Quais são os motivos que justificam a intervenção federal em um determinado Estado responda com fundamentos jurídicos?

Resolução da Questão 68 - Versão 1 - Direito Constitucional

68. A Constituição Federal admite a intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal. Considere os enunciados seguintes: I. A intervenção é ato privativo do Chefe do Poder Executivo, tem caráter excepcional, porém depende de autorização do Congresso Nacional no prazo de 48 horas. II. A intervenção será decretada para: repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra; por termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o exercício do direito de secessão e o livre exercício de qualquer dos Poderes da unidade da Federação; reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos ou deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição ; assegurar a observância dos princípios fundamentais proclamados na Constituição Federal . III. A intervenção é ato político excepcional destinado a: manter o vínculo federativo; fazer respeitar a integridade territorial das unidades federadas; promover a unidade do Estado Federal; preservar a incolumidade dos princípios constantes da Constituição Federal , entre eles os direitos da pessoa humana, a autonomia Municipal, o direito de secessão e o regime democrático. IV. A intervenção é ato político, de decretação exclusiva do Presidente da República, a quem incumbe a execução das medidas interventivas, e será determinada em caso de secessão. V. A intervenção federal será decretada para: manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação por outra; por termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior ou deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição , dentro dos prazos estabelecidos em lei; assegurar a observância dos princípios fundamentais constitucionais discriminados na Constituição Federal .

(A) São verdadeiros os enunciados I e II.

(B) São verdadeiros os enunciados IV e V.

(C) São falsos os enunciados I, IV e V.

(D) É verdadeiro apenas o enunciado I.

(E) É falso apenas o enunciado IV.

NOTAS DA REDAÇÃO

Somente estão corretos os enunciado IV e V, portanto a alternativa a ser assinalada é a letra B. Vejamos. I. A intervenção é ato privativo do Chefe do Poder Executivo, tem caráter excepcional, porém depende de autorização do Congresso Nacional no prazo de 48 horas.

A decretação da intervenção é ato privativo do Presidente da República que independe de prévia autorização pelo Congresso Nacional.

Por outro lado, após ser decretada, a intervenção deverá ser aprovada ou suspensa pelo Congresso Nacional, conforme dispõe o artigo 49 , inciso IV da Constituição Federal .

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

X - decretar e executar a intervenção federal;

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal , autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas

II. A intervenção será decretada para: repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra; por termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o exercício do direito de secessão e o livre exercício de qualquer dos Poderes da unidade da Federação; reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos ou deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição ; assegurar a observância dos princípios fundamentais proclamados na Constituição Federal .

A secessão não é um direito garantido pela Constituição Federal .

Pelo contrário, a CF repele a idéia de secessão (separação), tendo em vista que um dos princípios fundamentais da República é a forma federativa do Estado, que também é considerada cláusula pétrea: CF , Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: CF , artigo 60 , § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado;

Outrossim, a intervenção não será decretada se houver inobservância de quaisquer princípios fundamentais, mas somente daqueles constantes do inciso VII do artigo 34:

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

III. A intervenção é ato político excepcional destinado a: manter o vínculo federativo; fazer respeitar a integridade territorial das unidades federadas; promover a unidade do Estado Federal; preservar a incolumidade dos princípios constantes da Constituição Federal , entre eles os direitos da pessoa humana, a autonomia Municipal, o direito de secessão e o regime democrático.

Conforme explicado no item anterior, a secessão não é um direito garantido pela Constituição Federal , a qual tem como princípio fundamental a indissolubilidade do vínculo federativo. IV. A intervenção é ato político, de decretação exclusiva do Presidente da República, a quem incumbe a execução das medidas interventivas, e será determinada em caso de secessão.

Este item está correto.

Compete ao Presidente da República decretar e executar a intervenção nas hipóteses do artigo 34 da CF , entre as quais está a manutenção da integridade nacional. Assim, quando algum Estado tentarseparar-se da federação, o Presidente decretará intervenção.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

X - decretar e executar a intervenção federal;

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I - manter a integridade nacional;

V. A intervenção federal será decretada para: manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação por outra; por termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior ou deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição , dentro dos prazos estabelecidos em lei; assegurar a observância dos princípios fundamentais constitucionais discriminados na Constituição Federal .

Este item está correto, pois reproduz o disposto no artigo 34 e incisos da Constituição Federal :

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I - manter a integridade nacional;

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição , dentro dos prazos estabelecidos em lei; VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Quais são os motivos que justificam a intervenção federal em um determinado estado?

Visão Geral sobre a Intervenção Federal e a Estadual Dentre os motivos para a acionamento de uma intervenção estão: garantir a integridade constitucional; manter a ordem pública; reorganizar as finanças dos estados e dos municípios, entre outras que serão discutidas nesse artigo.

Quais são as hipóteses de intervenção federal nos Estados?

Quando o estado não organiza devidamente suas finanças, é cabível a intervenção federal espontânea. As hipóteses de desorganização que justificam a intervenção são dois: Estado que não paga uma dívida fundada por 2 anos; Estado que não repassa receitas tributárias para seus municípios.

Quais os fundamentos e os procedimentos para a intervenção federal?

Entenda a Intervenção Federal.
Coibir grave comprometimento da ordem pública. ... .
Manter a integridade nacional. ... .
Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra. ... .
Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas Unidades da Federação. ... .
Reorganizar as finanças da Unidade da Federação..

São hipóteses que autorizam a intervenção federal?

Cabe ao Presidente da República decretar de ofício a intervenção federal nas hipóteses do art. 34, incisos I, II, II e V da Constituição. Nestas hipóteses o chefe do executivo fará um juízo de oportunidade e conveniência quanto à decretação da intervenção. Trata-se, portanto, de ato discricionário.