O que conta para a aposentadoria?

A contagem de tempo para aposentadoria é a principal forma de saber se já é possível se aposentar ou não. Mas, atenção, é preciso fazer a contagem de forma correta, ou poderá ter o pedido de aposentadoria negado e ficar esperando o benefício por muito tempo. Entenda neste texto os cuidados que deve ter!

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Como é feita a contagem de tempo de serviço para aposentadoria?

A contagem de tempo de serviço de que algumas questões:

Tempo de Contribuição mês a mês conforme o Decreto 10.410/2020 (Após a EC 103/2019): esta opção faz com que o tempo de contribuição seja contado considerando os meses com contribuição acima do mínimo. Ou seja, se recebeu mais que o salário mínimo, mas não trabalhou o mês “cheio”, será computado o mês como tempo.

Veja o exemplo: Márcia trabalhou até dia 10/11/2020 e recebeu R$ 2.000,00 nesse mês, então vai ser computado 30 dias como tempo de contribuição, pois recebeu acima do salário mínimo.

Mas atenção, essa opção não tem efeito para aposentadorias antes de 13/11/2019, data da reforma da previdência, pois antes é contado dia a dia.

Tempo em auxílio doença pode ser computado como tempo de contribuição para aposentadoria, desde que seja intercalado por períodos de trabalho efetivo. Ou seja, depois que acaba o beneficio tem que voltar a contribuir pra que esse período seja computado.

Além dessas questões, é preciso sempre verificar o tempo exato que possuía na data da reforma para verificar as regras de transição em que se enquadra ou se tem direito adquirido.

O texto continua após o formulário.

Onde fazer a contagem de tempo para aposentadoria?

Para fazer a contagem de tempo para sua aposentadoria, é preciso verificar o histórico de tempo de contribuição e ver qual regra é a ideal para o seu caso (se é alguma especial ou comum) e então quanto tempo falta para se aposentar de acordo com essa regra ou se já cumpriu os requisitos necessários.

Você pode verificar esse histórico pelo MEU INSS e fazer a simulação de aposentadoria também pelo MEU INSS. Nós escrevemos um passo a passo de como fazer a simulação de sua aposentadoria, você pode entender tudo clicando aqui.

O texto continua após o vídeo.

Problemas enfrentados na contagem de tempo

É possível que você enfrente algumas dificuldades ao buscar a contagem do seu tempo de contribuição. Isso porque o INSS pode não ter registrado todos os períodos, ou mesmo não saber qual a regra é a melhor para o seu caso, já que o simulador de aposentadoria do INSS não mostra:

  • qual regra é a melhor para o seu caso;
  • se seu histórico contributivo está correto;
  • quais provas pode ou precisa utilizar para comprovar tempo contribuído.

Desse modo, pode ser importante verificar a contagem do tempo da sua aposentadoria com um advogado especialista da sua confiança. Assim, se acaso desejar tirar dúvidas sobre o seu caso ou um atendimento especializado, você pode solicitar clicando aqui.

O texto continua após o vídeo.

Como sei quanto tempo falta para se aposentar?

Em síntese, para saber quanto tempo falta para se aposentar, é preciso seguir três passos:

  1. Verificar a melhor regra para o seu caso e ver quanto tempo ela exige
  2. Calcular quanto tempo você possui, tanto o que consta no INSS, quanto aquilo que você precisa averbar
  3. Ver quanto a regra exige MENOS quanto você tem. O resultado é o que falta para você!

Lembramos que alguns períodos, que precisam ser averbados, podem não constar no sistema da previdência. Por isso, é fundamental conferir o seu CNIS ou histórico de contribuições no RPPS e verificar se todos os períodos que você trabalhou estão, de fato, registrados. Se não estiverem, então você precisará solicitar a correção, apresentando provas de contribuição.

O texto continua após o vídeo. Entenda mais sobre o assunto no vídeo a seguir:

Se desejar entender como é possível planejar a sua aposentadoria para evitar prejuízos econômicos e pedido negado, baixe o guia completo que fizemos sobre o tema.

O que é contado como tempo de contribuição?

É contado como tempo de contribuição o período no qual foi realizada atividade e contribuição à previdência, ou nos casos dos contribuintes facultativos que também contribuíram. Por exemplo, não são considerados períodos de estágio ou de bolsa de pesquisa em programa de pós graduação, exceto se foi feita contribuição facultativa. Nos demais casos, como contrato CLT, MEI, autônomos, empresários com pró-labore e servidores públicos, a contribuição costuma ser contabilizada normalmente.

Vale cuidar, apenas, os casos de autônomos que realizam a própria contribuição, para não esquecer de realizá-la, e estes, assim como empresários, cuidar para estar dentro da regulamentação correta quando realizarem atividade especial. Ou seja, insalubre ou perigosa, a fim de obter o benefício correto e mais vantajoso na aposentadoria.

Por fim, lembramos que quando o empregado em CLT trabalhou, mas a empresa não repassou a contribuição à previdência, será responsabilidade da empresa fazer o acerto com o INSS. O ex empregado precisa apenas comprovar que trabalhou.

O texto continua após o vídeo.

O que conta para a aposentadoria?

Para fazer a contagem de tempo para aposentadoria é preciso levar em conta se tem tempo:

  • na carteira de trabalho, ou seja, trabalhou com carteira assinada;
  • como Micro Empreendedor Individual (MEI);
  • autônomo (verificando se fez suas próprias contribuições ou se foi utilizada a RPA)
  • como servidor com regime próprio ou não, se precisa averbar tempo de serviço ou não;
  • como trabalhador rural em regime familiar;
  • em modalidades diversas, por exemplo como autônomo e depois servidor.

Ou seja, é preciso ver com cuidado o caso individual para entender quais regras pode seguir e utilizar a melhor a partir da contagem do tempo de serviço que consta no histórico, ou o que falta para poder solicitar o benefício. Junto a isso, buscar fazer o cálculo da aposentadoria para não ter prejuízos econômicos.

Nós já explicamos como fazer o cálculo da aposentadoria no vídeo a seguir, mas é preciso lembrar que é uma questão complexa, e que, muitas vezes, vai ser mais seguro ter o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário.

Outros cuidados para a aposentadoria

Outros cuidados que precisa ter além da contagem do tempo para aposentadoria:

  • avaliar com cuidado a melhor regra para o seu caso;
  • organizar os documentos que podem comprovar tempo de contribuição;
  • se tiver dúvidas, buscar um especialista para não ter aposentadoria negada ou com um valor ruim.

O texto continua após o vídeo. Entenda como agilizar a sua aposentadoria.

Você pode acompanhar outros conteúdos que fizemos sobre aposentadoria no nosso site, nas redes sociais e no You Tube. E se desejar atendimento com nossa equipe de advogados especialistas, você pode solicitar clicando aqui.

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Advogado inscrito na OAB/SC 50.180, Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC, Graduado como bacharel pela Universidade de Santa Cruz do Sul - RS, Sócio no escritório Koetz Advocacia Previdenciária.

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Quais contribuições contam para aposentadoria?

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Para identificar a média salarial deste contribuinte, você deve somar estas 312 contribuições a partir de julho de 1994 com valores monetariamente corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e dividir por 312. O resultado será a sua média salarial para fins de aposentadoria.

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Considera-se tempo de contribuição o tempo, contado de data a data, desde o início até a data do requerimento ou do desligamento de atividade abrangida pela previdência social, descontados os períodos legalmente estabelecidos como de suspensão de contrato de trabalho, de interrupção de exercício e de desligamento da ...