Quando o veículo estiver em movimento deixar de conservá lo na faixa?

Tipificação Resumida: Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de regul.

Código de Enquadramento: 570-30

Amparo Legal: Art. 185, I.

Tipificação do Enquadramento: Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência.

Gravidade: Média

Penalidade: Multa

Medida Administrativa: Não

Pode Configurar Crime de Trânsito: NÃO

Infrator: Condutor

Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

Pontuação: 4

Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Quando AUTUAR:

1. Em local sinalizado com placa R-8a ou R-8b, veículo que, na intersecção, transpor da pista/faixa esquerda para a direita ou vice-versa.

2. Em local sinalizado com placa R- 8a ou R-8b, veículo que transpor, fora da interseção, da faixa esquerda para a direita ou vice-versa, sendo obrigatória a existência de Linha Simples Contínua - LMS-1 (contínua branca).

3. Em local sinalizado com Linha Simples Contínua - LMS-1 (contínua branca), veículo que transpor da faixa esquerda para a direita ou vice-versa.

4. Em local sinalizado com placa R- 27, ônibus, caminhão ou veículo de grande porte que não se mantém na faixa à direita da pista.

5. Em local sinalizado com placa R- 23, veículo que não se mantém na faixa à direita da pista.

Quando NÃO Autuar:

1. Na falta da sinalização regulamentadora vertical ou horizontal.

2. Em pista de duas ou mais faixas no mesmo sentido, sinalizada com R-23, veículo que ultrapassar em local permitido.

3. Em pista de duas ou mais faixas no mesmo sentido, sinalizada com R-27, ônibus, caminhão ou veículo de grande porte que ultrapassar em local permitido.

4. Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa/pista mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados, utilizar enquadramento específico: 585-11 ou 585-12, art. 197.

5. Veículo que transpõe de faixa/pista, em local sinalizado com R8a/R8b/R-23/R-27, em situação de emergência devidamente caracterizada.

Definições e Procedimentos:

1. VEÍCULO LENTO - veículo automotor que está transitando com velocidade anormalmente reduzida em relação a outro veículo.

2. VEÍCULO DE GRANDE PORTE - veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros.

3. CAMINHÃO - veículo automotor destinado ao transporte de carga, com PBT acima de 3.500 quilogramas, podendo tracionar ou arrastar outro veículo, desde que tenha capacidade máxima de tração compatível.

4. ÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.

5. PISTA - parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.

Exemplos do Campo de Observações do AIT:

1. Veículo transpôs da faixa esquerda para a direita, na interseção, em local sinalizado com R8-a.

2. Veículo transpôs da faixa esquerda para direita, fora da interseção, em via sinalizada com R8-b e LMS-1.

3. Veículo transpôs da faixa esquerda para direita em local sinalizado com LMS-1.

4. Veículo não se manteve na faixa à direita em local sinalizado com R-27.

5. Motocicleta efetuou transposição da faixa direita para a esquerda em local sinalizado com Linha Simples Contínua - LMS-1 (contínua branca).

6. FAIXAS DE TRÂNSITO - qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores.

7. Para pista com mais de duas faixas no mesmo sentido, sinalizada com R-27:

7.1. com três faixas, autuar apenas na extrema esquerda;

7.2. com quatro ou cinco faixas, autuar apenas nas duas da extrema esquerda;

7.3. com seis ou mais faixas, autuar apenas nas três da extrema esquerda.

7.4. nas vias com faixas exclusivas para algum tipo de veículo esta deverá ser descontada.

8. As placas R-8a e R-8b não proíbem o movimento de conversão, que necessita de sinalização específica.

9. Placa R-23 - Conserve-se à direita: abrange todos os veículos, inclusive aqueles de grande porte, motocicletas e similares.

10. Placa R-27: ônibus, caminhões e veículos de grande porte, mantenham-se à direita.

Informações Complementares:

1. Sinalização horizontal: Linha Simples Contínua-LMS-1 (contínua branca):

Quando o veículo estiver em movimento deixar de conservá lo na faixa?

Quando o veículo estiver em movimento deixar de conservá lo na faixa a ele destinada?

O artigo 185 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que, quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo resultará em uma infração. No caso, o artigo 185 * I consta em deixar de conservar o veículo em movimento na faixa destinada à ele pela sinalização, com exceções de situações de emergência.

Qual e a faixa para veículos lentos?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vias com faixas de mesmo sentido, as da direita são destinadas aos veículos mais lentos e de maior porte; as faixas da esquerda são utilizadas para ultrapassagens e deslocamento de veículos mais rápidos, devendo todos respeitar os limites de velocidade máxima ...

O que e uma faixa de circulação?

FAIXAS DE TRÂNSITO - qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores.

Quando ao semáforo vermelho a parada do veículo deverá ocorrer na faixa de retenção?

"Quando ao semáforo vermelho, a parada do veículo deverá ocorrer na faixa de retenção (sinalização horizontal), que é composta de uma faixa ligando um lado ao outro da via e aposto antes da faixa de pedestre, quando existente.