Mulher se aposenta com quantos anos

Com a atual Reforma da Previdência, muitas regras mudaram e algumas delas não ficaram tão claras. Um exemplo disso é a aposentadoria para mulher, uma das que mais sofreram mudanças.

Se tinha planos de se aposentar nos próximos anos, então você é a mais interessada em saber como as regras da Previdência mudaram. Com isso em mente, criamos esse artigo com todas as alterações que a reforma gerou na aposentadoria das mulheres.

Nos próximos parágrafos, você vai entender como as regras da reforma vão funcionar para você, além de detalhes sobre a idade necessária para se aposentar e também o tempo de contribuição ao INSS que precisa para conquistar o valor integral da aposentadoria.

Confira!

Aposentadoria para mulher: como funcionava antes?

Antes da reforma da Previdência, mulheres podiam aproveitar a aposentadoria integral ao atingir os 60 anos de idade. Vale lembrar que apenas a idade não era um fator para a concessão do direito. Também era necessário ter, no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS.

Nessa modalidade, mulheres conquistavam o direito de receber 85% da aposentadoria integral. Para cada ano acima dos 15, se aumentava 1% desse percentual. Ou seja, para receber a aposentadoria para mulher na totalidade, era necessário contribuir por 30 anos.

Por outro lado, qualquer mulher que alcançasse os 30 anos de contribuição, mesmo que sem completar os 60 anos necessários, poderia solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Vale mencionar que o cálculo da aposentadoria não conta o último salário que recebia, mas uma média de 80% dos maiores salários de contribuição. 

Com a reforma da Previdência, a idade mínima para se aposentar irá aumentar para as mulheres. Já o tempo mínimo de contribuição ao INSS aumentará para todos os gêneros, como você poderá ver nas próximas linhas deste artigo.

Reforma da Previdência: como muda a aposentadoria?

Enquanto a idade mínima de aposentadoria para os homens permanecerá nos 65 anos, mulheres poderão se aposentar apenas aos 62 anos. Ou seja, dois anos acima da idade anterior.

Para mulheres, o tempo de contribuição exigida permanece nos 15 anos. Porém, o percentual da aposentadoria integral para quem completar esse tempo é de apenas 60%, ao invés dos 85% de antes.

Cada ano a mais de contribuição aumenta 2% desse valor. Ou seja, para alcançar os 100%, é necessário contribuir por 35 anos. Atualmente, os 85% da previdência anterior só podem ser usufruídos por quem oferecer contribuições durante 28 anos.

Vale mencionar que, na nova regra da reforma da Previdência, não é mais possível solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. É obrigatório chegar aos 62 anos de idade para dar entrada na aposentadoria para mulher e aos 65 anos para os homens, independente de já ter completado os anos de contribuição ou não.

Essas são as principais mudanças na aposentadoria para mulher, que serão as mais afetadas, já que tanto a idade quanto o tempo de contribuição deverão ser maiores para poderem usufruir da aposentadoria integral.

Quer saber como poderá se planejar para ter uma aposentadoria melhor e mais fácil? Fale conosco para que possamos te ajudar neste planejamento!

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Aposentadoria para Mulher - O que preciso saber?

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No nosso artigo, você vai entender como as regras da reforma vão funcionar para você, além de detalhes sobre a idade necessária para se aposentar e também o tempo de contribuição ao INSS que precisa para conquistar o valor integral da aposentadoria.

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Mulher se aposenta com quantos anos

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Índice

  • O que é
  • Quem tem direito à Aposentadoria por Idade do INSS?
  • Requisitos
  • Valor
  • Trabalhador rural
  • Aposentadoria Híbrida
  • Reforma da Previdência
    • Regra de transição
    • Regra permanente

O que é a Aposentadoria por Idade?

A aposentadoria por idade é o benefício que visa garantir proteção previdenciária à velhice, sendo devida ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher.

Quem tem direito à Aposentadoria por Idade do INSS?

Tem direito ao benefício os segurados urbanos que, cumprida a carência, completarem 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade.

A idade mínima é reduzida em cinco anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para aqueles que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, nestes incluídos o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativistas, os indígenas entre outros.

Requisitos da Aposentadoria por Idade

Idade

  • Homem: 65 anos
  • Mulher: 60 anos

Reduz-se a idade necessária para Aposentadoria por Idade em 05 anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos, para quem exerce sua atividade individualmente ou em regime de economia familiar (inclusive o pequeno produtor rural, pescador artesanal, extrativisitas, indígenas e outros).

Carência da Aposentadoria por Idade

Além do requisito etário, para a concessão do benefício são necessárias 180 contribuições mensais à Previdência Social, observada a regra transitória disposta no art. 142 da Lei 8.213/91.

Valor da Aposentadoria por Idade

Corresponde a 70% do valor do salário-de-benefício, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição do segurado, não podendo ultrapassar o limite de 100% do salário-de-benefício.

Ex: Se o segurado possui 15 anos de contribuição e se aposenta por idade aos 65 anos, o valor do seu benefício será de 85% do salário-de-benefício (70% + 15 anos de contribuição = 85% do salário-de-benefício).

O salário-de-benefício será calculado pela média aritmética simples das 80% maiores contribuições vertidas a partir de julho de 1994.

A aplicação do Fator Previdenciário é facultativa na aposentadoria por idade.

Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural

São quatro as espécies de trabalhador rural abrangidas pela redução em cinco anos da aposentadoria por idade: segurado empregado, trabalhador eventual, trabalhador avulso e o segurado especial.

Do segurado especial, não se exige a efetiva contribuição à Previdência, mas tão somente o exercício da atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, pelo período idêntico à carência do benefício (180 meses).

Ou seja, o pequeno produtor rural que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar, sem ajuda de empregados permanentes e visando a própria subsistência, faz jus ao benefício de aposentadoria por idade rural se comprovar tais aspectos pelo período de 180 meses ao completar 60 anos de idade, se homem e 55 anos de idade, se mulher.

Não é necessário que a prestação da atividade rural seja contínua, mas apenas que o segurado esteja trabalhando no campo no momento da aposentadoria, conforme preceitua o § 2º do art. 48 da Lei 8.213/91.

Desde a entrada em vigência da MP 871/2019 (convertida na Lei 13.846/19), passou-se a exigir uma autodeclaração do exercício da atividade rural pelo segurado. Anteriormente o segurado especial necessitava recorrer aos sindicatos para obter a declaração de atividade rural.

O formulário de autodeclaração pode ser acessado aqui.

Aposentadoria por Idade Híbrida

A Lei 11.718/2008, a qual deu nova redação ao art. 48 da Lei 8.2013/91, trouxe a inovação de que os trabalhadores rurais poderão somar tempo rural e tempo urbano para cumprimento da carência do benefício de aposentadoria por idade. No entanto, a idade mínima para a concessão do benefício foi equiparada a do trabalhador urbano, ou seja, 65 anos de idade, se homem e 60 anos de idade, se mulher.

Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência manteve a regra de transição da aposentadoria por idade restou praticamente inalterada, alterando-se apenas o requisito de 180 contribuições de carência para 15 anos de tempo de contribuição, além de aumentar a idade para as mulheres para 62 anos a partir de 2023.

Por outro lado, a regra permanente pelo atual texto elevou o tempo de contribuição dos homens para 20 anos de tempo de contribuição.

Regra de transição

O segurado deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

  1. 60 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem);
  2. 15 anos de tempo de contribuição;

O requisito de idade será acrescido de 6 meses a cada ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 62 anos para mulheres.

Mulher se aposenta com quantos anos

Regra permanente

Já na regra permanente, para quem se filiou ao sistema depois da Reforma, o segurado deve preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

  1. 62 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem);
  2. 15 anos de tempo de contribuição (mulher) e 20 anos de tempo de contribuição (homem).

A regra do cálculo do salário de benefício, tanto da regra de transição quanto da regra permanente, segue a sistemática da Reforma, considerando a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição no PBC (desde 07/1994).

De posse desta média, aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para os homens e 15 (quinze) anos para as mulheres.

Confira também:

  • Reforma da Previdência e o fim da carência nas aposentadorias 
  • Reforma da Previdência e conversão de tempo especial: uma oportunidade na nova aposentadoria por idade

Tem como se aposentar com 55 anos de idade?

Regra da Aposentadoria por Idade Para se aposentar por idade, o homem precisará ter 65 anos de idade. Já a mulher, agora em 2023, precisará de 62 anos de idade. Assim, para quem tem cerca de 15 anos de tempo de contribuição, e entre 55 e 60 anos de idade em 2023, a Aposentadoria por Idade não será possível.

Qual a idade mínima para aposentadoria de mulheres?

A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais procurados pelos segurados do INSS, que sofreu diversas mudanças com a Reforma da Previdência. Em 2023, a idade mínima para se aposentar nessa modalidade é de: Homens: 65 anos de idade; Mulheres: 62 anos de idade.

Qual a idade mínima para se aposentar em 2022?

O segurado especial que deseja se aposentar por idade pelo INSS em 2022, precisa completar os seguintes requisitos: 180 meses (15 anos) de carência. 60 anos de idade, se homem. 55 anos de idade, se mulher.

Qual a idade para se aposentar por tempo de contribuição?

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição, como muitos conhecem, era um benefício voltado para os trabalhadores que completavam o tempo necessário de contribuições ao INSS. Agora, segundo as novas regras propostas pela Reforma da Previdência 2019, esse benefício deixa de existir.