Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais 1966

PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS


PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

1966

Ementa: Adotado pela Resolução n.º 2.200 - A, da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1966. Estabelece uma série de direitos econômicos, sociais e culturais e busca assegurar o exercício destes direitos nos Estados-Partes.
Vigência no Brasil: Ratificado no Brasil pelo Decreto n.º 591 de 6 de julho de 1992 (“Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação).

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Recebe o nome de Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais o tratado estabelecido pela Resolução 2.200 - A (XXI) da Assembléia Geral das Nações Unidas a 16 de dezembro de1966 e ratificado pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992. Tal documento foi planejado com o objetivo de tornar juridicamente importantes os dispositivos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, determinando a responsabilização internacional dos estados signatários por eventual violação dos direitos estipulados.

Ao mesmo tempo em que o mencionado documento era lançado, adotava-se também o seu "irmão", o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, ambos reconhecidos a 16 de dezembro de 1966 pelo mesmo instrumento, a Resolução n. 2.200-A da Assembléia Geral das Nações Unidas. Os dois Pactos entraram em vigor quase ao mesmo tempo, isto é, três meses após o depósito do trigésimo quinto instrumento de adesão ou ratificação junto ao Secretário Geral da ONU, o que aconteceu em 3 de janeiro de 1976 para o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e 23 de março do mesmo ano para o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

O Pacto está organizado em cinco partes, que tratam respectivamente I - da autodeterminação dos povos e à livre disposição de seus recursos naturais e riquezas; II - do compromisso dos estados de implementar os direitos previstos; III - dos direitos propriamente ditos; IV - do mecanismo de supervisão por meio da apresentação de relatórios ao ECOSOC e V - das normas referentes à sua ratificação e entrada em vigor.

Por outro lado, a diferença fundamental entre os Pactos é justamente aquela que originou a edição de dois documentos distintos, estampada nos respectivos artigos 2º: Enquanto o do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos cria a obrigação estatal de "tomar as providências necessárias", inclusive de natureza legislativa, para "garantir a todos os indivíduos que se encontrem em seu território e que estejam sujeitos à sua jurisdição os direitos reconhecidos no presente Pacto", o tratado referente aos direitos econômicos, sociais e culturais, também no artigo 2º, prevê a adoção de medidas, tanto por esforço próprio como pela cooperação e assistência internacionais, "que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto".

O Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, instituído pela Resolução ESC 1985/17 do Conselho Econômico e Social da ONU, tem a função de monitorar a implementação dos direitos econômicos, sociais e culturais, previstos no Pacto, e em especial, tem a função de examinar relatórios periódicos, apresentados pelos estados-partes, como também a função de emitir "comentários gerais", apresentando o que venha a ser a interpretação autêntica e de máxima eficácia para as disposições daquele tratado internacional.

Bibliografia:
MONTEIRO, Adriana Carneiro. Introdução ao Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Disponível em <http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/pb/dhparaiba/2/culturais.html>. Acesso em: 12 out. 2011

Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/direito/pacto-internacional-sobre-direitos-economicos-sociais-e-culturais/

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Publicado em 26/04/2018 11h22 Atualizado em 04/03/2021 17h34

Tratado multilateral adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 16 de dezembro de 1966 e em vigor desde 3 de janeiro de 1976. O acordo diz que seus membros devem trabalhar para a concessão de direitos econômicos, sociais e culturais (DESC) para pessoas físicas, incluindo os direitos de trabalho e o direito à saúde, além do direito à educação e à um padrão de vida adequado.

Download: III Relatório do Estado Brasileiro ao Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

O que diz o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais?

O acordo diz que seus membros devem trabalhar para a concessão de direitos econômicos, sociais e culturais (DESC) para pessoas físicas, incluindo os direitos de trabalho e o direito à saúde, além do direito à educação e à um padrão de vida adequado.

São direitos garantidos pelo Pacto direitos económicos sociais e culturais?

Os Estados-partes no presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um nível de vida adequado para si próprio e para sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como uma melhoria contínua de suas condições de vida.

Quais foram os pactos promulgados pela ONU em 1966?

Em 1966 foi adotado na Assembleia Geral das Nações Unidas o Pacto Internacional sobre direitos civis e políticos e pacto internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais.

Quais são os títulos dos dois Pactos Internacionais de 1966?

Hoje trazemos a vocês dois diplomas fundamentais do Sistema Global de Direitos Humanos: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e o Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais (PIDSEC).