Como saber se vou receber meu precatório em 2022?

Como saber se vou receber meu precatório em 2022?

Redação 1Bilhão Educação Financeira

Precatórios do INSS: Veja como consultar a lista de beneficiários

O Conselho da Justiça Federal (CJF) vai liberar em julho os  precatórios alimentícios e comuns de 2022, incluindo os atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os precatórios são dívidas judiciais do governo federal que ultrapassam 60 salários-mínimos, o equivalente a R$ 72.720.

Podem receber os precatórios de 2022 aquelas pessoas que tiveram ordem de pagamento emitida pela Justiça entre os dias 2 de julho de 2020 e 1º de julho de 2021. Os precatórios são pagos apenas para sentenças transitadas em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso.

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Apesar do valor de quase R$ 32 bilhões já estar disponibilizado nas contas dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), responsáveis pelos pagamentos, em julho, os beneficiários podem esperar até a primeira quinzena de agosto para receber. O prazo de mais de um mês entre o repasse aos TRF’s e o depósito na conta dos beneficiários se deve aos procedimentos administrativos internos dos tribunais e das instituições financeiras.

Como o governo reduziu em 25% o orçamento previsto para o pagamento dos precatórios atrasados, parte dos beneficiários que deveriam receber este ano terá que esperar um pouco mais. A prioridade será das pessoas maiores de 60 anos, pessoas com deficiência (PcDs) ou com doenças graves, cujos valores de recebimento não ultrapassem três vezes o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), R$ 218.160. Em seguida, será a vez dos precatórios alimentícios superiores a R$ 218.160 e os demais precatórios.

Obedecendo às prioridades, os TRFs seguirão cronograma próprio de pagamentos, que serão disponibilizados na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. O CFJ orienta o beneficiário a buscar a data que o valor estará disponível para saque no site do tribunal responsável pela ação.

Consulta da lista de pagamentos

Para consultar a lista de beneficiários que receberão os precatórios de 2022, é preciso acessar o site do da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), clicar em “LOA 2022 precatórios” e selecionar o tribunal responsável pela ação. As opções são: TRF (no caso do estado do Rio, é preciso selecionar o TRF2), Tribunal de Justiça (TJ), Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Supremo Tribunal Federal (STF) e Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Ao selecionar o tribunal, será aberto um documento em PDF, no qual o beneficiário deverá encontrar o número do seu precatório. Para isso, é possível utilizar a ajuda do buscador, clicando nas teclas Ctrl + F ao mesmo tempo. Aqueles que utilizam o Explorer deverão selecionar a opção Ctrl + L. Do lado direito do documento, estará o valor a ser recebido.

Outra forma de consultar o recebimento é acessando o site do TRF responsável pelo processo e clicar em “precatórios e RPV”, no lado esquerdo da tela, e depois selecionar a opção consultar precatórios e RPV. Na tela que aparecerá em seguida, é preciso digitar o CPF ou CNPJ do beneficiário, além de uma das seguintes informações: número de registro do precatório ou RPV; número do processo de origem ou número da requisição. Após fornecer esses dados, o beneficiário precisará digitar um código que aparece no centro da tela para provar que não é um robô.

Ao fazer a consulta, o beneficiário verá a sigla PRC, caso se trate de precatórios, ou RPV, no caso de Requerimento de Pequeno Valor. Depois que o dinheiro for liberado para saque, aparecerá a mensagem “pago total” ao fazer a consulta. Além disso, será possível ver a informação do juízo, o total depositado e o banco onde o valor está disponível.

Precatórios X RPV

Aposentados e pensionistas que ganharam alguma ação contra o INSS podem ter direito ao pagamento de valores atrasados que acontece de duas formas: por precatórios ou por RPV. Os precatórios são as dívidas do governo que ultrapassam 60 salários mínimos, enquanto os RPVs são dívidas de até 60 salários mínimos. Por se tratar de um valor menor, os RPVs são pagos em até 60 dias após a decisão judicial. Esse prazo pode variar de acordo com a data que o governo e o CJF liberarem os recursos. Os precatórios, por sua vez, são pagos apenas uma vez ao ano.

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    Perguntas frequentes

    1. Como posso consultar se meu precatório já foi pago?

      Os pagamentos disponibilizados pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) estão disponíveis na página www.tjsp.jus.br/precatorios. Para consultar os pagamentos disponibilizados mensalmente, acesse a opção "Listas de Precatórios Disponibilizados e Pendentes de Pagamento", localizado no item Credores do menu lateral direito. Outra opção de consulta está no item Pesquisa de Precatórios e Pagamentos Disponibilizados, que se destina à consulta de precatórios e também de pagamentos dos precatórios de todas as entidades até o mês de maio de 2018. Para os precatórios eletrônicos também é possível acompanhar a tramitação dos autos digitais, mediante senha que é fornecida pelo advogado habilitado.

    2. Meu precatório já teve pagamento disponibilizado pela Depre. Qual é o próximo passo?

      Ao disponibilizar o pagamento, a Depre deposita o valor em uma conta vinculada ao processo na origem e o levantamento da quantia ocorrerá no juízo onde tramitou a ação, por meio da expedição do chamado “Mandado de Levantamento”, feito em nome do advogado da parte. Apenas na Capital, esse trâmite ocorre na Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (Upefaz). O andamento dessa fase pode ser consultado no site do TJSP, na aba "Processos", o item Consulta Processual - Processos do 1º Grau.

    3. Quem tem direito a pagamento preferencial?

      Nos termos do § 2º do artigo 100 da Constituição Federal, têm direito a pagamento preferencial os credores detentores de precatórios de natureza alimentícia, originários ou por sucessão hereditária, que tenham mais de 60 anos de idade, sejam portadores de deficiência ou de doença grave, que estão elencadas na Resolução nº 115/10 do Conselho Nacional de Justiça. São elas:

      1. tuberculose ativa;
      2. alienação mental;
      3. neoplasia maligna;
      4. cegueira;
      5. esclerose múltipla;
      6. hanseníase;
      7. paralisia irreversível e incapacitante;
      8. cardiopatia grave;
      9. doença de Parkinson;
      10. espondiloartrose anquilosante;
      11. nefropatia grave;
      12. estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
      13. contaminação por radiação;
      14. síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
      15. hepatopatia grave;
      16. moléstias profissionais. (Incluída pela Resolução n° 123/10).
      17. Parágrafo único. Pode ser beneficiado pela preferência constitucional o credor portador de doença grave, assim considerada com base na conclusão da medicina especializada comprovada em laudo médico oficial, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo (redação dada pela Resolução n° 123/10).
    4. Eu me enquadro nos critérios de preferência estabelecidos na Constituição Federal. Como faço o requerimento?

      Para os precatórios processados a partir do exercício orçamentário do ano de 2016, que são eletrônicos, não há necessidade de requerer o pagamento de prioridade por idade, visto que tal informação já consta do ofício requisitório expedido pelo Juízo da Execução. Se a prioridade for por motivo de doença grave ou deficiência, mas já tenha constado essa informação no ofício requisitório, também não será necessário requerer a prioridade. Todavia, caso a indicação de doença grave ou de deficiência não tenha constado do ofício requisitório, é necessário peticionar ao Juízo da Execução, requerendo que seja encaminhado à Depre requerimento de prioridade, acompanhado de cópia de documento em que constem o RG e CPF do credor, bem como, do atestado médico comprobatório.

      Caso o precatório seja anterior a 2016 e, portanto, em formato físico, o pedido de prioridade deve ser protocolado na Depre, acompanhado de cópia de documento em que constem o RG e CPF do credor, bem como, do atestado médico comprobatório, este último para os casos de doença grave ou deficiência.

    5. Meu precatório ainda não foi pago. Como posso consultar a posição em que ele se encontra na lista?

      Na página www.tjsp.jus.br/precatorios, no item Credores do menu lateral, acesse Lista de Precatórios Disponibilizados e Pendentes de Pagamentos, que direciona para sistema eletrônico de consulta. Mensalmente, por volta do quinto dia do mês, as listas de precatórios pendentes são atualizadas, excluindo-se os precatórios pagos no mês anterior, possibilitando o acompanhamento da evolução dos pagamentos, bem como a posição atualizada em que o precatório se encontra na lista.

      Esclarecemos que o Tribunal de Justiça de São Paulo está substituindo o sistema que disponibiliza a lista de precatórios. Dessa forma, enquanto o novo sistema não dispõe dos dados que constavam no sistema anterior, é importante que a consulta seja realizada nos dois sistemas.