Estacionar o veículo em viadutos, pontes e túneis tem como medida administrativa

Para muitas pessoas, é fácil confundir-se com a placa de proibido estacionar. Não é à toa que a multa para esse tipo de infração é uma das mais aplicadas no país.

A sinalização de proibido estacionar faz parte da legislação de trânsito, regida pelo Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Porém, mesmo com o reforço do Manual Brasileiro de Sinalização Vertical de Regulamentação, aprovado pela Resolução nº 180/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é comum surgirem dúvidas de onde começa e onde termina a indicação de proibido parar e estacionar.

Esse é o seu caso? Continue a leitura para entender quando e onde é proibido estacionar segundo a legislação. Acompanhe!

Entenda onde é proibido estacionar segundo a legislação

Por meio do Artigo 181, a CTB define onde o estacionamento é proibido. Veja a seguir.

Acostamentos

Sem que existam motivos de força maior, com exceção de falha mecânica ou acidente, estacionar em acostamentos é proibido e gera multa com infração leve.

O motorista soma 3 pontos na CNH, paga multa no valor de R$ 88,38 e fica sujeito à medida administrativa de remoção do veículo.

Distante do meio-fio

Estacionar o veículo entre 50 centímetros a 1 metro afastado da guia da calçada também é considerado infração leve. O motorista soma 3 pontos no prontuário da CNH, deve pagar multa no valor de R$ 88,38, além de ter seu veículo guinchado.

Já estacionar distante da guia da calçada a mais de 1 metro é uma infração grave, soma 5 pontos na CNH do condutor e gera multa no valor de R$ 195,23. O condutor também fica sujeito à remoção do veículo.

Em frente à garagem

É uma infração média, que gera multa no valor de R$ 130,16 e soma 4 pontos à CNH do motorista, que ainda fica sujeito à aplicação de medida administrativa de remoção do automóvel.

Em fila dupla, em cruzamento, sobre viadutos, pontes ou túneis

Estacionar nessas condições acarreta infração grave, com a soma de 5 pontos no prontuário da CNH do condutor e multa no valor de R$ 195,23, e a medida administrativa é a remoção do carro.

Em esquinas

A menos de 5 metros do alinhamento da rua é uma infração média, que rende a soma de 4 pontos na CNH do motorista, gera multa no valor de R$ 130,16 e tem como medida administrativa a remoção do veículo.

Em pontos de ônibus

É uma infração média, que soma 4 pontos à CNH do condutor, gera multa no valor de R$ 130,16, além de ter a remoção do veículo como medida administrativa.

Na contramão da via

Estacionar o automóvel na contramão da rua é uma infração média, que soma 4 pontos ao prontuário da CNH do condutor e gera multa no valor de R$ 130,16.

Sobre a ciclovia e a faixa de pedestre

Essa infração acontece quando o condutor estaciona o veículo:

  • em parte da calçada
  • ao lado ou sobre canteiros centrais
  • em divisores de pista de rolamento
  • sobre a faixa de pedestres
  • sobre marcas de canalização
  • em ciclovias
  • em ciclofaixas
  • em gramados ou jardins públicos

Essa é uma infração grave, que soma 5 pontos na CNH do motorista, além de multa no valor de R$ 195,23.

Na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento

Estacionar em uma dessas condições é uma infração gravíssima, que soma 7 pontos na CNH do condutor, além de multa no valor de R$ 293,47, o automóvel pode ser removido como medida administrativa.

Em vaga reservada a idosos ou a pessoas com deficiência 

Além de ser um ato que revela pouca empatia com o próximo, estacionar em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência é uma infração gravíssima, que gera multa no valor de R$ 293,47 e soma 7 pontos na CNH do condutor.

O motorista ainda fica sujeito à remoção do veículo como medida administrativa. Vale reforçar que, para estacionar em vaga especial, é necessário ter credencial que comprove tal condição.

Estacionar o veículo em viadutos, pontes e túneis tem como medida administrativa

Saiba qual a diferença entre a placa de proibido estacionar e parar 

O Anexo I do CTB explica a diferença entre as placas de proibido estacionar e parar. Acompanhe.

“ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

[…]

PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.”

Conhecer essas diferenças é fundamental para evitar multas e, também, acidentes.

Estacionar o veículo em viadutos, pontes e túneis tem como medida administrativa

Entenda como interpretar a placa de proibido estacionar com início e término

Em algumas localidades do país, as placas de proibido estacionar trazem as palavras “início” e “término”, que sinalizam a restrição ou não de estacionar a partir do ponto onde a placa está. 

Quando a indicação não é evidente, entende-se que não é possível estacionar em toda a área daquela quadra ou quarteirão.

As placas R-6a e R-6c são responsáveis pela sinalização da proibição de estacionamento em determinada área da via pública. O que as difere é a placa R6-c. Além de proibir o estacionamento, impede também a parada no local.

Viu como é importante saber onde é proibido estacionar segundo a legislação? Além de evitar o pagamento de multas, a soma de pontos na CNH e a remoção do veículo, seguir a legislação ainda afasta o risco de acidentes, que podem causar grandes transtornos.

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Qual a medida administrativa será aplicada ao condutor que parar o veículo em local proibido?

XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar): Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

Qual a infração por estacionar em local proibido?

Conforme o CTB, é infração média estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização. A multa é de R$ 130.16.

Qual valor da multa por estacionar em local indevido 2022?

3. Segunda instância.

Qual é o valor da multa?

Valores das Multas.