Neste artigo, explicamos os padrões de potabilidade da água e o controle de análise em abastecimentos de Distribuição de Concessionárias e de Solução Alternativa Coletiva, com fundamento na nova Portaria 5/2017. Show
Água potável significa consumo seguro e consciente, ou seja, que não oferece riscos à saúde do consumidor. Por ser um consumo necessário a todo ser humano – precisamos ingerir cerca de três litros por dia – a potabilidade da água compreende um rigoroso processo, respeitando os padrões de qualidade estabelecidos pela Portaria 2.914/2011* do Ministério da Saúde. *Em 2017, o Ministério da Saúde revogou a portaria 2.914 e criou o Código do SUS que abrange o conteúdo normativo da antiga Portaria. Atualmente, ela está incorporada pela PRC (Portaria de Consolidação) n° 5, no Anexo XX. Leia tambémConfira nosso artigo sobre os requisitos para alimpeza de bebedouros. Controle de análise de potabilidade da águaDe acordo com a Seção II da Portaria 5/2017, “Do Controle e da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano e seu Padrão de Potabilidade”, fica sob responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal controlar as análises feitas de acordo com o tipo de abastecimento. Considerando o seu art. 2:
O art. 3:
E o art. 4:
Dessa forma, devemos considerar as seguintes definições:
Minha empresa recebe abastecimento da concessionária. Preciso, ainda, fazer a análise da potabilidade dessa água?A resposta é sim! A empresa, mesmo que receba água da concessionária, deve realizar a análise de potabilidade da água nos pontos de consumo (torneiras, bebedouros, chuveiros). Isso porque a rede de distribuição coletiva garante a qualidade e potabilidade da água para consumo humano até a sua entrada nos reservatórios da empresa. A partir daí a responsabilidade de mantê-los limpos, em boas condições e livres de sujidades é da empresa. Quando a água entra nas tubulações da empresa, podem ocorrer contaminaçõesdiversas decorrentes de canos velhos, por exemplo, da própria higienização do reservatório e até de fatores externos, como a rede de esgoto local. Observação: Apesar da Portaria 5/17 não estabelecer obrigações diretas às empresas que recebem água potável da concessionária pública, é necessário atender às NRs 18e 24, evidenciam a responsabilidade das empresas de fornecer água potável a seus empregados. Sendo assim, compete a empresa que recebeu o abastecimento a elaborar um laudo de potabilidade da água referente à água que é distribuída nos pontos de consumo, até porque tal diagnóstico é, costumeiramente, exigido em auditorias externa de Conformidade Legalde Sistema SSO (Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho), para a validação do cumprimento às NRs 18 e 24. Qual deve ser a periodicidade da análise da potabilidade da água?Como a normal legal não expressa obrigatoriedade direta às pessoas físicas ou jurídicas que são apenas consumidoras do abastecimento da concessionária pública, não há uma periodicidade mínima exigida para a elaboração do laudo de potabilidade da água para consumo humano. A Ius Natura recomenda que seja efetuada, mensalmente, uma análise dos parâmetros de potabilidade mais críticos da água dos pontos de consumo. E dessa forma, escolher, de forma amostral, pontos de consumo distintos daqueles monitoramos no mês anterior, até que, dentro de determinado período (um ano ou seis meses, a critério da empresa), todos os pontos de consumo tenham sido devidamente analisados. E as empresas que utilizam captação subterrânea ou superficial da água?Como destacado anteriormente, a Portaria 5/2017 determina obrigações referentes ao monitoramento periódico desses padrões e, além de criar alguns requisitos específicas a quem opera esse tipo de sistema de abastecimento, também estabelece a obtenção de autorização junto à autoridade municipal de saúde pública (Vigilância Sanitária) para o prosseguimento da operação. Observação: Ao requerer tal documento, a empresa deve indicar o responsável técnico habilitado pela operação da Solução Alternativa Coletiva. E ainda de acordo com o art. 13 da Portaria, compete ao responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano:
Entre outras responsabilidades que podem ser verificadas na Seção IV, art. 13 da Portaria. Listamos também todos os anexos da norma legal que devem ser consultados por quem opera uma solução alternativa de abastecimento:
Qual deve ser a periodicidade dessa análise?Segundo o art. 40 da Portaria, os responsáveis pelo controle da qualidade da água de sistemas ou soluções alternativas coletivas devem coletar amostras semestrais da água bruta no ponto de captação. Assim, enviar para análise de acordo com os parâmetros exigidos nas legislações específicas, com a finalidade de avaliação de risco à saúde humana. Porém, há casos específicos de análises que podem ser verificados nos Anexos da normal legal, como é o caso da turbidez em que o anexo XIV define que a periodicidade de análise é mensal para a captação de água subterrânea (poços). Em suma, as análises de água para efeitos de controle operacional da potabilidade para consumo humano podem ser classificadas da seguinte forma: Potabilidade da água | Periodicidade Solução Alternativa Coletiva*Por Ingrid Stockler – Colaboradora da Ius Natura Quais são os parâmetros microbiológicos de potabilidade da água?Os parâmetros analisados na água coletada no PA Paciá foram os parâmetros físicos: Turbidez, Cor, Dureza e Alcalinidade; químicos: pH, Ferro, Manganês e Nitrato; e microbiológicos: Coliformes totais, coliformes termotolerantes e Escherichia coli.
Quais os parâmetros de potabilidade de água no Brasil?Parâmetros para potabilidade no Brasil. turbidez;. quantidade de coliformes totais;. presença de Escherichia coli;. concentrações de componentes como ferro, manganésio, cobre e outros;. cloração.. Quais são os parâmetros exigidos na qualidade da água?Parâmetros físicos: cor, turbidez, sabor, odor, temperatura. Parâmetros químicos: pH, alcalinidade, acidez, dureza, ferro, manganês, cloretos, nitrogênio, fósforo, oxigênio dissolvido, matéria orgânica, micropoluentes orgânicos e inorgânicos. Parâmetros biológicos: organismos indicadores, algas, bactérias.
O que são os padrões microbiológicos da água?RESUMO Os padrões de potabilidade da água para consumo humano são estabelecidos visando contribuir com a saúde e bem-estar da população através da vigilância ao fornecimento de água com qualidade, livre de contaminantes microbiológicos ou em níveis aceitáveis.
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