Como saber se devo devolver o auxilio emergencial

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Aqueles que receberam o pagamento sem atender aos requisitos e não fizerem a devolução voluntária podem ser penalizados com multa, além de ficar com uma dívida tributária

Publicado em 4 de janeiro de 2022 - 12:25 Atualizado em 20 de julho de 2022 - 00:54

Como saber se devo devolver o auxilio emergencial
Quem recebeu o auxílio sem atender aos requisitos ainda pode devolver de forma voluntária - Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Quem recebeu o auxílio emergencial entre 2020 e 2021 de forma indevida, precisa fazer a devolução do dinheiro ao governo. Mas como saber se preciso devolver o auxílio emergencial? Essa continua sendo a principal dúvida de muitos beneficiários, por isso, veja a seguir as duas formas de descobrir se você deve fazer a restituição desse pagamento. Confira. 

Como saber se preciso devolver o auxílio emergencial?

Atualmente, existem duas formas de saber se preciso devolver o auxílio emergencial. Uma delas é por meio de notificações enviadas pelo governo aos beneficiários que receberam o pagamento de forma indevida, e a outra pela consulta do CPF no site "www.devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao". 

Mensagem para devolução do Auxílio Emergencial - mensagens são enviadas aos beneficiários pelo governo através de lotes. Nelas constam as orientações para que os cidadãos façam a devolução voluntária dos recursos.

Desde agosto de 2021, o governo já havia notificado 1,2 milhão de pessoas. Através destas mensagens, o governo informa o CPF do beneficiário que precisa devolver o pagamento e o link que deve ser acessado para a emissão da GRU (Guia de Recolhimento da União) ou do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), para aqueles que ainda não pagaram o boleto gerado após a Declaração do Imposto de Renda.  

Ainda não há previsão de que novos lotes de mensagens sejam enviadas, mas os cidadãos devem ficar atentos ao contato do governo que se inicia com gov.br. Essas notificações costumam ser enviadas por meio dos números 28041 ou 28042. 

Consulta da devolução do auxílio emergencial pelo CPF - basta acessar o site criado especificamente para devolução do auxílio emergencial, www.devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao. Em seguida informe o CPF cadastrado no benefício e clique em "emitir Guia de Recolhimento da União (GRU)".

Quem vai ter que devolver o auxílio?

Uma dica para quem deseja saber se precisa devolver o auxílio emergencial é analisar se todos os requisitos do programa foram atendidos. 

Neste caso, a devolução do benefício será obrigatória se ele foi recebido enquanto o cidadão possuía um trabalho formal com carteira assinada ou recebia algum benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Além disso, também precisa devolver o auxílio emergencial os seguintes beneficiários: 

1. quem possuía renda familiar mensal superior a R$ 550 por pessoa ou por família que seja acima de R$ 3.300;

2. morava fora do Brasil;

3. era estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo;

4. estava preso ou recebia auxílio-reclusão;

5. era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019;

6. tenha tido rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2019;

7. possuía a posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2019;

8. tinha fontes de renda não tributáveis acima de R$ 40 mil;

9. não tenha movimentado os valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial em 2020

Consulta da devolução do auxílio emergencial pelo CPF

Quem deseja saber se preciso devolver o auxílio emergencial, deve fazer a consulta pela disponível pela internet. Para isso, basta acessar o site da Dataprev através do endereço eletrônico www.consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta.

Como saber se devo devolver o auxilio emergencial
Foto: reprodução

Para isso tenha em mãos o CPF do beneficiário, informando no site o nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Depois, clique em “Sou humano” e finalize a solicitação apertando o botão “enviar”. 

Na plataforma, o beneficiário encontrará todas as informações sobre o benefício pago, como as datas de depósito, valores e também será informado se houve algum pagamento indevido.

Para confirmar a necessidade de fazer a devolução, há uma aba chamada “clique aqui” na parte superior do site, onde o cidadão poderá conferir o Informe de Rendimentos, devoluções por pagamentos de GRU, ressarcimentos e outras informações.

Como saber se devo devolver o auxilio emergencial

Clicando nesse botão aparecerá esta tela com informações sobre a devolução do auxílio emergencial, seja por GRU ou DARF, além da devolução por motivo de não saque. Portanto, se houver a necessidade de devolver o auxílio emergencial, basta clicar nas opções que estarão disponíveis ao cidadão para emitir a guia de pagamento. 

Como devolver o Auxílio Emergencial?

Todos aqueles que receberem a mensagem de texto ou verificaram se preciso devolver o auxílio emergencial também podem acessar o site gov.br/devolucaoae e informar o CPF do beneficiário. Esse procedimento também permite fazer a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU).

Aqueles que eram beneficiários do Bolsa Família devem informar na plataforma para ser direcionado para a segunda página, onde precisará registrar  o CPF ou o NIS do Responsável Familiar. Depois, é só clicar em "não sou robô" e aguardar a verificação.

Feito isso, clique em continuar e informe se você deseja fazer o pagamento no "Banco do Brasil" ou em "qualquer banco. Atenção: se você selecionar a opção "Banco do Brasil" no momento da emissão da guia, somente poderá fazer o pagamento nos canais do próprio banco.

Por outro lado, se a opção “qualquer banco” for selecionada, o pagamento poderá ser feito nas agências da instituição financeira, além das lotéricas, Correios e correspondentes bancários. Assim, clique em "emitir GRU" para gerar o documento que poderá ser salvo em um computador ou impresso para o pagamento.

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Como saber se seu Vou devolver o auxílio emergencial?

Para saber se você tem que devolver o auxílio emergencial, você deve aguardar uma notificação do governo federal. Quem estiver enquadrado nas condições de recebimento indevido do benefício poderá ser notificado das seguintes formas: por meio eletrônico; por mensagem encaminhada por telefone celular (SMS);

Quem tem que devolver o dinheiro do auxílio emergencial?

O Projeto de Lei 1925/22 estabelece que o beneficiário de auxílio emergencial deve devolver aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente, tendo que restituí-los em dobro caso seja obrigado a fazê-lo por ato administrativo ou processo judicial.

Como deve ser feita a devolução do auxílio emergencial?

Neste ambiente, você poderá gerar Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução dos valores recebidos por beneficiários que tiveram o Auxílio Emergencial gerado, mas queiram devolvê-lo. Se você for beneficiário(a) do Programa Bolsa Família, poderá informar NIS ou CPF, caso tenha essa informação no seu cadastro.

Quem recebeu o auxílio emergencial precisa declarar imposto de renda?

“Se a soma do valor do benefício recebido em 2021 com outros rendimentos tributáveis alcançar o valor de R$ 28.559,70, é preciso declarar”, explicou a professora. Todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima do valor citado durante o período de 2021 precisam fazer a declaração.