30/08/2017 Show Entenda a hierarquia das leis e regras de condomínioOs condomínios enfrentam uma diversidade de questões e conflitos diariamente, envolvendo condôminos, prestadores de serviços, terceiros e até mesmo contratos das mais variadas tipificações. Muitas vezes, é a falta de regras claras ou o descumprimento delas que levam a situações embaraçosas: músicas rolando em volume alto, festas que se estendem após o horário permitido, bichinhos bagunceiros em espaços coletivos, acesso facilitado a terceiros são apenas algumas das infrações que comprometem uma convivência saudável. Acima de tudo, é possível notar uma falta de consciência sobre o que é viver em condomínio e um desconhecimento das principais regras e leis. Por esses e tantos outros motivos, é fundamental conhecer o conjunto de leis que rege a vida em condomínio, facilitando a resolução de conflitos e garantindo uma administração mais eficiente e uma convivência mais tranquila. Para te ajudar a compreender as leis, podemos imaginar duas pirâmides: Seguindo uma hierarquia, com as principais leis:
Há também as normas internas do
Condomínio, que estruturam uma segunda pirâmide. De baixo para cima:
Vale ressaltar que as normas internas não podem jamais sobrepor às leis citadas na primeira pirâmide, sob pena de serem nulas de pleno direito. Outro ponto bastante questionado é a validade da Convenção de Condomínio que foi fundada antes do Código Civil de 2002. O entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência, com exceções à regra, é que a Convenção perde a sua validade nos tópicos que contrariarem a nova disposição do Código Civil. Ela não é inteiramente inválida, mas parcialmente nesses tópicos contrários. Neste caso, o ideal é que seja elaborada uma nova Convenção, com as atualizações necessárias. Para tanto, o desafio maior é promover uma assembleia e, principalmente, contar com um quórum de 2/3 dos condôminos para sua aprovação. Muitas vezes, é a falta de interesse e a ausência dos condôminos que impedem a construção de uma nova Convenção. Hoje, a tranquilidade da vida em condomínio e o sucesso da gestão do síndico dependem muito do conhecimento das diversas leis e, principalmente, do cumprimento destas. Sabendo a hierarquia destas regras já fica mais fácil conduzir a administração do condomínio, buscando sempre garantir o melhor para todos. Conteúdo elaborado em parceira com a advogada Luciana Lozich Silva, OAB/PR nº 68.405. Graduada pela UniBrasil - Faculdades do Brasil, em 2004. Pós-graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Curso LFG e também em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola da Magistratura do Trabalho. Especialista em Direito Imobiliário. Professora do SECOVI-PR. Trabalhou como assessora de juiz em 1º e 2º grau de jurisdição, assim como atuou na defesa de empregadores em empresa multinacional. Advoga em carteira de processos imobiliários, cíveis e trabalhistas. Qual é a norma de um condomínio?O regimento interno do condomínio é um documento elaborado pela assembleia que define todas as normas sobre o convívio, incluindo regulamentações e disciplinas para condutas dos moradores.
Quais os tipos de condomínios regulados pelo Código Civil?Ele é subdivido em duas espécies: o comum, que, por sua vez, é dividido em voluntário e necessário; e o especial ou edilício. Tais institutos estão previstos no Código Civil de 2002, do artigo 1.314 ao 1.358.
Qual é a lei que rege as relações entre os condôminos?Lei do Condomínio - Lei 4591/64 | Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, Presidência da Republica.
O que diz a Lei nº 4.591 64?Na ocorrência de sinistro total, ou que destrua mais de dois terços de uma edificação, seus condôminos reunir-se-ão em assembléia especial, e deliberarão sôbre a sua reconstrução ou venda do terreno e materiais, por quorum mínimo de votos que representem metade, mais uma das frações ideais do respectivo terreno.
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