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Foi demitido sem justa causa? Então, tem direito ao pagamento do seguro-desemprego, desde que tenha atuado com registro em carteira de trabalho. No entanto, o pedido deve ser feito desde que o cidadão cumpra com uma série de requisitos pré-determinados. Confira todas as exigências. Seguro-desemprego: calcule o tempo de trabalho exigido, quanto você deve receber e qual o prazo de pagamento (Imagem: FDR)No dia 24 de junho, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou um novo resultado sobre a taxa de desemprego no país. Em abril deste ano haviam pelo menos 11 milhões de desempregados no Brasil. Parte destas pessoas ganham direito a requisição do seguro-desemprego. O benefício é administrado pelo Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência. O direito é garantido para aqueles que trabalham em regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ou seja, com carteira de trabalho assinada. Quem tem direito ao seguro-desemprego?Em linhas gerais, não é necessário apenas ter atuado em regime CLT, outras exigências são feitas para que o seguro desemprego seja liberado. Por exemplo:
Além disso, é necessário cumprir alguns prazos antes de fazer o pedido:
Valor liberado no seguro desempregoO cidadão recém dispensado tem direito a receber de três a cinco parcelas do seguro desemprego. O pagamento é pausado apenas se o indivíduo deixa de cumprir com as regras, por exemplo, ao abrir uma empresa ou receber salário registrado. Caso contrário, permanece tendo acesso ao valor do seguro-desemprego. Todos os anos, o governo federal atualiza a tabela com o piso e o teto do benefício. O mínimo a ser pago é equivalente ao salário mínimo federal. Para calcular é preciso somar os três últimos salários registrados em folha de pagamento, e dividir o resultado por três. Ou seja, tirar a média dos três últimos rendimentos. Entram nesse cálculo todos os bônus, e adicionais. Ao ter o resultado da média salarial, aplique sobre a seguinte tabela: Salário médio / Valor da parcela:
Pescadores artesanais, empregados domésticos e aqueles resgatados da escravidão, têm direito ao pagamento de até um salário mínimo, R$ 1.212 em 2022. Quer saber o valor exato do seu seguro-desemprego? Acesse a calculadora do FDR! Solicitação do benefícioAtualmente, o cidadão pode solicitar o seguro-desemprego de maneira online, sem necessidade de sair de casa. Os portais disponibilizados são:
Confira o passo a passo necessário para realizar o pedido no portal Gov.br:
Mas, atenção, alguns prazos entre a data de dispensa e o pedido devem ser respeitados:
Pagamento do seguro-desempregoA primeira parcela de pagamento do seguro-desemprego deve cair na conta informada no prazo de 30 dias. Quem não informar uma conta bancária, terá a poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa Econômica. Dessa forma, o valor poderá ser administrado por meio do aplicativo Caixa Tem. Para acesso, basta baixar o app e criar seu login. Clique aqui e aperte o botão " Seguir" para você ser o primeiro a receber as últimas informações sobre este assunto no seu celular! Serão efetuadas de três a cinco parcelas, dependendo do perfil do solicitante:
MAIS LIDASQual prazo para dar entrada no seguro desemprego 2022?Como dar entrada no seguro-desemprego? O pedido pode ser feito a partir do sétimo dia depois da demissão até 120 dias após a dispensa.
Quanto tempo pode demorar para dar entrada no seguro desemprego?O trabalhador com carteira assinada pode pedir o seguro-desemprego entre 7 e 120 dias após a data de demissão, e o funcionário doméstico pode pedir de 7 a 90 dias após a demissão.
É possível dar entrada no seguro desemprego depois de 120 dias?Tanto o STJ quanto o TRF1 consideram legítimo o prazo máximo de 120 dias fixado pela norma infralegal, uma vez que esta decorre de expressa autorização prevista na Lei 7.998/1990, a qual confere ao Codefat a atribuição de estabelecer os procedimentos necessários para o recebimento do seguro-desemprego.
Qual a regra do SeguroValor do Seguro Desemprego em 2022
O valor das parcelas tem como base de cálculo a média salarial dos últimos três pagamentos. Em 2022, o trabalhador demitido receberá o valor mínimo de R$ 1.212 e máximo de R$ 2.106,08, de acordo com a nova tabela de valores usada para calcular o benefício, feita pelo Governo Federal.
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