Devemos ultrapassar outro veículo em movimento pela esquerda, não esquecendo de:

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O que você sabe sobre ultrapassagem pela direita? De maneira geral, essa manobra deve ser sempre realizada pela esquerda. Mas existe uma única situação em que ultrapassar pela direita é permitido: quando o veículo da frente sinaliza uma curva à esquerda. Entenda mais sobre o assunto com a leitura deste artigo.

Devemos ultrapassar outro veículo em movimento pela esquerda, não esquecendo de:

O que você sabe sobre ultrapassagem pela direita?

Não é novidade para ninguém que o trânsito brasileiro apresenta preocupantes estatísticas de acidentes.

Uma matéria publicada pela Auto Esporte, no portal G1, revelou que, a cada hora, 5 pessoas morrem em acidentes de trânsito no país – conforme relatório divulgado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), em 2019.

A imprudência dos motoristas, que desrespeitam as leis e limites impostos para um tráfego seguro, é uma das maiores causas dos acidentes.

Dentre as imprudências, a ultrapassagem indevida é sempre destacada como uma das infrações mais cometidas.

Mas, como esse é um tema bastante abrangente, hoje falarei de um tipo de ultrapassagem específico: a ultrapassagem pela direita.

Essa manobra, além de ser causa de muitos acidentes, desperta dúvidas nos condutores.

Afinal, você sabe o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina sobre essa infração? E ainda: ultrapassar pela direita é sempre proibido?

Para resolver todos esses questionamentos, elaborei este artigo. Aqui, você terá acesso aos seguintes temas:

  • quando a ultrapassagem é infração;
  • o que o CTB determina sobre ultrapassagem pela direita;
  • como acontece a autuação por ultrapassagem pela direita;
  • como cancelar a multa por ultrapassagem pela direita;
  • dicas para realizar a ultrapassagem de maneira correta e segura.

Espero que você esclareça todas as suas dúvidas sobre o assunto.

Tenha uma ótima leitura!

  • Ultrapassagem: Entenda Quando Essa Manobra é Infração
    • Quando a ultrapassagem é indevida?
  • Ultrapassagem Pela Direita: Quais as Determinações do CTB
  • Ultrapassagem Pela Direita: Como Acontece a Autuação
  • É Possível Cancelar a Multa Por Ultrapassagem Pela Direita
  • Dicas Para Realizar a Ultrapassagem de Maneira Correta e Segura
    • 1.    Preste atenção à sinalização da via
    • 2.    Tenha cuidado com os veículos que estão ao seu redor
    • 3.    Sinalize sempre antes de ultrapassar
    • 4.    Certifique-se de que a pista contrária esteja livre
    • 5.    Nunca ultrapasse em uma curva
  • Conclusão

Ultrapassagem: Entenda Quando Essa Manobra é Infração

Devemos ultrapassar outro veículo em movimento pela esquerda, não esquecendo de:

Em seu art. 29, inciso IX, o Código de Trânsito menciona que a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, obedecendo à sinalização regulamentar e demais normas.

No entanto, há uma série de formas de ultrapassagem que são proibidas.

Quer saber quais são elas? Então, continue a leitura.

Quando a ultrapassagem é indevida?

Para que você não tenha dúvida sobre o momento certo de realizar uma ultrapassagem, é importante conhecer as determinações do CTB sobre o assunto.

Isso porque há muitas situações em que a manobra é proibida.

Veja quais são elas:

art. 201: ultrapassar ciclistas sem manter uma distância segura (1,50 metros) – infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;

art. 202: ultrapassar pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível – infração gravíssima, com multa multiplicada 5 vezes (R$ 1.467,35);

art. 203: ultrapassar pela contramão:

  1. nas curvas;
  2. em aclives e declives com baixa visibilidade;
  3. nas pontes, viadutos e túneis;
  4. veículo parado em fila junto a impedimentos na via;
  5. onde houver linha dupla contínua ou simples contínua amarela na via.

Em todos os casos elencados acima, a infração é gravíssima, e a multa multiplicada 5 vezes (R$ 1.467,35). Se houver reincidência em um período de 12 meses, o valor da multa será dobrado.

art. 205: ultrapassar veículos em comitiva – infração leve, com multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH;

art. 211: ultrapassar veículos em fila – infração grave, com multa de R$ 195,23 e 7 pontos na CNH;

art. 220, XIII: ultrapassar ciclista sem reduzir a velocidade – infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

Como você pode perceber, há uma série de infrações provenientes da ultrapassagem que preveem penalidades aos condutores.

Todas elas resultam em multa e pontos na carteira de motorista.

No entanto, lembra que, no início do texto, eu mencionei que traria mais detalhes sobre um tipo de ultrapassagem específico – a ultrapassagem pela direita?

Eu não elenquei nos artigos acima, mas essa manobra também é considerada indevida, salvo uma exceção.

Ficou curioso para saber mais sobre essa infração? Então, fique atento à próxima seção!

Ultrapassagem Pela Direita: Quais as Determinações do CTB

Uma das regras básicas que aprendemos assim que começamos a dirigir é que, de maneira geral, nunca devemos ultrapassar outro veículo pela direita.

O próprio art. 29, IX do CTB, mencionado acima, reforça a regra de que essa manobra deve ser realizada pela esquerda.

Mas, para entendermos melhor essa determinação, vamos recorrer a outras do Código de Trânsito Brasileiro.

Conforme o art. 199 do CTB, a ultrapassagem pela direita caracteriza infração de natureza média, com multa como penalidade.

Dessa forma, o condutor, além de pagar R$ 130,16 em multa, deve arcar com a soma de 4 pontos em sua CNH.

Porém, há uma exceção em que a ultrapassagem pela direita é permitida. Ela está prevista no mesmo artigo citado.

A ultrapassagem poderá ser executada pela direita sempre que o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que dobrará à esquerda.

Para facilitar o seu entendimento, veja a imagem, abaixo, que ilustra a situação em que a manobra poderá ser realizada.

Devemos ultrapassar outro veículo em movimento pela esquerda, não esquecendo de:

Da mesma forma, fique atento à sinalização dos demais veículos.

Como eu falei no tópico acima, eles também podem estar planejando uma ultrapassagem, e não é uma boa ideia que todos se desloquem juntos.

A sinalização também é extremamente importante para ultrapassar pela direita.

Se o condutor precisa parar em meio à pista para converter o veículo à esquerda, tanto ele quanto o condutor que estiver vindo atrás devem sinalizar.

O condutor de trás, nesse caso, deverá sinalizar primeiro para a direita e depois para a esquerda, demonstrando o desvio realizado e o retorno à pista.

4.    Certifique-se de que a pista contrária esteja livre

Um dos maiores erros é realizar a ultrapassagem sem se certificar de que a pista contrária realmente está livre para transitar, momentaneamente, pela contramão.

Quando isso acontece, o condutor pode não ter tempo de voltar para sua pista, provocando um grave acidente.

Outro erro nesse mesmo sentido é o condutor julgar que terá tempo suficiente para ultrapassar, mesmo o veículo contrário estando muito próximo.

Aqui, existem pelo menos dois grandes riscos:

  1. o veículo apresentar alguma falha mecânica ao ultrapassar, sem que haja tempo de o condutor jogá-lo para o acostamento ou outro local seguro; ou
  2. o veículo da pista contrária, por estar muito perto, chegar antes que se complete a ultrapassagem.

Portanto, para realizar a manobra da forma mais segura possível, é primordial que a pista contrária esteja totalmente livre.

Além disso, vale ressaltar que o condutor que percebe que outro veículo está tentando ultrapassá-lo, também deve tomar alguns cuidados para facilitar esse processo.

O próprio CTB, quando trata das normas gerais de circulação e conduta, menciona, em seu art. 30, que o condutor a ser ultrapassado deve:

  • se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
  • se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se na mesma em que está circulando, sem acelerar a marcha.

Perceba que a relação no trânsito precisa ser, antes de qualquer coisa, solidária. Respeitar os demais condutores é uma forma de garantir recíproca segurança.

5.    Nunca ultrapasse em uma curva

ultrapassagem pela direita curvaRealizar essa perigosa manobra pode ser fatal

Além de ser uma infração, prevista no art. 203 do CTB, realizar ultrapassagem em curvas é uma das atitudes mais perigosas que um motorista pode cometer.

Como a curva impossibilita a visualização da pista contrária, o condutor não saberá se algum veículo estiver se aproximando.

O resultado disso você já pode imaginar, não é mesmo?

Portanto, em hipótese alguma, ultrapasse qualquer veículo em uma curva.

Conclusão

ultrapassagem pela direita conclusaoLembre-se de que só existe uma situação em que a ultrapassagem pela direita é permitida

E então, conseguiu tirar todas as suas dúvidas sobre ultrapassagem pela direita?

Como você pôde ver, essa manobra é uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

Mas há uma exceção: se o veículo a ser ultrapassado estiver prestes a dobrar à esquerda, o condutor de trás poderá ultrapassá-lo pela direita.

Mas fique atento: fora esse caso específico, realizar essa manobra configura uma infração de natureza média, prevista no art. 199 do CTB.

Para que não restasse nenhuma dúvida sobre o assunto, eu também apresentei todas as demais situações em que a ultrapassagem é proibida.

Além disso, como prevenir é sempre melhor do que remediar, eu dei a você algumas dicas para realizar ultrapassagens com segurança.

Lembre-se de que dirigir com cuidado e respeito pode evitar graves acidentes de trânsito.

Como você também viu, é possível cancelar a multa por ultrapassagem pela direita, seja na Defesa Prévia, na 1ª ou na 2ª instância.

Portanto, sempre que necessário, faça valer o seu direito!

Caso você tenha ficado com alguma dúvida sobre o tema abordado, deixe um comentário abaixo para que eu possa ajudá-lo.

Se este artigo foi útil para você, não deixe de compartilhá-lo com os seus amigos. Eles certamente gostarão de saber o que a legislação determina sobre ultrapassagem pela direita.

Referências:

  • https://g1.globo.com/carros/noticia/2019/05/23/a-cada-1-hora-5-pessoas-morrem-em-acidentes-de-transito-no-brasil-diz-conselho-federal-de-medicina.ghtml
  • https://www.peperi.com.br/noticias/11-12-2019-ultrapassagens-em-locais-proibidos-sao-a-principal-causa-de-acidentes-nas-rodovias-da-regiao/
  • https://garagem360.com.br/continua-tracejada-e-amarela-entenda-de-vez-a-diferenca-entre-as-faixas-de-sinalizacao/
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  • [IMAGEM] https://www.autoescolaonline.net/e-proibido-ultrapassar-pela-direita-quando-o-veiculo-da-frente-for-converter-esquerda/#:~:text=CTB%20art.,infra%C3%A7%C3%A3o%20por%20ultrapassagem%20pela%20direita.

Quando você está sendo ultrapassado por um veículo é importante não?

A ultrapassagem é do veículo. Portanto, se estiver na faixa da esquerda e a faixa da direita estiver livre, facilite a passagem de que estiver em velocidade maior. Por isso, é importante não trafegar em alta velocidade e pressionar os demais condutores.

Qual faixa que não pode ultrapassar?

Uma ou duas faixas contínuas: não é permitido ultrapassar em nenhum dos sentidos. Faixa contínua ao lado de uma tracejada: a ultrapassagem é permitida apenas para o lado tracejado. Duas faixas tracejadas: a ultrapassagem é permitida nos dois sentidos.

De quem é a preferência na ultrapassagem?

Portanto, a preferência é de quem estiver conduzindo em rodovia, quem estiver contornando rotatória ou quem estiver à direita do condutor. O mesmo artigo versa também, no inciso XII, sobre a preferência de trens em relação à passagem dos demais.

O que significa dar passagem pela esquerda?

Infração: Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado. Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados.