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1. INTRODUÇÃOA mineração constitui um setor fundamental para a economia brasileira e de Minas Gerais e, por sua vasta aplicação, seria inviável pensar numa sociedade atual e futura sem a atividade mínero-industrial. Como um dos setores básicos da economia, a mineração pode contribuir decisivamente e positivamente para o bem estar e a melhoria da qualidade de vida das presentes e futuras gerações, desde que haja uma atuação baseada na responsabilidade social e pautada nos preceitos do Desenvolvimento Sustentável (DS). A exploração dos recursos minerais pode implicar em alterações do meio socioambiental do território minerador, seja de forma positiva ou negativa. Como é sabido, a mineração possui rigidez locacional, ou seja, só é possível minerar onde existe minério e isso a diferencia das demais atividades industriais. As alterações ou impactos adversos nos recursos ambientais e sociais do território devem ser alvo de controle direto, do empreendedor, e indireto, dos órgãos ambientais e das partes interessadas. O cumprimento da legislação e dos processos de licenciamento ambientais são passos fundamentais para o controle e a minimização de impactos. No Brasil, muitas mudanças positivas na atuação do setor da mineração vêm acontecendo, principalmente, nos últimos 30 anos, com a promulgação da Constituição brasileira de 1988 e a evolução do arcabouço legal ambiental, seja a nível federal, como estadual e municipal. Essas mudanças são também um reflexo dos apelos e das diretrizes internacionais, cada vez mais voltadas à necessidade dos países buscarem o DS e a contribuição para a melhoria da qualidade de vida no planeta. Em Minas Gerais, a mineração tem grande relevância histórica, desde a sua origem até os dias atuais, bem como certamente no futuro que se projeta, em função da gama de recursos minerais do seu subsolo. O estado também possui riquezas em termos de biodiversidade, se destacando por apresentar características físicas relevantes, com alto potencial hídrico, e importantes atributos socioeconômicos. A atividade de exploração dos recursos minerais no estado tem sido foco da Política Ambiental e de todo um arcabouço legal, bem como de um sistema estruturado em órgãos ambientais voltados para o licenciamento, controle e fiscalização, mas também focado no estabelecimento de padrões de sustentabilidade socioambiental e proposição de estratégias para o DS. Cabe destacar que, cada vez mais, o setor da mineração busca se adequar aos padrões ambientais exigidos, sob pena de sofrer sanções administrativas, civis e até penais. Verifica-se, nos últimos vinte anos, que várias empresas já atuam considerando os aspectos sociais e ambientais incorporados à sua política corporativa de gestão socioambiental, indo além do cumprimento à legislação. A sociedade também tem se mostrado mais consciente em relação às questões ambientais e sociais e mais atenta às empresas que respeitam ou não o meio ambiente e as comunidades do território minerador. A exploração dos recursos minerais com sustentabilidade é um grande desafio para as empresas, para o governo e para a sociedade. É preciso que se busque continuamente a melhoria na conciliação das atividades de mineração com as questões socioambientais, tanto para a sustentabilidade dos recursos ambientais, garantia do bem estar econômico e social das comunidades atuais e futuras, bem como para a própria sustentabilidade do setor da mineração. A participação ativa do empreendimento de mineração na construção do DS de um território é exigência cada vez maior da sociedade. Essa participação deve resultar em conservação e recuperação ambiental, e no fortalecimento e desenvolvimento socioeconômico, com legados positivos para as diversas esferas: econômica, social e ambiental, gerando valor para as partes interessadas atuais e para as gerações futuras. É fundamental que continuamente sejam traçadas e implementadas estratégias que permitam aliar o desenvolvimento econômico e social advindos da mineração, à menor geração de impactos aos recursos socioambientais, resultando no efetivo DS. Neste capítulo, o tema Meio Ambiente e Mineração é abordado sob a perspectiva do Desenvolvimento Sustentável do território, onde o foco da mineração deve ser a promoção de efeitos positivos durante o seu Ciclo de Vida e após o seu encerramento. Para a contextualização do tema, é apresentado o histórico da Mineração em Minas Gerais, destacando-se também fatos relacionados ao Brasil. São também apresentadas as legislações ambientais federais e do estado de Minas Gerais, de forma a se ter uma compreensão da evolução cronológica das principais legislações, voltadas tanto ao controle ambiental dos empreendimentos, quanto à proteção dos recursos socioambientais. São também apresentados alguns aspectos do cenário socioeconômico do setor da mineração no estado, tais como: valores da produção mineral e substâncias minerais comercializadas, valor de arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), valor das exportações e importações do setor mineral e a geração de emprego associada à mineração. Na sequência, abordam-se o Desenvolvimento Sustentável e o Ciclo de Vida da Mina, os conceitos e definições relacionados aos temas, os papéis e responsabilidades dos envolvidos e as atividades socioambientais que podem ser desenvolvidas durante esse ciclo. Por fim, é apresentada uma abordagem metodológica, estruturada em passos básicos principais, para a construção do Ciclo de Vida da Mina, baseada na perspectiva do DS. Este trabalho não tem a pretensão de esgotar o tema, mas sim apontar caminhos possíveis para que a mineração possa continuar contribuindo de forma efetiva para o DS, para as atuais e futuras gerações, minimizando seus impactos adversos e potencializando os seus efeitos positivos para os recursos socioeconômicos e ambientais do território, em todas as etapas do seu Ciclo de Vida. 2. HISTÓRIA DA MINERAÇÃO EM MINAS GERAISA trajetória da atividade minerária no Brasil remonta ao período colonial, caracterizando-se nos seus primórdios como uma atividade extrativista bastante rudimentar. Ao longo da história, essa atividade evoluiu e se modernizou, alcançando um papel de destaque nacional e internacional no setor da mineração. Em Minas Gerais, a história da atividade minerária se confunde com sua própria história, na qual a busca e o aproveitamento dos recursos minerais estão intimamente associados ao processo de ocupação do território. A criação da capitania em 1720 e o próprio topônimo do estado são decorrentes de suas riquezas minerais. Como relatam Schwarcz & Starling (2015), “as Minas eram Gerais”. E, quando se pensa em Minas Gerais, ganha destaque, até mesmo pelo seu desenho icônico na paisagem, o Quadrilátero Ferrífero (QF). Essa região, localizada na porção centro-sudeste do estado, abrange diversos municípios e registra a ocorrência de jazidas de ferro (Fe), manganês (Mn), ouro (Au), bauxita e pedras preciosas, como topázio e esmeralda (Roeser & Roeser 2010). Segundo esses autores, o reconhecimento e a exploração do minério de ferro no QF ocorre após a Segunda Guerra Mundial, promovendo um renascimento econômico no estado e conferindo-lhe o status de um dos mais ricos do Brasil. O QF é reconhecido internacionalmente como uma das maiores províncias minerais do planeta, como destacam Ruchkys & Machado (2013). Ressalta-se também que a sua primazia no processo de ocupação e desenvolvimento econômico, bem como as suas belezas naturais, conferem à região um posicionamento estratégico no setor turístico. Devido às suas características geológicas, o QF também apresenta excepcional interesse científico e pedagógico, uma vez que constitui uma das peças importantes na compreensão dos processos de evolução da história geológica da Terra (Ruchkys & Machado 2013). Na Tabela 1, são apresentados os principais fatos da história da mineração em Minas Gerais e alguns de abrangência nacional, do século XV ao XXI. Ainda no século XVI, descortinava o início da busca por metais e pedras preciosas, com o processo de interiorização do território engendrado pelas expedições oficiais (Entradas) e pelos bandeirantes. No século XVII, encontra-se ouro nas margens do Rio das Velhas e, logo depois, onde se encontra a atual cidade de Ouro Preto, dando início ao período conhecido como “Ciclo do Ouro”, que apresentou seu auge em meados do século seguinte. Na primeira metade do século XVIII, também se descobre o diamante na região onde, hoje, localiza-se a cidade de Diamantina. Tabela 1. Cronologia da Mineração em Minas Gerais – séculos XV a XXI.
A vinda da Família Real para o Brasil em 1808 intensifica o processo de exploração do ouro, diamante e também do ferro, que ganha técnicas avançadas de extração com a chegada do Barão de Eschwege, pouco depois. Após a independência, tem-se um novo contexto para a indústria da mineração com o fim do monopólio real; é incluída na primeira Constituição do País a noção de direito de pesquisa e lavra de jazidas minerais e muitas empresas são criadas. Houve também a criação da Associação Brasileira de Mineração, em 1874, da Comissão Geológica do Império, em 1875 (extinta logo depois), e da Escola de Minas de Ouro Preto, em 1876. No século XX, destaca-se a criação do Serviço Geológico e Mineralógico do Brasil em 1907 (substituído pelo Instituto Geológico e Mineralógico em 1933), da Escola Livre de Engenharia em 1912, atual Escola de Engenharia da Universidade Federal de Minas Gerais. Em 1934, tem-se a promulgação da nova Constituição, do primeiro Código de Minas e a criação do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Na segunda metade desse século, ressalta-se a promulgação do Código de Mineração de 1967 e a criação da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), em 1969, ano em que o Quadrilátero Ferrífero passa a ser mais conhecido com a publicação do relatório geológico de John van N. Dorr II (Dorr II 1969). Ainda no século XX, verifica-se a criação de grandes empresas do setor da mineração em Minas Gerais, a criação do Ministério de Minas e Energia, que incorpora o DNPM, assim como a promulgação de leis ambientais que vão balizar a atividade extrativa, promovendo a necessidade de readaptação do setor, com o objetivo de favorecer uma exploração que busque minimizar os impactos inerentes à mineração. No século atual (XXI), que se encontra ainda na segunda década, ressalta-se o Plano Nacional de Mineração 2030, lançado em 2011, com um planejamento de médio e longo prazo para a indústria da mineração, sustentado em três diretrizes: governança pública, agregação de valor e sustentabilidade (MME 2011). Verifica-se também a criação da Agência Nacional de Mineração, em 2017, que substitui o DNPM, e a promulgação de novas legislações, como o Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, que regulamenta o Código de Mineração (Brasil 1967), entre outras leis. 3. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL APLICADA À MINERAÇÃOA mineração no Brasil está submetida a um conjunto de regulamentações, em que os três níveis de poder (federal, estadual e municipal) possuem atribuições com relação à mineração e ao meio ambiente. A mineração é regida pelo Código de Mineração (Brasil 1967). No nível federal, os três principais órgãos do governo, responsáveis pelo setor da mineração, são o Ministério de Minas e Energia (MME), a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM). A Lei nº 9.314 (Brasil 1996) do Código de Mineração estabelece que todas as licenças de exploração mineral sejam concedidas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM, atual ANM), com as concessões de desenvolvimento do MME. A CPRM tem a responsabilidade de realizar o mapeamento geológico do Brasil, compondo um banco de dados para o desenvolvimento tanto do conhecimento dos recursos minerais, quanto do setor da mineração. De acordo com a Constituição Federal (Brasil 1988), todos os recursos minerais pertencem à União e os direitos de explorar esses recursos devem seguir as regras do Código de Mineração (Brasil 1967). Com relação à questão ambiental, na Constituição está posta a importância da sustentabilidade ambiental para a forma de atuação do setor industrial no país. A regulamentação ambiental no Brasil é complexa e com jurisdição dividida nos três níveis de poder. As duas principais autoridades reguladoras ambientais são o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Nesta seção, tem-se por objetivo apresentar as principais legislações ambientais aplicáveis à atividade da mineração, segundo as esferas federal e do estado de Minas Gerais. No entanto, cabe destacar que o arcabouço legal evolui e pode sofrer atualizações, sendo de fundamental importância o acompanhamento periódico de suas alterações. A legislação municipal não foi aqui abordada, contudo vale reforçar o relevante papel que cada município do estado de Minas Gerais tem no estabelecimento e na divulgação das suas leis e normas ambientais. 3.1. Legislação federalNo Brasil, a Lei Federal nº 6.938 (Brasil 1981) estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente e criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), considerando fundamentos para a proteção ambiental no país, os quais vêm sendo regulamentados por meio de decretos; resoluções dos conselhos nacional, estaduais e municipais; normas e portarias. O SISNAMA é composto por diversos órgãos ambientais com atribuições e competências que visam garantir a proteção e melhoria da qualidade ambiental (Brasil 1990a, Figura 1). Figura 1. Órgãos ambientais que compõem o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA). Fonte: Brasil 1990a. De acordo com o art. 3 da Lei nº 6.938, o conceito de meio ambiente é definido como o “conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. A definição de poluição é dada como “a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direita ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energias em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos” (Brasil 1981). Para proceder a operacionalização da Política Nacional de Meio Ambiente foi instituído, dentre outros instrumentos, o “licenciamento ambiental”. Foram ainda estabelecidos os padrões de qualidade ambiental, a avaliação dos impactos ambientais, a revisão das atividades efetivas ou potencialmente poluidoras e o Cadastro Técnico Federal de Atividades (Brasil 1981). Em 1986, o processo de regulamentação do licenciamento ambiental foi iniciado por meio da Resolução CONAMA nº 001/1986, que estabelece diretrizes gerais para elaboração do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) nos processos de licenciamento ambiental (CONAMA 1986). Em 1988, a Constituição Federal considerou a Lei nº 6.938/1981, elevando à condição de dever constitucional a proteção e defesa do meio ambiente, bem como a necessidade de Estudo Prévio de Impacto Ambiental para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. A Constituição Federal (Brasil 1988) definiu o meio ambiente como de interesse público, conforme o seu art. 225. Nessa Constituição, também são encontrados outros artigos relacionados à questão ambiental (Tabela 2). Tabela 2. O Meio Ambiente na Constituição Federal.
A seguir, são apresentadas em ordem cronológica, as leis ambientais principais, publicadas após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Em 1989, foi publicado o Decreto nº 97.632 que regulamenta o art. 2º, inciso VIII, da Lei nº 6.938/1981 e institui a obrigação de apresentação, por parte dos empreendimentos da exploração mineral, do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD (Brasil 1989). O Decreto nº 99.274 (Brasil 1990a) regulamenta a Lei nº 6.938/1981. Essa legislação contêm os instrumentos básicos da Política Nacional do Meio Ambiente, tendo como principal objetivo a compatibilização entre o desenvolvimento socioeconômico e a preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico. Foram fixados critérios gerais a serem adotados no licenciamento de atividades que utilizam recursos ambientais, com potencial ou efetivo risco de gerar poluição e degradação ambiental. Tanto a Lei 6.938 quanto o Decreto 99.274 atribuem ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) a competência para estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. Em 1990, também foi publicado o Decreto nº 99.556, que “dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional”, entre outras providências (Brasil 1990b). Em 1997, foi publicada a Lei nº 9.433, que estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos, definindo princípios e diretrizes de atuação, como o reconhecimento da bacia hidrográfica como unidade de planejamento e da água como bem de domínio público. Prevê como um de seus instrumentos, a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos. Todas as intervenções em recursos hídricos, tais como a captação ou o lançamento de efluente doméstico e industrial, devem ser precedidas da obtenção de outorgas. Para implementar essa política, a Lei cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Brasil 1997). Em 1998, foi publicada a Lei nº 9.605 (Lei de Crimes Ambientais, alterada pelas Leis nºs 11.428/2006 e 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto nº 6.514/2008, alterado pelo Decreto nº 7.497/2011), que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”. Destaca-se o art. 60 dessa Lei, que determina que “construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”, é crime ambiental. Em seu art. 70, foi dado ainda embasamento para a atividade administrativa de controle e fiscalização (Brasil 1998). Em 1999, a Lei nº 9.795 define a educação ambiental e cria a Política Nacional de Educação Ambiental (Brasil 1999). A Lei nº 9.984 (Brasil 2000b) cria a Agência Nacional de Águas (ANA), que recebe, entre outras, a competência de implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SNGRH). Na mesma época, foi publicada a Lei nº 9.985, do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Entre outras coisas, determina, no seu art. 36, a obrigação do empreendedor em apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, quando do licenciamento ambiental de empreendimentos caracterizados como de significativo impacto ambiental, a partir da avaliação do EIA/RIMA. O percentual de recursos para essa destinação é fixado pelo órgão ambiental licenciador, com base no grau de impacto ambiental que será causado, e deve representar, no mínimo, meio por cento (0,5%) dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento (Brasil 2000c). Ainda em 2000, pelo Decreto nº 3.551, fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro e é criado o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (Brasil 2000a). Em 2002, o Decreto 4.340 regulamenta a Lei nº 9.985/2000 e determina, entre outros, os procedimentos para a compensação por significativo impacto ambiental, para a criação de unidades de conservação, para o plano de manejo e o reassentamento de populações tradicionais (Brasil 2002c). Cita-se também o Decreto nº 4.297 (Brasil 2002a), que estabelece critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil (ZEE), com a regulamentação do art. 9ª, inciso II, da Lei nº 6.938/1981. Nesse mesmo ano de 2002, a Política Nacional da Biodiversidade é estabelecida pelo Decreto nº 4.339. O objetivo geral dessa política se caracteriza pela “promoção, de forma integrada, da conservação da biodiversidade e da utilização sustentável de seus componentes, com a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, de componentes do patrimônio genético e dos conhecimentos tradicionais associados a esses recursos” (Brasil 2002b). Em 2003, foi publicado o Decreto nº 4.613, que estabelece as competências do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, órgão que compõe a estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente (Brasil 2003). Em 2006, foi publicada a Lei nº 11.428 (Lei da Mata Atlântica) que define os tipos de formações florestais que compõe esse bioma e estabelece um regime jurídico que trata sobre a sua utilização e proteção, entre outras providências (Brasil 2006). Em 2008, foi publicado o Decreto nº 6.514, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, tidas como infrações ambientais, regulamentando aspectos de legislações anteriores (Brasil 2008). O Decreto nº 6.640, também de 2008, “dá nova redação aos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º e acrescenta os arts. 5-A e 5-B ao Decreto nº 99.556, de 1º de outubro de 1990, que dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional”. Segundo o Plano Nacional de Mineração 2030 (MME 2011), esse decreto passa a permitir a existência da mineração em áreas de cavidade naturais subterrâneas, desde que elas não sejam classificadas como de máxima relevância. No Decreto anterior, nº 99.556 (Brasil 1990b), não havia essa possibilidade, independentemente da relevância das cavidades. Em 2009, o Decreto nº 6.848 altera o Decreto nº 4.340/2002, visando regulamentar a compensação ambiental (Brasil 2009a). No fim desse mesmo ano, a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) é instituída pela Lei nº 12.187 (Brasil 2009b). Em 2010, a Lei nº 12.305 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, com ênfase à importância do poder público, setor empresarial e da coletividade, para a gestão adequada dos resíduos gerados. Impõe, para empreendimentos, a necessidade de elaboração de planos de gerenciamento de resíduos sólidos (Brasil 2010b). Essa Lei define, entre outras coisas, a logística reversa, regulamentada pelo Decreto nº 7.404 (Brasil 2010a) que também cria o Comitê Interministerial e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa. A Lei Federal nº 12.305/2010 ainda altera a Lei nº 9.605/1998 e apresenta o rejeito da mineração como uma categoria de resíduo, entre outras providências. No ano de 2010, ainda é criada pela Lei nº 12.334, a Política Nacional de Segurança de Barragens e o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens. Considera-se como ‘barragens’, as áreas “destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais” (Brasil 2010c). Em 2011, a Lei Complementar nº 140 fixa normas gerais, nos termos do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre os entes federados nas ações de competência comum relativas a proteção do meio ambiente e altera a Lei nº 6.938/1981. Estabelece novas regras para a definição de competência do licenciamento ambiental e prioridades na fiscalização (Brasil 2011). Em 2012, foi publicada a Lei nº 12.651, que trata de normas gerais para a proteção da vegetação nativa, sendo reconhecida com o “Novo Código Florestal” (Brasil 2012b). No mesmo ano, foi publicado o Decreto nº 7.830, que dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e estabelece normas gerais aos Programas de Regularização Ambiental (Brasil 2012a). Em 2014, foi publicado o Decreto nº 8.235, que estabelece normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos estados e do distrito federal, de que trata o Decreto anterior, nº 7.830/2012. Cria-se o Programa Mais Ambiente Brasil (Brasil 2014). Em 2015, foi publicada a Lei nº 13.123 que, entre outras providências, “dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade” (Brasil 2015b). Ainda em 2015, registra-se o Decreto nº 8.437, que regulamenta o art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011, buscando-se assim indicar as tipologias de empreendimentos e atividades em que o licenciamento ambiental constitui competência da União (Brasil 2015a). O Decreto nº 9.406/2018 regulamenta diversas leis anteriores (Decreto-Lei nº 227/1967 do Código de Mineração, Lei nº 6.567/1978, Lei nº 7.805/1989, e Lei nº 13.575/2017). Cabe destacar que, nesse Decreto, se determina o atendimento tanto da legislação ambiental, quanto do licenciamento ambiental, no processo de obtenção das autorizações e concessões para a exploração e lavra do minério (Brasil 2018). Além dessas leis e decretos, existe uma série de resoluções, portarias e instruções normativas federais de cunho ambiental. Na Tabela 3, são destacadas algumas dessas legislações. Tabela 3. Resoluções, portarias e instrução normativa federais.
3.2. Legislação, sistema e licenciamento ambientais do estado de Minas GeraisSão aqui apresentados alguns aspectos da legislação ambiental do estado de Minas Gerais, bem como informações referentes ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA) e uma breve síntese da norma para o enquadramento e o licenciamento de empreendimentos no estado. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), é a responsável pela coordenação do SISEMA, e cabe aos empreendimentos de mineração que visam sua regularização ambiental consultar à essa Secretaria. Minas Gerais possui a Constituição Estadual, a Política de Meio Ambiente, bem como inúmeras leis e normas voltadas tanto ao controle ambiental de empreendimentos, quanto à proteção dos recursos ambientais e socioeconômicos. Aqui não foram esgotados todos os temas e leis, mas buscou-se apresentar como o estado está estruturado em termos de política, leis e sistema ambiental, os quais estão pautados no Desenvolvimento Sustentável. 3.2.1. Constituição Estadual e Política Estadual do Meio AmbienteA proteção ao meio ambiente é prevista na Constituição Estadual de Minas Gerais, em consonância com a Constituição Federal. A Constituição Estadual prevê, no art. 214, que “todos têm direito a meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, e ao Estado e à coletividade é imposto o dever de defendê-lo e conservá-lo para as gerações presentes e futuras”. Ainda de acordo com o mesmo artigo, cabe ao Estado “exigir, na forma da lei, prévia anuência do órgão estadual de controle e política ambiental, para início, ampliação ou desenvolvimento de atividades, construção ou reforma de instalações capazes de causar, sob qualquer forma, degradação do meio ambiente, sem prejuízo de outros requisitos legais, preservado o sigilo industrial” (Minas Gerais 2018a). Sobre esse ponto, destacam-se as seguintes determinações:
A seguir, são apresentadas algumas leis, decretos e deliberações normativas ambientais importantes, publicadas após a promulgação da Constituição do Estado. A Deliberação Normativa (DN) COPAM nº 12, também de 1994, tratou sobre a convocação e realização de audiências públicas, destinadas a expor à comunidade as informações sobre obra ou atividade potencialmente causadora de significativo impacto ambiental e o respectivo EIA, dirimindo dúvidas e recolhendo as críticas e sugestões a respeito para subsidiar a decisão quanto ao seu licenciamento (COPAM 1994). Essa DN foi revogada pela DN COPAM nº 225 (COPAM 2018c), que passa, então, a dispor sobre essas audiências. Em 1999, a Lei nº 13.199 dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e trata do enquadramento dos corpos d’água em classes, além de dispor sobre a outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos, bem como estabelece as compensações, infrações e penalidades pelo seu uso (Minas Gerais 1999). Em 2002, a DN COPAM nº 62 “dispõe sobre critérios de classificação de barragens de contenção de rejeitos, de resíduos e de reservatório de água em empreendimentos industriais e de mineração no Estado de Minas Gerais” (COPAM 2002). Essa DN foi alterada e complementada pela DN COPAM nº 87 (COPAM 2005) e mais tarde, pela DN COPAM nº 124 (COPAM 2008a). Também em 2002, a Lei nº 14.181 (Minas Gerais 2002) dispõe, entre outras determinações, “sobre a política de proteção à fauna e à flora aquáticas e de desenvolvimento da pesca e da aquicultura no estado”. Essa Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 43.713 (Minas Gerais 2004). A Lei nº 14.940/2003, determina, no seu art. 1º que, “fica instituído o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, de inscrição obrigatória e sem ônus pelas pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e à extração, à produção, ao transporte e à comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e da flora” (Minas Gerais 2003). O cadastro instituído por essa Lei integra os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, criada pela Lei Federal nº 6.938 (Brasil 1981). Em 2006, a DN COPAM nº 94 define que o empreendedor que desenvolve atividades de significativo impacto ambiental, deverá submeter-se às diretrizes e procedimentos estabelecidos nessa norma no que diz respeito à compensação ambiental (COPAM 2006). O Decreto nº 44.667 (Minas Gerais 2007a) dispôs sobre a reorganização do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), do que tratou a Lei Delegada nº 178 (Minas Gerais 2007b). Atualmente, o COPAM é regido pela Lei nº 21.972 (Minas Gerais 2016d) e pelo Decreto nº 46.953/2016, que trata da organização desse órgão (Minas Gerais 2016b). No Decreto nº 44.844/2008, foram estabelecidas normas para o licenciamento ambiental e a autorização ambiental de funcionamento; tipificadas e classificadas as infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos, e estabelecido procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades (Minas Gerais 2008). Esse Decreto vigorou até 2018, quando foi revogado pelo Decreto nº 47.383 (Minas Gerais 2018b), que passa, então, a tratar sobre essa ementa. A DN Conjunta COPAM/CERH nº 01/2008 “dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes”. Aos órgãos gestores dos recursos hídricos, em articulação com os órgãos de meio ambiente, cabe monitorar os corpos d’água, fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas do enquadramento definidos por esta DN (COPAM/CERH 2008). Nesse mesmo ano, a DN COPAM nº 129/2008 determina, como instrumento de planejamento e apoio à gestão das ações governamentais para a proteção do meio ambiente, o Zoneamento Ecológico Econômico – ZEE (COPAM 2008b). A Portaria IEF nº 02 (IEF 2009) definia os procedimentos para obtenção de autorização do Instituto Estadual de Florestas (IEF) para intervenção em vegetação nativa no estado, por meio do Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental (DAIA). Essa Portaria foi revogada pela Portaria IEF nº 08 (IEF 2013) e o documento DAIA aparece novamente em uma resolução de janeiro/2013, revogada pela atual Resolução conjunta SEMAD/IEF nº 1905, de agosto de 2013 (SEMAD & IEF 2013). Em 2013, a Lei nº 20.922 (Minas Gerais 2013), “dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no estado”. A Portaria do IEF nº 30/2015, estabelece os procedimentos referentes à compensação ambiental decorrentes da retirada (corte ou supressão) da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica (IEF 2015). Em 2016, o Decreto nº 46.993 (Minas Gerais 2016c) estabelece a Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança de Barragem. A Resolução Conjunta SEMAD/FEAM nº 2.372/2016 “estabelece diretrizes para realização da Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança de Barragens de rejeito com alteamento para montante e para a emissão da correspondente Declaração Extraordinária de Condição de Estabilidade de que trata o Decreto nº 46.993 de 02 de maio de 2016 e dá outras providencias” (SEMAD & FEAM 2016). A Lei nº 21.972/2016 dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA). Essa Lei trata da reestruturação do SISEMA e estabelecimento de novos procedimentos e diretrizes para o licenciamento ambiental em diferentes modalidades: com três fases, com concomitância de fases e simplificado (Minas Gerais 2016d). Ainda em 2016, o Decreto nº 46.937, regulamenta o art. 28 da Lei nº 21.972/2016, promovendo uma descentralização do processo de licenciamento ambiental estadual, por meio de um convênio de cooperação entre o estado e os municípios que disponham de estrutura de gestão ambiental, e considerando os empreendimentos com impactos ambientais que sejam restritos aos limites municipais (Minas Gerais 2016a). Em 2017, a DN COPAM nº 213 “regulamenta o disposto no art. 9º, inciso XIV, alínea “a” e no art. 18, § 2º da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será atribuição dos Municípios” (COPAM 2017a). Essa norma regulariza o licenciamento ambiental municipal em Minas Gerais. Em 2018, sofre alterações pela DN COPAM nº 219 (COPAM 2018a). A DN COPAM nº 217 (COPAM 2017b) “estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no estado de Minas Gerais e dá outras providências”. Essa DN constitui uma reestruturação do licenciamento ambiental, revogando várias DNs anteriores, como, por exemplo:
Em 2018, a DN COPAM nº 220 “estabelece diretrizes e procedimentos para a paralisação temporária da atividade minerária e o fechamento de mina, estabelece critérios para elaboração e apresentação do relatório de Paralisação da Atividade Minerária, do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e do Plano Ambiental de Fechamento de Mina (PAFEM) e dá outras providências” (COPAM 2018b). Observa-se, que no decorrer de 30 anos, houve uma evolução da legislação ambiental de Minas Gerais e, mais recentemente, percebe-se que as diretrizes para o licenciamento ambiental no Estado vêm passando por readequação, mas sempre em conformidade com a Política Ambiental estadual. 3.2.2. Sistema de Meio Ambiente do estado de Minas GeraisEm Minas Gerais, o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA) consiste de um conjunto de órgãos e entidades com atuação integrada, que tem a responsabilidade pelas políticas de meio ambiente e de recursos hídricos. Os principais órgãos e conselhos que integram o SISEMA, de acordo com a Lei nº 21.972 (Minas Gerais 2016d), são:
3.2.3. Licenciamento ambiental no estado de Minas GeraisDe acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, licenciamento ambiental é o “procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso” (CONAMA 1997). Em Minas Gerais, os processos administrativos de licenciamento ambiental devidamente formalizados, são analisados pela unidade administrativa competente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). Os principais atos autorizativos são:
Segundo o art. 17 da Lei nº 21.972 (MINAS GERAIS 2016d), constituem modalidades de licenciamento ambiental:
Na Figura 2, são apresentadas as fases do licenciamento e os prazos de validade das licenças, seguindo DN COPAM nº 217/2017 (Aguilar 2017). Figura 2. Fases do licenciamento e os prazos de validade das licenças. Fonte: adaptado de Aguilar [2017?]. A partir da DN COPAM nº 217/2017, houve um remodelamento do licenciamento ambiental no estado, com o objetivo de se modernizar o processo de enquadramento das atividades por meio da racionalização dos processos administrativos de licenciamento ambiental. Cabe ressaltar que a inserção da gestão territorial ambiental (aspectos locacionais) passou a ser considerada na classificação e definição dos procedimentos de regularização ambiental (COPAM 2017b). De acordo com essa DN, são critérios locacionais de enquadramento:
Também foram estabelecidos critérios de restrição ou vedação. Por essa DN, estão sujeitas ao licenciamento ambiental as atividades e empreendimentos listados segundo critérios de potencial poluidor/degradador, porte e localização, cujo enquadramento seja definido nas classes 1 a 6 (Tabela 4). As tipologias de atividades estão agrupadas nas listagens de A a G, em que:
Tabela 4. Determinação da Classe do Empreendimento.
As modalidades de licenciamento são estabelecidas através da matriz de conjugação da classe do empreendimento e dos critérios locacionais de enquadramento (Tabela 5). Conforme essa matriz, podem ocorrer várias situações, a depender da classe por porte e potencial poluidor/degradador e das categorias dos critérios locacionais, que variam de 0 a 2. Quanto maior a classe (6) e mais elevada a categoria do critério locacional (2), mais complexo pode ser o processo de licenciamento, que terá três fases (Licenciamento Ambiental Trifásico – LAT). No que diz respeito ao Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC), pode se ter as seguintes situações:
Já no Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS), a licença pode ser emitida de forma eletrônica, por meio do cadastro do empreendedor (LAS – Cadastro) ou a partir da análise do Relatório Ambiental Simplificado – RAS (LAS – RAS). Tabela 5. Matriz de conjugação de Classe e Critérios Locacionais de enquadramento para fixação da modalidade de licenciamento.
Essa classificação é realizada pelo órgão ambiental competente e baseada nas informações disponibilizadas pelo empreendedor. 4. CENÁRIO SOCIOECONÔMICO DO SETOR DE MINERAÇÃO EM MINAS GERAISA atividade de mineração é essencial na manutenção dos modos de vida da população e está, direta ou indiretamente, associada a praticamente tudo que é produzido no mundo. Como apresenta o Instituto Brasileiro de Mineração – IBRAM (2014), no Brasil, os produtos minerais se encontram na base de todos os projetos de desenvolvimento socioeconômico: construção civil, saneamento, energia, transporte, inovação etc. Essa atividade também responde por expressiva participação no saldo da balança comercial brasileira e contribui na geração de empregos, de forma direta e indireta, nas cidades e comunidades onde se localiza, bem como em cidades onde a cadeia produtiva se desenvolve. Segundo o IBRAM (2015a), com base em informações até 2014, o estado de Minas Gerais possui uma gama de recursos naturais exploráveis, com rico acervo minerário, respondendo por cerca de 53% da produção brasileira de minerais metálicos e 29% de minérios em geral. Das cem maiores minas do Brasil, quarenta se localizam no estado, e entre os dez principais municípios mineradores do país, sete se encontram em Minas Gerais. Analisando os dados do Anuário Mineral Estadual (Dalla Costa et al. 2017), para os valores da produção mineral comercializada em Minas Gerais, no período de 2010 a 2014 (Figura 3), a maior produção se refere aos minerais metálicos, que respondem, em cada ano considerado, por mais de 90% do valor da produção. Os minerais não-metálicos, apesar da menor participação, tiveram um aumento ao longo da série considerada, e as gemas e diamantes representam menos de 0,1% do valor total da produção. Apenas em 2010 e 2011, houve o registro de minerais energéticos (não apresentados no gráfico), no valor de 10.900,00 e 19.500,00; respectivamente. Figura 3. Valores da produção mineral comercializada em Minas Gerais, de 2010 a 2014. Fonte: Dalla Costa et al. 2017. Dentre as substâncias minerais comercializadas em Minas Gerais em 2014, o ferro apresentou a maior participação no valor da produção (83,6%), seguido pelo ouro primário (7,2%) e pelo fosfato (14,9%; Figura 4). Figura 4. Distribuição do valor da produção mineral por substância mineral comercializada em Minas Gerais, em 2014. Fonte: Dalla Costa et al. 2017. Considerando os minerais metálicos, que responderam, em 2014, por 92,4% do valor da produção comercializada em Minas Gerais, observa-se que o ferro apresentou uma participação de cerca de 90%, enquanto os metálicos não ferrosos, de aproximadamente 10% (Figura 5). Entre os metálicos não ferrosos, o ouro primário corresponde à substância com maior participação no valor da produção mineira (82,3%). Figura 5. Composição do valor da produção de minerais metálicos comercializada em Minas Gerais, 2014. Fonte: Dalla Costa et al. 2017. O ferro e o ouro também se apresentam em destaque no cenário nacional. Em 2016, o ferro respondeu por 63,4% e o ouro por 16,2% do valor da produção comercializada no Brasil, segundo dados do Anuário Mineral Brasileiro (Pinheiro et al. 2018). Minas Gerais figura em primeiro lugar no valor da produção em ambas substâncias, respondendo por uma participação de 62,51% no valor da produção do ferro e de 36,90% do ouro. Os minerais metálicos considerados nessa publicação são: alumínio, cobre, estanho, ferro, manganês, nióbio, níquel e ouro. Minas Gerais também possui evidência no valor da produção comercializada para o nióbio e alumínio, aparecendo em segundo lugar no Brasil. Considerando esse destaque da indústria da mineração, o estado é o que mais arrecadou com a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), em 2017 (Figura 6), de acordo como dados do DNPM (2018). Figura 6. Distribuição da CFEM no Brasil, em 2017. Fonte: DNPM 2018. Apesar de sua importância no cenário brasileiro, Minas Gerais perdeu, a partir de 2014, em valor e participação em relação ao somatório dos demais estados (Figura 7), com a maior diferença registrada em 2017. Até então, de 2010 a 2013, o valor arrecado crescia a cada ano, sendo que nos últimos três, havia arrecadado mais que todos os demais estados juntos. Figura 7. Evolução da CFEM de MG e demais Unidades da Federação (UFs), de 2010 a 2017. Fonte: DNPM 2018. Em 2017 (Figura 8), entre todas as substâncias exploradas em Minas Gerais, quatro respondem por 92% do total da CFEM arrecadado no estado, que foi de aproximadamente 777,78 milhões de reais (DNPM 2018). Figura 8. As 5 substâncias em MG com maior recolhimento da CFEM, em 2017. Fonte: DNPM 2018. Os 10 municípios do estado com maior arrecadação da CFEM, em 2017, respondem por quase 80% do total arrecadado (Tabela 6), de acordo com dados do DNPM (2018). Desses municípios, seis se localizam no Quadrilátero Ferrífero (Nova Lima, Congonhas, Mariana, Itabirito, Brumadinho e Ouro Preto), sendo que Nova Lima foi o que mais arrecadou, respondendo por 13,30% do total. Tabela 6. Os dez municípios do estado de Minas Gerais com maior arrecadação da CFEM, em 2017.
O setor da mineração em Minas Gerais também se destaca na balança comercial (Figura 9). Os valores das exportações e importações do setor foram levantados a partir dos dados do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC 2018). Para a estimativa dos valores, utilizou-se a metodologia proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM 2015b). Figura 9. Exportações e Importações da Indústria Extrativa Mineral de Minas Gerais, de 2010 a 2017. Fonte: MDIC 2018. Pela análise da Figura 9, observa-se que as exportações tiveram uma queda, principalmente nos últimos três anos da série considerada, em relação aos anos anteriores. Contudo, desde 2015, o valor das exportações vem se recuperando, chegando a 2017, com mais de US$ 11 bilhões FOB e um saldo comercial de mais de US$ 10 bilhões FOB. Nesse ano, as exportações desse setor corresponderam a cerca de 45% do total de exportações em Minas Gerais. Considerando os grupos das substâncias minerais nas exportações do setor mineral, em 2017, segundo a divisão do IBRAM (2015b), o ferro responde por cerca de 76% das exportações, seguido pelo nióbio, com aproximadamente 12%; e ouro semimanufaturado, com pouco mais de 10% (Figura 10). Figura 10. Participação de cada grupo nas exportações do setor mineral de Minas Gerais, em 2017. Fonte: MDIC 2018. Nas importações, três grupos respondem por cerca de 90% do total no setor mineral: carvão mineral (55,19%), zinco (18,52%) e potássio (16,44%). Em relação à geração de emprego, a indústria da mineração possui um papel essencial, tendo um impacto em várias cadeias produtivas, desde a atividade extrativa, fornecedores e subcontratados até a indústria de transformação, que utiliza o mineral como matéria-prima (IBRAM 2014). Segundo essa publicação, cada emprego com carteira assinada na indústria mineral estimula a criação de outros treze nas demais cadeias produtivas. De acordo com dados do Anuário Estatístico da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS (2018), em 2016, a indústria extrativa no estado respondeu por 5% dos empregos (Figura 11), contudo, como ressaltado acima, há muitos empregos gerados em decorrência da atividade extrativa. Na indústria da transformação, podem se destacar, por exemplo, a metalurgia, a fabricação de produtos de metal, fabricação de produtos de minerais não-metálicos, produção de máquinas, automóveis, equipamentos etc. Pensando somente na indústria extrativa, Minas Gerais respondeu por 26% dos empregos no Brasil, em 2016. Conforme o IBRAM (2014), essa indústria também contribui para o desenvolvimento socioeconômico das comunidades onde se localizam e de seu entorno, promovendo, em muitos casos, uma descentralização da economia. Figura 11. Distribuição do emprego em Minas Gerais por setores da área industrial, em 2016. Fonte: RAIS 2018. 5. O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O CICLO DE VIDA DA MINERAÇÃO5.1. O Desenvolvimento Sustentável como direção estratégica do setor de mineraçãoPôde-se observar, nas duas últimas décadas, que o setor da mineração tem estado numa constante busca de adequação às estratégias de Desenvolvimento Sustentável (DS) disseminadas pelas conferências de meio ambiente, responsabilidade social e direitos humanos, realizadas em diversas partes do mundo. Em 2003, o Conselho Internacional de Mineração e Metais (ICMM) estabeleceu o DS como a direção estratégica do setor da mineração a partir de 10 princípios (Tabela 7; ICMM 2015b). Tabela 7. Os 10 princípios do ICMM.
O empreendimento de mineração, que tem como foco o DS do território de atuação, tem suas políticas, diretrizes e características bem definidas e bem planejadas, com a variável socioambiental inserida em todos os níveis do seu plano de negócios e intrínseca a todas as suas etapas, ou seja, desde a sua entrada, durante a sua permanência e na sua saída do território. Em outras palavras, a atuação da mineração deve estar pautada nos conceitos da sustentabilidade ambiental e responsabilidade social e na busca de padrões de desempenho voltados às exigências do mercado e da sociedade, de forma a garantir recursos ambientais e sociais para as gerações atuais e futuras. 5.2. Conceitos e definiçõesAlguns conceitos são aqui apresentados por serem fundamentais para a compreensão do que se desenvolve ao longo deste capítulo, como por exemplo, Desenvolvimento Sustentável, sustentabilidade, mineração, mina e Ciclo de Vida da Mina, entre outros. 5.2.1. Desenvolvimento Sustentável e sustentabilidadeA definição de Desenvolvimento Sustentável mais conhecida e difundida foi elaborada em 1987, pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD) no documento Nosso Futuro Comum (CMMAD 1991), também conhecido como Relatório Brundtland. Segundo essa publicação, “o desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem as suas próprias necessidades”. O conceito de DS foi firmado na Conferência Rio-92, que produziu vários documentos, como a Agenda 21 e a Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Neste último, cabe destacar que, de acordo com o Princípio 4 dessa declaração, “para alcançar o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental constitui parte integrante do processo de desenvolvimento e não pode ser considerada isoladamente” (United Nations 1992, tradução nossa). O DS pode ser alcançado quando se consegue o equilíbrio entre os sistemas econômico, social e ambiental (Figura 12). Segundo Robinson & Tinker (1998), para que esse desenvolvimento se realize, um adequado ambiente de governança é necessário, traduzido, por exemplo, por leis rigorosas, normas de qualidade, inexistência de corrupção e estabilidade política. Figura 12. Os Três Círculos do Desenvolvimento Sustentável. Fonte: Robinson & Tinker 1998. (diagrama adaptado de Spitz & Trudinger 2008). A definição de sustentabilidade, de Sachs (1993), define 5 tipos de sustentabilidade. Mais recentemente, Sachs (2002) classifica a sustentabilidade em 8 tipos:
5.2.2. Mineração e minaSegundo Dias & Rodrigues (2012), a mineração pode ser definida como o “processo de extração de minerais ou compostos minerais de valor econômico, para usufruto da humanidade”. O setor se constitui essencialmente como uma indústria primária que retira os bens minerais para serem empregados como matéria-prima nas indústrias secundárias. De acordo com IBRAM (2016), “a mineração compreende um conjunto de atividades destinadas a pesquisar, descobrir, mensurar, extrair, tratar ou beneficiar e transformar recursos minerais de forma a torná-los benefícios econômicos e sociais”. A mina é definida, segundo o Código de Minas (Brasil 1967), como sendo a jazida em lavra, ainda que suspensa, considerando-se como parte integrante dela: os edifícios e as construções, bem como os maquinários e outros artefatos utilizados tanto no processo de mineração como no beneficiamento do produto, contanto que sejam empregados na área de concessão da mina. Para se compreender melhor o conceito de mina, é importante destacar os seguintes termos, definidos de acordo com o Decreto nº 9.406 (Brasil 2018):
Tendo em vista esses conceitos, considera-se como ‘área minerada’, de acordo com a Norma Regulamentadora de Mineração nº 21, toda área utilizada pela atividade mineira: a própria mina, áreas de estocagem de minérios, áreas de disposição de estéril e rejeitos, vias de acesso, usina de beneficiamento de minério e as áreas de servidão (DNPM 2001). 5.2.3. Ciclo de Vida da MinaOs recursos minerais são finitos e não-renováveis e a mineração é, por definição, uma atividade finita, limitada à vida útil da jazida mineral. Em virtude disso, é utilizado o conceito de Ciclo de Vida da Mina, o qual pode ser dividido em etapas, que vão desde à exploração até o fechamento (Figura 13). Figura 13. Ciclo de Vida da Mina. Fotos: 1. Art Bookstrom, USGS; 2. Amarildo Barbosa, CBPM; 3. USGS; 4. Vale; 5. Vale; 6. Google Earth; 7. CC BY-SA 3.0. Acessos em 1/10/2018. Na bibliografia existente, são empregadas várias denominações e subdivisões para as etapas do Ciclo de Vida da Mina (Dias et al. 2013, Sánchez et al. 2013, ICMM 2008, Spitz & Trudinger 2008). A partir desses autores, foram consideradas as seguintes denominações e etapas principais, com adaptações:
5.3. Os papéis e responsabilidades dos envolvidos na busca do Desenvolvimento SustentávelDurante o Ciclo de Vida de um empreendimento de mineração, as suas atividades podem influenciar, muitas vezes a longo prazo, o território em que atua, tanto no que diz respeito aos padrões de vida das comunidades, quanto na dinâmica social, econômica e ambiental. Os reflexos da presença, permanência e saída da mineração no território serão positivos ou adversos, a depender da sua forma de atuação. Sob a perspectiva de um Desenvolvimento Sustentável do território, o foco da mineração deve ser a promoção de efeitos positivos durante o seu Ciclo de Vida e após o seu encerramento. As empresas de mineração podem desempenhar um papel ativo no apoio ao DS de uma região, mas não devem assumir o papel do governo em âmbito local ou regional. As empresas podem estabelecer parcerias e apoiar os programas e ações dos governos locais, das ONGs e das comunidades no território onde atua, por todas as fases do ciclo da mineração (ICMM 2012). Cabe ressaltar que é de fundamental importância que haja um empenho das empresas no estabelecimento de bons relacionamentos com as comunidades e demais partes interessadas. Preferencialmente, já na fase de pesquisa mineral, antes das etapas de implantação e operação da mina, deve-se começar a construir esse relacionamento. O EMPREENDEDOR DEVE PARTICIPAR ATIVAMENTE E ESTAR COMPROMETIDO COM O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO MINERADOR! Os papéis dos envolvidos na busca do DS do território onde a mineração está inserida dependem das circunstâncias locais e podem mudar tanto durante o Ciclo de Vida da Mina, quanto durante o processo de crescimento e desenvolvimento da região (ICMM 2012). Registra-se que, mesmo cada parte possuindo seu papel, é necessária uma integração das ações e o compartilhamento de responsabilidades para que as metas comuns sejam alcançadas. Nesse processo, é preciso que papéis e responsabilidades estejam definidos para governo, empresas, ONGs, comunidades e outros atores (Figura 14). Figura 14. Os colaboradores ativos para o DS do território minerador. Fonte: adaptado de ICMM (2012). É importante que o empreendedor atue e faça uma gestão responsável, consciente e voluntária, estabelecendo parcerias pertinentes, com o governo, instituições e a sociedade. Como coloca ICMM (2012), podem ser adotadas estratégias de ação de curto e médio prazos, conjugadas com as de longo prazo, com foco na contribuição para o DS, durante e após a atividade de mineração no território. As partes envolvidas no processo de construção do DS do território minerador – governo, empresas, ONGs, comunidades e instituições de ensino e pesquisa – devem cumprir com suas responsabilidades e assumir seus papéis, com uma atuação construtiva e colaborativa dentro de suas competências (ver alguns exemplos na Tabela 8). Tabela 8. Exemplos de papéis e responsabilidades das partes envolvidas no processo de busca do Desenvolvimento Sustentável do território minerador.
5.4. Atividades socioambientais no Ciclo de Vida da MinaEm cada etapa do Ciclo de Vida da Mina (ou empreendimento) podem ser planejadas e desenvolvidas as atividades típicas de mineração, aliadas e integradas com o planejamento e o desenvolvimento de ações, atividades e estudos de cunho social e ambiental, pertinentes às características de cada etapa do empreendimento (Figura 15). Figura 15. Ciclo de Vida da Mina e atividades socioambientais. Fonte: adaptado de Spitz & Trudinger (2008). Baseado em Spitz & Trudinger (2008) e com adequações autorais para o estado de Minas Gerais, são indicadas atividades específicas de cada fase, como por exemplo, a preparação dos documentos voltados ao licenciamento ambiental e a implementação dos programas socioambientais. São também exemplificadas algumas atividades comuns a todo o Ciclo de Vida da Mina: acompanhamento da legislação, monitoramento socioambiental e avaliação da conformidade socioambiental do empreendimento. Durante o Ciclo de Vida da Mina, podem ser desenvolvidos documentos pertinentes à cada fase de licenciamento ambiental, como por exemplo: o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), o Plano de Controle Ambiental (PCA), o Relatório de Desempenho Ambiental (RADA) e o Plano de Fechamento de Mina (PAFEM). Esses documentos, além de instrumentos de gestão socioambiental do empreendimento, devem estar alinhados com a estratégia e as metas associadas aos objetivos para o DS do território em que estiver inserido. Na Tabela 9, são apresentadas de forma simplificada exemplos de atividades típicas de cada etapa do Ciclo de Vida da Mina, bem como exemplos de atividades e estratégias de cunho ambiental e social para cada uma. Tabela 9. Etapas do Ciclo de Vida da Mina e exemplos de atividades típicas e atividades de cunho socioambiental.
5.5. Passos básicos principais para a construção do Ciclo de Vida da Mina, baseada na perspectiva do Desenvolvimento SustentávelPara a construção do Ciclo de Vida da Mina, baseado na perspectiva do Desenvolvimento Sustentável são necessários alguns passos fundamentais. A abordagem proposta aqui tem como objetivo subsidiar o empreendimento de mineração para o seu planejamento e sua estruturação como um personagem importante e relevante na história do Desenvolvimento Sustentável do meio em que atua, durante todo o seu Ciclo de Vida. Cabe ressaltar que os passos propostos são baseados na estrutura de um EIA (eg. TR Geral para elaboração do EIA/RIMA, SEMAD 2018), com contribuições autorais. São considerados 6 passos principais:
A sequência dos passos aqui apresentada consiste em fundamentar e orientar um empreendimento de mineração que objetiva o equilíbrio entre a sustentabilidade do seu negócio e o Desenvolvimento Sustentável do território no qual está inserido. A ordem dos passos é de cunho orientativo. Contudo, a depender de cada situação, alguns passos podem ser desenvolvidos de forma concomitante. Além disso, esses passos podem ser desenvolvidos e revisitados em todas as etapas de vida do empreendimento. Salienta-se que, mesmo de forma genérica, foi dada atenção ao que pode ser aplicável ao setor da mineração no estado de Minas Gerais. 5.5.1. Passo 1 – Conhecer a legislação e as normas ambientaisÉ importante que qualquer empresa de mineração tenha ciência das leis e normas aplicáveis na região em que pretende atuar, desde a pesquisa geológica até o fechamento. De forma simplificada, chama-se a atenção para dois grupos principais de leis e normas de todo o arcabouço legal, que devem ser considerados pelo empreendimento de mineração (Figura 16):
Figura 16. Principais grupos de leis normas da Legislação Ambiental para a Mineração. Cabe destacar ainda que a legislação pode ser alterada durante o Ciclo de Vida do empreendimento e se faz fundamental o seu acompanhamento pelo empreendedor, bem como a execução de adequações pertinentes e aplicáveis às suas atividades e processos. O não cumprimento da legislação pode ser danoso para a imagem da empresa, bem como para sua sustentabilidade financeira, que pode ser penalizada com multas e custos reparadores e ainda com a interdição e suspensão de suas atividades. 5.5.2. Passo 2 – Realizar estudos de alternativas locacionais e tecnológicasNo estudo da viabilidade do projeto de mineração, a análise de alternativas locacionais deve ser um dos focos principais, quando são avaliados locais para a implantação e operação de estruturas relacionadas ao futuro empreendimento. A legislação aplicada à Avaliação de Impacto Ambiental – Resolução CONAMA nº 001 (CONAMA 1986) e legislações correlatas – específica que sejam consideradas todas as alternativas de localização do projeto. Quando o empreendedor está desenvolvendo o projeto de mineração, embora haja a “rigidez locacional” do corpo de minério, limitando a posição da área de lavra, é importante que sejam avaliadas alternativas locacionais para as demais estruturas associadas ao empreendimento, considerando-se não somente aspectos técnicos e econômicos, mas aspectos ambientais e sociais. É importante que todas as estruturas que fazem parte da mina (pilhas de estéril, barragem de rejeitos, unidade de tratamento de minério e outras) sejam objeto de análise de alternativas de localização. As normas técnicas, os aspectos de engenharia e as características socioambientais devem subsidiar a análise e a seleção da alternativa que apresente de forma conjunta:
DIFERENTES POSSIBILIDADES DE TRAÇADO, SÍTIO E/OU LAYOUT DEVEM SER ESTUDADAS!
EM CRITÉRIOS TÉCNICOS, ECONÔMICOS, AMBIENTAIS E SOCIAIS! Atualmente, existem metodologias que podem subsidiar a análise de custos versus benefícios para alternativas estudadas, que consideram todos os aspectos técnicos, econômicos, ambientais, sociais e financeiros. Da mesma forma que alternativas locacionais, as alternativas tecnológicas também devem ser avaliadas na concepção do empreendimento de mineração, principalmente as que se alinharem tanto com a sustentabilidade do empreendimento, quanto com a sustentabilidade dos recursos ambientais e sociais. O estudo de alternativas tecnológicas deve considerar a maximização de benefícios técnicos, econômicos e socioambientais e é importante que sejam utilizadas tecnologias “limpas”, sempre que possível. Entende-se por tecnologias “limpas” aquelas que não afetam significativamente o meio ambiente (Fernandes et al. 2007, Barreto 2001). TECNOLOGIAS “LIMPAS” DE MENOR CONSUMO DE ENERGIA, COM MAIOR RECIRCULAÇÃO DE ÁGUA, COM MENOS RESÍDUOS SÃO CADA VEZ MAIS BEM-VINDAS NA SOCIEDADE ATUAL! Muitas melhorias tecnológicas vêm sendo pesquisadas e desenvolvidas no setor da mineração (Fernandes et al. 2007), seja para o tratamento de suas emissões, efluentes e resíduos, bem como na redução do consumo de água e de energia. No caso da água, por exemplo, é primordial que sejam considerados os processos de maior recirculação e menor demanda hídrica nas tecnologias minerais, de forma a se garantir a minimização de conflitos de usos das águas no território em que a mineração atua. É importante que a busca por tecnologias “limpas” esteja alinhada com as políticas de DS, seja na escala do estado e do país ou até mesmo na escala do mercado mundial, que cada vez se torna mais exigente, em relação às melhores práticas ambientais e sociais. Cabe destacar a preocupação de vários países com a necessidade de se reduzir as taxas de emissão de gás carbônico para a atmosfera terrestre, para a minimização das mudanças climáticas globais, conforme discutido e debatido em vários eventos mundiais relacionados ao tema. 5.5.3. Passo 3 – Caracterizar o empreendimento e seus Sistemas de Controle Ambiental em todas as suas etapasÉ a partir das características de cada etapa do empreendimento, que se torna possível a definição de ações de prevenção e a minimização de impactos adversos, a mitigação de riscos e passivos e a potencialização dos impactos positivos, para os meios físico, biótico e socioeconômico em todas as etapas do empreendimento; a otimização dos custos socioambientais e o ganho no valor financeiro agregado ao negócio. Além disso, vale ressaltar que, quanto mais planejada e detalhada a caracterização do empreendimento em todas as suas etapas, maior é o grau de acerto na previsão e no dimensionamento dos sistemas de controle e gestão ambiental de cada etapa. Na concepção do projeto de mineração, é de extrema importância a definição de várias informações e características do empreendimento, desde a sua localização, acessos e a bacia hidrográfica de inserção do projeto, como a mão de obra que será contratada para as diversas etapas, os insumos e equipamentos (Tabela 10). Faz-se necessária a definição das estruturas e do Plano Diretor do empreendimento, após ter sido avaliada e selecionada a melhor alternativa locacional (Passo 2). É fundamental se conhecer todas as atividades que serão desenvolvidas em cada etapa, bem como as emissões, efluentes, resíduos e o sistema de abastecimento de água e de energia, entre outras informações aplicáveis. É a partir dessas características que se pode identificar os aspectos socioambientais associados a cada atividade do empreendimento. E é partir da identificação desses aspectos, que poderão ser identificados os impactos ambientais (Passo 5). Tabela 10. Tópicos principais da caracterização do projeto ou empreendimento de mineração.
É a partir dessas características que se pode identificar os aspectos socioambientais associados a cada atividade do empreendimento. E é partir da identificação desses aspectos, que poderão ser identificados os impactos ambientais (Passo 5). 5.5.3.1. Os Sistemas de Controle AmbientalOs sistemas de controle ambiental devem fazer parte da concepção da engenharia do empreendimento de mineração em todas as suas etapas. É FUNDAMENTAL QUE A CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS DE CONTROLE AMBIENTAIS ESTEJA ASSOCIADA DE FORMA INTRÍNSECA À CONCEPÇÃO DE TODO O PROJETO DE MINERAÇÃO! A concepção das características do empreendimento não pode ser desenvolvida sob diretrizes de cunho exclusivamente voltado à produção de minério e ao negócio de mineração, mas é necessário se considerar processos e estruturas voltadas ao controle e/ou tratamento de emissões atmosféricas, efluentes líquidos, resíduos sólidos, ruídos e vibrações, e sedimentos. Os sistemas de controle devem garantir que o lançamento das emissões, efluentes e resíduos no meio ambiente estejam de acordo com os padrões estabelecidos pela legislação e normas técnicas vigentes. Na Figura 17, apresenta-se de forma esquemática a concepção de um sistema de controle ambiental associado ao empreendimento. Para cada tipo de emissões, efluentes e resíduos podem ser consideradas estruturas que possibilitam o tratamento e controle dos mesmos, para que sejam descartados no meio ambiente de acordo com as normas e padrões ambientais estabelecidos pela legislação. De forma prática, cada conjunto (geração + estruturas + padrões ambientais) pode possuir o seu sistema de controle específico. Figura 17. Representação esquemática do sistema de controle ambiental para o empreendimento de mineração. Os sistemas de controle ambiental que podem ser adotados em empreendimentos de mineração são diversos, dentre os quais, destacam-se: a) Sistema de controle de efluentes líquidos: Os efluentes líquidos podem ser gerados em: canteiros de obras, refeitórios, escritórios e banheiros químicos; como também na drenagem pluvial de acessos, de áreas de lavra e de áreas industriais. Para esses efluentes, podem ser adotadas estruturas de controle (Tabela 11, Figura 18), as quais devem estar de acordo com as normas legais. Tabela 11. Exemplo de estruturas de controle de efluentes líquidos.
Figura 18. Exemplos de estruturas de controle de emissões de efluentes líquidos. a) Fossa séptica biodigestora (Renan Alcantara – Embrapa); b) Baias de contenção de efluentes na área de tanques aéreos de armazenamento de combustível (acervo dos autores); c) Banheiro químico (Evelyn Simak – CC BY-SA 2.0). Acessos em 1/10/2018. b) Sistema de controle de sedimentos: A geração de sedimentos pode ocorrer pelas movimentações de solo e rocha durante a supressão de vegetação, terraplenagem, decapeamento, abertura de acessos, na operação das áreas de lavra (cavas), na disposição de estéril (pilha de estéril), em áreas de estocagem de minério, entre outras atividades. Nesse caso, podem ser adotadas estruturas de controle para minimizar a dispersão dos sedimentos (Tabela 12, Figura 19), as quais devem estar de acordo com as normas legais. Tabela 12. Exemplo de estruturas de controle de sedimentos.
Figura 19. Exemplos de estruturas de controle de sedimentos. a) Sump em área de lavra (cava); b) Dique de contenção de sedimentos (água serve para abastecer os caminhões pipa, para aspersão das vias); c) Dique de contenção de sedimentos. Fotos: acervo dos autores. c) Sistema de controle de ruídos e vibrações: A geração de ruídos pode ocorrer, por exemplo, em canteiro de obras, nas áreas de lavra e nas plantas de tratamento de minério, em função do trânsito de pessoas, máquinas e veículos. As vibrações podem ser geradas durante as operações de lavra, em função da utilização de explosivos. Para esses problemas, existem estruturas de controle (Tabela 13 e Figura 20) que visam o monitoramento e minimização dos ruídos e vibrações, as quais devem seguir recomendações e padrões legais. Tabela 13. Exemplo de estruturas de controle de ruídos e vibrações.
Figura 20. a) Exemplo de estrutura para avaliação de ruídos (CC BY-SA 4.0); b) Exemplo de estrutura para avaliação de vibrações (Seismology Research Centre). Acessos em 1/10/2018 d) Sistema de controle de emissões atmosféricas: As emissões de material particulado e gases são geradas, por exemplo, nas atividades de terraplenagem, decapeamento da cava, execução da lavra e tráfego de veículos por acessos não pavimentados. Cita-se também a geração de fuligem dos veículos e equipamentos movidos a diesel. Para essas emissões, existem estruturas de controle (Tabela 14 e Figura 21) que podem ser adotadas com o objetivo de se minimizar as emissões, de forma a atender as orientações e normas legais. Tabela 14. Exemplo de estruturas de controle de emissões atmosféricas.
Figura 21. Exemplos de estruturas de controle de emissões de material particulado. a) aspersão de vias com caminhão pipa (acervo dos autores); b) aspersão de vias com aspersores fixos; c) aspersão em pilhas de minério com aspersores fixos. Fotos b e c: IRRICOM, acessos em 1/10/2018. e) Sistema de controle de resíduos sólidos: Os resíduos sólidos são gerados em escritórios, refeitórios, restaurantes, ambulatórios, oficinas, áreas de lavra e de tratamento de minério. Como exemplos desses resíduos, têm-se: papel, plástico, borracha, sucatas metálicas, resíduo comum / não reciclável, resíduos eletroeletrônicos, resíduos orgânicos, óleo usado, resíduo contaminado com óleo e graxa, resíduo perigoso não oleoso, entre outros. Para esses resíduos, podem ser implementadas estruturas de controle (Tabela 15) criando uma cultura ambiental dentro do empreendimento, como a coleta seletiva, por exemplo (Figura 22), e garantindo alternativas seguras de destinação desses resíduos, de acordo com as normas legais. Tabela 15. Exemplo de estruturas de controle de resíduos sólidos.
Figura 22. a) Código de cores para diferentes tipos de resíduos sólidos, de acordo com a Resolução CONAMA nº 275/2001; b) Exemplo de uso das cores na coleta de resíduos sólidos (Ministério da Saúde, acesso em 1/10/2018). f) Sistema de controle de resíduos de lavra (estéreis) e de tratamento de minério (rejeitos): Segundo o IBRAM (2016), como indústria, a mineração possui particularidades que a diferenciam de outros setores produtivos. No caso da geração de resíduos, cita-se as características distintas no dimensionamento para cada tipologia mineral, bem como nas especificidades desses resíduos em relação àqueles gerados pelos demais segmentos. Na geração de resíduos da mineração, destacam-se:
No Brasil, o controle e a destinação adequada dos estéreis e rejeitos deve obedecer ao processo de licenciamento ambiental (individual ou em conjunto com a lavra) e deve estar em conformidade com a NRM 19, que trata sobre ‘Disposição de Estéril, Rejeitos e Produtos’ (DNPM 2001), e com as normas técnicas específicas. Alguns exemplos de estruturas de controle ambiental para esses resíduos podem ser verificados na Tabela 16, sendo as duas mais comuns: a barragem de rejeito (Figura 23a) e a pilha de estéril (Figura 23b). Tabela 16. Conceitos de estéreis e rejeitos e exemplos de estruturas de controle de resíduos de lavra (estéreis) e de tratamento de minério (rejeitos).
Figura 23. a) Exemplo de barragem de rejeito (ANM, acesso em 1/10/2018); b) Exemplo de pilha de estéril (acervo dos autores). 5.5.4. Passo 4 – Conhecer as características ambientais e socioeconômicas do territórioComo visto anteriormente, a atividade de mineração em Minas Gerais tem papel relevante em toda a sua história passada e presente, e certamente, terá no futuro, tendo em vista a riqueza de recursos minerais do estado. Além de todo o potencial mineral, o território mineiro também apresenta riquezas e especificidades ambientais e sociais, que devem ter sua sustentabilidade garantida, por meio de uma convivência com a atividade de mineração que tenha como foco o DS nesse território (Figura 24). Figura 24. Características gerais dos meios físico, biótico e socioeconômico do Estado de Minas Gerais. a) Serra do Rola Moça (Conheça Minas); b) Rio São Francisco em Pirapora (CC BY-SA 4.0); c) Lobo Guará, Serra da Canastra (CC BY-SA 4.0); d) Beija-flor-de-gravata-verde, Serra do Cipó (CC BY-SA 4.0); e) Canyon de Furnas, Capitólio (CC BY-SA 4.0); f) Parque Estadual do Rio Doce (CC BY-SA 3.0); g) Gruta da Lapinha, Parque Estadual do Sumidouro (acervo dos autores); h) Paisagem do Vale do Jequitinhonha, Pedra Azul (Conheça Minas); i) Campos rupestres, Serra da Canastra (CC BY-SA 3.0); j) Café Arábica, Matipó (CC BY-SA 3.0); k) Queijos do Serro (Conheça Minas); l) Cidade Histórica de Ouro Preto (CC BY-SA 3.0). Acessos em 1/10/2018. Considerando-se que o estado possui uma importante diversidade em termos físicos, bióticos e socioeconômicos, que precisam ter sua sustentabilidade presente e futura garantida, é necessário e fundamental que os fatores ambientais sejam bem conhecidos pelo empreendedor, preferencialmente antes da implantação da mina, por meio de estudos e elaboração de diagnósticos ambientais e socioeconômicos. Cabe dizer que, para cada empreendimento, é necessário que sejam definidas as áreas de estudo para a elaboração dos diagnósticos. A definição dos limites dessas áreas deve levar em conta a alocação das estruturas do empreendimento, a bacia hidrográfica e as sub-bacias onde se pretende implantar e operar essas estruturas, bem como os municípios e comunidades que podem ter influência das atividades da mina. A identificação e a caracterização dos fatores ambientais de uma dada região permite a elaboração do seu diagnóstico socioambiental. Além disso, a análise integrada desses fatores, considerando-se sua interação e interdependência, pode dar informações relevantes sobre a qualidade ambiental e social da área de estudo, ou seja, do território onde se pretende minerar e onde se busca o DS. Para cada compartimento do meio ambiente, existem fatores ambientais que devem ser estudados para a elaboração da caracterização do diagnóstico ambiental e social (Tabela 17). Tabela 17. Fatores ambientais segundo o Termo de Referência Geral para elaboração do EIA/RIMA.
Dentre os aspectos relacionados aos estudos do território minerador, dois devem ser destacados: a ‘água e a bacia hidrográfica’ e as ‘áreas de proteção e conservação ambiental’. 5.5.4.1. A água e a bacia hidrográficaNo que diz respeito especificamente aos recursos hídricos, o conhecimento de suas características e comportamentos pelo empreendedor de mineração (Figura 25), é de extrema importância, tanto em termos de quantidade quanto de qualidade, sejam recursos superficiais ou subterrâneos, pois durante todo o Ciclo de Vida da Mina, e como usuária, a mineração pode interferir de alguma forma nesses recursos. Figura 25. Exemplos de amostragens para análise da qualidade das águas superficiais. Fotos: a) Joanna Thamke, USGS; b) USGS e c) USGS. Acessos em 1/10/2018. Minas Gerais é um estado privilegiado em termos de recursos hídricos, em relação a outros estados brasileiros, sendo banhado por importantes bacias hidrográficas (Figura 26). Os recursos hídricos dessas bacias devem ser foco de uma gestão responsável, tanto pela mineração quanto pelos demais usuários. Figura 26. Bacias Hidrográficas do estado de Minas Gerais. Fonte: adaptado de IDE-Sisema (2018a). A unidade de bacia hidrográfica deve ser considerada nos estudos ambientais, tendo em vista que a água é de importante valor social, cultural, ambiental e econômico, e deve ser um recurso compartilhado. A água é um direito humano básico e um requisito fundamental para ecossistemas saudáveis, os quais são vitais para uma vida sustentável na Terra (Hodge in ICMM 2015a). Na mineração, como destaca o ICMM (2015a), a água é um recurso crítico para a prática dessa atividade, sendo empregada em praticamente todos os processos: tratamento de minério, controle de poeira, geração de energia, consumo humano etc. Sendo assim, é fundamental que se tenha a compreensão de todas as questões hídricas referentes à bacia e se busque soluções que atendam tanto ao negócio da mineração, como os demais usuários que vivem nas comunidades, na área de operação da mina. Além disso, é essencial que se reconheça a necessidade da água para sustentar os ecossistemas funcionais locais. A publicação ‘Guia Prático de Gestão de Água Captada para as Indústrias de Mineração e Metalurgia’ (ICMM 2015a) traz uma abordagem da bacia hidrográfica como unidade de gestão de riscos e impactos, relacionados aos recursos hídricos. 5.5.4.2. Áreas de proteção e conservação ambientalUm outro aspecto, que deve ser levado em consideração nos estudos do território, é a existência das Unidades de Conservação. Essas áreas possuem características naturais relevantes e são criadas a partir da aplicação da legislação ambiental. Refletem a preocupação com a conservação ou a preservação, tanto da biodiversidade faunística e florística como das características físicas do ambiente. As unidades estão sujeitas a um arcabouço legal, que determina sua forma de gestão e os tipos de usos que são ou não permitidos. A Lei nº 9.985/2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), proíbe expressamente a atividade mineral nas Unidades de Conservação de proteção integral e prevê regras para a pesquisa e lavra nas unidades de uso sustentável. As Unidades de Conservação de uso sustentável têm como objetivo “compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais”. No entanto, apesar de serem de uso sustentável, a atividade mineral não é permitida na Reserva Extrativista (Brasil 2000c). Em Minas Gerais, as Unidades de Conservação ocupam uma área de aproximadamente 57.908 km², de acordo com dados do IDE-Sisema (2018b, Figura 27). Essa área exclui as sobreposições existentes entre os diferentes tipos de unidades e as partes que ultrapassam os limites do estado. Figura 27. Unidades de Conservação do estado de Minas Gerais. Fonte: adaptado de IDE-Sisema 2018b. As Unidades de Conservação existentes no território mineiro possuem diferentes tipos de usos (Tabela 18). Em termos numéricos, a maior parte das unidades é de categoria municipal, em segundo lugar tem-se as unidades estaduais e por último as federais. Cabe destacar o número expressivo de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs). Tabela 18. Unidades de Conservação em Minas Gerais e tipos de usos.
Na Figura 28, observa-se a distribuição percentual das Unidades de Conservação, em termos de área ocupada por grupo de uso, excluindo-se as sobreposições e considerando-se a ordem de importância na contabilização da área: proteção integral, uso sustentável e outros. Pode se ver que a maior parte é de uso sustentável (70%) e em segundo lugar estão as de proteção integral (22%). Nas de proteção integral, com base nos dados do IDE-Sisema (2018b), mais de 50% do território ocupado está em área do bioma Cerrado e, no caso do bioma da Mata Atlântica, pouco mais de 20%, desconsiderando-se os casos em que se registra os dois biomas. Figura 28. Distribuição percentual das Unidades de Conservação em Minas Gerais, por tipo de uso. Fonte: IDE-Sisema (2018b). Destaca-se como exemplo de APA, a APA SUL RMBH. O Decreto nº 35.624/1994 declara como área de proteção ambiental a região situada nos municípios de Belo Horizonte, Brumadinho, Caeté, Ibirité, Itabirito, Nova Lima, Raposos e Rio Acima, sob a denominação de APA SUL RMBH Região Metropolitana de Belo Horizonte (Minas Gerais 1994). A lei 13.960, de 26 de julho de 2001 acrescentou os municípios de Barão de Cocais, Catas Altas, Mário Campos e Sarzedo à região da APA SUL RMBH, aumentando a área de proteção ambiental (Minas Gerais 2001). Segundo o Plano Nacional de Mineração 2030 (MME 2011), existem vários exemplos de sucesso da convivência da atividade mineral em Áreas de Preservação Ambiental (APA) e Florestas Nacionais (FLONA). Um desses casos é a mineração praticada na Floresta Nacional de Carajás, no estado do Pará. Em aproximadamente três décadas, se observa que, no entorno da Unidade de Conservação, a atividade antrópica praticamente eliminou toda a floresta nativa existente e o que restou foram as áreas protegidas da Floresta Nacional de Carajás, onde se desenvolve a atividade de mineração. Além desse exemplo, pode-se destacar outros exemplos de convivência da mineração em áreas especialmente preservadas de Mata Atlântica, onde estão vigentes manifestos de mina, em Minas Gerais: a mineração de bauxita em Poços de Caldas (MG), a mineração de nióbio em Araxá (MG). 5.5.5. Passo 5 – Avaliar os impactos ambientais e socioeconômicos do empreendimentoA atividade de mineração, que tem como objetivo o DS, deve identificar e analisar todos os seus impactos, nos meios físico, biótico e socioeconômico, de forma que sejam adotadas as ações e medidas para a minimização e mitigação dos impactos negativos e a potencialização dos impactos positivos, durante todo o Ciclo de Vida da Mina. É sabido que a indústria da mineração, juntamente com as demais indústrias da cadeia produtiva, agrega renda e emprego e gera benefícios econômicos e sociais (Figura 29), tais como: fornecimento de insumos minerais para a sociedade, alteração dos níveis de renda, de emprego e tributos, aumento do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), participação no desenvolvimento da economia local e regional, e ampliação de redes produtivas, entre outros. Figura 29. Impactos benéficos da indústria da mineração e sua cadeia produtiva. Fonte: Corrêa 2010. Como destaca Corrêa (2010), o Desenvolvimento Sustentável do território minerador deve ser resultante dos benefícios econômicos e sociais gerados pela mineração, aliados à sustentabilidade socioambiental do meio, em conjunto com as demais atividades e setores econômicos, governamentais e sociais (Figura 30). Figura 30. Os benefícios da mineração e alcance do Desenvolvimento Sustentável. Fonte: Corrêa 2010. 5.5.5.1. Exemplos de impactos nos meios físico, biótico e socioeconômicoOs impactos nos recursos socioambientais são pertinentes a qualquer empreendimento de mineração, sejam negativos ou positivos, e devem ser avaliados, conforme preconiza a legislação ambiental. Com o conhecimento da legislação ambiental, a caracterização do empreendimento e o diagnóstico socioambiental do território, é possível que sejam avaliados os impactos e delimitadas as suas áreas de influência, para cada etapa do Ciclo de Vida da Mina. O EMPREENDIMENTO DE MINERAÇÃO QUE NÃO TEM SEUS IMPACTOS BEM AVALIADOS, PODE GERAR INÚMEROS E VARIADOS PASSIVOS SOCIAIS E AMBIENTAIS! No estado de Minas Gerais, o cadastro de áreas impactadas pela mineração é uma exigência estabelecida pela DN COPAM nº 144 (COPAM 2009). Como referência e para efeito de análise, os impactos podem ser classificados, conforme apresentado o TR Geral para elaboração do EIA/RIMA (SEMAD 2018):
A identificação, a valoração e a interpretação da importância dos prováveis impactos ambientais nas fases de planejamento, de implantação, de operação e de desativação do empreendimento devem ser realizadas para cada meio (físico, biótico e socioeconômico). A avaliação de impacto ambiental deve ser realizada de forma responsável e criteriosa, preferencialmente, por especialistas nos vários temas e disciplinas. Normalmente, essa avaliação é feita de forma compartimentada para cada meio. No entanto, para que se alcance os objetivos do DS, é preciso que essa avaliação também seja integrada, com ênfase na sinergia de todos os impactos, durante todo o Ciclo de Vida da Mina e focando-se a sustentabilidade dos recursos socioambientais da região. O EIA É UM DOCUMENTO ELABORADO PARA SE ATESTAR A VIABILIDADE OU A INVIABILIDADE AMBIENTAL DO EMPREENDIMENTO, A PARTIR DA ANÁLISE DOS IMPACTOS, CONJUGADA COM A PROPOSTA DE MEDIDAS E AÇÕES SOCIOAMBIENTAIS. O EIA DO EMPREENDIMENTO DEVE SER UM INSTRUMENTO QUE FUNDAMENTE A SUA GESTÃO SOCIOAMBIENTAL MAS, SOBRETUDO, DEVE SER UMA BASE DE PARTIDA PARA A SUA ATUAÇÃO, VOLTADA AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO EM QUE ATUARÁ, DESDE O INÍCIO ATÉ O SEU FECHAMENTO. O EIA PODE E DEVE SER REVISITADO DURANTE TODO O CICLO DE VIDA!!! Os impactos associados às atividades de mineração para cada meio são diversos: a) Exemplos de impactos no meio físico:
b) Exemplos de impactos no meio biótico:
c) Exemplos de impactos no meio socioeconômico:
Na etapa de fechamento, em função do término das atividades, alguns impactos positivos podem ser perdidos, como postos de trabalho, bem como o encerramento dos contratos com os fornecedores e a diminuição da demanda por serviços e produtos. Ressalta-se que cada empreendimento deve ter sua própria avaliação de impacto ambiental, bem como devem ter definidas as ações e medidas necessárias para seu controle, mitigação e compensação, no caso dos negativos, ou para sua potencialização, no caso dos positivos. Essas ações e medidas podem ser agrupadas em Planos e Programas Ambientais e Sociais. 5.5.6. Passo 6 – Implementar programas e ações socioambientais com foco no Desenvolvimento Sustentável durante todo o Ciclo de Vida da MinaA partir da avaliação dos impactos ambientais, são definidos conjuntos de ações e medidas para mitigar e minimizar os impactos negativos e promover e potencializar aqueles positivos. Essas ações e medidas podem ser agrupadas em planos e programas ambientais e sociais. É usual os planos e programas serem elaborados em nível conceitual na fase em que se estuda a viabilidade socioambiental do empreendimento, e os mesmos são apresentados no documento do EIA/RIMA. A partir da confirmação da viabilidade ambiental do empreendimento, por meio da obtenção da Licença Prévia, os programas socioambientais são então detalhados e consolidados em um documento denominado Plano de Controle Ambiental (PCA), o qual vai compor a documentação que será analisada para a etapa seguinte, para o requerimento da licença de instalação. Para cada etapa do Ciclo de Vida da Mina, os planos e programas socioambientais devem estar pautados na estratégia do DS. Além disso, é importante que sejam estabelecidos programas de acompanhamento e monitoramento dos impactos e da efetividade das ações e medidas, nas fases de planejamento, de implantação, de operação e de fechamento/pós-fechamento. Para a mitigação de impactos do meio físico, diferentes planos, programas, medidas e ações podem ser implementados (Tabela 19). Tabela 19. Exemplos de planos, respectivos programas, medidas e ações que podem ser implementados para a mitigação de impactos do meio físico.
Para a mitigação de impactos do meio biótico, destaca-se, na Tabela 20, exemplos de planos, programas, medidas e ações que podem ser implementados pelo empreendimento. Tabela 20. Exemplos de planos, respectivos programas, medidas e ações que podem ser implementados para a mitigação de impactos do meio biótico.
Em relação ao meio socioeconômico, também existem planos, programas, medidas e ações que podem ser implementados para a mitigação de impactos negativos nesse meio, bem como da potencialização dos impactos positivos (Tabela 21). Tabela 21. Exemplos de planos, respectivos programas, medidas e ações que podem ser implementados para a mitigação de impactos do meio socioeconômico.
Durante todo o Ciclo de Vida da Mina, devem ser consideradas as possibilidades de parcerias tanto com o poder público (municipal e estadual), quanto com as comunidades locais das áreas de influência dos impactos, na concepção dos programas socioambientais do empreendimento de mineração. É IMPORTANTE QUE HAJA UMA CONEXÃO DOS PROGRAMAS SOCIAIS E AMBIENTAIS DO EMPREENDIMENTO DE MINERAÇÃO COM OS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS DO TERRITÓRIO! No território onde se tem a inserção do empreendimento, é preciso que haja o equilíbrio e o bom senso de todas as partes, na busca de benefícios sociais e ambientais, integrados e compartilhados para as atuais e futuras gerações, respeitando-se os papéis e responsabilidades de cada parte. 5.5.6.1. O Plano de Fechamento de MinaComo se sabe, os recursos minerais são finitos e não renováveis e as jazidas têm um limite de exploração, quando a mina é então fechada. Nesse sentido, é importante que o empreendimento apresente o Plano de Fechamento de Mina (PFM). De acordo com o ICMM (2008) e considerando os princípios do Desenvolvimento Sustentável, o planejamento do fechamento de mina deve ser iniciado desde a primeira etapa do Ciclo de Vida da Mina, na exploração, com um nível conceitual. Na medida em que as demais etapas do empreendimento vão se concretizando, o nível de detalhe do plano de fechamento deve ir aumentando. Faz-se ainda necessária a contribuição (inputs) das partes interessadas em todo o ciclo (Figura 31). Figura 31. O Plano de Fechamento de Mina e Ciclo de Vida da Mina. Fonte: ICMM 2008. No Brasil, o Decreto nº 9.406/2018, que regulamenta o Código de Mineração, destaca a necessidade de se realizar o fechamento de mina como parte da atividade minerária. Para que o empreendimento obtenha a concessão de lavra, é obrigatória a apresentação do Plano de Fechamento de Mina, que deve compor o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), documento exigido pela Agência Nacional de Mineração (ANM). De acordo com esse Decreto, é obrigação do titular da concessão de lavra “executar e concluir adequadamente, após o término das operações e antes da extinção do título, o plano de fechamento de mina” (Brasil 2018). Dessa forma, só estará extinto o título de concessão de lavra após a completa execução do Plano de Fechamento de Mina. O fechamento de mina também é regido pela Norma Regulamentadora (NRM-20, DNPM 2001), que faz parte da Portaria nº 237/2001, do Departamento Nacional de Mineração (atual ANM). No estado de Minas Gerais, a DN COPAM nº 220 (COPAM 2018b) estabelece diretrizes e procedimentos para a paralisação temporária da atividade minerária e o fechamento de mina, além de critérios para elaboração e apresentação do Relatório de Paralisação da Atividade Minerária, do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e do Plano Ambiental de Fechamento de Mina (PAFEM). Os Termos de Referência para o PRAD, para o PAFEM e para o Relatório de Paralisação da Atividade Minerária estão disponíveis no portal de Meio Ambiente de Minas Gerais, pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM). Um dos aspectos principais no planejamento do fechamento de mina é a análise de alternativas de usos futuros das áreas mineradas e a seleção da alternativa que melhor se aplique ao território, em termos físicos, bióticos e socioeconômicos. É importante que, na etapa de pós-fechamento, seja alcançada uma condição de estabilidade na área, em termos físicos, químicos e biológicos, de forma que o uso futuro seja viável e sustentável. Com isso, várias áreas após o fechamento podem ser utilizadas para outras funções distintas da de mineração, como por exemplo: conservação e educação ambiental (unidades de conservação); lazer e turismo (teatros, museus, parques); urbanização (condomínios residenciais); outras atividades econômicas (instalação de indústrias, agricultura, pecuária), entre outras funções. Figura 32. Mina de Passagem em Mariana, Minas Gerais. a) (CC BY 2.0); b) (CC BY 2.0); c) Corpo d’água subterrâneo (Rodrigo Tetsuo Argenton, CC BY-SA 4.0); d) Pracinha do Museu com equipamentos antigos da mina (Paulo JC Nogueira, CC BY-SA 3.0). Acessos em 1/10/2018. Em Minas Gerais, tem-se o exemplo da Mina de Passagem (Figura 32), situada no município de Mariana, que foi paralisada em 1954 e reaberta para visitação na década de 1970. Atualmente, a mina é utilizada para turismo e, no Brasil, é um dos maiores pontos de encontro de mergulhadores de cavernas. Além disso, a mina também é um grande campo para pesquisadores que vêm de todas as partes do mundo. É importante salientar que cada mina tem suas particularidades, com diferentes desafios técnicos e socioeconômicos. Com isso, os planos de fechamento podem envolver diversos aspectos ambientais, como, por exemplo, a revegetação com espécies nativas, a proteção do habitat de espécies da fauna, o desenvolvimento de soluções para remediação de solos que possam estar contaminados, entre outras. Os aspectos geológicos, geotécnicos, hidrológico-hidráulicos e estruturais também podem se constituir em obstáculos que devem ser avaliados e contornados com todo critério. Destaca-se que os aspectos sociais também devem ser observados e os programas socioeconômicos devem ser considerados. Dentro dessa perspectiva, na medida da evolução do Ciclo de Vida da Mina, as soluções de fechamento podem ser traduzidas em projetos conceituais, básicos e detalhados. Para êxito do fechamento de mina e viabilização do uso futuro da área minerada, é fundamental que o processo ocorra desde o início da pesquisa mineral, tendo continuidade durante todo o Ciclo de Vida da Mina e considerando-se o envolvimento das partes interessadas e dos órgãos ambientais, entre outras entidades. 6. CONSIDERAÇÕES FINAISPor tudo visto, torna-se nítido que a mineração constitui setor fundamental para a economia brasileira e de Minas Gerais. Porém, a exploração dos recursos minerais pode implicar em alterações do meio socioambiental do território minerador, seja de forma positiva ou negativa. As alterações ou impactos adversos nos recursos ambientais e sociais devem ser alvo de controle tanto do empreendedor, quanto das partes interessadas e dos órgãos ambientais. O cumprimento da legislação e dos processos de licenciamento ambientais são passos fundamentais para o controle e a minimização de impactos. No Brasil, muitas mudanças positivas na atuação e no comportamento da mineração vêm acontecendo, principalmente nos últimos 30 anos, com a promulgação da Constituição brasileira de 1988 e a evolução da legislação ambiental, bem como em função dos apelos dos eventos internacionais, relacionados não somente à estratégia de redução de impactos sociais, proteção e conservação ambiental, mas em relação à necessidade de se buscar o Desenvolvimento Sustentável, e a contribuição para a melhoria da qualidade de vida no planeta. No estado de Minas Gerais, a atividade de exploração dos recursos minerais tem sido alvo da Política Ambiental e de todo um arcabouço legal, bem como de um sistema estruturado em órgãos ambientais voltados para o licenciamento, controle, fiscalização ambiental, mas também focado no estabelecimento de padrões de sustentabilidade socioambiental e desenvolvimento de estratégias para o Desenvolvimento Sustentável. O setor da mineração tem seu papel e suas responsabilidades na contribuição do Desenvolvimento Sustentável e faz-se necessário um trabalho contínuo para a conscientização do empreendedor e para a adoção de práticas de sustentabilidade dos recursos ambientais e sociais do meio em que atua. É importante, cada vez mais, a busca por tecnologias que otimizem o uso e consumo de água e de energia e que reduzam as emissões e resíduos gerados. Para tanto, o planejamento e gerenciamento socioambientais devem estar intrínsecos às políticas ambientais das empresas que, por sua vez, devem estar pautadas em objetivos e metas para a efetiva contribuição ao Desenvolvimento Sustentável do território de mineração, durante todo os seu Ciclo de Vida, desde a etapa de exploração até o fechamento e pós-fechamento, contribuindo para um legado positivo, em termos ambientais e socioeconômicos. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASAguilar A.S. [2017?] Regularização Ambiental: Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017. (Apresentação). Disponível em http://www.crbio04.gov.br/images/papo_dn217_apresentacao_secretario.pdf. Acesso em 7/9/2018. ANA – Agência Nacional de Águas. 2012. Resolução ANA nº 91, de 2 de abril de 2012. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11/04/2012. Barreto M.L. (ed.). 2001. Mineração e desenvolvimento sustentável: desafios para o Brasil. Rio de Janeiro, Centro de Tecnologia Mineral (CETEM/MCT), 216 p. ISBN: 8572271600 Brasil. 1967. 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Rio declaration on environment and development. Rio de Janeiro, Report of the United Nations Conference on Environment and Development, A/CONF.151/26 (Vol. I). Quais são os pontos positivos e negativos da mineração?Aspectos positivos da mineração: fonte de riquezas para o país; desenvolvimento e progresso; a qualidade de vida; geração de emprego e renda; a inovação tecnológica; o fornecimento de matéria-prima; a obtenção de produtos para o cotidiano; a beleza dos produtos; recursos minerais servem para indústria.
O que é mineração aspectos positivos?A mineração contribui para a criação de inúmeros empregos diretos e indiretos, justamente por oferecer matéria prima para variados tipos de indústria. Afinal, o que seria das indústrias montadoras de veículos sem o aço, o vidro e os derivados do petróleo, matérias que provém diretamente da mineração?
O que é mineração quais os aspectos negativos da extração de minérios?Entre as principais alterações nas paisagens e os impactos gerados pela mineração, podemos destacar: Remoção da vegetação em todas as áreas de extração; Poluição dos recursos hídricos (superficiais e subterrâneos) pelos produtos químicos utilizados na extração de minérios; Não pare agora...
O que é mineração Quais os aspectos positivos e negativos da extração de minérios Brainly?Positivos: Emprego, possibilidade de ascensão econômica para os moradores locais, ajuda no desenvolvimento econômico de minas gerais. Negativos: Pode gerar doenças aos trabalhadores dessas minas, poluição de solos e rios através do uso do mercúrio, é uma atividade que gera grandes impactos ambientais.
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