3 min Show Quando nos deparamos com o tema personalidade civil, devemos distinguir pessoa natural da pessoa jurídica, então façamos isso de modo prático, sendo que devemos entender que a personalidade jurídica é a aptidão para que as pessoas físicas e jurídicas contraiam obrigações. Fonte: http://oficinadevalores.blogspot.com.br1. Pessoa Física ou NaturalA personalidade natural ocorre a partir do nascimento com vida, mas a lei protege, desde a concepção, os direitos do nascituro. Os direitos do nascituro, entretanto, estão condicionados ao nascimento com vida, ou seja, se nascer morto, os direitos eventuais que viria a ter estarão frustrados. O nascituro é um ser em expectativa, tendo em vista ainda não ter personalidade. Sendo um titular de direitos eventuais, aplica-se ao nascituro o previsto no artigo 130 do Código Civil , que permite ir a juízo a fim de que se tomem precauções em relação aos seus direitos. Capacidade A capacidade, é elemento da personalidade e também medida jurídica da personalidade. Temos dois tipos de capacidade: Incapacidade O incapaz é aquele que não pratica sozinho nenhum ato da vida jurídica. Assim como há duas espécies de capacidade, também há dois tipos de incapacidade: Extinção da Pessoa Natural fonte: http://www.protothema.gr/technology/article/469508/ereunites-tou-ite-apokalupsan-mihanismo-pou-kathorizei-ti-diarkeia-tis-zois/O artigo 6º do Código Civil, termina com a existência da pessoa natural com a morte (morte real), presumindo-se esta quanto aos ausentes nos casos dos artigos 37 a 39 e 1.784 do Código Civil. A morte natural ocorre com a parada do sistema cardiorrespiratório e a cessação das funções vitais do indivíduo, atestada por médico, ou na falta de especialista, e duas testemunhas. Como nem sempre que a pessoa falece, é possível encontrar o corpo, para se constatar a parada do sistema cardiorrespiratório, não encontramos os requisitos da morte natural, assim o Código Civil elenca algumas hipóteses em que é possível que a morte seja presumida. A doutrina chama a declaração de ausência de “morte presumida”. Seus efeitos, no entanto, diferem-se da morte real, tendo em vista só atingirem a esfera patrimonial. Pode haver morte presumida sem a decretação de ausência em duas situações (artigo 7º do Código Civil): I – se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II – se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento. fonte: http://p2evolunteer.com/volunteer-information/how-to-join/As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. São entidades que a lei confere personalidade, permitindo sua capacitação, sujeitando-se a direitos e obrigações. A principal característica é atuar na vida jurídica com personalidade distinta dos indivíduos que a compõem. Requisitos para a constituição da pessoa jurídica Para a constituição da pessoa jurídica, são necessários três elementos: – Vontade humana; – Registro; – Autorização do Governo. Quanto à classificação, as pessoas jurídicas, se classificam em: – Pessoas Jurídicas de Direito Público Externo: – Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno da administração direta – Pessoas Jurídicas de Direito Privado: Extinção da pessoa jurídica fonte: http://suzukicars.club/adesivo/adesivo-puxe-empurre-para-porta-de-vidro.htmlSão formas de extinção: – convencional; – legal; – administrativa. A dissolução convencional é deliberada pelos seus membros, pois da mesma forma que a vontade pode criar o ente, pode decidir por extingui-lo. A dissolução legal como o próprio nome traz, se dá em razão da lei, sobretudo, o ordenamento reprime certos tipos de pessoas jurídicas. Exemplo: finalidade belicosa. A dissolução administrativa ocorre quando as pessoas jurídicas precisam de aprovação ou autorização do Poder Público. Em caso de atos nocivos ao bem público, a autorização pode ser cassada. Que tal ler os dispositivos do Código Civil sobre esse tema? Os artigos ao 1º ao 78, CC traz a letra de lei seca, que é a forma que os concursos adoram cobrar. Se você gostou curta e compartilhe com seus amigos. Aproveite e deixe seu comentário. Quer um plus interligado a esse assunto? Então fique com nosso blog sobre capacidade e incapacidade, nem preciso te falar que é um tema muito cobrado nos concursos…
Tutora: Qual a diferença entre pessoa física e jurídica no ordenamento jurídico?A diferença entre pessoa física e pessoa jurídica é que a primeira se refere a um ser humano qualquer como indivíduo. A segunda representa uma instituição formada e dirigida por um grupo de indivíduos. Todo ser humano é uma pessoa física, desde o nascimento até a sua morte, possuindo direitos e deveres.
O que é pessoa física no Código Civil?Pessoa natural é o ser humano capaz de direitos e obrigações na esfera civil. Todo ser humano, assim, recebe a denominação de pessoa - natural ou física - para ser denominada como sujeito do direito, ente único, do qual e para o qual decorrem normas.
Quando a pessoa física é equiparada a pessoa jurídica?Consideram-se equiparadas à pessoa jurídica, pela prática de operações imobiliárias, as pessoas físicas que promoverem incorporação imobiliária de prédios em condomínios ou loteamentos de terrenos urbanos ou rurais, com ou sem construção.
O que é melhor ser pessoa física ou jurídica?Hoje em dia, qualquer pessoa tem o poder de decisão sobre ser pessoa física ou jurídica, e a verdade é simples: não existe a melhor ou a pior, já que ambas necessitam apenas de um bom entendimento para que as expectativas sejam satisfatórias.
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