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Farenzena & Zanchet Advocacia Ambiental CNPJ 39.570.051/0001-94 Temos Escritórios em 6 Estados e no Distrito Federal, e atendemos de forma online todo o Brasil. CLIQUE NO MAPA Links RápidosVocê pode usar os links rápidos abaixo para consultar seus processos, autos ou os sistemas ambientais. Consulte seu processoConsultar auto de infração ambientalAcesse os Sistemas AmbientaisCNJ e Tribunais Superiores da UniãoJustiça FederalJustiça do TrabalhoJustiça EleitoralTribunais Estaduais, do Distrito Federal e TerritóriosMinistério Público da UniãoMinistério Público EstadualAdvocacia de EstadoTribunal de Contas da UniãoTribunal de Contas dos EstadosPoderes ExecutivoPoder LegislativoOABConselho FederalSeccionaisAssociações (Advogados, Juízes, Ministério Público)Tribunais InternacionaisQuais os tipos de reparação possíveis para o dano ambiental?As formas de reparação do dano ambiental podem ser de duas ordens: por meio da restauração natural e pela indenização pecuniária ou compensação econômica. sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Quais os tipos de danos ambientais?Por fim, levando em conta os interesses objetivados com a tutela jurisdicional pretendida, existem três tipos de dano ambiental: o dano ambiental de interesse da coletividade, o dano ambiental de interesse subjetivo fundamental e o dano ambiental de interesse individual.
O que é reparação do dano ambiental?Reparação civil de dano ambiental é imprescritível mesmo no âmbito de processo criminal, defende MPF. A pretensão de reparação civil do dano ambiental é imprescritível ainda que seja reconhecida no âmbito do processo criminal ou que tenha sido convertida em prestação pecuniária.
Qual o princípio que justifica a possibilidade de diferentes formas de reparação de danos ambientais de forma não excludente?Sendo importante ressaltar um aspecto da maior importância na matéria: é o de que o princípio da reparação integral do dano que é um princípio geral na teoria da responsabilidade civil, presente expressamente pelo novo CC brasileiro no art. 944, caput tem inteira aplicação na reparação do dano ambiental.
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