Por que a persistência da fome no continente africano mesmo com tantos investimentos na modernização da agricultura no mundo?

P9_TA(2021)0108

Nova Estratégia UE-África

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre uma Nova Estratégia UE-África — uma parceria para um desenvolvimento sustentável e inclusivo (2020/2041(INI))

(2021/C 494/08)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 21.o do Tratado da União Europeia e o artigo 208.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Cimeira das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, de 25, 26 e 27 de setembro de 2015, e o documento final adotado pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 25 de setembro de 2015, intitulado «Transformar o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável», bem como os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),

Tendo em conta a Agenda de Ação de Adis Abeba de 2015 sobre o financiamento do desenvolvimento,

Tendo em conta o novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, intitulado «O nosso mundo, a nossa dignidade, o nosso futuro», assinado em 7 de junho de 2017,

Tendo em conta o Acordo de Paris sobre as alterações climáticas, de 2015 («Acordo de Paris»),

Tendo em conta a Agenda 2063 da União Africana (UA), adotada em 31 de janeiro de 2015 na 24.a Sessão Ordinária da Assembleia de Chefes de Estado e de Governo da União Africana, realizada em Adis Abeba,

Tendo em conta a Estratégia Conjunta África-UE, adotada em Lisboa, em 9 de dezembro de 2007,

Tendo em conta a Declaração de Abidjã, adotada em 11 de outubro de 2017, na sequência da 4.a Cimeira da Juventude África-Europa,

Tendo em conta as conclusões da 5.a Cimeira entre a União Africana e a União Europeia, realizada em Abidjã, em 29 e 30 de novembro de 2017,

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 12 de setembro de 2018, intitulada «Comunicação sobre uma nova Aliança África — Europa para investimentos e empregos sustentáveis: elevar a um novo patamar a nossa parceria para o investimento e o emprego» (COM(2018)0643),

Tendo em conta as conclusões dos quatro grupos de trabalho sobre a economia digital, a energia, os transportes e a agricultura, criados no âmbito da nova Aliança,

Tendo em conta o comunicado conjunto emitido na sequência da 10.a reunião dos colégios de comissários da Comissão Europeia e da Comissão da União Africana, de 27 de fevereiro de 2020,

Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão Europeia e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 9 de março de 2020, intitulada «Rumo a uma estratégia abrangente para África» (JOIN(2020)0004), assim como as conclusões do Conselho sobre o assunto, de 30 de junho de 2020,

Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e Protocolo de Maputo,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1989,

Tendo em conta o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia 2020-2024,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 13 de dezembro de 2006,

Tendo em conta a Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020 e a agenda europeia reforçada relativa aos direitos das pessoas com deficiência para 2020-2030,

Tendo em conta a Estratégia da União Africana para a Igualdade de Género e a Emancipação das Mulheres para o período de 2018-2028, adotada em julho de 2016,

Tendo em conta o Plano de Ação II da UE em matéria de Igualdade de Género (PAG II — «Igualdade de género e empoderamento das mulheres: transformar a vida das raparigas e das mulheres através das relações externas da UE (2016-2020)»),

Tendo em conta o Acordo que institui a zona de comércio livre continental africana (ZCLCA),

Tendo em conta os relatórios da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, de 2019, intitulado «O Estado da Biodiversidade Mundial para a Alimentação e a Agricultura» e, de 2016, intitulado «O estado das florestas do mundo»,

Tendo em conta o Relatório de Avaliação Global sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos da Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos (IPBES), de maio de 2019,

Tendo em conta o Quadro de Sendai para a Redução dos Riscos de Catástrofe para o período 2015-2030, adotado pelas Nações Unidas em 18 de março de 2015,

Tendo em conta os relatórios especiais do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) sobre o aquecimento global de 1,5oC, sobre as alterações climáticas e os solos e sobre o oceano e a criosfera num clima em mudança,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, intitulada «Pacto Ecológico Europeu» (COM(2019)0640),

Tendo em conta a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, publicada em 20 de maio de 2020,

Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos camponeses e de outras pessoas que trabalham nas zonas rurais,

Tendo em conta a decisão da Assembleia Geral das Nações Unidas de proclamar a Década da Agricultura Familiar para o período de 2019 a 2028,

Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 2 de maio de 2017, intitulado «Digital4Development: mainstreaming digital technologies and services into EU Development Policy» (O digital em prol do desenvolvimento: integração das tecnologias e dos serviços digitais na política de desenvolvimento da UE) (SWD(2017)0157),

Tendo em conta o Pacto Global das Nações Unidas sobre Refugiados, adotado em 17 de dezembro de 2018,

Tendo em conta o Pacto Global das Nações Unidas para Migrações Seguras, Ordeiras e Regulares, adotado em 19 de dezembro de 2018,

Tendo em conta a Convenção da União Africana para a Proteção e Assistência às Pessoas Deslocadas Internamente em África (Convenção de Kampala),

Tendo em conta a Década Internacional dos Afrodescendentes (2015-2024) proclamada pelas Nações Unidas, nomeadamente o pilar «Reconhecimento»,

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 15 de maio de 2013, intitulada «Empoderamento das autoridades locais nos países parceiros para uma melhor governação e resultados mais concretos em termos de desenvolvimento» (COM(2013)0280),

Tendo em conta o relatório anual de 2019 do Conselho da União Europeia ao Conselho Europeu sobre as metas da UE em matéria de ajuda ao desenvolvimento,

Tendo em conta a sua resolução, de 16 de novembro de 2017, sobre a estratégia UE-África: estimular o desenvolvimento (1),

Tendo em conta a sua resolução, de 6 de outubro de 2015, sobre o papel das autoridades locais nos países em desenvolvimento no âmbito da cooperação para o desenvolvimento (2),

Tendo em conta a sua resolução, de 13 de novembro de 2018, sobre digitalização para o desenvolvimento: reduzir a pobreza através da tecnologia (3),

Tendo em conta a sua resolução, de 19 de junho de 2020, sobre os protestos contra o racismo na sequência da morte de George Floyd (4),

Tendo em conta a sua resolução legislativa, de 27 de março de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (IVCDCI) (5),

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre as relações entre a União Europeia e os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (países ACP), nomeadamente as de 4 de outubro de 2016 (6), 14 de junho de 2018 (7) e 28 de novembro de 2019 (8),

Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento,

Tendo em conta os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, da Comissão da Cultura e da Educação,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A9-0017/2021),

A.

Considerando que a próxima Cimeira UE-UA deve dar um novo impulso à parceria e resultar numa estratégia comum acompanhada de uma ação específica sobre os desafios e as oportunidades que partilhamos, em consonância com os compromissos internacionais assumidos no quadro da Agenda 2030 e do Acordo de Paris;

B.

Considerando que é fundamental que os países invistam mais na recolha sistemática de dados desagregados precisos e comparáveis, a fim de averiguar onde existem interseções e quais são essas interseções, determinar a forma de as abordar e analisar se os resultados das ações empreendidas no âmbito desta estratégia têm um impacto positivo em todos, incluindo aqueles que têm um maior atraso; considerando que, em conformidade com a meta do ODS 17.18, os dados devem ser desagregados por rendimento, género, idade, raça, etnia, estatuto migratório, deficiência e localização geográfica;

C.

Considerando que os interesses e as prioridades de África, expressos nomeadamente no âmbito da Agenda 2063, têm de desempenhar um papel central na reformulação da nossa relação;

D.

Considerando que África tem a população mais jovem do mundo e alguns dos Estados mais frágeis do mundo; considerando que, todos os meses, cerca de um milhão de africanos entram no mercado de trabalho;

E.

Considerando que o valor acrescentado da UE para a sua parceria com África dependerá da capacidade da UE para combinar o diálogo intercontinental com uma abordagem sensível ao contexto que tenha em conta as diversas especificidades locais e regionais, a sensibilidade dos países parceiros e das estruturas sociais existentes, bem como o seu desejo de construir com África uma visão a longo prazo baseada em valores partilhados, interesses recíprocos e um novo compromisso para com o multilateralismo;

F.

Considerando que o acesso a condições dignas de trabalho e de vida a nível local são essenciais para atenuar a tendência para a migração;

G.

Considerando que, em 2018, as matérias-primas representaram 49 % do total das importações da UE provenientes de África; considerando que o setor extrativo é o motor mais importante do investimento direto estrangeiro em África;

H.

Considerando que a segurança, o Estado de direito e a boa governação são condições prévias para o crescimento económico e o investimento; considerando que o crescimento económico e o investimento têm de ser sustentáveis e ser acompanhados de medidas para combater a desigualdade através de políticas redistributivas, do reforço do capital humano, da equidade, da participação política, de sistemas de segurança social e de medidas para executar os ODS;

I.

Considerando que a paz e a segurança são condições prévias essenciais para alcançar um desenvolvimento sustentável a longo prazo e promover a estabilização e instituições fortes a nível local, regional e nacional, e são necessárias para a melhoria das condições de vida e a consecução dos ODS;

J.

Considerando que a consolidação do Estado é uma prioridade nos Estados africanos politicamente frágeis e com deficiências administrativas, o que implica o reforço da sua capacidade orçamental;

K.

Considerando que 94 milhões de crianças com menos de cinco anos nunca foram registadas na África Subsariana, 51 milhões na África Oriental e Austral e 43 milhões na África Ocidental e Central; considerando que o direito a ser reconhecido como pessoa perante a lei é um passo decisivo para garantir a proteção ao longo da vida e uma condição prévia para o exercício de todos os outros direitos; considerando que uma certidão de nascimento constitui prova da identidade legal de uma pessoa, evitando o risco de apatridia e permitindo que o titular procure proteção contra a violência e a exploração;

L.

Considerando que a igualdade de género tem de ser uma prioridade para a futura parceria UE-África e tem, por conseguinte, de ser integrada em toda a estratégia UE-África; considerando que as mulheres e os jovens enfrentam frequentemente obstáculos à realização do seu pleno potencial, como sugere o cada vez maior fardo da violência sexual e baseada no género, da infeção pelo VIH, da gravidez não desejada, do abandono escolar e do acesso limitado ao financiamento e ao empreendedorismo;

M.

Considerando que, em África, 390 milhões de pessoas vivem atualmente abaixo do limiar de pobreza, num contexto de falta de inclusão que estimula as desigualdades; considerando que a pandemia de COVID-19 agravou a vulnerabilidade de África em relação à fraca diversificação económica, aos baixos níveis de mobilização de recursos internos, aos fluxos financeiros ilícitos, à elevada dependência da exportação de matérias-primas e à volatilidade dos preços dos produtos de base; considerando que é provável que a nova crise económica resultante da pandemia de COVID-19 aumente a desigualdade e a pobreza, tendo as suas consequências indiretas já um impacto pesado, nomeadamente em termos de insegurança alimentar, perda de rendimentos, perda de remessas e meios de subsistência e uma crise da dívida iminente;

N.

Considerando que a COVID-19 colocou em evidência as lacunas dos sistemas de saúde e alimentares e a necessidade urgente de criar sistemas alimentares e de saúde centrados nas pessoas, universais e resilientes, alicerçados nos direitos humanos; considerando que este tipo de crises poderá multiplicar-se nas próximas décadas em resultado das alterações climáticas e da perda de biodiversidade; considerando que a pandemia ameaça travar, ou mesmo inverter, os progressos em três grandes epidemias existentes, a saber, o VIH, a tuberculose e a malária, o que exige a adoção de abordagens integradas inovadoras, envolvendo simultaneamente as comunidades afetadas e capacitando a sociedade civil, para chegar às pessoas que necessitam de serviços para salvar vidas;

O.

Considerando que os contactos entre os dois continentes devem ser incentivados a todos os níveis e entre todos os setores da sociedade;

P.

Considerando que o Conselho de Paz e Segurança da UA qualificou as alterações climáticas como uma grave ameaça à segurança em 2019;

Q.

Considerando que o continente africano é particularmente afetado pelos impactos negativos das alterações climáticas e pelas diversas fontes de poluição atmosférica, dos solos e da água; considerando que África necessita de investimentos na adaptação às crises climáticas, ao passo que a comunicação conjunta de 9 de março de 2020 se centra na atenuação das alterações climáticas; considerando que uma Aliança Climática África-Europa bem-sucedida poderá tornar-se uma nova força motriz da diplomacia climática mundial;

R.

Considerando que, em 20 de dezembro de 2017, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou uma resolução através da qual declarou os anos de 2019 a 2028 a Década da Agricultura Familiar;

S.

Considerando que a África Subsariana tem as taxas de acesso à energia mais baixas do mundo; considerando que a eletricidade chega a apenas cerca de metade da população, enquanto apenas um terço tem acesso a meios para cozinhar de forma higiénica; considerando que cerca de 600 milhões de pessoas não têm eletricidade e 890 milhões cozinham com combustíveis tradicionais;

T.

Considerando que o financiamento privado é também crucial para a disponibilização de opções renováveis descentralizadas; considerando que o investimento privado, as energias renováveis descentralizadas e os modelos empresariais adaptados ao financiamento dos consumidores (por exemplo, através de pagamentos por repartição e de dinheiro móvel) têm potencial para proporcionar o acesso à energia a vastas regiões de África e, em particular, à África Subsariana, onde as taxas de acesso à energia são as mais baixas do mundo;

U.

Considerando que a salvaguarda, preservação e valorização do património cultural e dos setores culturais e criativos pode estimular o emprego, capacitar os jovens e as mulheres e contribuir para uma sociedade resiliente e tolerante que respeite as diferenças culturais e reduza as desigualdades através da construção de pontes entre as diferentes comunidades;

Rumo a uma estratégia renovada com África

1.

Congratula-se com a comunicação conjunta, de 9 de março de 2020 e considera-a um passo no sentido de uma parceria verdadeiramente geopolítica; sublinha que a Europa e África têm uma grande proximidade geográfica e fortes laços históricos, culturais e socioeconómicos, que se acentuam cada vez mais devido ao aumento dos seus desafios comuns e interesses estratégicos; salienta que a UE e os seus Estados-Membros são o maior parceiro de África, de todos os pontos de vista, em termos de comércio, investimento, ajuda pública ao desenvolvimento (APD), ajuda humanitária e segurança;

2.

Recorda que África conta com mais de mil milhões de pessoas e que mais de metade do crescimento demográfico mundial até 2050 deverá ter lugar em África, sendo que seis das dez economias que registam um crescimento mais rápido no mundo são africanas; salienta que as relações da UE com África se revestem da maior importância para o futuro dos dois continentes e que a prosperidade de ambos está intimamente ligada; sublinha que o desenvolvimento humano, a consecução dos ODS e a erradicação da pobreza têm de permanecer no cerne das relações UE-África;

3.

Reitera os seus apelos a uma verdadeira parceria «continente a continente» entre a União Europeia e a União Africana; salienta que a próxima Cimeira UA-UE, prevista para 2021, deve lançar as bases para uma parceria estratégica, mutuamente benéfica e orientada para os resultados que reflita os interesses de ambas as partes e reforce os laços entre os dois continentes;

4.

Apela ao desenvolvimento de uma verdadeira parceria entre iguais com base no direito internacional e nas convenções, acordos e normas internacionais, e exorta ambas as partes a irem além da relação doador-beneficiário; sublinha a importância de estabelecer ligações com os nossos parceiros africanos, incluindo a sociedade civil e a diáspora africanas, e de definir claramente o roteiro para a parceria e as responsabilidades de cada parte com base numa avaliação clara da execução dos anteriores acordos conjuntos;

5.

Observa que o potencial de África suscita um crescente interesse de numerosos intervenientes no cenário mundial e manifesta preocupação pelo facto de África se ter tornado, em muitos domínios, um novo palco de grande competição pelo poder; salienta que a UE é um dos primeiros a ajudar o continente africano, ao passo que as políticas destrutivas utilizadas por outros intervenientes resultam em prejuízos para as nações africanas, que também têm impactos negativos na UE; sublinha que a UE, pela sua natureza, é motivada, nas suas relações políticas e económicas com países terceiros, pela promoção dos direitos fundamentais, pelo apoio às instituições democráticas e pela defesa da responsabilização democrática; considera que alguns países terceiros, como a China, perseguem outros objetivos que, por vezes, são para nós motivo de preocupação; salienta que o nosso objetivo é reforçar a resiliência e a independência dos nossos parceiros africanos; manifesta, por conseguinte, pesar pelo facto de as ações de outros intervenientes, em especial a China e a Rússia, promoverem os seus interesses geopolíticos e se centrarem num unilateralismo crescente, e salienta que os seus próprios benefícios são obtidos em detrimento da soberania dos países africanos e da segurança europeia; insta a UE a coordenar-se com todos os países verdadeiramente interessados num desenvolvimento próspero e positivo a longo prazo do continente africano, com base no pleno respeito dos direitos humanos, da liberdade e da responsabilização dos meios de comunicação social, da governação transparente e reativa e da luta contra a corrupção, que são elementos essenciais para garantir um ambiente político, social e económico estável e inclusivo em África; insta a UE a desenvolver uma resposta estratégica e de longo prazo à iniciativa chinesa «Uma Cintura, Uma Rota», que deverá ser norteada pelos nossos valores comuns, assim como pelas prioridades e necessidades expressas pelos nossos vizinhos africanos; salienta que a UE e os seus Estados-Membros devem tornar-se uma fonte de estabilidade e fiabilidade na região; considera que a União Europeia deve desempenhar um papel geopolítico de maior envergadura em África e estabelecer relações que tenham em conta o bem de todos;

6.

Considera que o papel dos países do Norte de África deve ser reforçado no âmbito da parceria e da cooperação trilateral promovida, a fim de dar um novo impulso à cooperação Norte-Sul e Sul-Sul e de melhorar a coerência da abordagem continental;

7.

Apela a que esta parceria reflita as novas prioridades dos países africanos resultantes do surto de pandemia de COVID-19; apoia a resposta da UE à crise numa dimensão externa, através da abordagem «Equipa Europa», que considera um sinal primário e verdadeiro de solidariedade mundial e de valores europeus;

8.

Salienta que os impactos negativos da crise do coronavírus têm de incitar ambos os continentes a empenharem-se numa parceria que tenha plenamente em conta as suas consequências e abra caminho a uma recuperação sustentável e inclusiva centrada no desenvolvimento humano, em particular na educação e em sistemas de saúde mais sólidos, a fim de prevenir, detetar e dar resposta a novas pandemias emergentes e acelerar a resposta às pandemias existentes, bem como na igualdade de género, no crescimento sustentável, em transições mais rápidas, incluindo transições ecológicas e digitais, e na boa governação;

9.

Destaca o empenho da comunidade internacional na consecução dos 17 ODS, respeitando simultaneamente os princípios da Agenda 2030; considera que a parceria África-UE determinará, de forma decisiva, se esse compromisso é cumprido e que se deve basear numa abordagem estratégica e transversal que integre todos os ODS e reconheça as suas interligações;

10.

Recorda que, em conjunto, a UA e a UE representam um peso político de 81 países e salienta a importância da parceria no âmbito do sistema multilateral; insta ambas as partes a reforçarem a sua cooperação em fóruns multilaterais e apela a uma coordenação estreita, inclusiva e sistemática antes de qualquer evento importante relacionado com a governação mundial;

11.

Recorda o importante papel que a União Africana e os Estados Africanos desempenham nas organizações multilaterais, como as Nações Unidas, em que os Estados africanos representam 28 % dos membros; sublinha que o objetivo da UE de reforçar a ordem internacional assente em regras e o sistema multilateral implica a defesa de uma maior equidade e de uma representação equitativa para África nos órgãos de governação mundiais; insta, em particular, a UE a apoiar o pedido de África no sentido de alargar o Conselho de Segurança das Nações Unidas, a fim de incluir uma representação permanente do continente;

12.

Salienta que a influência da UE provem das suas regiões ultraperiféricas, tanto no oceano Atlântico como no Índico, e que as suas regiões ultraperiféricas estão histórica, económica e culturalmente ligadas a vários países africanos; apela a uma melhor integração das regiões ultraperiféricas no seu ambiente regional, a par de uma maior cooperação com os países africanos sobre questões comuns, nomeadamente no que diz respeito ao ambiente e à migração;

13.

Salienta a necessidade de tirar partido dos ensinamentos retirados da Estratégia Conjunta África-UE e de assegurar que a nova estratégia conjunta seja plenamente coerente e complementar com o «pilar africano» do futuro Acordo pós-Cotonu e com outras políticas da UE em curso, a fim de alcançar uma maior coerência na política de desenvolvimento da UE; recorda a necessidade de assegurar que a parceria intercontinental seja aplicada em consonância com os contextos locais, nacionais e regionais e com as necessidades específicas;

14.

Considera que uma parceria holística de continente a continente deve igualmente permitir uma maior regionalização; reitera o apoio contínuo da UE à integração regional (num contexto em que a pandemia de COVID-19 pôs em evidência a vulnerabilidade da cadeia de abastecimento mundial) e às organizações regionais em África; apoia a perspetiva de que a UE tem de manter abordagens flexíveis, país a país e sub-regionais, que adaptem a sua intervenção e apoio às necessidades e circunstâncias específicas de cada país nas cinco regiões de África; solicita uma atualização das várias políticas regionais da UE para as sub-regiões africanas; lamenta que, passados 25 anos desde o início do Processo de Barcelona, a criação de um espaço comum de prosperidade, estabilidade e liberdade com os países da vizinhança meridional ainda está longe de estar concluída;

15.

Salienta a importância da UA para a integração do continente africano, nomeadamente no que diz respeito à necessidade de impulsionar o comércio intra-africano; sublinha que esta integração deve ser claramente definida e basear-se nas necessidades das sociedades africanas; recorda que uma parceria forte requer não só uma UE forte, mas também uma União Africana forte; insta a UE a apoiar os esforços de integração a nível regional e continental, bem como a institucionalização e o reforço da União Africana, reduzindo a sua dependência do financiamento externo e melhorando a sua estrutura de governação, e através da partilha das melhores práticas e de assistência técnica e financeira; congratula-se com a proposta de um programa pan-africano no contexto do novo Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional (IVCDCI), destinado a dar resposta aos desafios do continente africano no seu conjunto;

16.

Congratula-se vivamente com a indicação dada pela Presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, de que faria das relações com África um elemento central do seu mandato; congratula-se com as recentes visitas dos líderes das instituições da UE a Adis Abeba; solicita que estes contactos sejam reforçados e se tornem mais regulares ao mais alto nível político; considera que as alocuções conjuntas periódicas dos dirigentes da União Africana e da União Europeia melhorariam a visibilidade e a sensibilização do público para a nossa parceria nos meios de comunicação social nacionais respetivos e demonstrariam a importância que lhe é atribuída nas agendas políticas de ambos os continentes; considera que estas alocuções devem permitir o retorno de informação sobre a execução da parceria, a inclusão das partes interessadas no processo, os progressos na consecução dos ODS e um debate sobre as principais questões comuns a ambos os continentes;

17.

Salienta a necessidade de envolver a sociedade civil africana e europeia, incluindo as ONG, as autoridades locais, o setor privado, a diáspora, os deputados de ambas as regiões, os jovens, as minorias e as comunidades religiosas, na definição e avaliação de estratégias novas e em curso, a fim de criar uma parceria centrada nas pessoas, inclusiva e acessível a todos;

18.

Sublinha que os esforços da UE para envolver a sociedade civil têm de ser realizados de forma transparente, proporcionando oportunidades, recursos financeiros e o quadro necessários para permitir a participação de representantes da sociedade civil a todos os níveis, incluindo os intervenientes locais e no terreno; salienta que, para criar uma parceria centrada nas pessoas, é crucial não só essa participação da sociedade civil, mas também o empenho da UE na luta contra todas as formas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância associada, dentro e fora das suas fronteiras;

19.

Apela a um acompanhamento sistemático, transparente e fundamentado por todas as partes interessadas, incluindo a sociedade civil e as comunidades europeias e africanas, as autoridades locais e os parlamentos nacionais, da execução da estratégia e do respeito dos princípios da coerência das políticas para o desenvolvimento e da coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável;

20.

Salienta a importância da diplomacia parlamentar e considera que assembleias parlamentares como a Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e o Parlamento Pan-Africano desempenham um papel fundamental no reforço do diálogo político entre a UE e África; salienta o papel do Parlamento Europeu no acompanhamento e supervisão da execução efetiva da parceria; recorda as muitas reuniões e missões parlamentares realizadas pelo Parlamento e apela ao reforço da dimensão parlamentar das relações UE-UA através de missões regulares, a fim de permitir que as comissões cruciais do Parlamento se reúnam e troquem pontos de vista com os seus homólogos africanos;

21.

Considera que o papel das diásporas é fundamental na construção de pontes e na promoção da compreensão mútua entre os dois continentes através da transferência de conhecimentos, do investimento e das remessas, e que a UE deve permitir a participação da diáspora na elaboração de políticas, fomentando estruturas para assegurar a participação dos grupos da diáspora nos assuntos sociais e políticos; insta a Comissão a estudar a melhor forma de trabalhar com a diáspora no âmbito da estratégia global com África, nomeadamente tirando partido das sinergias entre os instrumentos de financiamento interno e externo na resposta a desafios comuns;

22.

Recorda que as remessas da diáspora são essenciais para as economias locais; alerta para o facto de, segundo o Banco Mundial, se prever que os fluxos de remessas para África diminuam cerca de 20 % em 2020 em resultado da crise da COVID-19, nomeadamente nos países menos desenvolvidos, onde são uma fonte vital de rendimento para os agregados familiares pobres; insta, por conseguinte, a UE e os países africanos a trabalharem no sentido de reduzir os custos das remessas para menos de 3 % até 2030, em conformidade com o ODS 10.c;

23.

Recorda que o sucesso da parceria depende das dotações financeiras que lhe sejam atribuídas; apela a um esforço maciço de apoio a África no âmbito do futuro IVCDCI, salientando, ao mesmo tempo, que a UE continua a ser o maior doador para África; lamenta o facto de muitos Estados-Membros não terem atingido a meta de dedicar 0,7 % do rendimento nacional bruto à APD e de alguns terem mesmo diminuído as suas contribuições para a ajuda ao desenvolvimento;

24.

Salienta que, para que as relações UE-África se afastem de uma dinâmica de doador-beneficiário e para que os países africanos sejam capacitados para alcançar o desenvolvimento sustentável, o quadro de parceria renovado tem de prever ações concretas para apoiar uma maior mobilização de recursos internos nos países africanos, como o apoio à luta contra a corrupção e o desenvolvimento de sistemas fiscais justos e eficazes, bem como a luta contra a elisão e a evasão fiscais;

25.

Solicita que o orçamento da UE disponibilize mais recursos para a cooperação em prol do desenvolvimento, financiados por novos recursos próprios, incluindo um imposto sobre as transações financeiras;

26.

Recorda que, segundo o princípio da apropriação pelo país, as políticas e os programas de desenvolvimento só podem ser coroados de êxito se forem conduzidos pelos países em desenvolvimento e se forem adaptados às situações e às necessidades específicas de cada país; salienta a necessidade de trabalhar em conjunto com a sociedade civil e as comunidades locais nesta matéria, para dar resposta às necessidades e vulnerabilidades das pessoas;

27.

Apela ao desenvolvimento de um mecanismo de monitorização, bem como à total transparência e prestação de contas do financiamento da UE;

28.

Destaca o facto de a ajuda da UE não dever prolongar conflitos nem facilitar o comportamento predatório dos regimes autocráticos que está na origem de muitos dos problemas socioeconómicos e conflitos políticos em África; salienta que os interesses e a cooperação comuns têm de ser consentâneos com o direito internacional, os valores fundamentais da UE e os objetivos de apoio à democracia, boa governação e direitos humanos;

29.

Insta as instituições da UE e os Estados-Membros a serem um interveniente mais coerente e unificado nas suas relações com o continente africano e a coordenarem obrigatoriamente as suas políticas, centrando os seus esforços na criação de quadros de oportunidades económicas e de emprego;

30.

Considera que a parceria deve envolver a totalidade dos 27 países da UE e a totalidade dos 55 países da UA; apela à plena participação de todos os Estados-Membros da UE, a fim de aumentar a visibilidade e promover o valor da parceria entre os europeus e os países parceiros, permitindo assim uma melhor comunicação sobre as ações e ambições comuns;

Parceiros para o desenvolvimento humano e económico

31.

Apela a que o desenvolvimento humano seja colocado no centro da estratégia, a fim de garantir que ninguém fique para trás, dando prioridade à luta contra a pobreza, as desigualdades e a discriminação, e garantindo a democracia, o Estado de direito, a boa governação e os direitos humanos para todos, prestando especial atenção às populações mais marginalizadas e vulneráveis; sublinha que deve também ser dada prioridade ao acesso a serviços sociais básicos, como alimentos, água e saneamento, a sistemas de saúde de qualidade, a uma educação de qualidade, à proteção social e à preservação do ambiente;

32.

Considera fundamental garantir condições de trabalho dignas, reforçar os direitos sociais, melhorar os diálogos sociais e laborais, erradicar o trabalho infantil e o trabalho forçado e melhorar as condições de saúde e segurança no local de trabalho;

33.

Salienta com veemência o importante papel do funcionamento das instituições, autoridades e infraestruturas do Estado e acredita que a sua ausência pode constituir um obstáculo significativo ao desenvolvimento, ao progresso e à paz; sublinha que a segurança, a estabilidade e, em última instância, a prosperidade e o desenvolvimento sustentável só serão alcançados nas regiões em causa se for seguida uma estratégia global; sublinha a importância das reformas democráticas, da boa governação e da consolidação do Estado para o desenvolvimento sustentável; salienta que a promoção do Estado de direito, a luta contra a corrupção e o apoio ao acesso à justiça contribuiriam significativamente para a concretização dos direitos fundamentais dos cidadãos em ambos os continentes;

34.

Salienta que, embora vários países continuem a debater-se com a corrupção, a ausência de boa governação e de liberdades sociais e políticas, muitos iniciaram já a transição para a reforma e a democracia; recorda que os países em transição são particularmente vulneráveis e devem poder contar com a UE quando solicitam apoio; insta, por conseguinte, à prestação de um apoio e de uma ajuda bem coordenados a esses países na criação de Estados e sociedades mais resilientes, a fim de manter e apoiar as aspirações de mudança positiva expressas pelos seus povos; sugere que o Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) crie grupos de contacto ad hoc especiais para racionalizar e facilitar o apoio a nível da UE a cada país em transição; considera que devem ser envidados mais esforços no sentido de promover sistemas políticos multipartidários inclusivos e a governação democrática e responsável em África, especialmente em Estados frágeis, promovendo grupos de trabalho cidadão-governo e o controlo parlamentar — designadamente através da utilização de plataformas tecnológicas — para recolher as opiniões dos cidadãos sobre questões políticas e promover as melhores práticas através do intercâmbio entre pares, a fim de reforçar a responsabilização e a capacidade de resposta do governo, o que é fundamental para assegurar um desenvolvimento sustentável, enfrentar os desafios globais e reduzir o risco de aumento da instabilidade;

35.

Sublinha a importância de apoiar eleições livres, justas e competitivas, bem como processos eleitorais credíveis; apoia a coordenação entre a UE e a UA em missões de observação eleitoral e a assistência para efeitos de melhorar a capacidade da UA na realização de observações eleitorais de longo prazo, harmonizando-as com as normas internacionais, bem como a cooperação bilateral com os respetivos países e as suas sociedades civis, com vista à realização de eleições inclusivas, transparentes e credíveis em África; salienta, por conseguinte, as numerosas missões de observação eleitoral (MOE) conduzidas pela UE, que são fortemente apoiadas pelo Parlamento Europeu; incentiva a UE, as ONG, partidos políticos e sociedade civil da Europa a cooperarem estreitamente com os seus homólogos africanos, incluindo funcionários públicos, a fim de gerar um diálogo político substantivo, através do desenvolvimento de políticas baseadas em questões concretas, de promover práticas sólidas de governação democrática, de melhorar a representação e a inclusão das populações marginalizadas, e de promover uma participação significativa da sociedade civil e dos cidadãos na vida pública a todos os níveis;

36.

Aprecia os esforços feitos para fortalecer os mecanismos e a regulamentação africanos de proteção dos direitos humanos, como a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e respetivos protocolos, a Carta Africana da Democracia, das Eleições e da Governação, a Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e o Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos; aprecia o facto de estes mecanismos e esta regulamentação continuarem a ajudar os parceiros africanos a adaptar os seus próprios instrumentos e mecanismos em matéria de direitos humanos aos princípios, leis e normas internacionalmente reconhecidos;

37.

Recorda a importância do papel do Tribunal Penal Internacional (TPI) no combate à impunidade e na defesa dos valores da paz, segurança, igualdade, equidade, justiça e compensação; insta a UE e os Estados africanos a manter o seu apoio ao Estatuto de Roma e ao TPI; exorta todos os Estados africanos que ainda não assinaram e ratificaram o Estatuto de Roma a fazê-lo;

38.

Salienta a importância de fazer do interesse superior da criança uma consideração primordial e de promover o direito a uma infância pacífica e ao bem-estar de todas as crianças; solicita que seja prestada atenção urgente à situação difícil e marginalizada das crianças, em particular na África Subsariana e numa série de outras zonas de conflito ou de pobreza extrema, às quais são negados com demasiada frequência os seus direitos fundamentais, como o acesso à educação, aos cuidados de saúde básicos, e, de um modo mais geral, o direito à infância; insta, por conseguinte, à plena aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança;

39.

Salienta que a população africana duplicou nos últimos 30 anos e que este forte crescimento demográfico deve continuar nas próximas décadas; salienta, por conseguinte, a importância de desenvolver uma estratégia conjunta UA-UE que coloque as crianças e os jovens no centro da parceria e que tenha em conta as conclusões da Cimeira da Juventude de 2017;

40.

Salienta que a melhor forma de capacitar os jovens é desenvolver e promover oportunidades para que possam progredir, nomeadamente através de oportunidades de emprego e empreendedorismo, bem como oportunidades de participação nos processos democráticos e na tomada de decisões; considera que esta estratégia deve reforçar as oportunidades de intercâmbio de jovens e de voluntariado, em particular, dando prioridade aos 17 ODS no contexto dos contactos e projetos propostos;

41.

Insta as instituições da União Europeia e da União Africana a criarem oportunidades de estágio para jovens europeus nos países da União Africana e para jovens africanos da União Europeia, a fim de os formar nos respetivos processos de integração;

42.

Insta a UE a promover o acesso universal de todos os jovens, em toda a sua diversidade, incluindo as adolescentes e as raparigas com deficiência, a serviços de saúde adaptados aos jovens, incluindo serviços de saúde sexual e reprodutiva e de VIH, que sejam equitativos, acessíveis, a preços comportáveis e baseados nas necessidades, nomeadamente em contextos de conflito e humanitários;

43.

Assinala que a falta de conservatórias de registo civil fiáveis em determinados Estados africanos priva inúmeros cidadãos de terem uma existência legal e, consequentemente, dos seus direitos civis, do acesso à expressão democrática e do direito de voto; sublinha que essa deficiência resulta na inexistência de estatísticas demográficas fiáveis e pertinentes;

44.

Salienta a importância de investir em iniciativas concretas da UE destinadas a reforçar os sistemas nacionais africanos de registo civil, garantindo que esses serviços sejam acessíveis e confidenciais, e apoiando os governos africanos no investimento em soluções tecnológicas seguras e inovadoras para facilitar o registo de nascimentos, em conformidade com o ODS 16.9;

45.

Entende que a igualdade de género e a emancipação das mulheres e das raparigas devem ter prioridade e ser integradas em todas as dimensões da parceria; insta, por conseguinte, os seus homólogos a promoverem ativamente o papel das mulheres na economia e a sociedade e o seu contributo para estes domínios, reconhecendo os seus direitos civis e jurídicos, incluindo o direito de propriedade e o direito de participar em diferentes setores económicos e políticos; congratula-se com o aumento da representação política feminina em alguns países africanos; observa, no entanto, que as mulheres continuam a estar pouco representadas em vários países do continente africano; salienta que o respeito e a plena observância dos direitos humanos das mulheres são os fundamentos de uma sociedade democrática; considera, por conseguinte, que estes direitos e objetivos fundamentais são essenciais para a construção de uma sociedade verdadeiramente democrática;

46.

Apela a que o PAG III, recentemente iniciado, intensifique os esforços, em particular, para pôr termo à violência baseada no género, à mutilação genital feminina e ao casamento forçado; insta a Comissão a assegurar sinergias entre a parceria UE-África e o PAG III, a fim de alcançar a igualdade de género; solicita que a parceria UE-África coloque a tónica na participação das mulheres no processo de tomada de decisões; apela à elaboração de um roteiro conjunto sobre os objetivos a alcançar em matéria de direitos das mulheres;

47.

Salienta que uma educação sexual abrangente, em particular, é crucial para melhorar a igualdade de género, transformar as normas de género nocivas e prevenir a violência sexual, baseada no género e a violência doméstica, bem como a gravidez indesejada e a infeção pelo VIH;

48.

Salienta que o acesso e o respeito pela saúde e pelos direitos sexuais e reprodutivos são uma componente crucial da parceria UE-África; observa que existe uma necessidade urgente de fazer face ao facto de que as consequências da epidemia de coronavírus limitaram ainda mais o acesso aos serviços e à educação em matéria de saúde sexual e reprodutiva, e agravaram o problema da discriminação e da violência contra as mulheres e as raparigas; insta a Comissão a dar prioridade à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos na nova parceria UE-África e a empenhar-se na promoção, proteção e observância do direito de cada pessoa a ter pleno controlo e a decidir, de forma livre e responsável, em relação a questões ligadas à sua sexualidade e saúde e direitos sexuais e reprodutivos, sem discriminação, coerção e violência;

49.

Observa que as pessoas com deficiência continuam a ser vítimas de múltiplas formas de discriminação; apela à integração dos direitos das pessoas com deficiência em África em toda a estratégia e em todos os instrumentos financeiros mobilizados, e apela à participação ativa destas pessoas na sociedade e à sua participação sistemática na preparação e execução de estratégias destinadas a promover a sua inclusão, nomeadamente em termos de educação, empreendedorismo e transformação digital; considera que tal só pode ser alcançado através de um empenho significativo das organizações da sociedade civil, incluindo as organizações de pessoas com deficiência;

50.

Manifesta a sua preocupação com a persistente violência e discriminação contra as pessoas LGBTI, nomeadamente no que diz respeito ao acesso aos cuidados de saúde, e insta os dois continentes a intensificarem os seus esforços para proteger os direitos destas pessoas;

51.

Salienta o papel fundamental da sociedade civil, inclusive das ONG locais, e da liberdade de expressão para garantir o bom funcionamento das democracias; recorda a necessidade de reconhecer e promover os múltiplos papéis e contributos das organizações da sociedade civil; insta os dois continentes a garantirem um quadro que permita às organizações da sociedade civil participar na formulação e avaliação das políticas a vários níveis de decisão;

52.

Salienta o importante papel de uma comunicação social livre e dinâmica e recorda que é crucial para garantir que exista um público bem informado, que possa definir as suas próprias prioridades, e para aumentar a resiliência contra notícias falsas; incentiva os esforços africanos contínuos no campo da liberdade de imprensa e no apoio aos jornalistas e destaca o importante papel da liberdade de imprensa livre no combate à corrupção e na supervisão e responsabilização das autoridades públicas;

53.

Recorda que a saúde é uma condição necessária para o desenvolvimento humano e que o direito à saúde é um direito fundamental; sublinha que a natureza multidimensional da saúde deve ser plenamente tida em conta; frisa a importância de um ambiente seguro para proteger a saúde humana e que a abordagem «Uma Só Saúde» deve ser integrada na futura parceria;

54.

Realça a necessidade de construir uma verdadeira parceria no domínio da saúde, destinada a reforçar os sistemas de saúde através do reforço do papel das comunidades; sublinha que o reforço das capacidades dos países deve constituir a base para fomentar o acesso universal a cuidados de saúde adequados, acessíveis e a preços comportáveis para todos, através do reforço da prestação pública de serviços de saúde;

55.

Além disso, salienta que esta parceria se deve centrar na investigação e no desenvolvimento no domínio da saúde a nível mundial e no reforço da colaboração UE-África em matéria de investigação e inovação na saúde, estimulando assim conjuntamente a capacidade de produção local africana e europeia de produtos, equipamentos e medicamentos para cuidados de saúde; insta a UE, para o efeito, a apoiar os países africanos, em particular os países menos desenvolvidos, na aplicação efetiva das flexibilidades para a proteção da saúde pública previstas no Acordo sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (TRIPS), tais como a concessão obrigatória de licenças e as importações paralelas; incentiva a criação de redes entre as comunidades científicas africanas e europeias, bem como o intercâmbio de conhecimentos e experiências, e salienta a necessidade de superar o fenómeno da contrafação de medicamentos;

56.

Salienta que o acesso à água, ao saneamento e aos serviços de higiene é um pré-requisito essencial para qualquer ação destinada a melhorar a saúde pública e combater a transmissão de doenças e deve ser um elemento essencial da cooperação UE-África; insiste na necessidade de intensificar os esforços no domínio da gestão e governação da água, da construção de infraestruturas e da promoção e educação em matéria de higiene; apela a melhorias específicas no acesso a estes serviços, em particular para as populações mais vulneráveis e as vítimas de discriminação;

57.

Sublinha os benefícios para a saúde decorrentes do apoio à imunização infantil de rotina e apela a um maior reforço dos programas relacionados com a imunização; salienta que a crise do coronavírus pôs em evidência a necessidade de garantir o acesso a vacinas e tratamentos e insta os dois continentes a cooperarem estreitamente para garantir benefícios para todos;

58.

Manifesta a sua preocupação pelo facto de cada vez surgirem mais crises interligadas, sejam elas sanitárias, alimentares, ambientais ou de segurança, e se esperar que venham a agravar-se com as alterações climáticas e a perda de biodiversidade, e alerta, por conseguinte, para a importância de reforçar de forma abrangente a resiliência das pessoas e dos ecossistemas, bem como as capacidades transetoriais de prevenção, preparação, vigilância, gestão de crises e resposta às mesmas, na futura estratégia e na estratégia combinada para respostas futuras a pandemias mundiais; apela a que se preste mais atenção aos modelos de proteção social, ao rendimento universal e à formalização da economia informal, e salienta a importância de apoiar o trabalho digno e o diálogo social; incentiva o apoio ao acesso à educação, à formação e ao emprego em situações de fragilidade, de crise e de crises prolongadas, como fatores essenciais para assegurar a estabilidade e garantir a subsistência;

59.

Recorda que a educação inclusiva, acessível e de qualidade é um direito fundamental e uma condição essencial para a proteção das crianças e a emancipação das raparigas, em particular, inclusive em situações de emergência;

60.

Recorda que África tem uma das maiores populações jovens do mundo, o que representa um enorme desafio em termos de educação mas, ao mesmo tempo, um trunfo para o desenvolvimento futuro do continente; lembra a importância da educação para moldar o papel dos cidadãos na sociedade e estimular o crescimento económico sustentável e a criação de emprego; salienta que o analfabetismo e a falta de educação de qualidade e de profissionais formados constituem um obstáculo ao desenvolvimento sustentável; frisa que a educação para todos é uma questão transversal e holística que afeta todas as dimensões dos ODS; insiste no ODS 4.1, que visa instituir um ciclo de ensino básico e secundário com uma duração de 12 anos, gratuito e de qualidade para todos;

61.

Considera que a educação deve ser uma prioridade da ajuda ao desenvolvimento, em particular nos países menos desenvolvidos, e um pilar fundamental da parceria África-UE; apela a uma nova parceria para dar prioridade à formação de professores e ao reforço das estruturas educativas, nomeadamente em países frágeis e afetados por conflitos; solicita que sejam tomadas medidas para combater o abandono escolar precoce, especialmente nas zonas rurais, nomeadamente através da disponibilização de cantinas escolares adequadas e de serviços de higiene; apela à promoção da formação profissional; insta os Estados a investirem fortemente em infraestruturas e na digitalização, a fim de permitir que o maior número de crianças, tanto de zonas rurais como urbanas, possa integrar o sistema escolar;

62.

Frisa a necessidade de eliminar os obstáculos com que as raparigas se deparam no acesso a uma educação e formação de qualidade, segura e inclusiva a todos os níveis e em todos os contextos, incluindo em contextos de conflito e de crises humanitárias; salienta que a educação «inclusiva» significa que o direito de todas as crianças à igualdade de acesso à educação é plenamente respeitado, independentemente do género, do estatuto socioeconómico, do contexto cultural e da religião, com especial destaque para as comunidades marginalizadas e as crianças com deficiência;

63.

Destaca a necessidade de reforçar os laços entre a educação, o desenvolvimento de competências e o emprego, a fim de permitir a plena participação dos jovens no mercado de trabalho, nomeadamente através da integração das competências digitais e ecológicas nos programas escolares; sublinha que o ensino e a formação técnica e profissional (EFTP) de qualidade desempenham um papel fundamental no emprego dos jovens e que devem ser incentivados; insta ao apoio ao diálogo com o setor privado, a fim de incentivar o alinhamento da formação com as necessidades do mercado de trabalho;

64.

Apela à criação de redes entre as universidades africanas e europeias e à aceleração do intercâmbio de conhecimentos; apela a uma maior mobilidade Norte-Sul e Sul-Norte nos domínios da formação profissional, das bolsas de estudo e dos programas de intercâmbio académico entre jovens de África e da UE, através, por exemplo, do Erasmus e do Erasmus para jovens empresários, com o objetivo de ajudar os novos empresários a adquirir as competências necessárias para gerir uma empresa;

65.

Lamenta que a comunicação da Comissão negligencie a dimensão da política cultural externa e o potencial promissor decorrente de uma colaboração cultural mais aprofundada entre Europa e África; recorda a importância do diálogo cultural entre a Europa e África e considera que as relações culturais e o diálogo intercultural podem contribuir para criar confiança e promover um sentimento partilhado de pertença a uma parceria; apela à coordenação entre as representações diplomáticas e consulares dos Estados-Membros, as delegações da UE e as partes interessadas europeias e locais, bem como com a rede de Institutos Nacionais para a Cultura da UE, na execução de projetos comuns e de ações conjuntas em países terceiros com base nos princípios das relações culturais, centrados no reforço da confiança e da compreensão mútuas através do diálogo interpessoal entre a Europa e África;

66.

Recorda que a cooperação cultural na UE e com os países parceiros promove uma ordem mundial baseada na manutenção da paz e na luta contra o extremismo e a radicalização através do diálogo intercultural e inter-religioso sobre democracia, Estado de direito, liberdade de expressão, direitos humanos e valores fundamentais;

67.

Salienta a importância de valorizar o património, a identidade cultural, a história e a arte de África; solicita que os bens culturais sejam devolvidos aos países africanos e que sejam criadas as condições para a restituição definitiva do património africano a África; insta a UE e África a criarem uma «cultura da memória» que permita a ambos os continentes detetar resquícios da época colonial nas atuais relações e negociar medidas adequadas para os combater;

68.

Recorda a riqueza da diversidade linguística do continente africano; insta a UE e os Estados-Membros a preservarem esta diversidade nas suas relações futuras; reitera a necessidade de trabalhar em estreita cooperação com a UNESCO para assegurar a preservação da diversidade cultural e linguística e encontrar bases comuns para a cooperação;

Parceiros para um crescimento sustentável e inclusivo

69.

Salienta que a União Europeia tem importantes laços económicos com Estados africanos e que estes devem ser reforçados no futuro, a fim de assegurar uma transformação produtiva da região e o reforço da resiliência; observa que a China intensificou a sua presença em África, ao passo que os Estados-Membros da UE têm demonstrado um interesse muito seletivo no comércio com os Estados africanos e no investimento nestes, razão pela qual o comércio entre a UE e a maioria dos Estados africanos continua a ter uma dimensão relativamente pequena; sublinha que a UE precisa de uma base completamente nova para a sua parceria económica com África, o que significa que necessita de chegar a uma nova realidade na qual a UE e África têm de desenvolver uma parceria sustentável mutuamente benéfica, reformulando as relações económicas e comerciais em prol da solidariedade e da cooperação e assegurando um comércio justo e ético; sublinha que a condição prévia desta parceria é um maior desenvolvimento sustentável substancial em todos os Estados africanos; neste contexto, salienta a necessidade de proporcionar investimento e apoio específico e de respeitar a coerência das políticas para o desenvolvimento;

70.

Salienta a sua convicção de que África, sendo um continente rico em recursos, com economias dinâmicas e em desenvolvimento, que revelam elevados níveis de crescimento, uma classe média crescente e uma população jovem e criativa, é um continente de oportunidades que demonstrou em numerosas ocasiões que o progresso económico e o desenvolvimento são possíveis;

71.

Salienta a importância de ter em conta todas as causas estruturais e os fatores externos da insegurança e da pobreza em África, combatendo as causas profundas dos conflitos, da fome, das alterações climáticas, das desigualdades, da falta de serviços básicos e de modelos agrícolas inadequados, promovendo soluções políticas e inclusivas para os conflitos e aplicando uma abordagem global centrada na atenuação do sofrimento das camadas mais vulneráveis da população;

72.

Salienta a importância de aumentar as capacidades de produção e fabrico internas, o que ajudaria a reduzir a dependência de importações estrangeiras; sublinha que África necessita de uma transformação industrial e de infraestruturas, o que só será possível através de grandes investimentos sustentáveis, no quadro dos quais os modos de funcionamento público-privado constituam uma opção viável para promover o desenvolvimento; observa que o Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS) deve financiar investimentos que promovam o desenvolvimento económico e social inclusivo e sustentável, com base na acessibilidade e na conceção universal para todos, reconhecendo simultaneamente as suas lacunas nos países menos desenvolvidos (PMD);

73.

Salienta que os investimentos do setor privado devem servir o mercado e a população locais e visar as pessoas com pouco acesso ao financiamento, garantindo a inclusão financeira dos grupos marginalizados, por exemplo através de investimentos diretos em micro, pequenas e médias empresas (PME) locais e em modelos empresariais da economia social, nomeadamente empresas familiares;

74.

Apela a mecanismos sólidos de acompanhamento e avaliação para garantir o cumprimento destes objetivos; sublinha que proporcionar meios de ação à sociedade civil — e, dessa forma, incluir uma contrapartida social nas estruturas de investimento — constitui um aspeto fundamental das políticas conduzidas pela UE em relação aos Estados africanos e com estes Estados;

75.

Reitera as conclusões do recente relatório de avaliação sobre o FEDS, que ilustra a falta de provas do potencial de desenvolvimento, da adicionalidade e da apropriação pelos países dos mecanismos de financiamento misto;

76.

Congratula-se com a iniciativa «Pacto com África» (PcA) do G20, lançada em 2017 para promover o investimento privado em África, inclusive em infraestruturas, e considera que se trata de uma boa plataforma para a promoção de agendas de reformas abrangentes, coordenadas e específicas por país; congratula-se com o facto de, até agora, 12 países africanos terem aderido à iniciativa:

77.

Sublinha que a cooperação comercial e económica entre a UE África deve dar prioridade à integração regional no continente africano; insta a União a reforçar o seu apoio às estratégias de integração africanas e a assegurar a coerência da sua implementação entre os níveis continental, regional e nacional;

78.

Insta a Comissão a apoiar África nas suas ambições em prol de uma zona de comércio livre continental; congratula-se com o lançamento da Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA) e sublinha o seu enorme potencial enquanto instrumento para promover o comércio intra-africano e a integração regional e melhorar o acesso de África aos mercados mundiais; sublinha que a ZCLCA deve permitir uma integração que beneficie todas as populações africanas, incluindo as mais marginalizadas; recorda que existem diferenças de desenvolvimento entre os países africanos que devem ser tidas em conta para não agravar as desigualdades; considera que o apoio da UE à ZCLCA se deve centrar no desenvolvimento de quadros regulamentares para evitar um «nivelamento por baixo» das normas sociais e ambientais; considera que a ZCLCA e os esforços de integração regional em curso constituem uma boa oportunidade para reequilibrar o regime de investimento internacional, de modo a torná-lo responsável, equitativo e conducente ao desenvolvimento sustentável;

79.

Salienta que, em África, é necessário estabelecer e diversificar cadeias de valor intracontinentais, a fim de gerar mais valor acrescentado nos próprios Estados africanos; sublinha a necessidade de implementar assistência técnica em matéria de cooperação nas fronteiras e outras questões técnicas em prol do desenvolvimento da cadeia de valor regional; assinala que continuam a existir obstáculos significativos a este comércio devido à prevalência de direitos aduaneiros e outros obstáculos, bem como à débil infraestrutura e aos elevados custos de transação; salienta a necessidade, por conseguinte, de investir significativamente na infraestrutura de transportes de modo a facilitar o comércio intra-africano;

80.

Salienta que a UE e a União Africana têm um interesse comum num sistema de comércio multilateral estável, assente em regras e centrado na Organização Mundial do Comércio (OMC);

81.

Recorda que um dos principais desafios para os países em desenvolvimento consiste em subir na cadeia de valor mundial através da diversificação económica; insta a UE a abster-se de adotar uma política comercial que, como regra geral, proíba os países africanos de cobrar impostos sobre a exportação de matérias-primas, desde que tal seja compatível com as normas da OMC;

82.

Recorda que o comércio livre e justo com o continente africano é fundamental para apoiar o desenvolvimento sustentável e a redução da pobreza; solicita à Comissão que envolva a sociedade civil em todos os níveis do diálogo político, especialmente quando os acordos comerciais forem preparados, acompanhados e avaliados; Salienta que os acordos de parceria económica (APE) e o Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) são instrumentos importantes da relação comercial UE-África; insta, no entanto, a Comissão a reconhecer pontos de vista divergentes sobre os APE e a encontrar soluções concretas para dar resposta às preocupações dos países africanos, nomeadamente no que diz respeito à prioridade que estes conferem à construção de cadeias de valor regionais e ao fomento do comércio intra-africano; reitera o seu pedido de uma análise aprofundada do impacto dos APE;

83.

Apela à inclusão sistemática de mecanismos vinculativos e executórios para a aplicação dos capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável relativos a direitos humanos, normas laborais e ambientais em todos os APE atualmente em negociação e futuros, salientando que os acordos devem ser coerentes com as políticas de desenvolvimento e com os ODS, especialmente no que diz respeito ao seu impacto na desflorestação, nas alterações climáticas e na perda de biodiversidade;

84.

Constata que os países africanos, embora representem mais de 50 % dos beneficiários do SPG, representam menos de 5 % das importações da UE ao abrigo do SPG; convida a Comissão a prestar assistência aos agentes económicos dos países beneficiários no que diz respeito à adesão às regras de origem e à superação dos obstáculos técnicos, entre outros; lamenta que o SPG não tenha contribuído, até agora, para a diversificação económica dos países beneficiários africanos; reitera o seu apelo à Comissão para que pondere alargar a lista de produtos abrangidos pelo Regulamento SPG (9);

85.

Exorta a Comissão, tendo em conta o comprovado risco crescente da disseminação de organismos patogénicos zoonóticos em África, a promover nos países africanos normas mais rigorosas em termos de medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS) e bem-estar dos animais por meio do diálogo e da cooperação regulamentar.

86.

Salienta que o investimento privado e as parcerias público-privadas são essenciais para a consecução dos ODS e para o desenvolvimento do setor privado local e que devem ser compatíveis com os direitos humanos, as normas de trabalho digno e as normas ambientais, bem como com os objetivos climáticos internacionais e a transição ecológica, devendo, prioritariamente, satisfazer as necessidades de financiamento das microempresas e das PME; congratula-se, neste contexto, com os esforços envidados pela Comissão para tornar a «Aliança África-Europa» num pilar central das relações económicas entre os dois continentes;

87.

Observa que as PME e as empresas familiares desempenham um papel importante no desenvolvimento das economias locais; salienta que as PME são um motor essencial da criação de emprego e representam 95 % das empresas em África; considera que a estratégia deve dar prioridade ao empreendedorismo e ao acesso ao financiamento, criando simultaneamente um ambiente empresarial fiável; considera, além disso, que o apoio ao setor privado local será decisivo na recuperação pós-COVID-19; salienta as oportunidades, para a Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (EASME) da UE, de promoção da cooperação entre empresas e empreendimentos conjuntos com empresas africanas, o que, além disso, não só aumentaria a visibilidade das oportunidades de negócio, como também promoveria o tão necessário acesso ao financiamento e à tecnologia por meio de transferências de conhecimentos;

88.

Salienta que uma parceria África-UE relativa ao setor privado deve incluir disposições sólidas em matéria de financiamento responsável; recorda que ainda é necessário realizar progressos consideráveis para evitar abusos por parte das empresas e, por conseguinte, salienta que a garantia do respeito pelos princípios da responsabilidade social das empresas, dos direitos humanos e do dever de diligência ambiental deve ser claramente definida como prioridade de grau elevado na parceria UE-África;

89.

Sublinha que as empresas europeias têm responsabilidade pelas suas cadeias de abastecimento; insta a Comissão a avançar com uma proposta legislativa ambiciosa sobre os direitos humanos obrigatórios, os direitos sociais e as obrigações sobre o dever de diligência ambiental para as empresas da UE; insta a Comissão, aquando da elaboração dessas propostas, a assegurar que se apliquem a toda a cadeia de abastecimento e correspondam às diretrizes da OCDE em matéria de responsabilidade social e direitos humanos no comércio e sejam compatíveis com as regras da OMC e que, após uma avaliação cuidadosa, as propostas sejam consideradas funcionais e aplicáveis a todos os intervenientes no mercado, incluindo as PME, e incluam disposições que permitam o acesso das partes lesadas à justiça;

90.

Salienta que o investimento privado alavancado deve complementar, e não substituir, o compromisso dos países desenvolvidos de afetar 0,7 % do rendimento nacional bruto (RNB) à ajuda pública ao desenvolvimento, estando 0,15-0,2 % do RNB reservado aos países menos desenvolvidos (PMD);

91.

Considera que a estratégia UE-África também deve incluir medidas de apoio aos países africanos no que respeita à conversão da sua riqueza em recursos minerais em resultados em termos de desenvolvimento real e apela à análise da eficácia das medidas atuais, também no que se refere à exploração questionável de África pela China e pela Rússia; exorta a Comissão e os parceiros africanos da UE a aplicar corretamente as medidas constantes do Regulamento sobre minerais provenientes de zonas de conflito (10) e a publicar, sem demora, a lista de empresas de países terceiros que não cumpram os requisitos estabelecidos nesse regulamento; salienta os pontos fortes da Europa (por exemplo, transparência, bens e serviços de elevada qualidade e governação democrática) e confia que o apelo a esses valores fundamentais seja uma alternativa atrativa aos modelos autoritários;

92.

Assinala a importância de implementar a «Africa Mining Vision» (Visão para a Exploração Mineira em África), adotada em 2009 pelos Chefes de Estado e Governo africanos por forma a garantir a exploração transparente, equitativa e otimizada dos recursos minerais;

93.

Recorda que o setor extrativo desempenha um papel importante nas economias de inúmeros países africanos e está associado a uma interdependência desigual de recursos com a Europa, a qual deve ser corrigida mediante uma resposta à questão das saídas ilícitas de receitas fiscais e direitos do setor extrativo, por via da Diretiva Transparência (11) e da Diretiva Contabilística (12);

94.

Manifesta a sua preocupação com o crescente número de ações de resolução de litígios entre os investidores e o Estado intentadas contra Estados africanos, em especial por empresas europeias; insta as empresas e os governos da UE a não recorrerem aos sistemas de resolução de litígios entre os investidores e o Estado e a cessarem as numerosas ações deste tipo intentadas contra os países africanos;

95.

Considera que esta parceria deve apoiar o empreendedorismo feminino e jovem nas zonas rurais e urbanas e que, para tal, é essencial apoiar a igualdade de acesso a recursos económicos e produtivos, como os serviços financeiros e os direitos fundiários; apela ao desenvolvimento de intercâmbios entre empresárias africanas e europeias, através de plataformas que permitam a criação de redes, a partilha de experiências e a elaboração de projetos comuns;

96.

Recorda que a posição das mulheres pode ser reforçada por meio de disposições robustas em matéria de género e comércio nos acordos comerciais; insta a Comissão, a este respeito, a prestar assistência à União Africana na aplicação da sua Estratégia para a igualdade de género e o empoderamento das mulheres e a aplicar medidas que contribuam para a consecução da igualdade de género nos seus acordos comerciais com os países africanos;

97.

Destaca as enormes restrições orçamentais com que África se depara para fazer face às consequências socioeconómicas da pandemia; recorda que alguns países africanos estão a gastar mais dinheiro em reembolsos da dívida do que em serviços de saúde; considera que deve ser dada uma atenção especial à redução dos encargos insustentáveis da dívida, que resultam em perdas significativas no tocante a serviços públicos e medidas de proteção social; regista o anúncio, pelo G20, de uma moratória temporária no que respeita ao reembolso da dívida dos países em desenvolvimento mais fracos; reitera o seu apelo aos credores privados para que participem na iniciativa em termos comparáveis e incentiva o G20, o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial, bem como os bancos multilaterais de desenvolvimento, a continuarem a reduzir a dívida e a explorar as opções de suspensão dos pagamentos do serviço da dívida; apela, de um modo mais geral, à criação de um mecanismo multilateral de resolução da dívida, para responder ao impacto da crise, assim como às necessidades de financiamento da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável; salienta a necessidade de associar as medidas de redução da dívida à mobilização adicional da APD e de dar prioridade ao financiamento baseado em subvenções como opção por defeito, especialmente para os PMD;

98.

Destaca a importância de ajudar os países africanos a intensificarem a sua capacidade de mobilização de recursos nacionais, a fim de aumentar o investimento em serviços públicos básicos; recorda que os fluxos financeiros ilícitos correspondem ao dobro do montante da APD recebido pelos países africanos (um total de cerca de 50 mil milhões de dólares por ano) e têm um impacto drástico no desenvolvimento e na governação do continente; insta a UE a continuar a ajudar os parceiros africanos a melhorar a governação, lutar contra a corrupção, aumentar a transparência dos seus sistemas financeiros e fiscais e criar mecanismos regulamentares e de controlo adequados;

99.

Recomenda que a UE e a UA implementem e façam cumprir os instrumentos nacionais e internacionais existentes de combate à corrupção e que recorram às novas tecnologias e aos novos serviços digitais; insta a UE a adotar um quadro regulamentar rigoroso em matéria de corrupção;

Parceiros para um pacto ecológico UA-UE

100.

Recorda que os países africanos e as suas populações são particularmente afetados pelos impactos negativos das alterações climáticas; recorda que, em 2019, cerca de 16,6 milhões de africanos foram afetados por fenómenos climáticos extremos — mais 195 % do que em 2018, de acordo com o Centro de Investigação sobre a Epidemiologia de Catástrofes (CRED); salienta a necessidade de colocar a proteção do clima e do ambiente no centro da parceria, em consonância com o compromisso da UE para com o Acordo de Paris e a Convenção sobre a Diversidade Biológica; relembra o seu apelo para que 45 % da dotação do futuro IVCDCI sejam dedicados a estes objetivos;

101.

Manifesta a sua preocupação com a forma como as alterações climáticas podem inverter o desenvolvimento humano e minar as perspetivas de desenvolvimento dos países africanos frágeis e de baixos rendimentos, e salienta que se trata de um fator de risco para a desestabilização, a violência e os conflitos; salienta que a UE deve prestar apoio financeiro e técnico concreto, previsível, responsável e a longo prazo aos países africanos, a fim de reforçar, em igual medida, as respetivas adaptação às alterações climáticas (ou seja, através de projetos centrados na agricultura sustentável, na adaptação ecossistémica e nas cidades sustentáveis) e estratégias de atenuação, com especial ênfase na prevenção do risco de catástrofes e nas comunidades desfavorecidas;

102.

Destaca o papel crucial da diplomacia da água, uma vez que, devido às alterações climáticas, a água corre o risco de se tornar um recurso cada vez mais escasso; sublinha a necessidade de uma diplomacia climática mais eficaz, a fim de promover as ligações entre políticas climáticas nacionais, externas e internacionais;

103.

Apela a que a UE ajude os países africanos a implementarem os seus contributos determinados a nível nacional (CDN) e a reforçarem as respetivas ambições no contexto do Acordo de Paris e do Quadro de Sendai, assegurando que disponham de financiamento adequado para a adaptação e atenuação, as perdas e os danos, bem como para as suas estratégias e os seus planos de ação nacionais em matéria de biodiversidade; salienta que, para que esse apoio seja eficaz, a futura parceria UE-África para a transição se deve basear nos princípios da responsabilidade comum mas diferenciada e da coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável, assegurando simultaneamente uma transição ecológica justa e inclusiva;

104.

Frisa que as estratégias de adaptação devem incentivar uma mudança de modelo nos países africanos, com base em soluções baseadas na natureza; apela à promoção da participação inclusiva das partes interessadas no desenvolvimento e na execução dos CDN, dos planos nacionais de adaptação e dos planos nacionais de investimento agrícola, entre outros;

105.

Salienta a perspetiva e as necessidades únicas dos Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento (PEID) em matéria de adaptação às alterações climáticas e de atenuação dos seus efeitos;

106.

Realça, além disso, a necessidade de incluir a dimensão de género na ação climática, tendo em conta as consequências específicas das alterações climáticas e da degradação ambiental para as mulheres e as raparigas; insta os parceiros africanos e europeus a destacarem melhor, na futura parceria UE-África, o papel que as mulheres podem desempenhar na liderança das suas comunidades rumo a práticas mais sustentáveis e na participação no processo de tomada de decisões em matéria de adaptação às alterações climáticas e atenuação dos seus efeitos;

107.

Solicita uma rápida aplicação de uma «diplomacia do pacto ecológico», com a criação de um grupo de trabalho que se debruce sobre a dimensão externa do Pacto Ecológico Europeu e que deve formular recomendações para um pacto ecológico UA-UE que faça participar as autoridades locais e as organizações da sociedade civil, com uma abordagem a vários níveis e que envolva várias partes interessadas; considera que este acordo deve apoiar, em particular, a adoção de quadros regulamentares que permitam a transição para uma economia verde, o desenvolvimento de uma economia circular e a criação de emprego em setores sustentáveis;

108.

Salienta a importância da cooperação regional e da cooperação através da assistência técnica, do intercâmbio de informações e de boas práticas; insiste na importância de comunicar melhor sobre os futuros riscos em termos de clima e de catástrofes e de promover a transferência legal de tecnologias respeitadoras do clima; insta a UE, para o efeito, a promover a adoção de uma declaração sobre os direitos de propriedade intelectual e as alterações climáticas, comparável à Declaração de Doha de 2001 sobre o Acordo TRIPS e a Saúde Pública;

109.

Destaca a necessidade de políticas e projetos de inovação sustentável que permitam aos Estados africanos «ultrapassar» as tecnologias mais antiquadas e poluentes, visando o objetivo específico da sustentabilidade ecológica e social e apela, neste contexto, a uma investigação sobre a forma como este «salto em frente» pode contribuir para estes objetivos nos Estados africanos;

110.

Recorda que África acolhe uma biodiversidade excecional; manifesta a sua profunda preocupação com a sobre-exploração dos recursos naturais e com o impacto da redução da biodiversidade nos níveis de resiliência; mostra-se particularmente preocupado com o aumento do ritmo da desflorestação em África; salienta que a destruição das florestas tropicais africanas resulta numa perda irreversível de biodiversidade e de sumidouros de carbono, bem como das casas e dos modos de vida das comunidades indígenas que vivem nas florestas; recorda que as florestas contribuem significativamente para alcançar as metas em matéria de clima, proteger a biodiversidade e prevenir a desertificação e a erosão extrema dos solos;

111.

Solicita que se tenha em conta a ligação entre a saúde pública e a biodiversidade, em conformidade com a abordagem «Uma Só Saúde»; congratula-se com o anúncio da iniciativa NaturAfrica, que visa proteger a vida selvagem e os ecossistemas, e com a revisão do plano de ação contra o tráfico de espécies selvagens; salienta que a iniciativa NaturAfrica deve ser desenvolvida em consulta com todas as partes interessadas, prestando especial atenção aos direitos das comunidades locais, dos povos indígenas e das mulheres; sublinha que deve apoiar os governos africanos e as populações locais no combate aos principais fatores de perda de biodiversidade e degradação ambiental, de uma forma holística e sistemática, nomeadamente através da oferta de apoio a redes de áreas protegidas bem geridas; exorta a UE e África a reconhecerem e protegerem os direitos dos povos indígenas à propriedade e ao controlo consuetudinários das suas terras e dos seus recursos naturais — tal como estabelecido na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e na Convenção n.o 169 da Organização Internacional do Trabalho — e a respeitarem o princípio do consentimento livre, prévio e informado;

112.

Apela à afetação de recursos adequados para aplicar as recomendações dos estudos da Comissão, de 2015, intitulado «Larger than elephants: Inputs for an EU strategic approach to wildlife conservation in Africa» (Para além dos elefantes: Contributos para uma abordagem estratégica da UE em matéria de conservação da vida selvagem em África), e de 2019, intitulado «Study on the interaction between security and wildlife conservation in sub-Saharan Africa» (Estudo sobre a interação entre segurança e conservação da vida selvagem na África Subsariana);

113.

Considera que é necessário intensificar os esforços de conservação centrados, por exemplo, nas florestas, na vida selvagem e nos ecossistemas marinhos e costeiros, recorrendo a quadros regulamentares, recursos suficientes e dados científicos e acompanhados de ações de recuperação e gestão dos ecossistemas; insta a UE e África a desempenharem um papel de liderança na celebração de um acordo global ambicioso aquando da 15.a reunião da Conferência das Partes na Convenção sobre a Diversidade Biológica;

114.

Recorda que os oceanos são a maior fonte mundial de proteínas; lembra a importância de trabalhar no sentido de uma melhor governação dos oceanos, nomeadamente no que diz respeito ao desenvolvimento das pescas e da aquicultura sustentável e à economia azul, que são vetores de desenvolvimento; salienta que a luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada deve ser uma prioridade, a fim de limitar os impactos ambientais e preservar a sustentabilidade das unidades populacionais de peixes e os rendimentos da pesca;

115.

Insta a Comissão a monitorizar, explicitamente, as atividades relacionadas com a pesca industrial, uma vez que estas podem constituir uma ameaça para as unidades populacionais disponíveis para as populações locais que utilizam recursos haliêuticos tradicionais, correndo simultaneamente o risco de criar um desequilíbrio no que respeita ao bom estado ecológico das unidades populacionais de peixes;

116.

Recorda que África é a região do mundo menos ligada à rede elétrica e salienta o facto de o acesso à energia no continente africano não ser uniforme; observa que o acesso a energia fiável, sustentável, moderna e a preços abordáveis é um instrumento essencial para o desenvolvimento económico e social, nomeadamente nas zonas rurais; apela ao desenvolvimento do potencial da África em termos de produção de energias renováveis;

117.

Incentiva, por conseguinte, a UE e os Estados-Membros a promoverem e a reforçarem a cooperação com os seus parceiros africanos nos setores da energia e do clima, em conformidade com os objetivos do Pacto Ecológico; incentiva a Comissão a apresentar um plano ambicioso para a implementação de uma parceria energética sustentável; observa, para o efeito, que as energias renováveis e a eficiência energética são elementos cruciais para colmatar as lacunas existentes no acesso à energia no continente africano, assegurando, simultaneamente, a redução das emissões de dióxido de carbono que se impõe; insta a UE e os respetivos países africanos a explorarem as possibilidades de parcerias energéticas mutuamente benéficas para a produção de hidrogénio a partir de fontes de energia renováveis;

118.

Salienta a importância de canalizar o investimento para uma economia sem carbono, desenvolvendo fontes de energia renováveis e facilitando a transferência de tecnologias, nomeadamente a produção descentralizada de energia, as energias renováveis em pequena escala e as tecnologias de energia solar que satisfaçam a procura local de energia, inclusive no que diz respeito às infraestruturas e à conectividade;

119.

Salienta que a urbanização do continente africano constitui uma oportunidade para repensar o planeamento urbano e introduzir soluções urbanas sustentáveis; salienta ainda que este deve ser objeto de um diálogo acrescido com os órgãos de poder local e regional, bem como de cooperação e intercâmbio de boas práticas entre ambos os continentes, em particular no que diz respeito às infraestruturas verdes, às abordagens ecossistémicas, aos sistemas de gestão de resíduos e de saneamento, devendo ser envidados esforços especiais para envolver os jovens e os grupos marginalizados; solicita apoio para o desenvolvimento de transportes urbanos sustentáveis que visem uma maior inclusão e acessibilidade das comunidades, nomeadamente das escolas e dos centros médicos;

Parceiros para uma agricultura sustentável e resiliente

120.

Chama a atenção para a importância que o setor agrícola e alimentar tem para a economia em termos de criação de oportunidades de emprego digno e sustentável nas zonas rurais; sublinha que, na maioria dos casos, se trata de pequenas explorações e de explorações agrícolas familiares; assinala a importância de promover e reforçar as medidas e as ferramentas destinadas a apoiar o aumento da qualidade dos produtos, a diversificação dos produtos, a modernização sustentável das práticas agrícolas e as condições de trabalho seguras e as medidas destinadas a reforçar a resiliência dos agricultores; considera que o desenvolvimento de um setor agrícola sustentável e das zonas rurais deve estar no fulcro da cooperação UE-África;

121.

Congratula-se com o facto de a nova parceria UE-África preconizar o desenvolvimento de práticas agrícolas respeitadoras do ambiente; relembra que a capacidade da agroecologia de conciliar as dimensões económica, ambiental e social da sustentabilidade foi reconhecida em relatórios de referência publicados pelo PIAC e pelo IPBES, bem como na Avaliação Internacional da Ciência e da Tecnologia Agrícolas para o Desenvolvimento (IAASTD) conduzida pelo Banco Mundial e pela FAO; salienta a importância de — tanto nas políticas nacionais como nos fóruns internacionais — promover a agroecologia, a agrossilvicultura, a produção local e os sistemas alimentares sustentáveis, centrados no desenvolvimento de cadeias de abastecimento curtas, a fim de garantir a segurança alimentar e nutricional para todos, bem como de aumentar a produtividade sustentável do setor agrícola e a sua resiliência às alterações climáticas;

122.

Insta a UE a tomar em consideração as conclusões do Grupo de Trabalho para a África Rural sobre a necessidade de investimento em cadeias alimentares africanas, colocando a ênfase nas mercadorias com valor acrescentado; solicita à UE e aos Estados-Membros que, em conjunto com os parceiros africanos, trabalhem ativamente na criação de sinergias entre a Estratégia UE-África e as políticas do Pacto Ecológico, em particular a dimensão externa da Estratégia do Prado ao Prato;

123.

Sublinha que a utilização de pesticidas na agricultura intensiva em África pode afetar a saúde dos trabalhadores, que têm um acesso muito limitado à formação em proteção fitossanitária e a cuidados de saúde, para além de provocar danos ambientais; solicita medidas em matéria de educação e formação sobre as abordagens sustentáveis de proteção fitossanitária e as alternativas aos pesticidas e a minimização da exposição às substâncias perigosas; denuncia a dualidade de critérios da UE em matéria de pesticidas, ao permitir a exportação de substâncias perigosas que são proibidas na UE para os países africanos e para outros países terceiros; pede, por conseguinte, a alteração das atuais regras da UE, a fim de eliminar esta incoerência jurídica, em conformidade com a Convenção de Roterdão de 1998 e o Pacto Ecológico;

124.

Manifesta profunda preocupação com a elevada dependência dos Estados africanos das importações de produtos alimentares, especialmente das provenientes da União Europeia, sobretudo quando essas importações são constituídas por produtos subsidiados, cujo preço baixo representa uma concorrência prejudicial para a agricultura de minifúndio em África;

125.

Está preocupado com a exportação, apoiada pela política agrícola comum, de leite em pó europeu para a África Ocidental, dado que a triplicação das exportações desde que a UE pôs fim às suas quotas leiteiras em 2015 teve consequências desastrosas para os pastores locais e agricultores que não conseguem competir; insta a Comissão a envidar esforços no sentido de encontrar soluções com as partes interessadas e os governos africanos;

126.

Recorda que a fome e a insegurança alimentar estão novamente a aumentar em todo o mundo e que continuarão a aumentar se não forem tomadas medidas imediatas, e que a África está muito longe de atingir o objetivo de erradicar a fome (ODS 2) em 2030; recorda que o fim da desnutrição em todas as suas formas e o ODS 2 (erradicação da fome) devem representar as prioridades na nova parceria, prestando especial atenção às pessoas que se encontram em situações mais vulneráveis;

127.

Salienta que a COVID-19 e a crise económica daí resultante, com o encerramento de fronteiras, as infestações de pulmões e a desertificação, deterioraram a situação de segurança alimentar em África, já de si difícil, e puseram a nu as vulnerabilidades do sistema alimentar mundial; realça o potencial dos mercados locais e regionais para dar resposta às atuais falhas do sistema alimentar;

128.

Apela a que a parceria UE-África centre prioritariamente os esforços envidados no domínio da agricultura na salvaguarda do direito dos países africanos à soberania alimentar e no aumento da sua segurança alimentar, bem como no reforço da sua capacidade para satisfazer as necessidades nutricionais das suas populações;

129.

Salienta a importância da transformação rural e de reforçar as cadeias de valor locais e regionais, bem como de as tornar mais transparentes, a fim de criar empregos sustentáveis, evitar violações dos direitos humanos e atenuar as alterações climáticas; salienta a necessidade de apoiar os jovens e as mulheres, nomeadamente disponibilizando formação, acesso ao crédito e acesso os mercados; solicita que os jovens e as mulheres participem na formulação das políticas agrícolas e que seja prestado apoio à ação coletiva através de pequenas organizações de produtores;

130.

Salienta o papel essencial que as mulheres das zonas rurais africanas desempenham nas economias agrícolas e rurais em todo o continente africano, em particular no que diz respeito à segurança alimentar; recorda que quase metade do trabalho agrícola em África é feito por mulheres, embora as mulheres agricultoras sejam, na sua maioria, pequenas agricultoras ou agricultoras de subsistência que não têm o acesso necessário à informação, ao crédito, à terra, aos recursos ou à tecnologia; incentiva a promoção dos direitos sucessórios das mulheres e das raparigas e insta a UE a apoiar os países parceiros, em particular no que diz respeito ao seu reconhecimento do pleno direito das mulheres aos direitos fundiários;

131.

Salienta que as mulheres que trabalham na agricultura de subsistência se deparam com obstáculos suplementares para manter a soberania alimentar, devido à forte proteção das novas variedades vegetais pela Convenção Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV) nos acordos comerciais;

132.

Salienta a importância de apoiar as pequenas explorações agrícolas, a pastorícia e outros sistemas alimentares tradicionais/locais, a fim de reforçar a sua resiliência e incentivar o seu contributo para a segurança alimentar, a gestão sustentável dos recursos e a conservação da biodiversidade;

133.

Apela à atenuação das tensões sociais entre as populações agrícolas estabelecidas e as comunidades pastoris nómadas, nomeadamente nas regiões em que se verificam conflitos étnicos e religiosos concomitantes;

134.

Sublinha a importância da investigação e da inovação para incentivar práticas agrícolas sustentáveis, bem como ecossistemas agrícolas e sistemas alimentares de terras secas produtivas; solicita, neste contexto, que se tenha mais em conta o contributo dos conhecimentos tradicionais africanos para uma transição justa, especialmente no que diz respeito às práticas agrícolas, às pescas e à proteção das florestas, capacitando assim a população africana e as comunidades locais;

135.

Incentiva o intercâmbio de conhecimentos e de boas práticas entre os agricultores europeus e africanos e, em particular, os contactos entre jovens agricultores, mulheres e representantes das comunidades rurais em torno de métodos de produção sustentáveis e da proteção da biodiversidade, também no âmbito de associações;

136.

Congratula-se com a proposta do Grupo de Trabalho para a África Rural de criar de um programa de geminação Europa-África que ligue organismos agrícolas dos Estados-Membros da UE e dos países parceiros africanos, com vista ao intercâmbio das melhores práticas sustentáveis e à promoção das relações entre parceiros firmemente empenhados e similares;

137.

Salienta a importância de incluir na parceria UE-África a proteção e a promoção do direito das comunidades locais aos acesso e ao controlo dos recursos naturais como a terra e a água; Lamenta a amplitude da apropriação de terras em África; recorda que a apropriação de terras é uma prática brutal incompatível com qualquer objetivo de soberania alimentar e compromete a sobrevivência das comunidades rurais africanas; salienta a importância de lançar um processo inclusivo com o objetivo de garantir a participação efetiva das organizações da sociedade civil e das comunidades locais no desenvolvimento, na execução e no acompanhamento das políticas e ações relacionadas com a apropriação ilegal de terras; solicita que as diretrizes voluntárias para uma governação responsável dos regimes fundiários da terra (VGGT) sejam respeitadas em todos os projetos que promovem a proteção dos direitos fundiários, inclusive no domínio do comércio, e que sejam também adotadas medidas para garantir que os projetos não ponham em causa os direitos fundiários dos pequenos agricultores;

138.

Lamenta a falta de reconhecimento da importância estratégica das pastagens naturais, que cobrem cerca de 43 % da superfície terrestre africana, constituindo, portanto, importantes sumidouros de carbono; exorta a Comissão a desenvolver, em colaboração com as comunidades e os intervenientes locais, uma estratégia com vista a otimizar esse potencial através de uma gestão sustentável das pastagens, como, por exemplo, a praticada pelos pastores;

139.

Observa que, por exemplo, os direitos de pastagem e o pastoreio coletivo são direitos tradicionais de uso da terra assentes no direito consuetudinário e não em direitos de propriedade formais; salienta, porém, a importância fundamental para as populações rurais de proteger estes direitos consuetudinários;

Parceiros para fazer da digitalização uma alavanca para a inclusão e o desenvolvimento

140.

Salienta que a transformação digital constitui uma alavanca de desenvolvimento tremenda em prol do acesso à educação, à formação, ao emprego e à saúde, bem como da modernização do setor agrícola, da capacidade do setor público para prestar serviços digitais — como a identificação eletrónica, a saúde em linha ou a administração pública em linha –, da participação na tomada de decisões políticas, dos direitos humanos e da liberdade de expressão, embora possa também comportar o risco de minar democracia, de comprometer os direitos civis e humanos e de aumentar as desigualdades; salienta que a transformação digital tem impreterivelmente de contribuir para um acesso à Internet equitativo, inclusivo e a preços abordáveis, bem como para a utilização e a criação de serviços de tecnologia digital que respeitem as normas e orientações internacionais e nacionais pertinentes;

141.

Salienta que é necessário ter em conta o fosso digital e analisá-lo devidamente; sublinha a necessidade de dar prioridade ao acesso à conectividade à Internet para a maioria das comunidades africanas marginalizadas, no intuito de evitar a emergência de um enorme fosso entre as populações rurais e urbanas; considera que é necessário colmatar o fosso digital entre homens e mulheres, a fim de impulsionar uma transformação digital verdadeiramente inclusiva; incentiva as mulheres e as raparigas a desenvolverem o seu potencial no que diz respeito às novas tecnologias;

142.

Recorda as repercussões nefastas que a violência em linha contra as mulheres e as raparigas, o discurso de ódio sexista, o ciberassédio, a xenofobia, a desinformação e a estigmatização podem ter na inclusão social e insta os parceiros africanos e europeus a abordarem estas questões no âmbito da parceria UE-África; salienta a necessidade de assegurar que a educação e a literacia digitais sejam holísticas, incluindo competências sociais e transversais, como o pensamento crítico e a compreensão intercultural;

143.

Salienta que a produção de resíduos eletrónicos a nível mundial coloca desafios à execução da Agenda 2030, mormente no que diz respeito à saúde e ao ambiente; insta a UE e África a intensificarem os seus esforços no sentido de desenvolver investimentos responsáveis, a fim de contribuir para minimizar a produção de resíduos eletrónicos, prevenir o despejo ilegal e o tratamento inadequado dos resíduos eletrónicos, promover a utilização eficiente dos recursos e a reciclagem e criar postos de trabalho nos setores da renovação e reciclagem;

144.

Apoia a digitalização e a modernização da administração pública dos países africanos, nomeadamente com vista a desenvolver registos civis fiáveis, disponibilizar bilhetes de identidade seguros e promover o intercâmbio de dados; salienta que todos os dados trocados devem ser sujeitos a legislação pertinente em matéria de proteção de dados e privacidade; exorta a UE a trabalhar em conjunto com as nações africanas, a fim de estabelecer normas mundiais de proteção de dados que, por seu turno, ajudarão a combater a criminalidade e a reforçar as economias de ambas as partes;

145.

Salienta que a inovação é necessária com vista à consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da transição ecológica; sublinha que a parceria deve promover a investigação e a inovação, bem como o acesso aos serviços digitais, a fim de fomentar a inclusão social; recorda, no entanto, que a transição digital não pode ter lugar sem acesso à energia e que o fornecimento irregular de energia nas zonas rurais entrava de forma significativa o acesso aos serviços digitais;

146.

Salienta que a crise da COVID-19 obrigou a uma aceleração da transformação digital em África; congratula-se com o desejo da UA de criar um mercado único digital; insta a UE a apoiar a criação de uma indústria digital africana e o estabelecimento de um quadro regulamentar adequado, a fim de desenvolver o comércio em linha e a proteção de dados com base nas mais elevadas normas existentes, prestando assistência técnica, promovendo o investimento em infraestruturas digitais e o empreendedorismo e reforçando as parcerias com as partes interessadas governamentais, económicas, académicas, científicas e da sociedade civil;

147.

Sublinha que, de acordo com o relatório das Nações Unidas sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (de 2019), é ainda necessário ultrapassar muitos desafios para poder atingir os ODS, designadamente em África, em matéria de acesso à alimentação, à energia, à água e ao saneamento, à educação e à saúde; considera que a assistência financeira e o investimento devem incidir principalmente na satisfação das necessidades humanas básicas, que continuam a constituir uma condição prévia para a eliminar a pobreza e alcançar progressos em matéria de bem-estar humano, especialmente numa altura em que os domínios de afetação que concorrem pelos recursos públicos, como a saúde e a educação, os condicionam cada vez mais;

148.

Realça que, para a tomada de decisões informadas, é fundamental recolher dados desagregados e comparáveis e realizar análises estatísticas, no respeito dos direitos em matéria de proteção de dados e privacidade, nomeadamente nos domínios da agricultura, da gestão dos recursos naturais e da governação e da saúde, a nível nacional e a nível descentralizado;

149.

Salienta a necessidade de tirar partido da transformação digital para promover o intercâmbio entre os dois continentes — mormente entre os jovens e a sociedade civil — com recurso às plataformas;

150.

Insta a UE e os países africanos a redobrarem os esforços conjuntos para garantir que a economia digital seja sustentável do ponto de vista social e ambiental e para contribuir para o objetivo de estabelecer uma norma de tributação moderna, justa e eficiente para a economia digital;

Parceiros para uma mobilidade e migração mutuamente benéficas

151.

Reconhece os desafios e as oportunidades de natureza complexa que os movimentos migratórios criam tanto na Europa como em África no que diz respeito à prosperidade e ao desenvolvimento de ambos os continentes, e realça a necessidade de reforçar a cooperação neste domínio; constata que, nos últimos anos, a questão da migração dominou a relação entre a África e a UE, o que pode ter tido um efeito negativo na perceção mútua de ambos os continentes; salienta que a migração constitui um instrumento recíproco de desenvolvimento sustentável para ambas as regiões;

152.

Recorda que até 80 % da totalidade dos migrantes internacionais originários de países africanos se deslocam no interior do continente africano; observa que os países africanos acolhem uma grande parte do número total de refugiados e de pessoas deslocadas internamente em todo o mundo e que a situação de vulnerabilidade em que estas pessoas se encontram foi ainda mais exacerbada pela crise da COVID-19; solicita que as responsabilidades em relação aos refugiados sejam partilhadas a nível global;

153.

Considera que a dimensão humana da migração deve ser destacada e que deve ser dada especial atenção aos grupos de migrantes mais desfavorecidos; apela à adoção de uma parceria UE-África em matéria de migração e mobilidade que coloque a dignidade humana dos refugiados e migrantes no seu cerne, alicerçada nos princípios da solidariedade, da responsabilidade partilhada e do pleno respeito pelos direitos humanos, pelo direito internacional, da UE e nacional e pelo direito em matéria de refugiados;

154.

Relembra que devem ser tomadas medidas específicas para proteger os migrantes da morte, do desaparecimento e da separação familiar, bem como para prevenir violações dos seus direitos, incluindo medidas em defesa do princípio da não repulsão e do interesse superior da criança;

155.

Sublinha a necessidade de combater as causas profundas da migração irregular e das deslocações forçadas, tais como a instabilidade política, a pobreza, a falta de segurança e segurança alimentar, a violência e os efeitos negativos das alterações climáticas, recorrendo para tal ao financiamento adequado;

156.

Considera que o êxito da parceria só poderá ser alcançado se se registarem melhorias significativas nas oportunidades de mobilidade entre as várias componentes das sociedades africanas e europeias e que a parceria deve ser concebida de forma sustentável para criar «ganhos de cérebros» e não «fuga de cérebros»; considera que uma política de vistos mais eficaz e um aumento do financiamento do programa Erasmus+ contribuiriam de forma útil para alcançar este objetivo;

157.

Sublinha a importância de desenvolver uma política de migração verdadeiramente circular, que permita a trabalhadores qualificados e não qualificados beneficiar de um intercâmbio de conhecimentos profissionais, bem como da mobilidade entre a UE e África, facilitando o regresso das pessoas aos seus países de origem; apoia a priorização de pedidos elegíveis de autorização de trabalho de países de origem e de trânsito para a UE (por exemplo, através de embaixadas ou em linha) de forma a desincentivar os migrantes a recorrerem aos canais de migração irregular e aliviar a pressão sobre os sistemas de migração e de asilo;

158.

Recorda que a mobilidade dos trabalhadores poderá ser uma das soluções para os desafios demográficos da UE e a escassez e inadequação no mercado de trabalho; apela ao desenvolvimento de canais de migração seguros e legais e ao fomento de uma abordagem mais harmonizada, abrangente e de longo prazo da migração relacionada com o trabalho a nível europeu, com base numa abordagem de parceria que possa beneficiar ambos os parceiros a longo prazo; salienta a importância de reforçar o diálogo África-UE sobre migração e mobilidade (MMD) e a parceria África-UE em matéria de migração, mobilidade e emprego (MME);

159.

Condena com veemência a introdução clandestina e o tráfico de seres humanos; solicita que se envidem esforços redobrados para localizar e combater as redes criminosas de passadores e deseja cooperar com os países africanos para combater este fenómeno; neste sentido, apela a uma coordenação e a um esforço abrangentes e multidisciplinares a todos os níveis, em cooperação com os governos locais, e nomeadamente à cooperação a nível internacional entre as autoridades de aplicação da lei; considera que a luta contra os passadores e os traficantes de seres humanos deve ser conduzida em conjunto por ambas as partes e com o apoio, entre outros, da Europol;

160.

Insta a UE e as nações africanas a trabalharem em conjunto na criação de uma campanha de informação eficaz e abrangente sobre os riscos e perigos do tráfico de seres humanos e da introdução clandestina de migrantes, destinada a evitar que as pessoas coloquem as suas vidas em risco para entrar na UE de forma irregular;

161.

Salienta a necessidade de um empenho coerente por parte da UE, que garanta que a cooperação em matéria de luta contra a migração irregular ou em matéria de gestão integrada das fronteiras não tenha qualquer impacto negativo nos quadros existentes de mobilidade regional no continente africano ou nos direitos humanos; recorda que qualquer parceria em matéria de migração e mobilidade deve ter em linha de conta os dois pactos globais sobre migração e refugiados (Pacto Global para Migrações Seguras, Ordeiras e Regulares (GCM), Pacto Global sobre Refugiados(GCR));

162.

Considera que a fragmentação das regulamentações nacionais em matéria de migração profissional na União, bem como a complexidade e o carácter fortemente burocrático dos procedimentos, desencorajam o recurso às vias de migração legal para a União; recomenda a criação de um procedimento europeu de candidatura, harmonizado e não burocrático, no âmbito da parceria UE-África;

163.

Reitera a necessidade de criar uma entidade a nível europeu incumbida exclusivamente da realização de operações de busca e salvamento civis, com o objetivo de pôr fim à perda de vidas no mar;

164.

Insta a UE a empenhar-se de forma mais determinada na reinstalação e noutras vias legais, em prol das pessoas que necessitam de proteção internacional, e a assumir maiores compromissos políticos e financeiros com vista a apoiar os parceiros africanos no desenvolvimento de abordagens sustentáveis para os refugiados, os deslocados internos e os apátridas, nomeadamente através da cooperação com a Organização Internacional para as Migrações (OIM) e com outras agências das Nações Unidas, a fim de reforçar a cooperação para o desenvolvimento e prestar assistência direta às organizações humanitárias perto das casas de onde os refugiados fugiram;

165.

Recomenda a harmonização dos mecanismos regionais de proteção das pessoas deslocadas no contexto de catástrofes e alterações climáticas, em consonância com a agenda para a proteção de pessoas deslocadas além-fronteiras no âmbito de catástrofes e de alterações climáticas, a plataforma para as deslocações relacionadas com catástrofes e a Convenção de Kampala;

166.

Sublinha a necessidade de assegurar procedimentos de asilo justos e acessíveis para quem necessite de proteção internacional, tanto na UE como em países africanos, e de respeitar o princípio de não repulsão, em conformidade com o direito internacional e o direito da União Europeia; considera que qualquer acordo com países de origem e de trânsito deve garantir a proteção total da vida humana, da dignidade e dos direitos humanos;

167.

Sublinha a importância de assegurar a eficácia, a justiça e o respeito das garantias processuais na política de regresso, na emissão de salvos-condutos consulares e na celebração de acordos de readmissão, privilegiando o regresso voluntário e garantindo que os direitos e a dignidade das pessoas sejam plenamente protegidos e respeitados; apela a um forte empenho da UE durante o período anterior e posterior ao regresso, a fim de facilitar a reintegração duradoura dos repatriados;

168.

Incentiva a cooperação permanente com a OIM e outras agências das Nações Unidas, no sentido de prestar apoio adicional aos refugiados e às pessoas deslocadas internamente;

169.

Observa que, no mandato de negociação da UE para o Acordo pós-Cotonu, se multiplicam as referências à migração, nomeadamente no que diz respeito à contenção da migração irregular, enquanto que, ao invés, o mandato de negociação ACP coloca a tónica na erradicação da pobreza, na promoção da migração legal, na importância dos fluxos de remessas, na necessidade de os regressos e a readmissão serem voluntários e na exclusão da possibilidade de utilizar a ajuda ao desenvolvimento para negociar controlos fronteiriços restritivos; exorta a Comissão a ter em conta as prioridades dos países africanos em matéria de migração, a fim de criar uma verdadeira «parceria entre iguais»;

Parceiros para a segurança

170.

Observa que a resolução de conflitos prolongados exige a realização de ações conjuntas por parte dos intervenientes no domínio humanitário e do desenvolvimento e dos parceiros que gozam de elevada legitimidade e credibilidade a nível local; insta, por conseguinte, a UE a adotar uma resposta privilegiando uma abordagem que ligue a ajuda humanitária ao desenvolvimento e que coloque a ênfase numa forte apropriação local;

171.

Saúda o facto de a UE considerar a paz e a segurança em África condições essenciais para o desenvolvimento sustentável e de a União estar empenhada em «intensificar significativamente o seu apoio a África, em cooperação com a comunidade internacional»; partilha da opinião de que a questão da segurança em África é de grande importância para o desenvolvimento do continente, apoiado por organizações regionais e internacionais, enquanto os Estados africanos são os principais garantes da sua própria segurança; insta, por conseguinte, a UE a prosseguir os seus esforços de cooperação com os seus parceiros africanos no desenvolvimento de uma Arquitetura Africana de Paz e Segurança (APSA), para alcançar a paz e a estabilidade a longo prazo e superar as crises e os conflitos nesse continente, através de uma abordagem integrada que tire partido de todos os instrumentos disponíveis, designadamente o apoio ao desenvolvimento das capacidades africanas em matéria de segurança e defesa e das suas operações militares, as missões civis e os projetos de consolidação da paz e de desmilitarização, no respeito dos direitos humanos, do direito internacional humanitário e da independência e soberania dos países africanos, bem como o apoio às iniciativas da UA e de organizações regionais como a CEDEAO e o G5 Sael; encoraja os Estados-Membros a participarem nas missões e operações da UE, saúda os esforços bilaterais que contribuem para a paz e a estabilidade e insta o Conselho, neste contexto, a aprovar rapidamente o Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, por forma a prestar uma assistência mais abrangente aos parceiros africanos nas regiões afetadas por conflitos; salienta a importância da cooperação multilateral no âmbito do triângulo UA-UE-ONU no domínio da segurança local, regional e internacional, bem como do papel dos intervenientes da sociedade civil nos esforços de manutenção da paz e de consolidação da paz; recorda, neste contexto, que a reforma do setor da segurança, a reforma do sistema judicial, a boa governação, a responsabilização democrática e a proteção dos civis são pré-requisitos para que os governos e as forças de segurança conquistem a confiança das populações; sublinha, além disso, a articulação civil-militar e a necessidade de agilizar ambos os componentes das missões da política comum de segurança e defesa (PCSD); apoia a abordagem cada vez mais proativa seguida pelas organizações cooperativas de segurança regionais rumo à plena operacionalização da APSA, que proporciona à União Africana e às organizações de nível regional os instrumentos necessários para prevenir, gerir e resolver conflitos; congratula-se, em especial, com iniciativas como o G5 Sael, tendo em conta o seu papel cada vez mais decisivo no âmbito das medidas firmes tomadas pelas nações africanas com vista a garantir a paz e a segurança na sua vizinhança e insta a Comissão e os Estados-Membros a aumentarem o apoio político, financeiro, operacional e logístico ao G5 Sael; salienta que, para garantir níveis apropriados de segurança e de desenvolvimento, os países africanos devem dispor de capacidades adequadas em todos os setores essenciais, principalmente no que se refere à segurança e defesa; exorta a União Europeia a proceder à coordenação das iniciativas em que participa no continente africano que digam respeito ao desenvolvimento e à segurança enquanto parte de uma estratégia integrada que deverá abranger a boa governação, a democracia, os direitos humanos, o Estado de direito e a igualdade de género, com especial destaque para as regiões onde as vulnerabilidades e as tensões são mais acentuadas; congratula-se com a cooperação entre a União Europeia e a África na luta contra o terrorismo e os grupos armados, em conformidade com o direito internacional; apela, no contexto das políticas antiterroristas, ao estabelecimento de processos de tomada de decisão mais transparentes, a uma conformidade acrescida com uma abordagem assente nos direitos humanos e a um maior envolvimento das comunidades afetadas pelas medidas em causa;

172.

Sublinha o importante papel que o Sael desempenha do ponto de vista quer estratégico quer de segurança e, nessa ótica, saúda a fundação do G5 Sael em 2014, bem como a Força Conjunta G5 (G5 Force Conjointe), criada em 2017, para combater as ameaças à segurança na região;

173.

Salienta a necessidade urgente de a UE enfrentar a crescente insurreição terrorista no norte de Moçambique, que já causou mais de 1 000 mortes e forçou cerca de 200 000 pessoas a abandonar as suas casas, e que ameaça seriamente alastrar pela região da África Austral; insta o VP/AR a oferecer o apoio da UE a Moçambique e aos seus cidadãos; salienta que a ausência de uma resposta por parte da UE pode conduzir a que outros intervenientes internacionais assumam o papel de liderança que a UE pretende ter no continente;

174.

Manifesta a sua preocupação com o facto de o Botsuana, o Gana, o Uganda e o Zimbabué estarem incluídos na lista negra atualizada da UE de países terceiros cujos regimes de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (LBC/CFT) apresentam deficiências estratégicas e exorta esses países a tomarem de imediato as medidas necessárias para se conformarem com a legislação em causa e a sua aplicação (a saber, o Regulamento Delegado (UE) 2020/855 da Comissão (13)); congratula-se com o facto de a Etiópia e a Tunísia terem sido retiradas da lista negra após a realização de uma série de reformas;

175.

Salienta o facto de os mandatos da missão da PCSD serem abrangentes e visarem, designadamente, promover a reforma do setor da segurança, fomentar a reforma do sistema judicial, reforçar a formação militar e policial e promover a supervisão; sublinha a necessidade urgente de melhorar a política de comunicação das missões da PCSD, bem como o planeamento estratégico geral da UE, a fim de pôr em evidência as ações da UE e o seu objetivo de salvaguardar a segurança e o bem-estar do povo africano;

176.

Sublinha o papel especial das entidades religiosas em África, que desempenham com regularidade uma função de mediação nos conflitos e com as quais é necessário manter o diálogo e a cooperação, especialmente em zonas de conflito, uma vez que o diálogo inter-religioso pode contribuir para a paz e a reconciliação;

177.

Regista que a comunicação conjunta visa aprofundar o apoio da UE aos esforços de paz em África, através de uma forma mais estruturada e estratégica de cooperação, centrada nas regiões africanas onde as tensões são mais elevadas e solicita que seja dada prioridade a estratégias específicas nas regiões de conflito; incentiva a UE e os seus Estados-Membros a continuarem a partilhar os encargos com organizações e parceiros internacionais, incluindo os aliados e os Estados africanos que atuam como aliados fiáveis contra o terrorismo, como o Quénia, Marrocos, a Nigéria, o Gana e a Etiópia; apela ao reforço das relações da UE com estes Estados de importância central; exorta a UE a continuar a ajudar os parceiros africanos no reforço da capacidade das respetivas forças e instituições de segurança, de modo a prestar aos seus cidadãos serviços de segurança e de execução da lei eficazes e sustentáveis, inclusive através do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz e das suas missões no âmbito da PCSD, e insta a UE a centrar-se numa abordagem de conflitos e crises que abarque todas as fases do ciclo dos conflitos, desde a prevenção, passando pela resposta e pela gestão, até à sua resolução;

178.

Salienta que o objetivo do apoio da UE ao setor da segurança em África é incentivar a apropriação africana das questões de segurança e de defesa; considera que a União Africana e os Estados africanos são atores importantes com os quais a UE mantém uma relação significativa no intuito de alcançar em conjunto os objetivos em matéria de desenvolvimento sustentável e segurança humana; acolhe favoravelmente, a este respeito, os planos da União Africana de enviar 3 000 soldados em apoio ao G5 Sael e considera que se trata de um sinal de que a UA e a UE visam, efetivamente, objetivos de segurança semelhantes, assentes em propósitos e responsabilidades compartilhados; congratula-se, a este respeito, com a observação feita pelo AR/VP, Josep Borrell, no âmbito do Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 28 de maio de 2020, no sentido de se «encontrar soluções africanas para os problemas africanos»;

179.

Reafirma o seu apoio às missões de manutenção da paz da ONU no continente africano e exorta os principais atores, em particular os Estados Unidos da América, a Rússia, a China e o Reino Unido, a unir-se aos esforços da UE com vista a mediar e promover a cooperação e a paz sustentável em todo o continente africano; reitera, a este respeito, a vontade da UE de aumentar o seu apoio às missões da ONU e de promover a coordenação entre as diversas missões da ONU e da UE;

180.

Congratula-se com a queda decisiva que se registou na pirataria ao largo das costas oriental e ocidental de África, resultante dos esforços envidados pela UE e pela NATO no domínio da segurança marítima internacional, que serve de precedente para a cooperação europeia, africana e transatlântica em matéria de segurança;

181.

Considera importante que a UE continue a envidar esforços para construir Estados e sociedades mais resilientes, através do desenvolvimento de capacidades e de reformas no setor da segurança, inclusive por meio do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz e das suas missões no âmbito da PCSD, e se centre numa abordagem integrada aos conflitos e crises, intervindo em todas as fases do ciclo dos conflitos;

182.

Recorda a ameaça que a criminalidade organizada transnacional, a agitação civil e a criminalidade nacional representam para Estados frágeis, que se encontram em situação de pós-conflito e que lutam para proporcionar a segurança necessária aos seus cidadãos; salienta, nesta perspetiva, a importância de forças policiais nacionais e regionais com uma boa formação; observa, no entanto, que as forças policiais carecem frequentemente de formação e equipamento adequados e, sobretudo, nem sempre mantêm uma ligação adequada com a população local, nem gozam da sua confiança; sublinha, por conseguinte, a importância de se reforçarem e criarem estruturas policiais profissionais e apela, designadamente, a um apoio conceptual, logístico e administrativo reforçado ao Mecanismo de Cooperação Policial da União Africana, que está sediado em Argel e foi criado em 2014; considera que a cooperação neste domínio contribuirá igualmente para reforçar a capacidade das missões de manutenção da paz e promover a componente policial da APSA;

183.

Observa que a esfera da informação em África está a ser cada vez mais influenciada pelos adversários da UE a nível mundial; exorta, a este respeito, o SEAE e a CE a resolver, de forma determinada, o problema da falta de presença de uma voz europeia nas sociedades africanas, a combater as falsas narrativas e a promover melhor a abordagem e os valores democráticos europeus junto dos povos africanos; observa que tal exige uma comunicação estratégica de maior qualidade e centrada nas principais regiões e países, bem como a criação de uma unidade especial responsável por ações dessa natureza que trabalhe em estreita cooperação com as delegações da UE;

184.

Salienta os perigos da proliferação de armas ilícitas de pequeno calibre e recorda que essas armas não documentadas e, na sua maioria, adquiridas de forma ilegal não só ameaçam a proteção e a segurança das comunidades, como também são usadas por redes criminosas transnacionais perigosas que participam em diversas formas de tráfico, incluindo o de armas, seres humanos e drogas ilegais;

185.

Apela à prossecução das Reuniões Consultivas Conjuntas Anuais do Comité Político e de Segurança da União Europeia com o Conselho de Paz e Segurança da União Africana, no intuito de alargar o âmbito da cooperação por forma a incluir as visitas no terreno, as sessões conjuntas, o desenvolvimento de um entendimento comum e de análises partilhadas sobre situações de crise, e insta a que se procurem vias para ações conjuntas céleres como melhor forma de estabelecer uma parceria estratégica viável;

186.

Recorda que África regista o maior número de operações de apoio à paz (OAP) do mundo, para as quais contribui com o maior número de tropas e agentes policiais; salienta a necessidade de adaptar as OAP em todo o continente africano à nova realidade da COVID-19, a fim de proteger de forma adequada tanto os cidadãos como o pessoal das OAP; salienta a necessidade de garantir um financiamento adequado das missões em causa, dado o receio de uma crise económica iminente e a redução do financiamento disponível;

187.

Insta a UE a garantir o planeamento eficaz, responsável e sólido das missões da PCSD, prevendo operações eficientes e mandatos consolidados e vinculados a uma vontade política substantiva que visem a resolução de conflitos e não o seu congelamento;

188.

Incentiva o SEAE a aumentar a sua presença junto das delegações UE em todo o continente, especialmente nos principais Estados-Membros da UA, a fim de continuar a promover as relações bilaterais e regionais da UE e garantir um intercâmbio adequado com as partes interessadas relevantes; salienta que o estabelecimento desses laços estreitos constitui a base para garantir parcerias globais adequadas e bem estruturadas, bem como respostas adaptadas à situação em causa; exorta o SEAE a melhorar significativamente a sua estratégia de comunicação e a sua estratégia para a comunicação social, não só no intuito de aumentar a sensibilização para os esforços envidados pela UE nas diferentes regiões, mas também de aumentar a consciencialização dos cidadãos da UE e angariar maior apoio junto destes para o reforço da cooperação UE-África;

189.

Recorda a importância de coordenar a política UE-África com a ONU, a OTAN, a OSCE e outros países que partilham da mesma visão, como os Estados Unidos da América, o Canadá, o Reino Unido, a Austrália e o Japão.

o

o o

190.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1)  JO C 356 de 4.10.2018, p. 66.

(2)  JO C 349 de 17.10.2017, p. 11.

(3)  JO C 363 de 28.10.2020, p. 27.

(4)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0173.

(5)  Textos Aprovados, P8_TA(2019)0298.

(6)  JO C 215 de 19.6.2018, p. 2.

(7)  JO C 28 de 27.1.2020, p. 101.

(8)  Textos Aprovados, P9_TA(2019)0084.

(9)  Regulamento (UE) n.o 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas e que revoga o Regulamento (CE) n.o 732/2008 do Conselho (JO L 303 de 31.10.2012, p. 1).

(10)  Regulamento (UE) 2017/821 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, que estabelece as obrigações referentes ao dever de diligência na cadeia de aprovisionamento que incumbe aos importadores da União de estanho, de tântalo e de tungsténio, dos seus minérios, e de ouro, provenientes de zonas de conflito e de alto risco (JO L 130 de 19.5.2017, p. 1).

(11)  Diretiva 2013/50/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013 (JO L 294 de 6.11.2013, p. 13).

(12)  Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas (JO L 182 de 29.6.2013, p. 19).

(13)  Regulamento Delegado (UE) 2020/855 da Comissão de 7 de maio de 2020 que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/1675, que completa a Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, mediante a inclusão das Baamas, de Barbados, do Botsuana, do Camboja, do Gana, da Jamaica, da Maurícia, da Mongólia, de Mianmar/Birmânia, da Nicarágua, do Panamá e do Zimbabué no quadro constante do ponto I do anexo e a supressão da Bósnia-Herzegovina, da Etiópia, da Guiana, da República Democrática Popular do Laos, do Sri Lanca e da Tunísia do referido quadro (JO L 195 de 19.6.2020, p. 1).

Qual o motivo da persistência da fome no continente africano mesmo com tantos investimentos na modernização da agricultura no mundo?

Os motivos da persistência da fome no continente africano são variados, a começar pelos inúmeros conflitos internos que ocorrem no continente, oriundos de questões étnicas que podem ceifar uma importante parcela da classe trabalhadora.

Qual o motivo da persistência da fome no continente africano?

Uma das causas da fome está ligada à forma de ocupação do território e a extrema dependência econômica externa, herdada do período do colonialismo. Isso é agravado ainda mais com o acelerado crescimento populacional. As taxas de crescimento natural na África são as mais elevadas do mundo.

Quais são as principais causas da fome no continente africano?

Foi entre 2019 e 2020 que ocorreu a maior alta de insegurança alimentar no continente. Conflitos e mudanças climáticas são apontados como as principais razões. Mas a situação piorou com a desaceleração das economias que foi causada pela pandemia agravando ainda mais as principais causas da fome.

Quais são as principais causas da fome no mundo?

Os fatores que causam a fome no mundo são vários, dentre os quais estão a desigualdade social, a pobreza, os conflitos e guerras, as crises econômicas, a má distribuição de alimentos e o manejo inadequado dos recursos naturais.