Qual a diferença entre Empresário Individual e sociedade empresária unipessoal?

O empreendedor que deseja abrir o próprio negócio fica muito confuso diante de tantas informações, uma delas é sobre as diferenças das atividades empresariais, que geralmente são tiradas somente depois de uma reunião com o contador.

Porém, é preciso entender que o critério para escolher o tipo da empresa não é feito pelo empreendedor e nem pelo Contador, mas sim, pelo ramo da atividade do negócio e sua estrutura.

Portanto, cabe ao empreendedor buscar ajuda de um profissional especializado na área contábil para ajudar, pois se a escolha for errada, isso irá causar um grande impacto na carga tributária.

Quais são as diferenças das atividades empresariais?

De maneira geral, as diferenças entre elas estão em como elas exercem a sua atividade econômica. Por isso, abaixo você vai conhecer as principais e entender quando uma empresa se enquadra em cada uma, confira!

MEI – Micro Empreendedor Individual

O MEI foi criado no ano de 2008 com o objetivo de formalizar as pessoas que trabalham por conta própria.

Vale lembrar que não são todos os tipos de atividades que podem ser enquadrados como MEI, a relação é bastante extensa, porém, restrita e está disponível no Portal do Empreendedor.

Para se enquadrar como MEI, o empreendedor não pode ter sócios e é permitido apenas um funcionário. O faturamento bruto é de 81 mil reais por ano.

Nesse caso, e empresa não precisa pagar impostos, entretanto, ela deve contribuir com um valor fixo mensal destinado à Previdência Social e ao ICMS para ter direito a alguns benefícios como aposentadoria, afastamento por doença e seguro maternidade.

Os valores da contribuição podem mudar, em empresas do comércio e indústria é de R$ 50,90, na prestação de serviços R$ 54,90 e nas atividades mistas R$ 55,90. 

Vale lembrar que toda a vez que o salário mínimo mudar, esses valores também são atualizados.

Qual a diferença entre Empresário Individual e sociedade empresária unipessoal?

EI – Empresário Individual

Nesse caso, o faturamento anual pode ser de até 360 mil por ano, porém, as diferenças das atividades empresariais MEI e EI também englobam as obrigações acessórias.

O EI precisa se colocar como o titular da empresa e também responde pelos débitos do negócio. Ou seja, o patrimônio do dono se mistura com os bens pessoais.

Também pode ser uma EPP – Empresa de Pequeno Porte com faturamento até 4,8 milhões por ano. Nesse caso, a empresa precisam pagar uma série de impostos e taxas.

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

A empresa também é constituída apenas por uma pessoa, porém, o capital para abrir uma EIRELI é estipulado em 100 vezes o valor do salário mínimo.

Todavia, o patrimônio social da empresa não se mistura com os bens pessoais.

Não há limites com relação ao faturamento.

Qual a diferença entre Empresário Individual e sociedade empresária unipessoal?

Sociedade Unipessoal Limitada

Entrou na lista em 2019 mais uma opção para os empreendedores, a Sociedade Unipessoal Limitada caracterizada como similar da EIRELI.

As diferenças das atividades empresariais fica por conta da obrigatoriedade da integração social no momento da constituição.

Embora tenha limitada no nome, a empresa é constituída por uma pessoa e também, não precisa dispor da quantia de capital que uma EIRELI exige.

Além disso, pode proteger o seu patrimônio pessoal, pois o empresário responde apenas com o patrimônio investido no CNPJ.

Portanto, não há limites mínimos de patrimônio para começar uma Sociedade Unipessoal Limitada e também, a empresa não tem um valor estimado que pode faturar por ano.

LTDA – Sociedade Empresária Limitada 

Esse tipo de empresa é formada por duas ou mais pessoas, cujo o capital é dividido entre quotas.

A responsabilidade de cada sócio é limitada conforme suas quotas. Porém, nem todos são obrigados a exercer funções dentro da empresa e podem denominar apenas um dos sócios como administrador.

Além disso, não existe um mínimo para o capital social, porém, todos os sócios respondem pelo total. A responsabilidade dos sócios é restrita apenas a empresa e não ao capital pessoal.

Para tirar mais dúvidas sobre as diferenças das atividades empresariais, agende uma reunião com um de nossos consultores, ele pode te explicar qual é o melhor enquadramento para o seu negócio. Desse modo, você não corre riscos futuros ou de pagar mais impostos do que se deve.

Gostou do conteúdo? Confira também: O que são obrigações acessórias e como isso pode impactar a empresa?

Qual a diferença entre Empresário Individual e sociedade empresária unipessoal?

Nova América

A Nova América Auditoria, Consultoria e Contabilidade é uma das mais avançadas e modernas empresas de auditoria, consultoria empresarial e assessoria contábil e tributária do Brasil. Ética, sólida e confiável atua no mercado há mais de 46 anos atendendo a clientes nacionais e multinacionais de todos os portes e dos mais diversos ramos de atividade econômica, em várias localidades do país.

Qual a diferença entre empresa unipessoal e Empresário Individual?

Diferenças Societárias Antes da Ltda Unipessoal, para abrir uma empresa sem sócios havia duas opções: Empresário Individual (EI): é empreendedor que exerce atividade empresarial em nome próprio, não exige capital social mínimo, porém o sócio responde com o seu patrimônio particular.

Qual a diferença entre Empresário Individual e sociedade limitada Unipessoal?

Nessa perspectiva, isso é muito mais fácil de acontecer com empresas registradas sob a forma de empresário individual, já que o patrimônio dele pode ser confundido com o da empresa. Diferentemente, na Sociedade Unipessoal, existem aspectos na legislação que protegem o seu patrimônio.

O que é sociedade empresária unipessoal?

Popularmente conhecida como Sociedade Unipessoal, este é um tipo de empresa no qual não há necessidade de sócio para abertura. Ainda que tenha a palavra “sociedade” na sua composição, a SLU é formada por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor. Além disso, o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa.

Qual a diferença entre ME e Sociedade Unipessoal?

Em relação ao MEI, a sociedade unipessoal possui vantagem por não apresentar limite de faturamento anual ou de atividades econômicas legalmente permitidas. Além disso, também não há sujeição ao limite de contratação de apenas 1 (um) funcionário.