As Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do � 3� do art. 60 da Constitui��o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Show Art. 1� Os arts. 48, 57, 61, 62, 64, 66, 84, 88 e 246 da Constitui��o Federal passam a vigorar com as seguintes altera��es:
Art. 2� As medidas provis�rias editadas em data anterior � da publica��o desta emenda continuam em vigor at� que medida provis�ria ulterior as revogue explicitamente ou at� delibera��o definitiva do Congresso Nacional. Art. 3� Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica��o.
É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria de direito penal?É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal, processual penal, processual civil e já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e vetado pelo Presidente da República.
É possível a edição de medida provisória em matéria penal?De acordo com a Constituição Federal, em caso de relevância e urgência, é permitida edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal e processual penal, desde que em benefício do réu.
Quais são as matérias que são vedadas a edição de medidas provisórias?3.1.1.. “§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:. I - relativa a:. a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;. b) direito penal, processual penal e processual civil;. É permitida a edição de medida provisória que ver se sobre?retenção de bens de poupança ou de ativo financeiro. organização do Poder Judiciário e do Ministério Público. direitos políticos e partidos políticos.
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