O que é o constitucionalismo digital?

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Constitucionalismo Digital e Jurisdição Constitucional: uma agenda de pesquisa para o caso brasileiro

  • Gilmar Ferreira Mendes Instituto Brasiliense de Direito Público
  • Victor Oliveira Fernandes Universidade de São Paulo (USP)

Palavras-chave: Constitucionalismo Digital, Jurisdição Constitucional, Marco Civil da Internet

Resumo

O artigo discute como princípios atribuídos ao Constitucionalismo Digital podem influenciar o controle de constitucionalidade de legislações como o Marco Civil da Internet. O texto sustenta que uma transformação teórica da jurisdição constitucional brasileira voltada à proteção de direitos fundamentais no ciberespaço requer (i) a redefinição da perspectiva tradicional de teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais e ainda (ii) a abertura do controle de constitucionalidade à compreensão do fenômeno de re-territorialização da internet. Essas possibilidades são examinadas a partir das discussões acerca da responsabilidade dos intermediários on-line e da obtenção judicial de dados digitais por acordos MLAT.

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Biografia do Autor

Gilmar Ferreira Mendes, Instituto Brasiliense de Direito Público

Doutor em Direito pela University of Münster, Alemanha. Presidente da Comissão de Acompanhamento do Centro de Investigação de Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (CIDP), professor visitante da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, membro-permanente da Comissão Europeia para a Democracia através do Direito, professor dos cursos de Graduação, Pós-Graduação latu sensu, Mestrado e Doutorado do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: direito constitucional, direito, controle de constitucionalidade, controle de constitucionalidade e jurisdição constitucional. E-mail:

Victor Oliveira Fernandes, Universidade de São Paulo (USP)

Doutorando em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP) e Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB). Assessor de Ministro no Supremo Tribunal Federal (STF). E-mail:

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Como Citar

Ferreira Mendes, G., & Oliveira Fernandes, V. (2020). Constitucionalismo Digital e Jurisdição Constitucional: uma agenda de pesquisa para o caso brasileiro. Revista Justiça Do Direito, 34(2), 6-51. https://doi.org/10.5335/rjd.v34i2.11038

Abstract

Resumo: A pesquisa parte da conceitualização e análise do fenômeno da desinformação, em conjunto à investigação da arquitetura das redes, evidenciando a sua utilização como estratégia política por parte do atual governo brasileiro. A partir da constatação das ameaças que o fenômeno representa, afirma-se que a desinformação é um risco à democracia brasileira. Em busca de respostas para combater o fenômeno, a pesquisa apresenta o constitucionalismo digital como possível norte a guiar as medidas a serem adotadas. Destaca-se que a perspectiva do constitucionalismo digital, entendido como um novo momento constitucional, é fundamental à contenção da desinformação, pois compreende a centralidade do impacto da tecnologia digital na estabilidade do ecossistema constitucional. Com base nesse entendimento, o estudo busca as respostas à problemática da desinformação no Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), relacionando-as às lentes do constitucionalismo digital. Busca-se responder se é possível afirmar que as recomendações do SIDH em matéria de desinformação são expressões dinâmicas do constitucionalismo digital. A metodologia bibliográfica empregada é diferenciada em cada um dos pontos da pesquisa. No ponto sobre desinformação, dá-se especial atenção a relatórios, dados numéricos, notícias de relevantes veículos de comunicação e artigos científicos. No ponto sobre constitucionalismo digital, escolheu-se um marco teórico limitado a alguns importantes autores da temática. No último ponto, relativo às recomendações do SIDH em matéria de desinformação, a metodologia de pesquisa seguiu o exame profundo da página online da Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão no site da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Após a análise cuidadosa dos documentos encontrados, concluiu-se que as recomendações e determinações do SIDH em matéria de desinformação podem ser afirmadas como manifestações dinâmicas do constitucionalismo digital, ressaltando a sua importância para o atual e futuro cenário político brasileiro.

O que é constitucionalismo digital?

Resumo. “Constitucionalismo digital” é um conceito tentador para explicar a recente emergência de contramedidas constitucionais contra os desafios produzidos pela tecnologia digital. No entanto, a abordagem acadêmica existente não oferece uma imagem unitária dessa noção.

Qual é o conceito de constitucionalismo?

Mais que uma categoria filosófica ou um conceito estritamente jurídico o Constitucionalismo é um movimento que traduz uma luta ideológica e politica. Trata-se da teorização e prática em torno à limitação da arbitrariedade estatal como instrumento para a proteção e salvaguarda dos direitos do ser humano.

Qual é o principal objetivo do constitucionalismo?

O constitucionalismo é um arranjo institucional que assegura a diversificação da autoridade, para a defesa de certos valores fundamentais, como a liberdade, a igualdade e outros direitos individuais.

Quais são os tipos de constitucionalismo?

O constitucionalismo se subdivide em duas fases distintas: constitucionalismo antigo e constitucionalismo moderno.