É vedado à União Federal instituir isenção de tributos de competência dos Estados do Distrito Federal ou dos Municípios?

De acordo com o art. 151, III da Constituição Federal, é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios .

Assim, resta a proibição da União isentar tributos que não as sua competência.

Deve-se seguir a regra: apenas pode isentar o ente que pode tributar. Em se tratando de impostos estaduais, apenas o estado pode conceder a isenção. O que se buscou com tal preceito, trazido pela Constituição Federal de 1988, fora efetivar a autonomia entres os entes da Federação e, eliminar, definitivamente, as ingerências da União nos temas de interesses dos Estados, DF e Municípios. Trata-se de decorrência lógica do princípio do federalismo.

É permitido à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados do Distrito Federal ou dos Municípios?

De acordo com o art. 151, III da Constituição Federal, é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios . Assim, resta a proibição da União isentar tributos que não as sua competência. Deve-se seguir a regra: apenas pode isentar o ente que pode tributar.

Pode a União Federal conceder isenção de tributo municipal?

Art. 151: É vedado à União: III – instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Afere-se, portanto, que terá competência para isentar, quem em regra possui o poder de tributar.

O que é vedado à União aos Estados ao Distrito Federal é aos Municípios?

Art. 11. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.

É vedado à União aos Estados ao Distrito?

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar ...