É competência do órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal?

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Instância

Órgãos consultivos

Órgãos executivos

Agentes de fiscalização

Órgão julgador
de 1ª instância

Trânsito

Rodoviário

Federal

É competência do órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal?

É competência do órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal?

É competência do órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal?

Polícia Rodoviária Federal

Jari

Estadual

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É competência do órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal?

É competência do órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal?

Polícia Militar (convênio),
agentes do Detran e DER

Jari

Municipal

Órgão municipal urbano
e rodoviário

Polícia Militar (convênio) e
agentes dos órgãos municipais

Jari

O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores; educação, engenharia e operação do sistema viário, policiamento, fiscalização e julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

São objetivos do SNT:

  • Estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, além de fiscalizar seu cumprimento;                  
  • Fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;
  •                    
  • Estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

Compõe o Sistema Nacional de Trânsito (Art. 7 do Código de Trânsito Brasileiro):                   

  • O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo. É responsável pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro e pela atualização permanente das leis de trânsito.
  •                    
  • Os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
  •                    
  • Os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
  •                    
    • Na União: Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), que tem como obrigação supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar a política do Programa Nacional de Trânsito. Estão sob seu controle os Detrans dos Estados e do Distrito Federal.
    •                        
    • Nos Estados e do Distrito Federal: os Departamentos Estaduais de Trânsito
    •                        
    • Nos Municípios: os órgãos executivos locais, responsáveis pela fiscalização das infrações de circulação, parada e estacionamento, assim como pela construção, manutenção e sinalização das vias urbanas.
       
  • Os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;          
    •                        
    • Na União: o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), que tem a responsabilidade de construir, manter e sinalizar as rodovias federais e fiscalizar aquelas concedidas à iniciativa privada; e a Polícia Rodoviária Federal, que tem a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito pelo patrulhamento ostensivo das rodovias federais;
    •                        
    • Nos Estados e do Distrito Federal: o Departamento de Estradas e Rodagem (DER), responsável pela construção, manutenção e sinalização das rodovias estaduais e que tem como agentes a Polícia Rodoviária Estadual; e as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal, que são responsáveis por executar a fiscalização de trânsito, a partir do momento em que é firmado convênio e, de acordo com este, como agentes do órgão ou entidades executivas de trânsito ou executivas rodoviárias, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
  •                    
  • As Juntas Administrativas de Recursos e Infrações (JARIs), que são órgãos de proteção dos direitos do cidadão, possibilitando-lhes a defesa nos casos em que estes se sentirem inconformados com as infrações que lhes são atribuídas.

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É competência do órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal Detran?

Os DETRAN são responsáveis por realizar a formação de condutores, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão dos mesmos; realizar vistorias de segurança em veículos, emplacar, registrar e licenciar veículos; realizar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas e penalidades previstas no CTB, ...

Qual a função do órgão executivo de trânsito estadual?

Nos Estados e do Distrito Federal: os Departamentos Estaduais de Trânsito. Nos Municípios: os órgãos executivos locais, responsáveis pela fiscalização das infrações de circulação, parada e estacionamento, assim como pela construção, manutenção e sinalização das vias urbanas.

O que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito?

O inciso VI do artigo 24 contempla a competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, para “executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de ...

Qual é a competência do Detran?

São competências do Detran. SP promover educação para o trânsito, planejar, coordenar, executar e controlar ações relacionadas à habilitação de condutores, documentação e serviços para veículos. Além disso, o órgão produz estatísticas de trânsito e gerencia a autuação e a arrecadação de multas.