Qual a diferença entre pessoa física e jurídica no ordenamento jurídico? melbourne vitória

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Quando nos deparamos com o tema personalidade civil, devemos distinguir pessoa natural da pessoa jurídica, então façamos isso de modo prático, sendo que devemos entender que a personalidade jurídica é a aptidão para que as pessoas físicas e jurídicas contraiam obrigações.

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Fonte: http://oficinadevalores.blogspot.com.br

1. Pessoa Física ou Natural

A personalidade natural ocorre a partir do nascimento com vida, mas a lei protege, desde a concepção, os direitos do nascituro. Os direitos do nascituro, entretanto, estão condicionados ao nascimento com vida, ou seja, se nascer morto, os direitos eventuais que viria a ter estarão frustrados.

O nascituro é um ser em expectativa, tendo em vista ainda não ter personalidade. Sendo um titular de direitos eventuais, aplica-se ao nascituro o previsto no artigo 130 do Código Civil , que permite ir a juízo a fim de que se tomem precauções em relação aos seus direitos.

Capacidade

A capacidade, é elemento da personalidade e também medida jurídica da personalidade. Temos dois tipos de capacidade:

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Incapacidade

O incapaz é aquele que não pratica sozinho nenhum ato da vida jurídica. Assim como há duas espécies de capacidade, também há dois tipos de incapacidade:

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Extinção da Pessoa Natural

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fonte: http://www.protothema.gr/technology/article/469508/ereunites-tou-ite-apokalupsan-mihanismo-pou-kathorizei-ti-diarkeia-tis-zois/

O artigo 6º do Código Civil, termina com a existência da pessoa natural com a morte (morte real), presumindo-se esta quanto aos ausentes nos casos dos artigos 37 a 39 e 1.784 do Código Civil.

A morte natural ocorre com a parada do sistema cardiorrespiratório e a cessação das funções vitais do indivíduo, atestada por médico, ou na falta de especialista, e duas testemunhas.

Como nem sempre que a pessoa falece, é possível encontrar o corpo, para se constatar a parada do sistema cardiorrespiratório, não encontramos os requisitos da morte natural, assim o Código Civil elenca algumas hipóteses em que é possível que a morte seja presumida.

A doutrina chama a declaração de ausência de “morte presumida”. Seus efeitos, no entanto, diferem-se da morte real, tendo em vista só atingirem a esfera patrimonial.

Pode haver morte presumida sem a decretação de ausência em duas situações (artigo 7º do Código Civil):

I – se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

II – se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

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fonte: http://p2evolunteer.com/volunteer-information/how-to-join/

As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. São entidades que a lei confere personalidade, permitindo sua capacitação, sujeitando-se a direitos e obrigações.

A principal característica é atuar na vida jurídica com personalidade distinta dos indivíduos que a compõem.

Requisitos para a constituição da pessoa jurídica

Para a constituição da pessoa jurídica, são necessários três elementos:

– Vontade humana;

– Registro;

– Autorização do Governo.

Quanto à classificação, as pessoas jurídicas, se classificam em:

– Pessoas Jurídicas de Direito Público Externo:

– Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno da administração direta

– Pessoas Jurídicas de Direito Privado:

Extinção da pessoa jurídica

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fonte: http://suzukicars.club/adesivo/adesivo-puxe-empurre-para-porta-de-vidro.html

São formas de extinção:

– convencional;

– legal;

– administrativa.

A dissolução convencional é deliberada pelos seus membros, pois da mesma forma que a vontade pode criar o ente, pode decidir por extingui-lo.

A dissolução legal como o próprio nome traz, se dá em razão da lei, sobretudo, o ordenamento reprime certos tipos de pessoas jurídicas. Exemplo: finalidade belicosa.

A dissolução administrativa ocorre quando as pessoas jurídicas precisam de aprovação ou autorização do Poder Público. Em caso de atos nocivos ao bem público, a autorização pode ser cassada.

Que tal ler os dispositivos do Código Civil sobre esse tema?

Os artigos ao 1º ao 78, CC traz a letra de lei seca, que é a forma que os concursos adoram cobrar.

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Quer um plus interligado a esse assunto? Então fique com nosso blog sobre capacidade e incapacidade, nem preciso te falar que é um tema muito cobrado nos concursos…

Capacidade e Incapacidade

Tutora:

Qual a diferença entre pessoa física e jurídica no ordenamento jurídico?

A diferença entre pessoa física e pessoa jurídica é que a primeira se refere a um ser humano qualquer como indivíduo. A segunda representa uma instituição formada e dirigida por um grupo de indivíduos. Todo ser humano é uma pessoa física, desde o nascimento até a sua morte, possuindo direitos e deveres.

O que é pessoa física no Código Civil?

Pessoa natural é o ser humano capaz de direitos e obrigações na esfera civil. Todo ser humano, assim, recebe a denominação de pessoa - natural ou física - para ser denominada como sujeito do direito, ente único, do qual e para o qual decorrem normas.

Quando a pessoa física é equiparada a pessoa jurídica?

Consideram-se equiparadas à pessoa jurídica, pela prática de operações imobiliárias, as pessoas físicas que promoverem incorporação imobiliária de prédios em condomínios ou loteamentos de terrenos urbanos ou rurais, com ou sem construção.

O que é melhor ser pessoa física ou jurídica?

Hoje em dia, qualquer pessoa tem o poder de decisão sobre ser pessoa física ou jurídica, e a verdade é simples: não existe a melhor ou a pior, já que ambas necessitam apenas de um bom entendimento para que as expectativas sejam satisfatórias.