivo".

"Por fim, cabe esclarecer que os profissionais que tiveram a jornada de trabalho reduzida não terão qualquer impacto no recebimento do 13º salário e/ou gozo do período de férias, devendo o pagamento ser efetuado integralmente, sem qualquer redução", detalha.

"As empresas devem ter muito cuidado na hora do cálculo, evitando os riscos de pagar valores menores do que o direito do trabalhador ou maiores. Com isso, a recomendação a ser dada às empresas é que paguem de forma proporcional, desconsiderando o período de suspensão, o mesmo sendo feito em relação às férias", explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Outro ponto relevante é que as datas que devem ser pagas as parcelas do 13º salário não tiveram alteração, sendo a data da 1ª parcela dia 30/11/2021 e da segunda parcela 20/12/2021. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também é obrigado a pagar esse valor.

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    09 dez Como ficam as férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato?

    A chegada de dezembro não marca somente as festas de fim de ano. O mês também é marcado pelo pagamento do 13º salário e férias para as empresas. No entanto, muitos gestores podem acabar encontrando certas dificuldades em 2020.

    Isso porque, estamos falando de um ano bastante atípico, no qual as empresas precisaram lidar com uma pandemia e, consequentemente, uma crise financeira. Diante de tal contexto, muitos negócios acabaram fechando as portas.

    Deste modo, a fim de amenizar os impactos financeiros no caixa das empresas, o Governo adotou algumas medidas. Uma delas foi a suspensão do contrato de trabalho (MP 937/2020) de funcionários, com o intuito de gerar uma folga no caixa.

    No entanto, uma dúvida em comum entre os gestores de empresa diz respeito a como fica o cálculo do 13º salário e o planejamento das férias de funcionários que tiveram o contrato de trabalho suspenso.

    Sendo assim, o que você acha de compreender melhor este assunto agora mesmo? Acompanhe o nosso artigo e tire todas as suas dúvidas sobre férias e o cálculo do 13º salário para 2020. Vamos lá?

    Acompanhe também o nosso artigo sobre o assunto: Quais as normas contábeis para entidades sem fins lucrativos?

    O que é o 13º salário e como ele funciona?

    O pagamento do 13º salário, também conhecido por alguns como Gratificação de Natal, foi criado no ano de 1962, por meio da Lei 4.090/62. De forma resumida, ele nada mais é do que um salário extra para os funcionários que trabalham com carteira assinada.

    Com pagamento previsto para o final do ano, o benefício traz consigo algumas peculiaridades sobre quem deve recebê-lo e a quantia paga aos funcionários.

    Deste modo, o primeiro aspecto sobre o cálculo do 13º salário que você precisa entender é que o seu pagamento é proporcional ao período trabalhado. Logo, uma pessoa que trabalhou somente metade de um ano, receberá o valor pela metade.

    No entanto, quem trabalhou na mesma empresa durante todo o ano recebe o valor do 13º salário de forma integral.

    Leia também o artigo sobre o: Pix: tudo o que você precisa saber sobre esse novo meio de pagamento.

    Quem tem direito ao 13º salário?

    Todo funcionário que trabalha com carteira assinada com contrato em regime com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) tem direito ao pagamento do  13º salário ao final de cada ano.

    No entanto, nem todo trabalhador com carteira assinada pode receber este benefício. Afinal de contas, ele deve, de maneira obrigatória, ter trabalhado pelo menos 15 dias dentro da mesma empresa.

    Além disso, existem também outras situações nas quais os funcionários de uma empresa não recebem o 13º salário. Confira a seguir quais são:

    • Demissões por justa causa;
    • Mais de 15 faltas não justificadas no mês.

    Contudo, veio 2020 e, com ele, a pandemia do novo coronavírus. Com isso, as empresas passaram a lidar com situações como a suspensão do contrato de trabalho de alguns dos seus funcionários. O que demanda um maior conhecimento sobre o pagamento do 13º salário.

    Aproveite para acompanhar também o nosso artigo sobre o assunto: Qual é o papel da contabilidade no terceiro setor?

    Como fica o 13º salário em 2020?

    Como medida em combate aos impactos financeiros da crise do coronavírus nas empresas, o Governo adotou algumas medidas referentes ao quadro de funcionários de um negócio, como a MP 936.

    Além da suspensão do contrato de trabalho, também foi possível reduzir a jornada de trabalho e salário dos trabalhadores. Ambas as medidas permitiram uma maior economia ao caixa das empresas.

    Sendo assim, confira conosco como fica o cálculo do 13º salário para os profissionais que tiveram o contrato de trabalho suspenso. Acompanhe conosco!

    Como é o cálculo do 13° salário para trabalhadores com contrato suspenso?

    Todos os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso pela MP 936 devem se acostumar com a ideia de receber um valor inferior no pagamento do 13º salário.

    Isso porque, de acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o período suspenso não é utilizado para o cálculo do décimo terceiro salário. No entanto, os meses com 15 dias trabalhados são considerados.

    Sendo assim, os meses com menos de 15 dias trabalhados não serão contabilizados para o cálculo do 13º salário.

    Acompanhe a seguir como fica o planejamento das férias para os profissionais com o contrato de trabalho suspenso. Vamos lá?

    Leia também o nosso artigo sobre o assunto: Você sabe qual a importância de uma contabilidade para sua ONG ou Associação?

    Como ficam as férias para trabalhadores com contrato de trabalho suspenso?

    Um outro assunto que tem gerado dúvidas tanto entre gestores como também entre os trabalhadores diz respeito à apuração de férias.

    Deste modo, o período no qual o trabalhador ficou com o contrato suspenso não é considerado no momento de planejar as suas férias. Logo, se ele ficou afastado por três meses, esse período não será contabilizado.

    Ou seja, se um trabalhador que teria direito às suas férias em janeiro de 2021, mês que ele completa 12 meses de trabalhos, teve o seu contrato suspenso em 2020, a apuração das suas férias será diferente.

    Sendo assim, se ele ficou 3 meses com o contrato suspenso, ele poderá tirar as suas férias somente em abril de 2021. Afinal de contas, este será o mês no qual ele completa os seus 12 meses trabalhados.

    Portanto, você acabou de acompanhar como fica o planejamento de férias e o cálculo do 13º salário para os trabalhadores com contrato de trabalho suspenso. Agora chegou o momento de colocar tudo o que aprendeu em prática.

    Saiba que para lidar com assuntos relacionados ao departamento pessoal, você pode contar com a Mercantil Assessoria Contábil. Atuamos a fim de garantir uma maior assertividade nas atividades da sua empresa.

    Aproveite para entrar em contato conosco e descobrir como nós podemos te ajudar! Não se esqueça também de seguir as nossas redes sociais e acessar o nosso blog para outros conteúdos como este!

    Como ficam as férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato?

    O período de suspensão não conta para o cálculo do 13º salário. Assim, se o trabalhador teve o contrato suspenso e, com isso, trabalhou menos que 15 dias em determinado mês, esse mês não entrará no cálculo. Por exemplo, um trabalhador teve o contrato suspenso no período entre 10/06/2021 a 10/08/2021.

    Como ficam as férias depois da suspensão do contrato de trabalho?

    À vista disso, a suspensão do contrato de trabalho também importa na suspensão da contagem do período aquisitivo para férias. O período não vigente do contrato não será descontado, mas a contagem do tempo será interrompida no início da suspensão pactuada e retomada no retorno às atividades laborais.

    Como vai ficar o décimo terceiro de quem teve o contrato suspenso?

    Quem teve o contrato de trabalho suspenso ganhará proporcionalmente ao número de meses em que trabalhou mais de 15 dias. Dessa forma, caso o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias em oito meses no ano e ter ficado com o contrato suspenso por quatro meses receberá dois terços do décimo terceiro.

    O que o empregado perde com a suspensão do contrato de trabalho?

    Principais efeitos da suspensão do contrato de trabalho O principal efeito da suspensão do contrato de trabalho é a cessação temporária das funções principais, ou seja, o trabalhador não presta os seus serviços e,consequentemente, o empregador não lhe paga.