A rescisão de contrato de trabalho é a formalização do fim do vínculo empregatício, ou seja, aponta o término da relação de trabalho por vontade do empregado ou do empregador. Existem muitas causas e classificações para rescisão de contrato de trabalho, e relacionamos as mais praticadas no mercado, além de mostrar os direitos e deveres, tanto das empresas, como dos profissionais: Sem justa causa: de iniciativa por parte do empregador,
onde o contratante não tem mais interesse na prestação de serviços do funcionário e, por isso, decide romper a relação contratual. Por justa causa : quando o empregado comete um ato faltoso (artigo 482 da CLT), de tamanha gravidade, que se justifica o rompimento do contrato de trabalho. Rescisão Indireta: se dá geralmente quando a companhia não
cumpre os termos assinados no contrato ou sobrecarrega o trabalhador. Este tipo de rescisão também acontece quando um funcionário corre risco de vida na profissão ou sofre algum tipo de dano moral. Acordo Mútuo: Acordo Mútuo: a possibilidade surgiu com a reforma trabalhista (artigo 484-A da CLT), e ocorrerá quando houver interesse de ambas as partes e em comum acordo para a finalização do contrato de trabalho (empregado x empregador). No caso da chamada fase de experiência do trabalhador, geralmente com contratos de 45 dias e renováveis por mais 45, haverá o término normal do acordo. Então, depende da empresa prorrogar este contrato, o caracterizando como de prazo indeterminado, para efetivar o empregado em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) - um dia a mais de trabalho, além do prazo de experiência em contrato, já valida a efetivação do profissional. "Existem também contratos com prazos
determinados, ou seja, a partir do momento da contratação, tanto empresa como funcionário, já sabem o período de duração do contrato", explica Fernanda Garcez, especialista em direito do trabalho no escritório Abe Advogados. O TRCT é um documento formal que consta dados pessoais do trabalhador, como nome de pai e mãe, e dados básicos da empresa, como nome fantasia e razão social. No TRCT constam também informações sobre contrato, como data de admissão e desligamento, além do registro de todas as verbas que devem ser pagas por conta da rescisão (aviso prévio, férias e 13º proporcionais, entre outros). O aviso prévio surgiu pela preocupação de empregado e empregador se programarem para uma possível quebra de contrato - seja para o trabalhador buscar uma nova posição, ou para a empresa contratar um novo funcionário. De acordo com o artigo 487 da CLT, quando um contrato não tem prazo de término estipulado e há intenção de rompimento de alguma das partes, é necessário o
aviso com antecedência mínima de 30 dias. O aviso prévio proporcional, regulamentado pela lei 12.506/2011 , é uma garantia prevista ao empregado, em caso de dispensa sem justa causa. Ele deve ser concedido na proporção de 30 dias aos empregados com até um ano de casa. A partir daí, serão acrescidos três dias a cada ano de serviço prestado à empresa, até o máximo de 60 dias,
perfazendo um total de até 90 dias. Especial ORIENTA��O: CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - Normas Gerais ORIENTAÇÃO: CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - Normas Gerais Conheça os direitos do empregado no contrato por prazo determinado Embora seja uma exceção, pois, em nosso ordenamento jurídico, figura como regra geral o contrato de trabalho por tempo indeterminado, respeitando-se assim o princípio da continuidade da relação de
emprego, o contrato de trabalho por tempo determinado é utilizado pelos empregadores para contratar empregados para suprirem suas necessidades específicas em dado momento ou para avaliação mútua entre empregador e empregado, como é o caso do contrato de experiência. 1. CONCEITO 1.1. VALIDADE b) Atividades empresariais de caráter transitório c) Contrato de experiência d) Contrato de aprendizagem 1.1.1. Substituição de Empregado Afastado 1.2. CONTRATO TÁCITO OU EXPRESSO 1.2.1. Absolutamente Incapazes para Firmar Contrato 1.3. PRAZO DE DURAÇÃO 1.3.1. Prorrogação 1.4. DETERMINAÇÃO DO PRAZO 2. TRANSFORMAÇÃO EM PRAZO INDETERMINADO 2.1. CLÁUSULA ASSEGURANDO O DIREITO DE RESCISÃO ANTES DO PRAZO 2.2. EMPRESAS EM REGIME DE COMPENSAÇÃO 3. CONTRATOS SUCESSIVOS 4. CONTRATO COM TÉRMINO NA SEXTA OU SÁBADO 5. CONTRATO COM TÉRMINO EM DIA NÃO ÚTIL Razão social da empresa: Atenciosamente, _____________________________________ Caso seja possível, a comunicação poderá ser realizada através de telegrama ou carta, com cópia e aviso de recebimento, cujo envio deve ser efetuado ou programado para entrega no dia do término. O telegrama ou carta poderá seguir o mesmo modelo acima, com as adaptações necessárias. 5.1. PRECLUSÃO 6. TÉCNICOS ESTRANGEIROS 7. ATLETA PROFISSIONAL 7.1. PRAZO 8. CONTRATO POR OBRA CERTA NA CONSTRUÇÃO CIVIL 8.1. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO 8.1.1. Exemplo 8.2. RESPONSABILIDADES NOS CONTRATOS DE SUBEMPREITADA 8.2.1. Ação Regressiva 9. CONTRATO DE SAFRA 9.1. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO 9.1.1. Exemplo 9.2. PLANTAÇÃO SUBSIDIÁRIA OU INTERCALAR 9.3. CONTRATO POR PEQUENO PRAZO 10. CONTRATO PREVISTO NA LEI 9.601/98 10.1. INTERVENIÊNCIA DO SINDICATO 10.2. DURAÇÃO 10.3. REDUÇÃO DO FGTS E DE TERCEIROS 11. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA 11.1. DURAÇÃO 11.1.1. Prorrogação 11.1.2. Anotação na CTPS “Contrato de experiência, celebrado em __/___/___, com duração de _____ dias, na forma do art. 443 da CLT.” Em caso de prorrogação o empregador anotava, também em Anotações Gerais da CTPS do empregado: “Contrato de experiência que consta na folha nº _____ prorrogado por ______ dias.” A Lei 13.874/2019 institui a Carteira de Trabalho em meio eletrônico. Com a substituição da Carteira de Trabalho tradicional, em papel, pela CTPS digital, essas anotações são realizadas automaticamente após o envio ao eSocial do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão”. Mais
adiante, trataremos dos detalhes sobre as informações a serem prestadas ao eSocial, no item 22 desta Orientação. 11.2. CONVERSÃO EM CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO 12. SUSPENSÃO DO CONTRATO 12.1.
POR MOTIVO DE DOENÇA Exemplo 1 – Contrato por prazo determinado termina dentro dos primeiros 15 dias de atestado Identificação da empresa: Identificação do(a) empregado(a): Vimos, por meio deste, comunicar o término de seu contrato por prazo determinado em (__/___/___). V.S.ª. deverá comparecer na (endereço), em (___/___/___) às (horário), para assinatura de documentos e quitação das verbas rescisórias. Exemplo 2 – Benefício previdenciário concedido durante o contrato por prazo determinado 12.2. POR MOTIVO DE ACIDENTE OU DOENÇA DO TRABALHO b) Depósito mensal do FGTS: Durante todo o período de afastamento, assim considerado o atestado médico e o benefício previdenciário, o empregador deverá depositar mensalmente o FGTS do empregado. A obrigação do recolhimento mensal do FGTS só deixa de existir no caso da conversão do benefício de acidente ou doença do trabalho em aposentadoria por invalidez. c) Estabilidade: Caso o empregado, em razão de acidente do trabalho, venha a ser afastado em benefício previdenciário, gozará de estabilidade de um ano após a alta e, portanto, o contrato por prazo determinado não poderá ser rescindido por término, conforme analisaremos no item 19 desta Orientação. 12.2.1. Entendimento sobre Não
Suspensão do Contrato no Afastamento por Acidente do Trabalho 13. EXTINÇÃO NORMAL DO CONTRATO 13.1. PARCELAS DEVIDAS 13.2. PARCELAS EXCLUÍDAS 14. RESCISÃO ANTES DO TÉRMINO DO CONTRATO 14.1. CONSEQUÊNCIAS 14.2.
CONTRATO COM PREVISÃO DE RESCISÃO ANTECIPADA CONTRATO DE TRABALHO POR EXPERIÊNCIA Empregador: Razão Social ou nome completo (pessoas físicas) Nome do Empregado: Pelo presente instrumento particular de contrato de trabalho por prazo determinado, as partes acima identificadas firmam o presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, nos termos do artigo 443, § 2º, alínea “c”, da CLT, regido pelas cláusulas e condições abaixo estipuladas, bem como demais disposições legais vigentes. Cláusula 1: Fica o(a) EMPREGADO(A) acima identificado(a) admitido(a) no quadro de trabalhadores do EMPREGADOR, a título de experiência, para o cargo de (descrever), com remuneração mensal de R$ (valor em numeral e por extenso). Cláusula 2: O local de trabalho do(a) EMPREGADO(A) será no endereço acima identificado, podendo haver transferência para outros estabelecimentos do EMPREGADOR neste município. Cláusula 3: O contrato de experiência tem início da data de assinatura do presente e terá duração de XX dias, podendo ser prorrogado na forma prevista na legislação trabalhista, com duração máxima de 90 dias. Cláusula 4: O horário de trabalho será de segunda-feira a sexta-feira das (horário) às (horário), assegurado o intervalo de repouso e alimentação, conforme previsto na legislação trabalhista. Cláusula 5: Fica assegurado a qualquer uma das partes, durante a vigência do presente contrato, o pleno direito de rescindi-lo, ainda que de forma antecipada. Cláusula 6: Permanecendo o(a) EMPREGADO(A) a serviço do EMPREGADOR após o término da experiência, o presente contrato passará a viger por tempo indeterminado. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo relacionadas. Local e data 14.3. CONTRATO SEM PREVISÃO DE RESCISÃO ANTECIPADA CONTRATO DE TRABALHO POR EXPERIÊNCIA Empregador: Razão Social ou nome completo (pessoas físicas) Nome do Empregado: Pelo presente instrumento particular de contrato de trabalho por prazo determinado, as partes acima identificadas firmam o presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, nos termos do Artigo 443, § 2º, alínea “c”, da CLT, regido pelas cláusulas e condições abaixo estipuladas, bem como demais disposições legais vigentes. Cláusula 1: Fica o(a) EMPREGADO(A) acima identificado(a) admitido(a) no quadro de trabalhadores do EMPREGADOR, a título de experiência, para o cargo de (descrever), com remuneração mensal de R$ (valor em numeral e por extenso). Cláusula 2: O local de trabalho do(a) EMPREGADO(A) será no endereço acima identificado, podendo haver transferência para outros estabelecimentos do EMPREGADOR neste município. Cláusula 3: O contrato de experiência tem início da data de assinatura do presente e terá duração de XX dias, podendo ser prorrogado na forma prevista na legislação trabalhista, com duração máxima de 90 dias. Cláusula 4: O horário de trabalho será de segunda-feira a sexta-feira das (horário) às (horário), assegurado o intervalo de repouso e alimentação, conforme previsto na legislação trabalhista. Cláusula 5: Permanecendo o(a) EMPREGADO(A) a serviço do EMPREGADOR após o término da experiência, o presente contrato passará a viger por tempo indeterminado. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo relacionadas. Local e data 14.3.1. Rescisão pelo Empregador 14.3.2. Rescisão pelo Empregado 14.4. PARCELAS RESCISÓRIAS NA
RESCISÃO ANTECIPADA
Nota 1 – As férias poderão ser proporcionais ou vencidas, conforme a duração do contrato por prazo determinado. Nota 2 – No pedido de demissão antes do término do contrato que possua cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, o empregado deverá cumprir o aviso-prévio de 30 dias. Caso não o cumpra, o empregador poderá descontar o valor do aviso-prévio, na forma do artigo 487, § 2º, da CLT. Nota 3 – A indenização adicional é devida ao empregado
que é demitido, sem justa causa, nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria, na forma do artigo 9º da Lei 7.238/84. Nota 4 – Em caso de aviso-prévio indenizado, este resultará em projeção de férias proporcionais e 13º salário proporcional, correspondentes ao tempo deste aviso-prévio. 15. RESCISÃO POR JUSTA CAUSA CLT 16. RESCISÃO PELO EMPREGADO POR JUSTA CAUSA (RESCISÃO INDIRETA) 17. RESCISÃO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR 18. FGTS NOS CONTRATOS POR PRAZO
DETERMINADO 18.1. FGTS NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DETERMINADO 18.1.1
Prazo Para Recolhimento da GRRF
18.1.2. Códigos de Saque e de Movimentação do FGTS
18.2. RESUMO DOS CÓDIGOS A SEREM UTILIZADOS NA RESCISÃO DE CONTRATO
19. ESTABILIDADE NO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
Além das estabilidades provisórias acima, poderemos ter outras situações em que o empregado contratado por prazo determinado goze de garantia provisória de emprego, previstas em acordo coletivo ou convenção coletiva. 20. INDENIZAÇÃO ADICIONAL 21. PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS 21.1. PENALIDADES 22. INFORMAÇÕES DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO NO eSOCIAL 1º) Evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e
Admissão a) Tipo de Contrato de Trabalho: b) Data do Término do Contrato Por Prazo Determinado: c) Indicar se o contrato por prazo determinado contém cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes da data de seu término (sobre este assunto, veja os subitens 14.2 e 14.3 desta Orientação): d) Indicação do Objeto Determinante da Contratação Por Prazo Determinado (obra,
serviço, safra etc.) 2º) Evento S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho a) Informações da Prorrogação do Contrato b) Informações da mudança do tipo de
contrato 3º) Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho 4º) Evento S-2230 – Afastamento Temporário
5º) Evento S-2299 – Desligamento a) Data do término do contrato em 17-10-2022. Transmissão do evento até 26-10-2022 (quarta-feira – 10 dias contados a partir de 17-10). a) Códigos de motivo do desligamento FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal/88 – artigo 7º, inciso XXI, e Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 10, inciso II, alínea “b” (Portal COAD); Lei 2.959, de 17-11-56 (Portal COAD); Lei 5.889, de 8-6-73 (DO-U de 11-6-73); Lei 9.601, de 21-1-98 (Portal COAD); Lei 7.238, de 29-10-84 – artigo 9º (Portal COAD); Lei 8.036, de 11-5-90 (Portal COAD); Lei 8.213, de 24-7-91 – artigo 118 (Portal COAD); Lei 9.615, de 24-3-98 (Portal COAD); Lei 10.406, de 10-1-2002 – Código Civil (Portal COAD); Lei 11.718, de 11-6-2008 (Fascículo 26/2008); Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43 – CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – artigos 146; 147; 442; 443; 445; 451; 452; 455; 472; 477; 479; 480; 481; 487; 769 e 502 (Portal COAD); Decreto-Lei 691, de 18-7-69 (DO-U de 21-7-69) ; Decreto 99.684, de 8-11-90 (Portal COAD); Decreto 10.854, de 10-11-2021 (Fascículo 45/2021); Portaria 667 MTP, de 8-11-2021 (Fascículo 45/2021); Portaria 671 MTP, de 8-11-2021 (Fascículo 45/2021); Portaria Conjunta 33 MTP-RFB, de 6-10-2022 – Versão S-1.1 do Leiaute e do Manual de Orientação do eSocial (Fascículo 41/2022 e Portal COAD); Resolução 121 TST, de 28-10-2003 – Súmulas 125 e 244 (Fascículos 47 e 48/2003); Resolução 129 TST, de 5-4-2005 – Súmula 378 (Fascículo 17/2005); Resolução 185 TST, de 14-9-2012 – alteração das Súmulas 244 e 378 (Fascículo 39/2012); Circular 994 Caixa, de 15-6-2022 (Fascículos 25 e 26/2022). FONTE: COAD O que recebo no fim do contrato determinado?Quando um contrato por prazo determinado se extingue pelo fim do prazo, o empregado não fará jus a indenização ou aviso prévio, mas apenas a saldo de salário, férias proporcionais (e vencidas, claro) e 13º salário proporcional.
O que uma pessoa não recebe em um contrato de trabalho por prazo determinado?Entretanto, na rescisão de contrato, ele perde alguns direitos, como: aviso prévio; multa de 40% do FGTS; seguro-desemprego.
Quais são as verbas rescisórias do contrato por prazo determinado?Em termos de verbas rescisórias, os contratos por tempo determinado garantem ao trabalhador o pagamento das férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, gratificação natalina proporcional ao tempo de duração do contrato e liberação dos depósitos existentes em sua conta do FGTS.
Quando um contrato de trabalho por tempo determinado se encerra antes do previsto quais direitos cabem ao trabalhador a receber quando se tem a cláusula Assecutória?Ainda, no caso de pedido de demissão ao empregado serão devidas as seguintes verbas rescisórias: saldo de salário, férias proporcionais e vencidas + 1/3, 13º salário proporcional e vencidos e FGTS (não tem direto à multa de 40% e não pode sacar o FGTS), que deverão ser quitadas até o dia útil seguinte ao cumprimento do ...
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