O que diz o artigo 487 II do CPC?

Agora vamos estudar com mais calma a extinção do processo com e sem solução do mérito, situações que nós já mencionamos de passagem quando estudamos as fases processuais.

A extinção com solução do mérito é tratada pelo artigo 487 do novo CPC. A extinção sem solução de mérito é tratada pelos artigos 485 e 486 do novo CPC.

A ideia básica por trás da diferença entre resolver ou não o mérito é simples: quando o juiz resolve o mérito, ele diz quem tem razão, ele aprecia a relação de direito material. Se o autor tiver razão, o pedido será julgado procedente; se o réu tiver razão, o pedido será julgado improcedente; se cada uma das partes tiver um pouco de razão, o pedido será julgado parcialmente procedente. Essas hipóteses estão no inciso I do artigo 487 do novo CPC.

Mas a solução do mérito não trata apenas de procedência do pedido. O reconhecimento da prescrição ou da decadência, o acordo realizado pelas partes, o reconhecimento da procedência do pedido pelo réu ou a renúncia do autor à pretensão são outras hipóteses de resolução do mérito. Elas estão nos incisos II e III do artigo 487 do novo CPC.

Por outro lado, quando o processo tem algum tipo de vício que não pode ser resolvido, temos então a extinção sem solução de mérito. Por causa de alguma falha processual o juiz não pode apreciar o mérito, não pode resolver a relação de direito material, e o processo precisa ser extinto. A extinção do processo sem solução de mérito está prevista no artigo 485 do CPC. Os processualistas chamam a sentença que extingue o processo sem solução de mérito de “sentença terminativa“.

O recurso cabível contra a sentença, seja de mérito, seja terminativa, é a apelação, a não ser que se trate daquilo que é chamado de “sentença parcial,”  ou julgamento parcial do mérito, hipótese em que o recurso cabível é o agravo de instrumento.

Assista também:

– Novo CPC: artigo 485 (Extinção Sem Solução de Mérito)

– Novo CPC: artigos 354 a 356 (julgamento conforme o estado do processo e sentença parcial)

– Coisa julgada material e coisa julgada formal

– Novo CPC: sentença e decisão interlocutória

– Fases Processuais

– Ajuizar ou Interpor? Procedência ou Provimento?

– “Desjuridicando” o agravo

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Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

III - homologar:

a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

b) a transação;

c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

Parte Especial

Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença

Título I - Do Procedimento Comum

Capítulo XIII - Da Sentença e da Coisa Julgada

Seção I - Disposições Gerais


  • Sentença. Resolução do mérito

Art. 487

- Haverá resolução de mérito quando o juiz:

I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

III - homologar:

a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

b) a transação;

c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

Parágrafo único - Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se. [[CPC/2015, art. 332.]]

Casuística13

Notas de Doutrina8

Parte Especial -
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM
Capítulo XIII - DA SENTENçA E DA COISA JULGADA
Seção I - DISPOSIçõES GERAIS
  • Sentença. Resolução do mérito

Art. 487

- Haverá resolução de mérito quando o juiz:

I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

III - homologar:

a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

b) a transação;

c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

Parágrafo único - Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se. [[CPC/2015, art. 332.]]

O que é sentença de mérito novo CPC?

Sentença de mérito analisa e decide o cerne da questão, ou seja, o objeto efetivo da ação judicial. Difere das decisões processuais, também chamadas de “interlocutórias”, que decidem aspectos do procedimento judicial, mas não entram no objeto do conflito.

O que significa artigo 487 inciso 3?

III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

O que significa artigo 487 do CPC?

487 do novo CPC sobre a resolução do mérito. De acordo com a legislação, quando o magistrado reconhece a prescrição ou a decadência, também resolve o mérito. O outro caso em que isso acontece é quando as partes fazem um acordo. O réu também pode reconhecer a procedência do pedido ou o autor pode desistir da pretensão.

Quando ocorre resolução de mérito?

Haverá resolução de mérito quando o juiz: I – Acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção”; O juiz julgará procedente ou improcedente o direito que dá causa a propositura da ação pelo autor, ou, ainda, quando o réu faz um novo pedido na oportunidade da contestação (reconvenção).