Quais são os pressupostos de admissibilidade recursal no sistema processual civil?

Dissertação de Mestrado

DOI

https://doi.org/10.11606/D.2.2020.tde-08052021-004356

Documento

Autor

Nome completo

Luís Felipe Freind dos Santos

Unidade da USP

Área do Conhecimento

Data de Defesa

Imprenta

São Paulo, 2020

Orientador

Banca examinadora

Rodrigues, Walter Piva (Presidente)
Amadeo, Rodolfo da Costa Manso Real
Lucon, Paulo Henrique dos Santos
Nolasco, Rita Maria Costa Dias

Título em português

Requisitos de admissibilidade dos recursos no sistema do CPC: interesse recursal

Palavras-chave em português

Código de Processo Civil (2015) -- Brasil
Processo civil
Recurso

Resumo em português

Este trabalho trata dos requisitos de admissibilidade dos recursos no sistema do Código de Processo Civil de 2015, com enfoque sobre o interesse recursal. Parte da distinção entre admissibilidade e mérito, e ressalta a importância daquela para os valores fundamentais da efetividade e da segurança jurídica. Traça um paralelo entre os pressupostos ao julgamento do mérito em primeiro grau - pressupostos processuais e condições da ação - e os requisitos de admissibilidade recursal, e propõe uma classificação para esses últimos. Analisa a possibilidade de saneamento dos vícios de admissibilidade recursal e à sujeição dos requisitos de admissibilidade às convenções processuais pelas partes. Em seguida, aprofunda o estudo sobre o interesse recursal, situando-o no sistema com base na ideia utilitarista de interesse para o Direito e para o Processo. Examina o interesse recursal através dos seus elementos, quais sejam, a necessidade e a utilidade. Essa última é estudada sob a perspectiva de cada um dos legitimados e das questões peculiares que suscita, indagando-se a suficiência do critério da sucumbência, com o objetivo de conferir-lhe uma acepção adequada. Por fim, analisa o interesse recursal em sua relação com a proteção do próprio ordenamento jurídico, em especial na busca do aprimoramento da prestação jurisdicional e na integração a um sistema de pronunciamentos vinculantes.

Título em inglês

Admissibility requirements of appeals in the Code of Civil Procedure system: interest in appealing

Palavras-chave em inglês

Admissibility
Appeals
Civil procedure
Interest in appealing
Law

Resumo em inglês

This work adresses the admissibility requirements of appeals in the 2015 Civil Procedure Code system, focused on interest in appealing. It starts from the distinction between admissibility and merits, and stresses the importance of the first for the fundamental values of effectiveness and legal certainty. It draws a parallel between the prerequisites of the judgment of the merit in the first degree - procedural prerequisites and conditions for law suit - and the admissibility requirements of appeals, and proposes a classification for the latter. It examines the possibility to cure the defects in admissibility and the subjection of the admissibility requirements to procedural agreements by the parties. Then, it deepens the study of the interest in appealing, placing it in the system based on the utilitarian idea of interest to the Law and the Process. It examines the interest in appealing through its elements, namely, necessity and utility. The latter is studied from the perspective of each of the legitimated to appeal and the peculiar questions they raise, questioning the sufficiency of the criterion of succumbence, aiming to give it a proper meaning. Finally, it analyzes the interest in appealing in its relation to the protection of the legal system itself, especially in the search for the improvement of the judicial provision and the integration to a system of binding pronouncements.

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Data de Liberação

2023-05-08

Data de Publicação

2021-05-13

Os requisitos de admissibilidade do recurso serão examinados em juízo de admissibilidade.

Tais requisitos são classificados em intrínsecos e extrínsecos.

Para ser didático, vou apresentar cada um dos requisitos nos próximos tópicos.

Quais são os pressupostos de admissibilidade recursal no sistema processual civil?

  • Requisitos Extrínsecos
    • Tempestividade
    • Preparo
    • Regularidade Formal
  • Requisitos intrínsecos
    • Cabimento
    • Legitimidade Recursal
    • Interesse recursal
    • Inexistência de fato impeditivo ou extintivo
  • Bibliografia

Requisitos Extrínsecos

São requisitos de admissibilidade extrínsecos dos recursos, por sua vez, a tempestividade, o preparo e a regularidade formal.

Tempestividade

O recurso deve ser interposto dentro do prazo legal, sob pena de não ser conhecido.

A interposição extemporânea do recurso é vício insanável.

Neste ponto, é importante lembrar que o CPC de 2015 simplificou o sistema de prazos, tornando-os uniforme.

Hoje, o prazo para interposição de qualquer recurso será de 15 dias, exceto embargos de declaração (5 dias).

Outro ponto que merece atenção é que será considerado tempestivo o recurso interposto ANTES do termo inicial (início do prazo).

O CPC de 2015, neste particular, acabou com o conhecido recurso prematuro.

Preparo

O preparo pode ser compreendido como o pagamento de despesas relacionadas ao processamento do recurso.

O não recolhimento das despesas poderá ensejar a pena de deserção.

O art. 1.007 do CPC, sobre o tema, esclarece que “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.

Não há, contudo, recolhimento relacionado a porte e remessa em autos eletrônicos (art. 1.007, § 3º, CPC).

O desrespeito a esse requisito extrínseco, ao contrário da tempestividade, configura vício sanável.

Verificado que o valor foi recolhido de forma insuficiente, deverá o relator intimar a parte, na pessoa de seu advogado, para recolher o valor faltante em 5 dias, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, CPC).

O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, CPC).

Existe, evidentemente, a hipótese de comprovar justo motivo e, neste caso, não será preciso recolher em dobro.

Destaque-se, por fim, que “o equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias” (art. 1.007, § 7º, do CPC).

Regularidade Formal

A regularidade formal é a necessidade do recorrente atender a todos os requisitos especificados na lei para o recurso interposto.

Requisitos intrínsecos

São requisitos de admissibilidade intrínsecos dos recursos o cabimento, a legitimidade recursal, o interesse recursal e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo.

Cabimento

Cabimento significa:

  1. Que a decisão é recorrível (recorribilidade);
  2. Que o recurso utilizado pela parte é adequado para combater aquela decisão (adequação);

Lembro, por oportuno, que despachos não são recorríveis, já que ausente qualquer espécie de conteúdo decisório (art. 1.001 do CPC).

Quanto a adequação, vale a pena resumir, de forma rápida, quais recursos cabem em face de cada tipo de decisão.

Em relação ao tema, no Processo Civil temos o seguinte.

  1. Contra sentença caberá:
  2. Apelação;
  3. Recurso Inominado (se juizado especial);
  4. Recurso Ordinário Constitucional (ROC) – em causas internacionais
  5. Contra Decisão Interlocutória caberá:
  6. Agravo de Instrumento (hipóteses do art. 1.015 do CPC);
  7. Preliminar de Apelação, quando não couber Agravo;
  8. Contra acórdão, caberá:
  9. Recurso Extraordinário (RE);
  10. Recurso Especial (REsp);
  11. Recurso Ordinário Constitucional (ROC)
  12. Contra decisão monocrática do relator, caberá agravo interno;
  13. Contra decisão unipessoal (do presidente ou vice) caberá:
  14. Agravo do art. 1.042 do CPC;
  15. Agravo Interno.

Legitimidade Recursal

O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica (art. 996 do CPC).

Observe que o ministério público poderá recorrer na condição de parte, ou ainda, na condição de fiscal da ordem jurídica.

É o que disciplina o art. 179, II, do CPC:

Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

(…)

II – poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

Interesse recursal

Segundo esse requisito intrínseco, deve o recurso ser necessário e útil.

O recurso é necessário quando causa prejuízo, passando a ser o meio adequado para melhorar a situação da parte prejudicada.

A utilidade, por sua vez, configurasse na possibilidade do recurso propiciar situação mais favorável ao recorrente ante eventual julgamento favorável.

Inexistência de fato impeditivo ou extintivo

A doutrina fala, aqui, em requisito negativo.

É negativo, pois esse requisito, diferente dos demais, NÃO pode existir, sob pena de tornar o recurso inadmissível.

Será considerado fato impeditivo:

  1. A desistência da ação ou do recurso;
  2. O reconhecimento do pedido;
  3. A renúncia ao direito;

Em paralelo, será fato extintivo:

  1. A renúncia ao recurso;
  2. A aquiescência da decisão.

Bibliografia

Fernando da Fonseca Gajardoni e Outros – Comentários ao Código de Processo Civil. 2022.

Tenha acesso ao Código de Processo Civil Comentado em volume único. Essa edição traz, também, atualizações em razão da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Lei nº 14.195/2021 (que alterou o CPC quanto à citação e à prescrição intercorrente); Lei nº 14.230/2021 (reforma da Lei 8.429/1992); Lei nº 14.289/2022 (sigilo em processos sobre a condição de portador de HIV, HBV e HCV das partes) –além de trazer julgados relevantes dos tribunais superiores.

Saiba mais…

Alexandre Freitas Câmara. O Novo Processo Civil Brasileiro. 2022.

O autor reflete sobre todos os temas que formam o alicerce do Direito Processual Civil brasileiro a partir da Constituição Federal e do Código de Processo Civil (CPC). Dividido em duas partes, geral e especial, este livro aborda grandes temas da disciplina, desde suas normas fundamentais até o modo como se desenvolvem os processos nos tribunais

Saiba mais…

Quais são os pressupostos de admissibilidade recursal?

Pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal Constituem requisitos extrínsecos ou pressupostos extrínsecos de um recurso (pressupostos recursais), ligados ao modo de exercer o recurso, de acordo com a melhor doutrina, a tempestividade, a regularidade formal e o preparo.

Quais são os pressupostos recursais CPC?

Nesse viés, os requisitos intrínsecos, inerente ao próprio ato recursal, são eles: cabimento; legitimidade; interesse para recorrer; e inexistência de fato impeditivo ou extintivo. Dizemos extrínsecos aqueles requisitos aferíveis de plano externo, são a tempestividade, preparo e a regularidade formal.

Quais são os 04 quatro pressupostos recursais objetivos?

Em síntese são quatro os pressupostos objetivos dos recursos: cabimento, adequação, tempestividade, fatos impeditivos e extintivos.

O que são os pressupostos de admissibilidade?

(1997), classifica os pressupostos de admissibilidade de forma a atribuir a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer ao requisito extrínseco. Assim, quanto ao Cabimento, tem-se que, antes de interpor um recurso, a parte deve se perguntar se a decisão é recorrível e qual recurso cabível.