A Lei n.º69/2014, de 29 de Agosto, com entrada em vigor a partir de 01 de Outubro de 2014, criminaliza os maus tratos a animais de companhia, punindo com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia. Se porventura destes maus tratos resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o autor pode ser punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias. Show O abandono, colocando desta forma em perigo a alimentação e a prestação de cuidados ao animal, é igualmente punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias. Procedimento mais adequado para denúncia de maus tratos a animais: Qualquer cidadão que testemunhe maus tratos a animais, tem o dever de denunciar a situação à Autoridade policial da área, a qual toma conta da participação/ocorrência, desloca-se ao local, avalia os indícios, identifica os infratores e impede se for o caso qualquer ato de violência , abuso ou negligência. Mediante a situação, a Autoridade policial elabora o respetivo Auto de Notícia, remetendo o documento aos Serviços do Ministério Público, o qual agirá em conformidade com o determinado na Lei. Contactos: A PSP recebe denúncias e ajuda a esclarecer questões através do telefone 21 765 4242 e do email A GNR tem disponível a linha SOS Ambiente e Território através do número azul 808 200 520 e da página disponível aqui Como reportar um animal abandonado fora do horário de funcionamento da Plataforma de Acolhimento e Tratamento Animal? Em caso de emergência, e fora
deste horário, podem ser contactados os Bombeiros Sapadores, que se necessário, em conjugação com as entidades policiais, colocarão o animal no CRA De acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32, é crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos. Várias condutas podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros. Hoje, a legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal – o que foi mantido no novo projeto. Não tenha medo, é possível denunciar de maneira anônima ou sigilosa. Veja abaixo algumas opções. Mulher é denunciada por maus-tratos a animais em Caraguatatuba — Foto: Divulgação / Polícia Militar Ambiental Ministério Público Federal Polícia Militar Disque Denúncia Federação Brasileira dos Animais Delegacias de polícia Change.org Animais resgatados em situação de maus-tratos são tratados no Canil Municipal de Franca (SP) — Foto: Sérgio Oliveira/EPTV Associação Humanitária de Proteção e Bem-Estar Animal Disque Denúncia Animal - São Paulo Delegacia Eletrônica de Proteção Animal - São Paulo Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais do Rio de Janeiro Delegacia Especializada em Crimes contra a fauna - Belo Horizonte Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal - Pará Casos de maus tratos contra animais têm aumentado no Amapá — Foto: Caio Coutinho/G1 Linha Verde do Ibama Como denunciar abandono de animais SP?A DEPA permite o registro de Denúncias de crimes contra animais. O registro de um boletim de ocorrência deve ser feito na unidade policial mais próxima. Sem o endereço da ocorrência não será possível realizar a denúncia.
Onde ligar para recolher cachorro abandonado RJ?Há mais de 950 animais no abrigo público municipal, a maioria resgatada de situações de abandono e até violência. Também é possível fazer contato pelo WhatsApp da central, no número (21) 3460-1746.
Como resolver o problema de abandono de animais?A melhor maneira de combater o abandono de animais domésticos é promovendo a posse responsável. Ela consiste em conscientizar possíveis tutores sobre tudo o que está envolvido na adoção de um animal para que seja possível tomar essa decisão com segurança.
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