As pessoas jur�dicas s�o de direito p�blico, interno ou externo, e de direito privado. Show
Aplica-se �s pessoas jur�dicas, no que couber, a prote��o dos Direitos da Personalidade. PESSOAS JUR�DICAS DE DIREITO P�BLICO PJ DE DIREITO P�BLICO INTERNO S�o pessoas jur�dicas de direito p�blico interno: I - a Uni�o; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territ�rios; III - os Munic�pios; IV - as autarquias, inclusive as associa��es p�blicas; V - as demais entidades de car�ter p�blico criadas por lei. Salvo disposi��o em contr�rio, as pessoas jur�dicas de direito p�blico, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas do C�digo Civil. As pessoas jur�dicas de direito p�blico interno s�o civilmente respons�veis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. PJ DE DIREITO P�BLICO EXTERNO S�o pessoas jur�dicas de direito p�blico externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional p�blico. S�o pessoas jur�dicas de direito privado: I - as associa��es; II - as sociedades; III - as funda��es. IV - as organiza��es religiosas; V - os partidos pol�ticos. VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. Come�a a exist�ncia legal das pessoas jur�dicas de direito privado com a inscri��o do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necess�rio, de autoriza��o ou aprova��o do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as altera��es por que passar o ato constitutivo. Decai em tr�s anos o direito de anular a constitui��o das pessoas jur�dicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publica��o de sua inscri��o no registro. REQUISITOS O registro declarar�: I - a denomina��o, os fins, a sede, o tempo de dura��o e o fundo social, quando houver; II - o nome e a individualiza��o dos fundadores ou instituidores, e dos diretores; III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; IV - se o ato constitutivo � reform�vel no tocante � administra��o, e de que modo; V - se os membros respondem, ou n�o, subsidiariamente, pelas obriga��es sociais; VI - as condi��es de extin��o da pessoa jur�dica e o destino do seu patrim�nio, nesse caso. OBRIGA��ES Obrigam a pessoa jur�dica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo. Se a pessoa jur�dica tiver administra��o coletiva, as decis�es se tomar�o pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. Decai em tr�s anos o direito de anular as decis�es a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simula��o ou fraude. Se a administra��o da pessoa jur�dica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-� administrador provis�rio. DESCONSIDERA��O DA PERSONALIDADE JUR�DICA Em caso de abuso da personalidade jur�dica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confus�o patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Minist�rio P�blico quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas rela��es de obriga��es sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou s�cios da pessoa jur�dica. Veja tamb�m os artigos: Coment�rios - Desconsidera��o da Personalidade Jur�dica Blindagem Patrimonial - Desconsidera��o da Personalidade Jur�dica Redirecionamento de Execu��o Fiscal para S�cio DISSOLU��O Nos casos de dissolu��o da pessoa jur�dica ou cassada a autoriza��o para seu funcionamento, ela subsistir� para os fins de liquida��o, at� que esta se conclua. Far-se-�, no registro onde a pessoa jur�dica estiver inscrita, a averba��o de sua dissolu��o. As disposi��es para a liquida��o das sociedades aplicam-se, no que couber, �s demais pessoas jur�dicas de direito privado. Encerrada a liquida��o, promover-se-� o cancelamento da inscri��o da pessoa jur�dica. ORGANIZA��ES RELIGIOSAS S�o livres a cria��o, a organiza��o, a estrutura��o interna e o funcionamento das organiza��es religiosas, sendo vedado ao poder p�blico negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necess�rios ao seu funcionamento. Base: artigos 40 a 52 do C�digo Civil. Quem são as pessoas jurídicas de direito público?São a União, os estados, o Distrito Federal e os territórios, os municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei. São pessoas jurídicas de direito privado?São pessoas jurídicas de direito privado: as associações; as sociedades e as fundações. Iniciam sua personalidade jurídica com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização do Poder Executivo. Ver artigo 44 e seguintes do Código Civil.
Que são pessoas jurídicas de direito público e de direito privado?As pessoas jurídicas podem ser pessoas jurídicas de Direito Público, ou de Direito Privado. As pessoas jurídicas de Direito Público, podem ser de internas ou externas. ... No âmbito do Direito Privado, as pessoas jurídicas podem ser: associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos. Quais são os dois tipos de pessoa jurídica de direito público?Conforme o artigo 40 do Código Civil brasileiro de 2002, as pessoas jurídicas (admitidas pelo Direito brasileiro) são de direito público (interno ou externo), como fundações públicas e autarquias, e de direito privado, como associações e organizações religiosas. Quais são os tipos de pessoas jurídicas de direito privado?44 do Código Civil brasileiro de 2002, são pessoas jurídicas de direito privado: as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Quando começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado?
Por que as pessoas jurídicas se apresentam ao direito?
Quem são as pessoas jurídicas de direito público interno?
Qual o domicílio da pessoa jurídica de direito privado?
Quais os tipos de pessoas jurídicas de direito público?As pessoas jurídicas de direito público são aquelas constantes no artigo 41 do Código Civil, são elas a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, inclusive as associações públicas, as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Quais são os tipos de pessoa jurídica?No Brasil, existem seis tipos de pessoa jurídica de direito privado:. Associações;. Sociedades;. Fundações;. Organizações religiosas;. Partidos políticos;. Empresas individuais de responsabilidade limitada.. Quais são as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado?Conforme o artigo 40 do Código Civil brasileiro de 2002, as pessoas jurídicas (admitidas pelo Direito brasileiro) são de direito público (interno ou externo), como fundações públicas e autarquias, e de direito privado, como associações e organizações religiosas.
Quais são os três tipos de pessoas jurídicas?São três as classificações de Pessoa Jurídica, segundo o Código Civil brasileiro:. Pessoa jurídica de direito público interno. Este tipo de pessoa jurídica pode ser criado, na maioria das vezes, por lei. ... . Pessoa jurídica de direito público externo. ... . Pessoa jurídica de direito privado.. |