Quais são as medidas administrativas aplicáveis em caso de infração de trânsito?

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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações de trânsito de acordo com o risco oferecido à segurança de pedestres, condutores e passageiros. Da mesma forma, cada tipo de infração tem, como consequência, uma penalidade, que também varia de acordo com a gravidade do que foi cometido.

Geralmente, as pessoas prestam atenção nos tipos de infrações e suas penalidades apenas enquanto estão se preparando para as provas e avaliações necessárias para tirar a primeira Habilitação. Quando já estão com a CNH em mãos, muitos condutores acabam esquecendo essas informações.

Para evitar constrangimentos e, sobretudo, agir com segurança no trânsito, vale a pena conhecer os tipos de infrações e as penalidades que elas trazem como consequência!

Como é e o que faz o sistema brasileiro para comunicar uma infração e aplicar a penalidade?

As infrações de trânsito geram um Auto de Infração, documento em que o agente fiscalizador lavra a conduta ilegal cometida. Nesse Auto, devem constar o tipo de infração; o local, a data e a hora em que foi praticada; os dados do veículo, como placa, marca e chassi; a identificação do agente que notifica a infração; e a assinatura do condutor, que não é obrigatória.

A partir daí, abre-se um processo administrativo para apurar a infração cometida e, após o julgamento, aplicar as penalidades consequentes. Logo que a autuação é realizada, o condutor é notificado sobre a abertura da ação administrativa por meio da Notificação de Autuação e pode, num período entre quinze e trinta dias, dependendo do estado, recorrer.

Se o recurso não é aceito ou se o condutor não entra com esse recurso no tempo delimitado, receberá uma Notificação da Penalidade. Muitos condutores não sabem, mas essa Notificação também pode ser recorrida, desde que um prazo de 30 dias seja obedecido. Quando apresentam recurso para a Notificação, os condutores recorrem à JARI e, posteriormente, ao CETRAN, que são, respectivamente, a 1ª e a 2ª instâncias.

As duas instâncias têm um prazo de 30 dias para julgar os recursos apresentados. Se, ao final do processo, a multa não for anulada, aplicam-se as penalidades, que podem ser multas e/ou medidas administrativas e que variam de acordo com as infrações cometidas.

Quais são os tipos de punições previstos no CTB?

O Código de Trânsito Brasileiro define como “punições” as medidas aplicáveis aos casos em que condutores cometem infrações. Essas punições estão divididas em dois tipos: as PENALIDADES e as MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.

Penalidades

As penalidades descritas no CTB são:

  • Advertência por escrito: é considerada uma punição “educativa”, utilizada somente nos casos de infrações leves ou médias. Se penalizado dessa forma, o condutor recebe uma notificação por escrito e não terá pontos na carteira ou multas a pagar. Em alguns casos, os condutores solicitam que as multas aplicadas sejam convertidas em advertências.
  • Multas: com exceção das advertências por escrito, as multas acompanham todas as outras penalidades e têm o valor definido de acordo com a infração cometida. As infrações leves geram uma multa de R$ 88,38; as infrações médias causam multas de R$ 130,16; as infrações graves, por sua vez, geram multas de R$ 195,23; e as infrações gravíssimas, de R$ 293,47 (sem os fatores multiplicadores).
  • Suspensão do Direito de Dirigir ou Cassação da Permissão para Dirigir: essas são algumas das penalidades mais temidas pelos condutores. Se a Permissão para Dirigir é cassada, o condutor deve reiniciar o processo para tirar uma nova habilitação. Para os casos em que houve suspensão do direito de dirigir (CNH definitiva), o prazo dessa suspensão pode variar entre um mês ou um ano, dependendo da infração e da reincidência (ou não) do condutor.
  • preensão do veículo: essas penalidades fazem com que o veículo seja recolhido e levado a um depósito homologado pelo DETRAN, o que gera custos de “estadia” para o condutor. É importante ressaltar que, se o condutor não buscar o seu veículo em até noventa dias, esse automóvel poderá ir a leilão.
  • Cursos de Reciclagem: essa penalidade também é considerada uma medida educativa, embora mais severa do que a notificação por escrito. Nesses casos, o condutor é obrigado a fazer um curso de Reciclagem, com carga horária de 30 horas/aula. Nesse curso, parecido com o de autoescola para tirar a primeira habilitação, o condutor revê algumas regras e aspectos do CTB.

Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/transito/tipos-de-penalidades-e-infracoes-de-transito/

Quais são as medidas administrativas aplicáveis em caso de infração de trânsito?

Muita gente confunde medidas administrativas de trânsito com as penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas existe uma grande diferença entre elas.

Enquanto as penalidades exercem um caráter punitivo para cada uma das infrações cometidas no trânsito, as medidas administrativas podem ser aplicadas independentemente de processo.

Medidas administrativas de trânsito

As medidas podem ser, de acordo com o Código:

• Retenção do veículo.
• Remoção do veículo.
• Recolhimento da CNH.
• Recolhimento da permissão para dirigir.
• Recolhimento do Certificado de Registro (CRV).
• Recolhimento do certificado de licenciamento anual.
• Transbordo de excesso de carga.
• Realização do teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
• Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação.
• Realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.

De acordo com a Lei nº 9.503/1997:

“Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas: I – retenção do veículo; II – remoção do veículo; III – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação; IV – recolhimento da Permissão para Dirigir; V – recolhimento do Certificado de Registro; VI – recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual; VII – (VETADO) VIII – transbordo do excesso de carga; IX – realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica; X – recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos. XI – realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.”.

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São medidas administrativas aplicáveis em caso de infração de trânsito?

Além de multa, o Código de Trânsito Brasileiro prevê outras penalidades e medidas administrativas como punição. A apreensão do veículo é uma penalidade; a retenção e a remoção, medidas administrativas.

Quais são as medidas administrativas do trânsito?

Medidas administrativas de trânsito Retenção do veículo. Remoção do veículo. Recolhimento da CNH. Recolhimento da permissão para dirigir.

São medidas administrativas previstas expressamente no Código de Trânsito Brasileiro?

O Código de Trânsito Brasileiro prevê diferentes medidas administrativas que podem ser aplicadas pela autoridade de trânsito ou seus agentes: 1) retenção e remoção do veículo; 2) recolhimento da C.N.H.