Nota fiscal paulista secretaria da fazenda

Página Inicial › Desbloqueio de Senha – Nota Fiscal Paulista

O desbloqueio da senha de acesso poderá ser solicitado:

  • Em qualquer Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda;
  • Procon Jundiaí, para moradores do Município, e mediante agendamento prévio pelo link: https://procon.jundiai.sp.gov.br/formas-de-atendimento/atendimento-presencial/
  • Em qualquer Posto de Atendimento da Secretaria da Fazenda localizado em unidade do Poupatempo do Estado de São Paulo, se a requisição for pessoa física;
  • Por via postal, mediante correspondência endereçada a:
    Secretaria da Fazenda
    Central de Pronto Atendimento – CPA/Capital, DEAT
    Assunto: “Nota Fiscal Paulista”
    Av. Rangel Pestana, 300 – térreo
    São Paulo – SP, CEP 01017-911.

Documentos Exigidos para Realização do Desbloqueio

Pessoa Física

  • Requerimento de Desbloqueio de Senha preenchido e assinado, conforme modelo;
  • Cópias simples de documento de identidade e do CPF (ou CNH).

Caso a documentação seja encaminhada por terceiros ou por via postal, o requerimento deverá conter firma reconhecida.

Caso o requerimento seja apresentado pessoalmente e, portanto, sem firma reconhecida, os documentos originais (RG e CPF) também devem ser apresentados para que o atendente faça a conferência das cópias.

Se optar requerer pessoalmente no Procon Jundiaí:

O interessado deverá comparecer no Procon Jundiaí, mediante agendamento prévio pelo link:https://procon.jundiai.sp.gov.br/formas-de-atendimento/atendimento-presencial/ pessoalmente ou por procurador, com os documentos exigidos para realização do desbloqueio e descritos no item acima.

ATENÇÃO! SOBRE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA, CONTATO SOMENTE COM A PRÓPRIA SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO: https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/fale-conosco.aspx OU https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ouvidoria


PROCON: Desbloqueio de Nota Fiscal Paulista

Procon, SAC e Ouvidoria

Descrição:

Desbloqueio de senha da Nota Fiscal Paulista.

Telefone:

4798-5090

E-mail:

Quem pode solicitar:

Titular do CPF (presencialmente).

Período de solicitação:

No prazo informado pela Fazenda Estadual no ato do recadastramento da Nota Fiscal Paulista.

Local de entrada:

  • PAC Prédio I

    Avenida Narciso Yague Guimarães, 277, 243-871 - Centro Cívico

  • PAC Braz Cubas

    Rua Capitão Francisco de Almeida, 47 - Braz Cubas

  • CIC - Centro Integrado de Cidadania

    Alameda Santo Ângelo, 688 - Jundiapeba

  • Prédio II da Prefeitura

    Rua Francisco Franco, 133 - Centro

Dia e horário de atendimento:

De segunda à sexta das 08:00 às 16:00 horas.

Mediante agendamento através do site da PMMC: http://agendamentopac.pmmc.com.br/

Documentos necessários:

  • Requerimento da Secretaria da Fazenda preenchido e impresso;
  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço.

Prazo:

Imediato

Observações:

O desbloqueio da senha condiciona-se ao cadastramento prévio na Secretaria Estadual da Fazenda por meio do site da Nota Fiscal Paulista.

Como fazer:

1. Acesse o link abaixo no site da Secretaria Estadual da Fazenda:

http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/cadastroCat/SolicitacaoCadastroFormularioDesbloqueio.aspx

2. Clique no "esqueci minha senha";

3. Inclua o CPF e selecione a última opção - "recadastrar";

4. Faça o recadastramento com seus dados atualizados;

5. Imprima o requerimento preenchido, assine e leve ao Procon. Caso não consiga fazer a impressão, o requerimento físico pode ser preenchido no Procon, mas sem o recadastramento prévio no site não é possível fazer o desbloqueio da senha, os dados precisam ser idênticos.

6. Após o desbloqueio feito pelo Procon, o consumidor receberá um e-mail da Secretaria da Fazenda.

  • Cidadão
  • Gestor
  • Profissional da Saúde

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    Nota Fiscal Paulista - Cadastro para concessão de benefício relativo a crédito de documento fiscal sem indicação de consumidor

    Orientações sobre o cadastro para concessão de benefício relativo a crédito de documento fiscal sem indicação de consumidor

    1 - A Secretaria da Saúde enviou à Secretaria da Fazenda em julho de 2010 o cadastro inicial das instituições da área da saúde e estará realizando sua atualização sempre que necessário;

    2 - A Secretaria da Fazenda é a responsável pela disponibilização do cadastro no site http://www.fazenda.sp.gov.br;

    3 - A atualização do cadastro das instituições da área da saúde é de responsabilidade da Secretaria da Saúde através da Coordenadoria de Regiões de Saúde - CRS;

    4 - As instituições da área da saúde que não estiverem contempladas no cadastro inicial e tiverem interesse, deverão solicitar a sua inclusão através do preenchimento da ficha de solicitação de inclusão no cadastro para concessão de benefício relativo a crédito de documento fiscal sem indicação de consumidor" e encaminhá-la para o email ;

    Após a devida análise do pedido a Coordenadoria de Regiões de Saúde - CRS adotará as pertinentes providências.

    5 - Legislação:

    • Resolução SS - 77 de 04/06/2010 publicada no Diário Oficial do Estado - DOE de 05/06/2010 seção 1 pag. 35
    • Resolução Conjunta SF/SS nº. 01, de 23/07/2010 publicada no Diário Oficial do Estado de 23/07/2010 e republicada em 28/07/2010, seção 1 pag. 13
    • Resolução Conjunta SF/SS nº. 01, de 08/08/2013 publicada no Diário Oficial do Estado de 09/08/2013, seção 1 pag. 40
    • Resolução Conjunta SF/SS nº. 01, de 21/02/2014 publicada no Diário Oficial do Estado de 22/02/2014, seção 1 pag. 27
    • Resolução SS - 30, de 24/03/2016 publicada no Diário Oficial do Estado - DOE de 29/03/2016 seção 1 pag. 61

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