Qual valor da multa por estacionar em local de embarque e desembarque?

Você sabe como funciona a multa por estacionar na calçada? Apesar de não ser permitido parar veículos no local destinado a pedestres, muitas pessoas ainda cometem essa prática ilegal.

A melhor forma de evitar cometer uma infração e sofrer com suas penalidades é tendo conhecimento sobre as regras de trânsito. Por essa razão, preparamos este post, para explicar sobre esse tipo de multa.

Se você tem interesse em saber qual é o valor da multa por estacionar na calçada e como é possível recorrer desse tipo de infração, continue a leitura e confira os detalhes sobre o tema. Não perca!

Por que não é permitido estacionar na calçada?

Estacionar na calçada atrapalha o livre fluxo de pedestres no local que é destinado a eles. De acordo com a legislação, as vias públicas são compostas pela pista de rolamento, voltada ao trânsito de veículos, e pela calçada, lugar em que só é permitido circular quem está a pé.

Assim, da mesma maneira que um indivíduo não pode parar no meio da pista e obstruir o trânsito deliberadamente, um veículo também não tem o direito de atrapalhar a circulação das pessoas nas calçadas.

Portanto, não é permitido estacionar na calçada e a cobrança do valor da multa ocorre para assegurar os direitos dos pedestres.

Qual é o valor da multa para essa infração?

Inicialmente, antes de falarmos sobre o valor da multa, é necessário compreender a diferença entre parar e estacionar na calçada.

Na prática, o estacionamento é quando se fixa um veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Já a parada é caracterizada por durar apenas o tempo que é estritamente necessário para que o embarque ou desembarque de passageiros seja feito.

Em ambos os casos, tanto a parada quanto o estacionamento na calçada são proibidos pela legislação de trânsito e geram multas, inclusive nos casos em que o objetivo é somente o embarque ou desembarque de um passageiro. Isso porque, esse ato deve ser realizado sempre na pista, ao lado do meio-fio, sem atrapalhar a circulação de pedestres e o trânsito de veículos.

No entanto, trata-se de infrações de naturezas distintas, já que estacionar na calçada é uma infração grave que gera multa no valor de R$ 195,23, enquanto parar sobre a calçada é de natureza leve, por isso gera uma multa mais leve, de R$ 88,38.

Além do valor da multa, a quantidade de pontos que é computada na CNH do motorista infrator também é determinada ao considerar a natureza da infração, sendo que estacionar na calçada resulta em 5 pontos, enquanto que a parada na calçada são 3 pontos na habilitação.

Nesse caso, o agente de trânsito ainda pode fazer a remoção do veículo do local para desobstruir a calçada.

É válido ressaltar que, em caso de infrações leves, como parar na calçada, é possível solicitar que a autoridade de trânsito faça a conversão da multa em advertência por escrito — o que é permitido se o motorista não tiver cometido outra infração nos últimos 12 meses.

Assim, se houver a conversão, não é preciso pagar a multa e os pontos não são computados na CNH.

Quem pode aplicar esse tipo de multa?

Na prática, existem diversos órgãos que têm competência para aplicar multas, como a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a Polícia Militar, entre outros.

Ainda, há algumas regras no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que tornam determinadas infrações de autuação exclusivas do órgão municipal, sendo que é justamente isso que ocorre com a multa por estacionamento irregular.

Assim, a multa por estacionar na calçada pode ser aplicada pelo órgão municipal de trânsito e pela Polícia Militar, nos locais em que há convênio com a prefeitura.

Apesar da multa por estacionar ou parar na calçada parecer óbvia, pois, em geral, todas as pessoas conseguem diferenciar a pista destinada ao trânsito dos veículos da área reservada aos pedestres, na prática, as coisas podem não ser tão simples.

Inclusive, existe um caso relacionado ao tema que é bastante polêmico: os estacionamentos de estabelecimentos comerciais que o proprietário do local destina um recuo em seu lote para que os clientes estacionem seus veículos.

Nesse caso, há entendimentos distintos, pois enquanto algumas pessoas defendem que se trata de uma área privada que não pode ser regida pelo CTB (desde que o estacionamento não bloqueie a passagem dos pedestres pela calçada), outros acham que restringir o acesso aos estacionamentos, fazendo uma separação com cones, correntes ou placas, é uma prática ilegal, pois os espaços são públicos.

Em razão dessa interpretação divergente que alguns agentes de trânsito têm, existem condutores que já foram multados por estacionar na calçada ao deixarem seus veículos nesses locais.

Se esse foi o seu caso ou qualquer outro que você considera que a multa recebida por estacionar na calçada não foi justa, saiba que sempre há a possibilidade de recorrer com o objetivo de cancelar a punição.

Além disso, o proprietário de veículo que apresentar recurso contra a penalidade imposta não precisa pagar o valor da multa por estacionar na calçada antes do julgamento.

Inicialmente, o recurso deve ser analisado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), um órgão que decide se os argumentos apresentados pelo condutor vão ou não ser aceitos.

Nos casos em que a Jari opta por manter a penalidade, há a possibilidade de recorrer na segunda instância, no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Se o recurso for aceito em qualquer uma das instâncias, o condutor não precisa pagar o valor da multa por estacionar na calçada e os pontos não são computados em sua CNH.

Independente do motivo da infração, para que as suas chances de sucesso ao apresentar recurso sejam maiores, é fundamental indicar argumentos técnicos que contem com amparo na legislação.

Agora que você já conhece as principais informações sobre a multa por estacionar na calçada e sabe como recorrer dessa infração, lembre-se que, nesse momento, a melhor opção é contar com o auxílio de uma empresa especializada em recursos de multa para ajudá-lo a resolver esse tipo de problema, como a Licence Soluções.

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Quanto e a multa por estacionar em embarque e desembarque?

Conforme o CTB, é infração média estacionar no ponto de embarque/desembarque de passageiros transporte coletivo. A multa é de R$ 130.16.

Qual valor da multa por estacionar em local indevido 2022?

Multa de trânsito por estacionamento irregular Quem estaciona em local proibido paga uma multa de R$130,16, a infração é considerada média. Já quem estaciona o veículo onde é proibido parar e estacionar paga mais caro, a multa é grave e custa R$195,23.

Pode estacionar em embarque e desembarque?

Ficar com o veículo estacionado em local específico para embarque e desembarque é proibido. Permanecer nesses locais aguardando o passageiro, além de ser infração de trânsito, aumenta as filas, causa transtornos para os demais motoristas e pode provocar colisões.

Quanto e uma multa por estacionamento em local indevido?

A gravidade dessa infração é grave e tem uma multa com o valor de R$ 195,23. Além da remoção do veículo do local, são gerados 5 pontos na CNH do motorista da sua empresa.