O Que Significa pedido em análise pelo INSS?

Você sabia que os prazos de análise dos benefícios do INSS foram alterados? É isso mesmo… isso tudo aconteceu após um acordo do Ministério Público Federal (MPF) com o INSS.

Vale dizer que antigamente o próprio INSS não cumpria o tempo estipulado por lei… será que agora as coisas mudam?

Vamos ver…

Continua aqui comigo porque você vai entender:

  • 1. Qual o prazo que o INSS tem para analisar os benefícios?
  • 2. Acordo entre INSS e MPF
  • 3. Como ficaram os prazos administrativos em 2023?
  • 4. Como ficaram os prazos judiciais em 2023?
  • 5. Quando os prazos começaram a valer?
  • 6. O que fazer caso o INSS não cumpra o prazo?
  • Conclusão

1. Qual o prazo que o INSS tem para analisar os benefícios?

O Que Significa pedido em análise pelo INSS?

Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem 30 dias, após o protocolo do pedido de benefício, para conceder ou negar o seu requerimento.

Esse prazo também é válido para os pedidos de revisão.

Além disso, ele pode ser prorrogado por mais 30 dias, caso o Instituto demonstre motivação expressa sobre o porquê de não ter conseguido analisar o seu benefício no período estipulado por lei.

Ou seja, o prazo máximo de análise dos benefícios é de 60 dias.

Já sei que você vai perguntar: o tempo máximo não era de 45 dias (ou 90 dias, se for prorrogado)?

Pois é, na verdade, de acordo com o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), os 45 dias se referem ao tempo estipulado para a implantação do benefício.

Isto é, após a concessão do seu pedido, o INSS tem até 45 dias para iniciar o pagamento.

Esse prazo também pode ser estendido por mais 45 dias, caso o Instituto dê uma justificação razoável.

O que acontece na prática?

O que eu verifico diariamente nos casos aqui do escritório é que a grande maioria dos tribunais brasileiros (e também o INSS, administrativamente falando) adotam o prazo de 45 dias.

Além disso, é muito comum que o INSS utilize da possibilidade de extensão do prazo por igual período.

Algumas vezes, o Instituto não fala nada, porque já fica meio implícito que eles vão demorar pelo menos 90 dias para analisar o benefício.

Portanto, esteja ciente que o prazo utilizado na prática dentro do INSS e na Justiça é o de 45 + 45 dias mesmo, ok?

2. Acordo entre INSS e MPF

No dia 05 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF) em relação ao prazo de análise dos benefícios previdenciários.

Este acordo foi feito dentro do julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.066 do STF, e afeta todos os benefícios geridos pelo INSS, inclusive o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

O principal ponto de discussão do Tema do STF era em relação à demora do INSS na análise dos benefícios requeridos pelos seus segurados.

Assim sendo, o acordo feito tem o objetivo de garantir que os novos prazos sejam, de fato, cumpridos pelo Instituto, já que era quase certo que os antigos não eram respeitados.

Além disso, essa medida firmada entre o INSS e o MPF visa diminuir as ações judiciais feitas pelos segurados com o fundamento de demora do Instituto.

Explicando melhor: geralmente são feitos Mandados de Seguranças (MS) na Justiça para que o INSS analise logo o benefício do segurado quando ultrapassado o limite legal.

Isto é, a medida visa o amontoado de mandados no Judiciário.

Faz sentido, né?

Na minha opinião, esse acordo apenas deixou mais evidente o que todas as pessoas já sabiam: a demora na análise dos benefícios previdenciários.

Desse modo, o Instituto não terá que utilizar aquela extensão que eu citei anteriormente, sendo desnecessário utilizar o argumento “razoável” para pedir o aumento do prazo.

Digo isso porque a maioria dos prazos firmados no acordo teve o tempo de análise do benefício dobrado.

Ou seja, meio que vai dar na mesma…

Mas enfim, vou falar melhor disso no próximo tópico.

Esse acordo não dá somente novos prazos para a análise do pedido inicial de benefício previdenciário, mas também o tempo máximo que deve ser realizada a avaliação social para o processo de concessão do BPC/LOAS.

Fique atento a isso também!

3. Como ficaram os prazos administrativos em 2023?

Na maioria dos benefícios previdenciários, o INSS terá no máximo de 90 dias para fazer o reconhecimento inicial do direito do segurado.

Veja que eu utilizei o termo “na maioria dos benefícios previdenciários”, ou seja, tem exceções, hehe.

Quanto mais “urgente” o benefício, menor será o prazo.

Elaborei esta tabela para você entender melhor como ficam os novos prazos para a análise do seu pedido dentro do INSS:

Benefício PrevidenciárioNovo Prazo
Aposentadorias (exceto Aposentadoria por Invalidez) 90 dias
Benefícios por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez) 45 dias
Auxílio Acidente 60 dias
Pensão por Morte 60 dias
Auxílio Reclusão 60 dias
Salário Maternidade 30 dias
Benefício Assistencial (BPC/LOAS) 90 dias

A decepção aqui ficou em conta do novo prazo do BPC/LOAS.

Como estamos falando de um Benefício Assistencial, pago a idosos ou pessoas com deficiência de baixa-renda, fica evidente que este grupo de pessoas corre um maior risco social.

Desse modo, certo seria que o prazo para a análise deste benefício fosse menor (30 ou 45 dias), não acham?

Importante: estes prazos não são válidos para os recursos administrativos.

Quando inicia a contagem do prazo?

Depende do benefício que você requereu.

Se o pedido foi feito em casos em que não é necessária a realização de uma perícia médica ou avaliação social, a contagem se inicia quando você fez o requerimento.

Estou falando aqui das aposentadorias (exceto a por invalidez), Salário-Maternidade, Pensão por Morte e Auxílio-Reclusão.

Caso o seu benefício necessite de uma perícia médica e/ou avaliação social, o prazo inicia a partir do momento que são finalizados estes procedimentos.

Por exemplo, fiz uma perícia médica no INSS para constatar a minha incapacidade total e temporária para o trabalho (caso de Auxílio-Doença) no dia 05/04/2022.

A partir do dia seguinte da realização deste procedimento, o prazo de 45 dias começa a correr.

E se eu tiver que cumprir uma exigência?

O cumprimento de exigências pelo segurado é algo bastante comum.

Caso isso ocorra, seu prazo fica suspenso até que você cumpra a exigência ou acabe o prazo estipulado para este procedimento (geralmente 30 dias).

Por exemplo, imagine que no dia 01/11/2022 uma pessoa fez o requerimento de Pensão por Morte em conta do falecimento de um segurado que ele dependia financeiramente (irmão).

Como é caso de dependência econômica não presumida, a pessoa terá que apresentar a documentação necessária para comprovar que dependia economicamente de seu irmão falecido.

Durante o processo, o INSS percebeu que os comprovantes juntados pelo dependente não eram suficientes.

Assim sendo, o Instituto abriu exigência para que a pessoa junte mais provas de sua dependência econômica.

Imagine que tenha passado 20 dias do requerimento do benefício.

Esse tempo é pausado e só volta a correr quando cumprir a exigência ou acabar o tempo estipulado para a realização desta medida.

Depois de 5 dias, no dia 25/11/2022, o dependente juntou a documentação, e, desse modo, voltou a contar o prazo para análise do benefício.

Consequentemente, o INSS terá mais 40 dias para que analise o pedido de Pensão por Morte.

Simples, não?

4. Como ficaram os prazos judiciais em 2023?

Todos os novos prazos que eu citei valem somente para o processo administrativo dentro do INSS.

Mas calma! O acordo do INSS/MPF também mudou alguns prazos para o cumprimento de decisões do Poder Judiciário.

Ou seja, os novos prazos devem ser cumpridos quando o seu processo estiver na Justiça.

Elaborei esta tabela para você visualizar melhor os casos que eu estou falando:

DecisãoNovo Prazo
Concessão de aposentadorias, pensões e outros auxílios 45 dias
Concessão de Benefício por Incapacidade (Auxílio Doença ou Aposentadoria por Invalidez) 25 dias
Concessão de ações de revisão, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), emissão de Guias da Previdência Social (GPS) e averbação de tempo de contribuição 90 dias
Juntada de documentos 30 dias
Concessão de Benefício Assistencial 25 dias
Concessão de tutelas de urgência 15 dias

Portanto, fique atento aos novos prazos quando a decisão for feita na esfera judicial, ok?

5. Quando os prazos começaram a valer?

Estes novos prazos estão em vigor desde o dia 10/06/2021.

Portanto, fique de olho e veja se o INSS está cumprindo os prazos mencionados neste post.

6. O que fazer caso o INSS não cumpra o prazo?

Conforme informado no acordo, caso o INSS não cumpra o novo prazo legal, o responsável pela análise do benefício será a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deve apreciar o seu pedido em até 10 dias.

Esta Central será formada por representantes (titular e suplente) do INSS, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Secretaria de Previdência e Advocacia-Geral da União.

Se o seu processo ainda não for julgado dentro destes 10 dias, você tem a opção de ingressar com um Mandado de Segurança, uma vez que todos os prazos se esgotaram.

Esse Mandado de Segurança é uma espécie de ação judicial, onde você explicará ao juiz que o INSS violou o prazo legal na hora de analisar seu benefício, afetando seu direito a ter uma resposta do Instituto.

Se for constatada a violação pelo INSS, o juiz ordenará, desde logo, que seu processo administrativo seja analisado e julgado, ocorrendo a concessão ou indeferimento do seu benefício previdenciário.

Importante: o Mandado de Segurança não fará com que o seu caso seja julgado na própria “ação judicial”.

O que será feito é uma ordem do juiz do processo para que o Instituto faça logo a análise administrativa do seu pedido de benefício.

Ah, e se o INSS descumprir novamente o prazo, eles poderão ter uma multa severa.

Portanto, é quase certo que seu benefício seja analisado após esta ação.

Nós já temos um conteúdo completo sobre Mandado de Segurança e como ele pode adiantar a sua aposentadoria. Vale a pena conferir.

Conclusão

Deve ser muito ruim olhar o estado do seu benefício previdenciário e ver que ele está parado há meses, não é?

Isso acontece principalmente pela alta demanda de pedidos ao INSS.

Além disso, a pandemia que estamos vivendo não ajuda nada o Instituto, porque ainda mais benefícios estão sendo requeridos.

Mas uma luz no fim do túnel é exatamente o acordo firmado entre o MPF e o INSS, pois foram estabelecidos novos prazos para a análise do benefício, com algumas alternativas caso haja o descumprimento.

Percebemos que o prazo para alguns benefícios, como as aposentadorias, aumentou, mas era mais ou menos o que já havia sendo aplicado na prática.

Acredito que o Governo quis deixar a teoria (lei) e a prática em pé de igualdade, pois, pelo menos até agora, poucos prazos são cumpridos no tempo.

O ponto positivo do acordo é que alguns benefícios previdenciários mais críticos (Salário-Maternidade e Benefícios por Incapacidade) serão analisados mais rapidamente.

Decisão correta!

O que importa agora é que você já está ciente de tudo isso antes de requerer o seu benefício.

Lembre-se que os novos prazos já estão valendo.

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Aposentadoria por idade, Auxílio doença, BPC, Dicas do INSS

O Que Significa pedido em análise pelo INSS?

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.

Quanto tempo o pedido fica em análise pelo INSS?

Segundo o acordo, para as aposentadorias e BPC/LOAS o prazo é de 90 dias. Nos casos de pensão por morte, auxílio reclusão e auxílio-acidente o prazo é de 60 dias. Para a aposentadoria por incapacidade permanente e para o auxílio por incapacidade temporária o prazo estabelecido é de 45 dias.

O que fazer com o benefício em análise?

Enviar uma petição administrativa solicitando a análise imediata. Abrir um mandado de segurança (ação judicial) para exigir a análise do pedido no judiciário. Ajuizar uma ação judicial que pede a concessão do seu benefício do INSS.

Porque o meu benefício ainda está em análise?

O benefício fica em análise quando o beneficiário faz a primeira solicitação e também quando o INSS solicita novos documentos para dar prosseguimento ao pedido. Outra situação é quando o beneficiário solicita uma revisão de benefício, que leva cerca de 30 dias corridos para ser analisada.

O que quer dizer quando o benefício do INSS está em análise?

Benefício em análise significa que o INSS está validando as informações para responder se você tem ou não direito ao pedido solicitado. Geralmente, o benefício fica em análise ao requerer uma aposentadoria, auxílio ou pensão ou após cumprir alguma exigência do Instituto para dar andamento ao requerimento.

Porque a análise do INSS demora tanto?

Mas por que o INSS demora tanto? A demora da análise de um benefício no processo administrativo do INSS pode ter origem em falhas internas do instituto ou por desatenção do próprio segurado, por exemplo.