Qual a diferença do codigo 1406 e 1473

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Está em dúvida sobre qual código de pagamento utilizar no GPS? Confira aqui as diferenças entre os códigos 1406, 1473 e 1929, e entenda em qual você se encaixa e terá mais benefícios.

Qual a diferença do codigo 1406 e 1473

Produto Atualizado em: 20/08/2021

O GPS, Guia da Previdência Social, é o documento que preenchemos para realizar o pagamento do INSS. Durante o preenchimento são inseridos diversos dados, como endereço e telefone do contribuinte, quanto dados referente ao PIS/PASEP, e também o código de pagamento. Este código é referente à modalidade que é paga do INSS, e pode diferenciar-se em relação ao contribuinte individual, recolhimento mensal ou trimestral, se o pagamento é facultativo ou não, dentre outros aspectos. Este dado é extremamente importante e deve ser inserido corretamente, pois senão há a possibilidade de ser necessária uma retificação.

Em relação aos códigos de pagamentos, existem algumas dúvidas com qual utilizar, principalmente porque eles se diferem em aspectos mínimos, aparentemente. Por exemplo, os códigos 1406 e 1473, que na tabela da Receita Federal apenas se diferenciam devido ao segundo possuir  a informação “Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal”. Ou seja, o segundo não depende do tempo de contribuição. Já o código 1929 também gera muitas dúvidas, pois ele é um facultativo de baixa renda. Confira abaixo mais sobre estas diferenças entre os códigos.

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Diferenças entre os códigos de pagamento

Como mencionado, ao se preencher o GPS é necessário inserir o código de pagamento. Porém, muitas pessoas possuem dúvidas em relação qual modalidade se encaixam, pois na tabela disponibilizada pela Receita Federal as informações são superficiais e podem dar margem para interpretações equivocadas. Os códigos que são aparentemente semelhantes, principalmente, levantam muitas questões.

Então, deve-se entender bem quais são os códigos e em quais situações de contribuição eles se aplicam, pois esta é a informação mais importante a ser inserida no GPS. Caso ela for inserida de forma equivocada, deve-se realizar uma retificação de GPS, o que pode ser feito online ou presencialmente na Receita Federal. Por isso, fique atento às diferenças que iremos expor abaixo.

Código 1406

Este código, o décimo sexto presente na lista da Receita Federal, tem a descrição: “Facultativo Mensal – NIT/PIS/PASEP”. Ou seja, ele é utilizado por contribuintes que pagam um valor mensal facultativo sobre a quantia de sua escolha, mas ainda respeitando o limite mínimo e o teto máximo da Previdência.

Este código dá ao contribuinte o direito de usufruir de todos os benefícios da Previdência, e ele é pago em 20% sobre o salário de contribuição escolhido.

Qual a diferença do codigo 1406 e 1473
Conheça as diferenças entre os códigos 1406, 1473 e 1929 e saiba qual escolher para pagamento da Previdência.

Código 1473

Como pode-se ver no site da Previdência, este código é “Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP”. Assim, percebe-se que ele é facultativo, como acima, mas não é referente à aposentadoria por tempo de contribuição. Ou seja, quem escolher este código poderá se aposentar apenas por idade. A Lei a qual ele se refere determina que:

Art. 80. O art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, fica acrescido dos seguintes §§ 2o e 3o, passando o parágrafo único a vigorar como § 1o:

“Art. 21. ……………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………

§ 2º É de 11% (onze por cento) sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e do segurado facultativo que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

§ 3o O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 9% (nove por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o disposto no art. 34 desta Lei.” (NR)

Então, este contribuinte não contará com o seu tempo de contribuição para aposentar, e o valor a ser pago é 11% sobre o salário mínimo.

Código 1929

O código 1929 é uma alternativa ao código descrito acima, o 1473. Os direito do segurado pelo código 1929 são os mesmos do acima, mas ele é próprio para pessoas de baixa renda. Pode-se usufruir da aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade.

São considerados baixa renda “homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dono de casa) e não tenha renda própria.”, como está exposto pela Receita Federal.

Ou seja, para ingressar nesta modalidade, o contribuinte não deve te nenhuma renda, mesmo vinda de aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, etc. Porém, a bolsa família não é incluída neste cálculo. A renda familiar deve ser de até dois salários mínimos, excluindo-se a bolsa família. Além disso, o contribuinte deve estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais, o CadÚnico, e sua situação deve estar atualizada nos dois anos anteriores. A contribuição é 5% do salário-mínimo.

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Qual a diferença do código 1473 é 1406?

Por exemplo, os códigos 1406 e 1473, que na tabela da Receita Federal apenas se diferenciam devido ao segundo possuir a informação “Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal”. Ou seja, o segundo não depende do tempo de contribuição.

O que é o código 1406?

Contribuinte facultativo – código 1406 A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.087,22). O valor varia entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44 ao mês. Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

Qual o benefício do código 1406?

Outros benefícios previdenciários que tem direito o contribuinte facultativo 1406 são aposentadorias por invalidez, auxílio doença, auxílio reclusão e salário maternidade.

Quais os direitos do código 1473?

CONTRIBUINTE FACULTATIVO – CÓDIGO 1473 A contribuição é de 11% do salário mínimo. O valor fica em R$ 121 ao mês. Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.