O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Show
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. Bras�lia, 25 de novembro de 1998; 177o da Independ�ncia e 110o da Rep�blica. É possível substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos?44 do Código Penal é possível a substituição de penas privativas de liberdade por restritivas de direitos se o delito praticado não o for com violência ou grave ameaça à pessoa, a pena de reclusão imposta não ultrapassar o limite de quatro anos e o agente preencher os requisitos subjetivos para receber o benefício.
Quando pode substituir a pena por restritiva de direitos?§ 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
É possível a substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos no tráfico privilegiado?44, § 2º, segunda parte, do Código Penal prevê a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade, nas condenações superiores a 1 ano, por duas restritivas de direitos ou por uma restritiva de direitos e multa, cabendo ao Magistrado processante, de forma motivada, eleger qual medida é mais adequada ao caso ...
É possível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos para os crimes previstos na Lei 11.343 06?44 do Código Penal, pois a violência ou a grave ameaça à pessoa não integram o tipo penal. No entanto, o art. 44 da Lei 11.343/06[2] veda, abstratamente, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, maculando os princípios da individualização e da necessidade da pena.
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