Lista de atividades mei 2022

  • Página inicial
  • Artigo
  • Mudanças para o MEI: atividades, declaração anual e contratação

Leis | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Mudanças para o MEI: atividades, declaração anual e contratação

O MEI deve ficar atento para a exclusão ou a alteração da ocupação que exerce. Ele deve verificar ainda novas regras nos seus deveres e obrigações

· 16/01/2019 · Atualizado em 07/02/2022

Lista de atividades mei 2022

Alterações nas atividades permitidas

Todo ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional revisa as atividades permitidas para enquadramento como MEI. Para 2020, duas resoluções do CGSN de 2017 e 2018 suspenderam algumas atividades e determinaram algumas mudanças.

Confira a seguir o que mudou

Algumas atividades tiveram apenas pequenas especificações. Veja abaixo as alterações que a resolução de 2018 determina:

atividadeo que mudou
Para quem tem pet shop (CNAE 4789-0/04) Não inclui a venda de medicamentos, o que antes não estava claro
Viveirista (CNAE 0121-1/01) Não inclui a produção de morango, por tratar-se de uma legislação específica.


A resolução faz ainda algumas especificações mais detalhadas das atividades já existentes no MEI, tais como:

ocupaçãocnaedescrição subclasse cnae
Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas independente 4541-2/06 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas
Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas independente 4541-2/07 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas
Propietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente 5611-2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
Propietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente 5611/2/05 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

Atividades excluídas para MEI

A resolução de 2017 exclui do MEI as seguintes ocupações:

  • Arquivista de Documentos
  • Contador(a)/Técnico(a) Contábil
  • Personal Trainer*


Mais de vinte atividades foram excluídas, então não são mais permitidas para o MEI:

  • Abatedor(a) de Aves Independente
  • Alinhador(a) de Pneus Independente
  • Aplicador(a) Agrícola Independente
  • Balanceador(a) de Pneus Independente
  • Coletor de Resíduos Perigosos Independente
  • Comerciante de Extintores de Incêndio Independente
  • Comerciante de Fogos de Artifício Independente
  • Comerciante de Gás Liquefeito de Petróleo (GlP) Independente
  • Comerciante de Medicamentos Veterinários Independente
  • Comerciante de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas Independente
  • Comerciante de Produtos Farmacêuticos Homeopáticos Independente
  • Comerciante de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas Independente
  • Confeccionador(a) de Fraldas Descartáveis Independente 
  • Coveiro Independente 
  • Dedetizador(a) Independente 
  • Fabricante de Absorventes Higiênicos Independente 
  • Fabricante de Águas Naturais Independente 
  • Fabricante de Desinfestantes Independente 
  • Fabricante de Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal Independente
  • Fabricante de Produtos de Limpeza Independente 
  • Fabricante de Sabões e Detergentes Sintéticos Independente 
  • Operador(a) de Marketing Direto Independente 
  • Pirotécnico(a) Independente 
  • Produtor de Pedras para Construção, Não Associada à Extração Independente
  • Proprietário(a) be Bar e Congêneres Independente 
  • Removedor e Exumador De Cadáver Independente 
  • Restaurador(a) de Prédios Históricos Independente
  • Sepultador Independente

Minha atividade não é mais permitida ou foi alterada. O que devo fazer?

O MEI que estiver atuando nas atividades suspensas tem três opções:

  • Desenquadrar-se como MEI e se tornar uma ME
  • Encontrar outra atividade permitida e atualizar seu registro, trocando a ocupação
  • Encerrar suas atividades e dar baixa no seu registro

Importante:

Se a sua atividade foi suspensa você precisa optar por algumas das opções acima para não ficar irregular com a receita, pois quem não fizer a mudança até ao dia 31/12/2019 e poderá automaticamente ser enquadrado como ME, e os tributos serão diferentes.


Quem for desenquadrado
como MEI poderá solicitar seu reenquadramento a partir de 01/01/2020 até 31/01/2020.

Contribuição mensal

Com o reajuste anual do salário mínimo, o valor da contribuição mensal do MEI também muda. Em 2021, a taxa mensal obrigatória é de R$ 60 (comércio ou indústria, R$ 60,00 (prestação de serviços) ou R$ 61,00 (comércio e serviços juntos). Deve ser paga até o dia 20 de cada mês.

Para pagar essa contribuição, basta ir ao Portal do Empreendedor para gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Lá você pode escolher entre as seguintes modalidades de pagamento: débito automático, pagamento on-line ou boleto de pagamento. Clique aqui e veja mais.

Declaração anual

A Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual é o documento por onde o MEI informa à Receita Federal o faturamento do ano anterior e eventual contratação de empregados. Deve ser entregue até dia 31 de maio de cada ano.

  • Saiba tudo o que precisa fazer para realizar a declaração anual

E-Social

O módulo eSocial WEB MEI é um sistema para a inserção de dados do eSocial. Ele foi criado principalmente para facilitar aos MEIs com funcionário o cumprimento das obrigações legais, permitindo a consulta e a edição de dados, alterações, retificações e exclusões de eventos relativos aos empregados.

Se você tem um funcionário, prepare-se para informar os dados ao sistema. O calendário foi definido pelo Comitê Gestor do eSocial. Confira abaixo as etapas.

  • A partir de 10/1/2019: deverão ser informados os dados do próprio MEI.
  • A partir de 10/4/2019: serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, como férias, afastamento por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.
  • A partir de 1º/05/2021: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento. Somente a partir desta fase, o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado, e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS e demais encargos a serem recolhidos.
  • A partir de 10/01/2022 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).

Se quiser saber mais sobre o cadastramento do MEI no e-Social, veja aqui as dúvidas mais frequentes.

Se ainda tiver dificuldade, entre em contato com a unidade mais próxima do Sebrae ou acesse nossa página com Tudo o que você precisa saber sobre o MEI.

Lista de atividades mei 2022


O conteúdo foi útil pra você? Sim Não

Obrigado!

Foi um prazer te ajudar :)

×

Aproveite mais a casa digital do Sebrae!

Entre com os dados da sua conta e confira tudo que preparamos para sua jornada empreendedora.

Lista de atividades mei 2022

X Cadastre sua empresa

Este conteúdo é exclusivo para empresas. Cadastre um CNPJ com o qual você tem vínculo para continuar.

CNPJ (apenas números) Adicionar

Por que pedimos este dado?

×

Aproveite mais a casa digital do Sebrae!

Entre com os dados da sua conta e confira tudo que preparamos para sua jornada empreendedora.

Lista de atividades mei 2022

Conteúdo relacionado

Artigos / Leis

A Lei Geral do Turismo (LGT), Lei n. º 11.771/08, de 17 de setembro de 2008, reuniu várias normas relativas ao setor que estavam dispersas dentro da legislação brasileira, submetidas a várias interpretações, e traçou os parâmetros para o desenvolvimento do setor. A regulamentação trouxe novidades como a instituição do Sistema Nacional de Turismo, a obrigatoriedade do Cadastur e o estabelecimento de normas sobre a Política Nacional de Turismo, bem como sobre as atividades da cadeia turística, seus direitos e deveres. Avanços significativos já foram alcançados pela LGT desde sua edição. Contudo, esta importante lei requer atualização, o que deverá acontecer em breve. Atualmente estão em debate no Congresso, por meio do Projeto de Lei (PL 1.829/2019), medidas de estímulo ao turismo que podem atrair mais investimento ao setor. Um dos temas importantes presente no projeto diz respeito às agências de viagens, especificamente sobre a responsabilidade solidária. Conforme o Art. 27 § 8º, “A agência de turismo responde objetivamente e de forma solidária pelos danos que seus serviços de intermediação causarem”. Ou seja, a agência se responsabiliza pelo serviço que presta e não por erro cometido em algum outro ponto da cadeia de fornecimento contratada pelo consumidor. Outra alteração importante presente no projeto, relaciona-se ao Escritório Geral de Arrecadação e Distribuição (Ecad– entidade responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas). Segundo o texto (Art. 23 § 5º), “A execução de obras musicais ou literomusicais no interior das unidades habitacionais dos meios de hospedagem é considerada de natureza privada e é isenta de arrecadação e distribuição de direitos autorais. ” O aperfeiçoamento da legislação vai ao encontro da dinâmica do setor e colabora com sua permanente evolução. Devemos ficar de olho nas atualizações que estão por vir. Conheça a Lei na íntegra no site da Presidência da República Conheça o Projeto de Lei na íntegra no site do Senado Federal https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/136000

Veja mais

Artigos / Leis

Encerramento formal A baixa automática poderá acontecer em caso de inatividade por 12 meses. No entanto, os débitos em aberto, referentes ao período de atividade, não serão cancelados. É importante que o MEI efetue a baixa para não gerar dívidas ou aumentar as dívidas existentes. Para isso, basta seguir o passo a passo a seguir: 1. O primeiro passo é solicitar o código de acesso no Portal Simples Nacional. Para gerar esse código, é necessário informar CNPJ, CPF, Título de Eleitor ou recibo de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física e a data de nascimento. 2. Na etapa seguinte, é preciso acessar a página de Solicitação de Baixa do MEI e preencher os dados do CNPJ, CPF e código de acesso para dar início à solicitação. 3. Preenchidos os dados, o sistema vai gerar uma página de confirmação. Ao clicar e concordar com os termos, o MEI será direcionado para uma página de conferência de dados. Se todas as informações estiverem corretas, clique em confirmar. 4. Por fim, será gerado o Certificado da Condição de Empreendedor Individual, informando a baixa do seu registro. Imprima-o imediatamente e guarde para futura referência. Lembre-se! É importante ressaltar que a solicitação de baixa é permanente e irreversível. Por isso, é necessário estar ciente de todas as implicações do cancelamento, antes de realizar o procedimento. Declaração Anual Não deixe débitos em atraso, mesmo dando baixa na empresa. As parcelas pendentes devem ser geradas no PGMEI. Após a baixa da inscrição do MEI, é obrigatória a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) comprovando a extinção do cadastro relativo ao período do ano em que o MEI esteve ativo. Este procedimento deve ser feito em até 30 dias após a Baixa do MEI.

Veja mais

Artigos / Leis

Previdência O Microempreendedor Individual formalizado adquire uma série de benefícios previdenciários que podem ajudá-lo em períodos de inatividade, seja por motivo de doença ou aposentadoria. E o melhor é que a sua família também tem direito a alguns benefícios. A cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família é traduzida nos seguintes benefícios. Para o empreendedor: Aposentadoria por idade: mulher aos 62 anos e homem aos 65, observado o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, para mulheres, e de 20 anos, para os homens, a contar do primeiro pagamento em dia. Essa regra se aplica para aqueles que começaram a contribuir para a Previdência a partir de 13 de novembro de 2019.  Para quem já contribuía para a Previdência até 13 de novembro de 2019: mulher aos 60 anos e homem aos 65, com tempo mínimo de contribuição de 180 meses. A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 anos da mulher, será acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, em 2031. Aposentadoria por invalidez: 12 meses de contribuição; Auxílio doença: 12 meses de contribuição; Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição. Para a família: Pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário. Carência para o auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais. Pensão por morte: Na hipótese de o segurado falecido estar, na data de seu falecimento, obrigado por determinação judicial a pagar alimentos temporários a ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira, a pensão por morte será devida pelo prazo remanescente na data do óbito, caso não incida outra hipótese de cancelamento anterior do benefício. Duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge: -Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou; -Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado; Duração variável conforme a tabela abaixo para o cônjuge: -Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou Idade do cônjuge na data do óbito Duração máxima do benefício menos de 21 anos 3 anos entre 21 e 26 anos 6 anos entre 27 e 29 anos 10 anos entre 30 e 40 anos 15 anos entre 41 e 43 anos 20 anos a partir de 44 anos Vitalício   O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência. - O MEI deve continuar pagando a contribuição mensal (DAS) quando estiver em gozo de benefício?  Em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade não será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativamente à Previdência Social, recolhido através da guia DAS, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro. Caso o início do gozo do auxílio-doença ou do salário-maternidade transcorra dentro do mês, auxílio-doença iniciado no dia 02, por exemplo, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês. Quando não for devido o recolhimento da contribuição previdenciária (benefícios que englobem o mês inteiro), o ICMS e ISS serão devidos, porém, acumularão até completar R$ 10,00. Completando esse valor é possível a emissão do DASMEI pelo PGMEI somente com este valor. Para informar o afastamento e gerar a guia DAS apenas com o ICMS e/ou ISS: Acesse o PGMEI – Programa Gerador de DAS do Governo, e entre com seu CNPJ; Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)” e selecione o ano-calendário; Selecione, na coluna BENEFÍCIO INSS, os meses que recebeu o benefício. Caso o recolhimento não ocorra no mês que completou os R$ 10,00, serão cobrados juros e multas sobre todo o valor acumulado, obedecendo aos meses de competência das contribuições. Aposentadoria Contagem de tempo para aposentadoria do MEI Como você deve saber, o recolhimento previdenciário do MEI é reduzido. O MEI contribui com 5% sobre o valor do salário-mínimo para a Previdência e, com isso, adquire o direito à aposentadoria por idade. O empresário que já contribuía para a Previdência Social e se torna MEI tem o tempo anterior contado para aposentar. Se já for aposentado e se tornar MEI, deverá contribuir obrigatoriamente para a Previdência Social, por meio da guia DAS. Agora, caso a pessoa for aposentada por invalidez e se tornar MEI, perderá o benefício. Selecionamos algumas perguntas e respostas, acompanhe: 1. O período de contribuição como Microempreendedor Individual poderá ser somado a outros períodos de contribuição para a Previdência Social? Sim, os anos de contribuição, devidamente recolhidos, podem ser contados para concessão de benefício para o MEI, como aposentadoria por idade, assim como para o cumprimento de carência para auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez. Caso o empreendedor queira que o período contribuído antes da formalização como MEI seja computado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição, deverá complementar o período que foi contribuído como MEI. Essa complementação será feita por meio de uma guia de valor equivalente a 15% do salário mínimo. Para isto, o MEI deverá procurar a Previdência Social e solicitar a guia complementar. 2. Sou aposentado por invalidez, se eu me formalizar como Microempreendedor Individual perderei a aposentadoria? O aposentado por invalidez que retornar ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez. 3. Sou tutor e recebo uma pensão por um menor de idade. Caso me registre como MEI, o menor perderá o benefício? Não, os atos praticados com relação ao tutor não refletirão no menor detentor da pensão. Caso não se trate de pensão por morte, mas benefício de prestação continuada - BPC/LOAS, em que o menor e o tutor fizerem parte do grupo familiar e o valor da renda familiar ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa da família, esse benefício poderá ser revisto e, provavelmente, encerrado. 4. O que ganharei ao contribuir para o INSS como MEI, se já sou aposentado? A Seguridade Social é financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes, dentre outros, de contribuições sociais. Portanto, existe o caráter solidário na contribuição previdenciária. Nesse caso o MEI estaria contribuindo para que outros tenham benefícios tal como ele tem. O MEI é segurado obrigatório da Previdência Social. A partir do momento que inicia a atividade fica obrigado a contribuir, esteja aposentado ou não. 5. O empreendedor que está recebendo seguro-desemprego e se formaliza como MEI perde o benefício? O beneficiário de seguro-desemprego que se formalizar como MEI não será mais considerado como desempregado, portanto, não fará jus ao seguro-desemprego, tendo o benefício suspenso. Para ter direito as parcelas restantes de seguro-desemprego após a formalização, o MEI deverá comprovar para o Ministério do Trabalho que não auferiu receita mensal igual ou superior a 1 (um) salário mínimo. 6. Como MEI, se eu engravidar como farei para dar entrada no salário-maternidade? Você poderá dar entrada eletronicamente por meio do Portal Meu INSS clique no botão “Novo Pedido”, ou pela Central de Atendimento 135. O salário-maternidade da Microempreendedora Individual será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e a contribuição previdenciária devida pela MEI durante o recebimento do salário-maternidade será descontada automaticamente do valor desse benefício. 7. Minha família pode perder o benefício do Auxílio Brasil se eu me registrar como MEI? O registro como MEI não causa a perda do benefício Auxílio Brasil. Todavia, o Auxílio Brasil estabelece requisitos próprios quanto à renda familiar, que deverão ser observados. 8. Minha família pode perder o benefício do Auxílio Brasil caso minha renda familiar aumente? Se você recebe algum benefício do Auxílio Brasil e tiver aumentado sua renda familiar, a perda do benefício não é imediata. Há uma previsão de que a pessoa siga recebendo o valor a que tem direito no programa por até dois anos desde que cumpra os requisitos previstos. Saiba mais Tire outras dúvidas sobre os benefícios previdenciários do MEI. Artigo Como o MEI pode solicitar o auxílio-doença. 

Veja mais

Artigos / Leis

Quais são os direitos trabalhistas dos empregados? Quais são os custos que a empresa vai ter com os empregados? Qual é o melhor regime de trabalho e o mais adequado? Essas são algumas perguntas que podem fazer parte do dia a dia dos empresários.  Para agir de acordo com a legislação vigente e ficar protegido contra problemas futuros, é fundamental que você conheça as diversas formas de contratação para decidir qual a melhor para seu negócio. As várias opções facilitam a escolha do empresário pela modalidade mais indicada, seja a de menor custo ou a mais ideal para o rendimento do processo produtivo. Confira a seguir informações e orientações sobre contratos com carteira assinada, por meio de estágio ou pela contratação de Jovem Aprendiz, assim como contratação temporária e terceirização. Formas de contratação Veja agora as formas de contratação de trabalhadores que você, empresário de um pequeno negócio, pode adotar: Carteira assinada: quando um empregado trabalha de habitual e está subordinado as ordens do empregador, a maneira mais segura de contratação é com a carteira assinada, registrada com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse caso, o empregador é responsável pela garantia do 13º salário, FGTS, recolhimento de INSS, parcela do vale-transporte, além de férias. Em geral, esta modalidade inicia com o contrato de experiência, que tem o período máximo de 90 dias. Estágio: a vontade de aprender e uma atuação sem vícios são características positivas nessa modalidade. Dessa forma, o empregador pode preparar o estagiário para efetivação futura. Os encargos são menores, sendo que a contratação deve ser intermediada por um agente de integração. A carga horária de trabalho do estagiário pode ser de, no máximo, seis horas diárias. Jovem Aprendiz: possibilita a contratação de jovens entre 14 e 24 anos, em que o empregador se compromete a assegurar a inscrição em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, não sendo exigida necessariamente experiência profissional. Para tanto, a empresa já precisa ter, no mínimo, sete funcionários. É feito um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e de prazo determinado. As micro e pequenas empresas podem contratar os jovens facultativamente, mesmo as que fazem parte do Simples Nacional. Alterações trazidas pela Medida Provisória nº 1.116/2022, alterou o artigo 428 da CLT para determinar que: O contrato de aprendizagem passa a valer por no máximo 3 anos, exceto para a aprendiz com deficiência, onde não há limite de prazo; Para os aprendizes contratados com 14 a 15 anos de idade incompletos, o contrato de aprendizagem poderá ter duração de até 4 anos, assim como para os egressos do sistema socioeducativo ou estejam em cumprimento de medidas socioeducativas; estejam em cumprimento de pena no sistema prisional; integrem famílias que recebam benefícios financeiros de que trata a Lei nº 14.284/2021, e de outros que venham a substituí-los; estejam em regime de acolhimento institucional; sejam protegidos no âmbito do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte ou sejam egressos do trabalho infantil; III. Será contabilizada em dobro a contratação de aprendizes, adolescentes ou jovens, que sejam egressos dos sistemas referidos no inciso II ou sejam pessoas com deficiência. Dentro desta opção, ainda existe o Pronatec Aprendiz na Micro e Pequena Empresa, criado pelo Governo Federal e que incentiva a inserção dos jovens no mercado de trabalho, com prioridade aos que vivem em situação de vulnerabilidade e os alunos de escolas públicas. As micro e pequenas empresas podem contratar, nessa modalidade, com redução de custos. Contratação temporária, exceto contrato de experiência: se a empresa possui necessidade urgente de um tipo de serviço, como períodos de volume extra de trabalho, ou atividades por tempo determinado, pode recorrer ao contrato temporário. A contratação deve ser intermediada por uma empresa de recursos humanos especializada. A empresa que optar por essa modalidade tem as seguintes vantagens: atendimento a demandas de serviço extraordinárias, isenção de custos adicionais como férias, 13º salário, INSS e FGTS. Terceirização: é quando uma empresa contrata serviços de outra para execução de uma atividade específica. Os benefícios desse tipo de vínculo são: diminuição de custos com mão de obra, decréscimo do desemprego, redução de custos com encargos previdenciários e trabalhistas e alta capacidade de produção. Manual de contratação Se você é MEI, confira a cartilha que o Sebrae preparou.  Capacite-se O Sebrae oferece diversas soluções na área de Gestão de Pessoas: Curso Gestão de pessoas Ccom este curso online você pode, experimentar estratégias de valorização do capital humano na empresa. Curso Como devo agir para liderar e promover a criatividade e a inovação?  Curso A liderança na gestão de equipes 

Veja mais

Artigos / Leis

Credenciamento para operadoras de telefonia móvel pessoal Edital de Credenciamento nº 001 / 2022 Processo nº 2022/NA/0442 Contratação de empresas/operadoras de telefonia móvel pessoal (SMP) para navegação patrocinada/processamento de cobrança reversa para o ambiente digital do Sebrae-NA. O Sebrae torna pública a abertura, com início às 8h do dia 7/7/2022 e término às 18h do dia 16/7/2022, das inscrições do Credenciamento de Operadoras de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), para a prestação de serviços de navegação patrocinada (processamento de cobrança reversa) para o ambiente digital do Sebrae aos usuários que se utilizem da rede móvel. Todo o regramento e os documentos necessários para participação no processo de credenciamento se encontram anexados abaixo: Edital de Credenciamento Anexo I - Declaração sobre vedações para credenciamento Anexo II - Formulário de informações da pessoa jurídica Anexo III - Termo de referência Anexo IV - Proposta comercial Anexo V - Minuta do credenciamento Anexo VI - Das declarações e compromissos Aviso de Prorrogação - Consulta Chamada Pública Credenciamento Publicação do Resultado Despacho homologatório

Veja mais

Artigos / Leis

Afinal, o que é uma Eireli? Eireli é a sigla de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um novo modelo de empreendimento, criado em 2011, com o objetivo de legalizar seu negócio como sociedade limitada, eliminando a figura do “sócio-fantasma”. Com a Eireli, o empresário pode abrir sua empresa com apenas um sócio: ele mesmo! A Eireli acaba com a figura do sócio fictício, prática comum em empresas registradas como sociedade limitada. Confira 5 vantagens da Eireli: Exercício da atividade empresarial por uma pessoa com responsabilidade limitada, sem comprometer o patrimônio pessoal. Assim, caso o negócio contraia dívidas, apenas o patrimônio social da empresa será utilizado para quitá-las. Redução da informalidade, com a regularização da situação do empresário individual, que exercia a atividade à margem da lei. Liberdade para escolher o modelo de tributação que melhor se adapte à sua atividade e ao porte da empresa, podendo optar, inclusive, pelo Simples Nacional. Incentivo à inovação tecnológica e ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). Ausência de limite de faturamento.

Veja mais

Artigos / Leis

Você sabia que existe uma legislação específica para a proteção das pequenas e médias empresas no Brasil? É a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Ela foi instituída em 2006 para regulamentar o disposto na Constituição Brasileira, que prevê o tratamento diferenciado e favorecido à microempresa e à empresa de pequeno porte. Desde que foi criada, a Lei Geral já atravessou algumas rodadas de alterações, mas permanece com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento e a competitividade das microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia. Simples Nacional Por meio da Lei Geral, foi instituído o regime tributário específico para os pequenos negócios, com redução da carga de impostos e simplificação dos processos de cálculo e recolhimento, que é o Simples Nacional. A Lei Geral uniformizou o conceito de micro e pequena empresa ao enquadrá-las com base em sua receita bruta anual. A Lei Geral protege os pequenos negócios para seguir a Constituição e gerar emprego e renda. 4 benefícios da Lei Geral que protege micro e pequenas empresas: Simplificação e desburocratização; Facilidades para acesso ao mercado; Facilidades para obtenção de Crédito e à justiça; Estímulo à inovação e à exportação.

Veja mais

Artigos / Leis

Cestos, cerâmicas e instrumentos musicais são alguns dos objetos produzidos pelas aldeias indígenas brasileiras que encantam por suas cores, beleza e originalidade. O sucesso desse artesanato já ultrapassou as fronteiras do país com produtos de encher os olhos.  Os grafismos utilizados nas pinturas corporais, por exemplo, são parte da tradição indígena. Transpostos para tecidos, cerâmicas e madeiras, esses elementos refletem a alma de um povo, agregando um alto valor cultural a esses objetos.  A comercialização do artesanato indígena tem público garantido, mas deve seguir as regras da legislação. O empreendedor tem uma série de produtos liberados para a comercialização, como cerâmicas, objetos têxteis, arte em madeira, entre outros.  O empreendedor deve ficar atento para os produtos que têm comercialização proibida, isto é, aqueles com itens retirados de animais, com uso de penas, ossos, dentes e outros elementos. Esses componentes podem ser utilizados pelos indígenas nos seus rituais ou no dia a dia das aldeias, mas não podem ser adquiridos pelos não indígenas. Um negócio responsável conquista e fortalece o relacionamento com os clientes, mostrando seu cuidado com o meio ambiente e a sociedade. Isso torna sua empresa mais competitiva e com um diferencial aplaudido pelo consumidor.

Veja mais

Artigos / Leis

O Sebrae atua no plano das políticas nacionais de construção do ambiente favorável ao desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios. A atuação em políticas públicas desenvolve-se em quatro eixos: primeiramente atua na ampliação do espaço de representação das micro e pequenas empresas (MPE); contribui para o aprimoramento do ambiente legal e institucional em que as MPE estão inseridas; apoia a disseminação de políticas estruturantes de desenvolvimento e; promove o desenvolvimento da rede de atuação em políticas públicas. A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123) é o grande marco da atuação do Sebrae em Políticas Públicas. Foi instituída em 14 de dezembro de 2006 para regulamentar o disposto na Constituição Brasileira, que prevê o tratamento diferenciado e favorecido à microempresa e à empresa de pequeno porte.Por meio da Lei Geral, foi instituído o Simples Nacional, regime tributário específico para o segmento, com redução da carga de impostos. A Lei prevê benefícios para as pequenas empresas, como simplificação e desburocratização, facilidades para acesso ao mercado, ao crédito e à justiça, fomento às compras governamentais e estímulo para inovação e exportação.O Sebrae atua para: Garantir a efetivação dos dispositivos da Lei Geral, em especial o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido à MPE e empreendedores de pequenos negócios, urbanos e rurais, e nas reformas das legislações ambiental, trabalhista, tributária e concorrencial, por meio da articulação, mobilização e subsídios técnicos. Estimular e apoiar o desenvolvimento de uma rede nacional e integrada das instituições envolvidas na simplificação, orientação, registro e licenciamento de empresas, para viabilizar a unicidade, linearidade e racionalidade do processo, com vistas na melhoria do ambiente de negócios. Acompanhar e subsidiar a produção legislativa no Congresso Nacional referente aos interesses das MPE e temas afetos ao Sistema Sebrae, estabelecendo parcerias para o encaminhamento e aprimoramento de matérias e temas relacionados aos pequenos negócios. Articular e mobilizar instituições municipalistas, lideranças públicas e privadas, em âmbito local e regional, para que esses formulem e implantem políticas de desenvolvimento com foco nas MPE, a partir da implementação da Lei Geral nos municípios, reconhecendo e disseminando boas práticas de gestão municipal. Conheça o Sebrae: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/canais_adicionais/conheca_quemsomos Saiba como o SEBRAE pode ajudar no desenvolvimento econômico de seu Município: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/pi/sebraeaz/cidade-empreendedora,19bb832d2b22f710VgnVCM100000d701210aRCRD

Veja mais

Artigos / Leis

A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) traz benefícios para os artesãos, tais como: aumento do faturamento com as vendas de seus produtos e garantia de acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria. Em outras palavras, o Microempreendedor Individual é o trabalhador autônomo que passa a ser reconhecido, legalmente, como pequeno empresário. O processo de formalização é simples e tem impacto direto na melhoria da atividade profissional, já que o artesão MEI pode circular livremente com a sua mercadoria, sem o risco de ser multado pela fiscalização. Além disso, ele passa a ter acesso a empréstimos, financiamentos em condições especiais e linhas de crédito, podendo, ainda, vender seu artesanato para empresas e instituições públicas.

Veja mais

Artigos / Leis

O artigo 162 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê que as empresas estarão,  de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, obrigadas a manter serviços especializados em segurança e medicina do trabalho. Essas normas, além de proteger o trabalhador, auxiliam a gestão mais eficiente da empresa, com pagamento correto de adicionais, adequações nas instalações, utilização correta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), diminuindo os riscos de reclamatórias trabalhistas e previdenciárias. Esse conjunto de normas, chamado de  SST (Saúde e Segurança no Trabalho), tem como objetivo tornar o ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os trabalhadores. Para garantir a segurança e saúde do trabalhador, alguns programas e laudos são obrigatórios à maioria das empresas, confira:  Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)  O PCMSO é regulamentado pela NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego. Esse programa tem como objetivo proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais por meio do controle dos exames admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, demissionais, entre outros, além de estabelecer sua regularidade de acordo com as atividades desempenhadas na empresa. Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) O PGR é um programa adotado para gerenciar os riscos existentes nas organizações, visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas. De acordo com a NR-1, o PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho, devendo conter, no mínimo, os seguintes documentos: inventário de riscos e plano de ação. Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) O LTCAT é um documento instituído pela Previdência Social, na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a finalidade de documentar a existência ou não de agentes nocivos presentes no ambiente laboral a fim de saber se há ou não a Aposentadoria Especial. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) É um documento que mostra todo o histórico laboral do trabalhador, no qual constam as informações para a aposentadoria especial, quando for o caso. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) É uma comissão composta tanto por empregados como por empregadores com o objetivo de prevenir acidentes e doenças causadas pelo trabalho. É obrigatória para as empresas com 20 empregados ou mais. De acordo com a NR-5 do MTE, a empresa que possui menos de 20 empregados nomeará um representante para ajudar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho e na realização do treinamento da CIPA anualmente. O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado de nomear o representante da NR-5. O que foi simplificado para as MPEs? De acordo com o item 1.8.4 da Norma Regulamentadora nº 01, as microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas como graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, poderão fazer a Declaração de Inexistência de Risco, conforme passo a passo, e ficam dispensadas da elaboração do PGR. Já o microempreendedor individual (MEI) está automaticamente dispensado de elaborar o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), conforme item 1.8.1 da Norma Regulamentadora nº 01. Se, além dos agentes físicos, químicos e biológicos, a ME (microempresa), a EPP (empresa de pequeno porte) - graus de risco 1 e 2 - e o MEI não identificarem exposição de trabalhadores a riscos relacionados a fatores ergonômicos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 17, estarão dispensados também da elaboração do PCMSO. Porém, a dispensa de elaboração do PCMSO não afasta a obrigação de manter em situação regular os Atestados de Saúde Ocupacionais (ASO): admissional, demissional e periódico, sendo este último obrigatório a cada dois anos ou sempre que houver retorno ao trabalho em caso de afastamento do trabalhador por motivo de doença ou acidente. É importante lembrar que esses exames são custeados pelo empregador. Sendo identificado um desses riscos (agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos), será necessário elaborar e implementar o PCMSO, documento que deve ser feito pela empresa, tendo como responsável um médico do trabalho, exceto nas localidades em que não exista esse especialista, quando poderá ser contratado médico de outra especialidade. Também, automaticamente, se a atividade for considerada como grau de risco 3 ou 4, será obrigatória a elaboração e implementação do PCMSO. O grau de risco de atividade pode ser identificado conforme a Norma Regulamentadora n° 04 (NR-4). As fichas MEI, documentos elaborados pelo Ministério do Trabalho e Previdência que relacionam os principais perigos e riscos presentes nas atividades do MEI, também podem ser consultadas. Envio ao eSocial Com relação à obrigatoriedade do eSocial, os eventos obrigatórios que deverão ser enviados são: S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho, caso ocorra algum acidente de trabalho; S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador; S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos. O preenchimento do PPP será realizado por meio do evento S-2240, a partir de 1º de janeiro de 2023. Para o ano de 2022, o PPP ainda deve ser elaborado em papel, mas apenas para os trabalhadores expostos aos riscos constantes no regulamento da Previdência, sendo obrigatórias as informações no eSocial também pelo evento S-2240. A obrigatoriedade de envio dos eventos de SST ao eSocial iniciou em 10/01/2022, porém a Portaria MTP 334/2022 garantiu que não haverá autuação até 31/12/2022 pela ausência de envio dos eventos "S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador" e "S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos" no eSocial. Saiba mais:

Veja mais

Artigos / Leis

A Portaria 1.486/2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de junho, alterou alguns pontos da Portaria 671/2021, como normas referentes a modelos de contrato, carteira de trabalho, registro de ponto eletrônico e disponibilização de arquivos. Nem todas as alterações impactam diretamente as empresas, sendo que as maiores mudanças ocorrem para aquelas que utilizam o controle de ponto e estão relacionadas aos documentos fiscais e assinaturas eletrônicas. Como se sabe, o controle de jornada é uma exigência prevista no artigo 74 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para empresas com mais de 20 empregados, podendo ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica. As alterações no controle de jornada permitem o registro de ponto on-line, por meio de programas certificados, sendo exigida uma normatização nos softwares e controles realizados. Passa a ser determinado que o sistema eletrônico de ponto deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina.  Todos os tipos de sistema de registro eletrônico de ponto devem gerar o arquivo fonte de dados (documento que armazena todas as informações sobre o registro de ponto dos empregados, que arquiva nos sistemas de ponto e não pode ser apagado ou alterado direta ou indiretamente), conforme especificações disponíveis no portal gov.br. Por isso, os empregadores deverão verificar junto ao sistema de registro de ponto contratado se tudo está de acordo com as novas regras. O programa de tratamento de registro de ponto deverá emitir: Arquivo Eletrônico de Jornada, conforme especificações disponíveis no portal gov.br;  Relatório Espelho de Ponto Eletrônico, conforme art. 84 da Portaria. Veja abaixo outras alterações relacionadas à assinatura eletrônica, determinando padrões que deverão ser obedecidos: As assinaturas eletrônicas geradas pelo REP-A, REP-P e programa de tratamento de registro de ponto devem utilizar certificados digitais válidos, emitidos por certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). As assinaturas eletrônicas geradas pelo REP-P para o comprovante de registro de ponto do trabalhador emitido em arquivo eletrônico devem ser no padrão PAdES (PDF Advanced Electronic Signature). As assinaturas eletrônicas geradas pelo REP-A, REP-P e programa de tratamento de registro de ponto para o Arquivo Fonte de Dados e o Arquivo Eletrônico de Jornada devem ser no padrão CAdES (CMS Advanced Electronic Signature) e devem ser armazenadas em um arquivo no formato p7s (detached). No que diz respeito à modernização da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CPTS), a Portaria alterou o inciso V do art. 15 da Portaria 671/2021, não sendo mais obrigatória a anotação do motivo do desligamento na carteira de trabalho do empregado, o que poderia dar margem a danos morais no caso de anotação da dispensa do trabalhador por justa causa, com base em uma das faltas graves contidas no art. 482 da CLT. A Portaria também traz alterações nos modelos de contrato de trabalho para a contratação de músicos profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões, conforme modelo disponível no portal gov.br. Além disso, foram revogadas as seguintes disposições da Portaria MTP nº 671/2021: parágrafo único do art. 83; incisos I e II do caput do art. 173; inciso IV do caput do art. 235; e, ainda, os Anexos II, III, V, VI, VII, X, XI, XII, XIII e XIV. A Portaria nº 671/2021 foi implantada com o objetivo de modernizar e dar celeridade às relações de trabalho sem a perda da segurança jurídica nos controles de jornada. Assim, ela foi criada para atualizar itens referentes à legislação trabalhista, como carteira de trabalho, registro de empregados, aprendizagem profissional, controle de ponto, entre outras previsões legais.  A nova regra revoga as exigências antigas de necessidade de preenchimento da carteira de trabalho (CTPS) física, com o uso da CTPS digital. Ela trouxe também o novo REP-P (Registro Eletrônico de Ponto), que possibilita aos empregadores disponibilizar registradores de ponto com a utilização das novas tecnologias, como a marcação de ponto mobile, por exemplo. Você pode saber mais sobre a legislação trabalhista acessando este conteúdo do Sebrae:

Veja mais

Precisa de ajuda?

Nós temos especialistas prontos para atender você e o seu negócio de forma online e gratuita.

Acesse agora

This Content Component encountered an error

Quais atividades podem ser MEI 2022?

Lista de atividades MEI em 2022.

Qual a lista de atividades do MEI?

Por isso, confira algumas das principais atividades do MEI a seguir:.
cabeleireiros;.
cozinheiros;.
eletricistas;.
jardineiros;.
motoristas de aplicativo;.
caminhoneiro;.
mecânico;.
pedreiro;.

Qual CNAE usar para prestação de serviços MEI?

CNAE: 6399-2/00.

Quais as atividades vedadas ao MEI?

Mais de vinte atividades foram excluídas, então não são mais permitidas para o MEI:.
Abatedor(a) de Aves Independente..
Alinhador(a) de Pneus Independente..
Aplicador(a) Agrícola Independente..
Balanceador(a) de Pneus Independente..
Coletor de Resíduos Perigosos Independente..
Comerciante de Extintores de Incêndio Independente..