Guia restituição do icms na conta de luz 2022

O Senado aprovou nesta quarta-feira (1°) o PL 1.280/2022, do senador Fabio Garcia (União-MT), que disciplina a devolução de tributos recolhidos a mais pelas prestadoras de serviço público de distribuição de eletricidade. O texto prevê que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) implementará a destinação dos créditos de PIS/Cofins que as empresas cobraram a mais de seus usuários, na forma de redução de tarifas, de acordo com critérios equitativos.

O autor do projeto explicou que, em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS cobrado das distribuidoras de eletricidade não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas, o que habilitou as distribuidoras a receber uma restituição bilionária da União. Esses valores, no entanto, não pertenciam às empresas, mas aos consumidores, pois os tributos são incorporados às tarifas e repassados aos usuários. No seu entendimento, a apropriação dos recursos pelas empresas representaria um ganho indevido.

— Estamos, aqui, fazendo justiça ao consumidor de energia do país, ao cidadão que pagou indevidamente, por mais de 15..., 20 anos, uma bitributação. Estamos devolvendo com justiça esses valores pagos a mais a esse trabalhador, de forma regrada, organizada e rápida — disse o senador ao defender a aprovação.

O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), concorda. Para ele, não há dúvidas quanto ao fato de que os consumidores devem ser os beneficiários finais desses créditos, já que foram eles que pagaram a contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins em valor maior do que aquele que deveria ter sido cobrado. O valor estimado no relatório é de quase R$ 50 bilhões.

— Ora, se o consumidor pagou um valor maior, não há que se falar em não receber integralmente os créditos tributários decorrentes da citada decisão do STF. A votação de hoje fará justiça para com o consumidor de energia no Brasil, fazendo com que haja uma mitigação, portanto, um ajuste para menor das tarifas de energia elétrica — disse Braga.

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), autor de um projeto que trata do mesmo tema (PL 1.143/2021), disse considerar que a proposição faz o que já deveria ter sido feito pela Aneel. Ele disse esperar celeridade por parte da Câmara dos deputados na votação, para que os valores possam chegar rapidamente aos consumidores.

Mudanças

O texto foi aprovado com mudanças na redação e na forma do projeto, que, segundo o relator, foram feitas apenas para deixar alguns pontos mais claros e alinhar o texto com a terminologia empregada pela legislação tributária.

Uma dessas mudanças é na parte do texto que trata do pagamento de juros pelos valores indevidos. O texto original dizia que a correção seria feita pela Selic, taxa básica de juros. Eduardo Braga alterou o texto para prever que a compensação se dará como previsto para as restituições na lei que trata do Imposto de Renda (lei 9.250, de 1995). De acordo com a lei, a compensação ou restituição é acrescida de juros com base na Taxa Selic relativa aos meses anteriores à compensação e mais 1% relativo ao mês em que estiver sendo paga.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

A partir do momento em que o consumidor recebe o saldo de sua conta de energia, é normal que ele se concentre exclusivamente no indicador “total a pagar” no ICMS.

Entretanto, ao analisar a fatura, nota-se a cobrança indevida que vale a pena ser destacada e comentada, que se refere ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o qual pode ser cobrado somente sobre as mercadorias.

Segundo a Constituição Federal, a energia elétrica é vista como uma mercadoria, sendo assim, também está sujeita à incidência do ICMS.

Até este ponto, não há nenhuma irregularidade junto à legislação brasileira no que se refere à fatura entregue mensalmente na residência dos cidadãos brasileiros.

A questão é que há algum tempo, o ICMS tem sido cobrado apenas sobre a energia consumida, mas também mediante duas tarifas com duas siglas bastante similares apresentadas na conta de luz, que são TUST E TUSD.

TUST consiste na Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão, e TUSD se refere à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.

Em ambas as circunstâncias, a incidência do ICMS está em conformidade com a lei, segundo a legislação tributária brasileira.

Para se ter ideia do peso do ICMS cobrado indevidamente na fatura da energia elétrica, é essencial se basear na conta recebida pela pessoa física, que pode chegar a um total a pagar de R$ 433,27.

Neste caso, a TUSD é de R$ 204,15, capaz de gerar uma cobrança de R$ 51,04 de ICMS.

Seguindo este valor como média, se considerar a quantia paga nos últimos cinco anos, ou seja, 60 meses, observa-se que R$ 3.063,00 podem ser recuperados pelo consumidor, isso sem apurar os cálculos de juros.

Neste sentido, seguindo a decisão dos tribunais superiores, todos os consumidores brasileiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, têm o direito a obter a restituição do ICMS cobrado indevidamente sobre a TUST e a TUSD nas contas de energia elétrica.

Vale ressaltar que esta restituição pode e deve ser adquirida por via judicial, na qual um advogado especializado na área será capaz de realizar o cálculo dos valores, reunir toda a documentação necessária e enviar o requerimento ao tribunal competente para julgar a ação.

É importante ressaltar que, se tratando de pessoas jurídicas, o pedido de exclusão do ICMS sobre a TUST e a TUSD, deve considerar o modelo tributário adotado pela empresa.

Em situações como essa, a recomendação é consultar um advogado tributário para estudar cada caso separadamente, e assim, conduzir de acordo com as soluções mais adequadas.

Por fim, vale dizer que tanto no caso de pessoas físicas quanto jurídicas, além do valor recuperado através da restituição do ICMS, é válido considerar também a redução que isso implica no “total a pagar” da conta de energia elétrica entregue todos os meses.

Via: JusBrasil

Como pedir a restituição do ICMS cobrado na conta de luz?

Restituição do ICMS É possível requerer a restituição de até 60 faturas mensais em que a cobrança indevida foi encontrada. Sendo assim, o primeiro passo é reunir todas as 60 últimas contas de luz, e aplicar o cálculo do ICMS cobrado, excluindo o TUST e o TUSD da base de cálculo.

Como receber de volta 60 meses de ICMS da conta de luz?

O contribuinte precisa ter as 60 últimas faturas de energia, que correspondem aos últimos 5 anos, e realizar o cálculo do valor da restituição, caso o contribuinte não tenha todas as faturas, o mesmo pode requerer a 2ª via junto a concessionária de energia.

Como receber ICMS conta de luz?

Os pedidos de restituição do ICMS da conta de energia devem ser realizados diretamente no Poder Judiciário Estadual. Como as concessionárias de energia fazem a cobrança e repassam o valor relativo ao imposto para o Estado, elas não têm obrigação legal de restituir o consumidor.

Qual o valor do ICMS cobrado na conta de luz?

até 50 kWh = isento; consumo entre 51 kWh e 300 kWh = 18% de ICMS; entre 301 kWh e 450 kWh = 31% de ICMS; consumo superior a 450 kWh = 30% de ICMS.