Qual é a definição legal NR 06 de equipamento de proteção individual?

Norma NR 6: saiba o que e como ela regulamenta as EPIs

Qual é a definição legal NR 06 de equipamento de proteção individual?

A fim de assegurar a integridade física dos trabalhadores, a NR 6 contempla diversas recomendações importantes. O uso inadequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), falta de atenção, treinamento ou fiscalização pode vir a causar acidentes de trabalho. A Norma Regulamentadora nº6, nesse contexto, cumpre um papel importante para a segurança dos trabalhadores.

Saiba como garantir o cumprimento das regras descritas e conheça os principais fundamentos da NR 6.

Afinal, o que é NR 6?

Observe um canteiro de obras: os trabalhadores devem estar protegidos com capacetes, luvas, calçados adequados e demais Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), certo? O fornecimento e a utilização dos EPIs nas empresas são disciplinados pela Norma Regulamentadora nº 6, mais conhecida como NR 6

É um regramento específico para garantir a integridade física do trabalhador mediante o uso desses equipamentos. Vale para ambientes como um pequeno escritório até uma grande fábrica.

Aqueles que não seguirem as regras podem vir a receber advertências verbal e escrita, suspensão e até mesmo serem desligados por justa causa, conforme previsto no artigo 158 da CLT. Isso significa que, além de promover a segurança dos colaboradores, a utilização de EPIs, seguindo as recomendações da empresa, evita situações muito indesejadas, e não só para o trabalhador:

Ainda de acordo com a Organização Internacional do Trabalho, os custos globais com acidentes de trabalho chegam a US$ 2,8 trilhões e podem comprometer 4% do PIB mundial. As empresas, naturalmente, também têm custos com afastamento de funcionários e aí está mais uma razão para atender a NR 6.

De acordo com Gustavo Nicolai, especialista em Medicina do Trabalho, empresas que tiverem muitos afastamentos ou doenças pagam mais tributações que podem custar caro. Ainda segundo o estudo, um dos maiores gastos em empresas de construção está relacionado à saúde.

A NR 6 atualizada pode ser consultada no site da ENIT (Escola Nacional da Inspeção do Trabalho), no qual também estão outras Normas Regulamentadoras.

Os principais aspectos da NR 6

Sobre EPIs

Já no início, o documento define o que são EPIs: “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”. No Anexo I, traz ainda uma lista de equipamentos, com itens como capacetes, calçados e protetores auditivos.

Vários desses EPIs são utilizados por profissionais da indústria da construção civil, como engenheiros, arquitetos e mestres de obras. A lista é muito bem organizada, de acordo com as áreas do corpo protegidas pelos equipamentos de segurança.

EPIs devem ser testados e fiscalizados

Tão importante quanto o uso do EPI é a procedência do equipamento. Afinal, como uma luva ou um capacete podem proteger um trabalhador se ambos não foram devidamente testados e fabricados com o material apropriado? 

Por isso, a NR 6 determina que o EPI só poderá ser comercializado e utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. A consulta ao Certificado de Aprovação está disponível online.

Ter o CA significa que o produto passou por testes e está apto a proteger o trabalhador na finalidade a que se destina. Se for comprovado que o equipamento fornecido não atende aos requisitos da NR 6, o empregador pode ser até responsabilizado judicialmente.

Validade do CA x Validade do produto

  • O Certificado de Aprovação concedido aos EPIs tem prazo de validade máximo de cinco anos para fins de comercialização.
  • A vida útil do EPI em uso pelo trabalhador está condicionada ao prazo de validade estipulado pelo fabricante.

O trabalhador deve comprar seus próprios EPIs?

Todo Equipamento de Proteção Individual que estiver em uso devido aos riscos no ambiente de trabalho deve ser fornecido gratuitamente pelo empregador. Esta é mais uma determinação da norma regulamentadora de EPIs. Ou seja, não cabe ao funcionário a responsabilidade de comprar capacetes, luvas e qualquer outro EPI necessário na realização das suas atividades.

Também é papel da empresa zelar pelo perfeito estado de conservação e funcionamento dos equipamentos. O trabalhador não deve, portanto, levar o EPI para fazer a limpeza em casa.

São responsabilidades do empregador:

  • Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • Exigir seu uso;
  • Fornecer ao trabalhador somente o Equipamento de Proteção aprovado pelo órgão nacional competente;
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • Substituir imediatamente o EPI quando danificado ou extraviado;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
  • Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;
  • Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

Importante lembrar que, quem recebe o Equipamento de Proteção Individual também tem o compromisso de fazer o uso adequado, além de providenciar sua guarda e conservação. A NR 6 determina, entre outras atribuições, que o empregado utilize o EPI apenas para a finalidade a que se destina. O que isso significa? Na prática, quer dizer que o uso deve ser restrito à jornada de trabalho e às atividades laborais. O funcionário não deve, por exemplo, aproveitar as luvas de proteção para usar em casa nos dias frios ou utilizar o capacete de trabalho em práticas esportivas.

São responsabilidades do empregado:

  • Usar o EPI, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina
  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso
  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado

As responsabilidades definidas pela NR 6 também são compartilhadas pelo poder público e os fabricantes dos EPIs. Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho cadastrar o fabricante ou importador. 

Os lotes dos produtos serão fiscalizados e terão sua qualidade testada, de modo que o cadastramento da empresa poderá ser suspenso e o CA cancelado em caso de irregularidades.

Os fabricantes e importadores, por sua vez, têm o compromisso de cadastrar-se junto ao órgão nacional, solicitar a emissão e renovação do CA, bem como comercializar ou colocar à venda somente o EPI portador de CA.

Quem decide quais equipamentos o empregado precisa usar?

Quem define quais EPIs devem ser usados adequadamente ao risco existente em determinada atividade é o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Deve-se levar em conta as considerações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), além dos trabalhadores usuários.

Nas empresas não obrigadas a constituir o SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado. Também deve-se considerar as recomendações da CIPA ou, na falta desta, o  trabalhador de segurança designado e os demais trabalhadores usuários.

Cuidados importantes na aquisição de EPIs

Você quer garantir que a sua construtora esteja de acordo com a NR 6? Então, uma das suas primeiras atitudes deve ser a construção de um mapa de risco. Descubra, com apoio da CIPA, os riscos e medidas preventivas e corretivas necessárias para cada atividade realizada.

Qual é a definição legal NR 06 de equipamento de proteção individual?

Em seguida, você deve assegurar que os ambientes sejam seguros para todas as pessoas, utilizando Equipamentos de Proteção Coletiva, como exaustores para gases e vapores, placas sinalizadoras e pisos antiderrapantes.

Somente após as duas etapas anteriores é que você deve adquirir EPIs. Faz sentido, não é? Afinal, sem conhecer os devidos riscos, você não saberá, com exatidão, o que comprar. Escolher equipamentos inadequados, ou não apropriados para determinado serviço configuram um dos principais erros que dificultam a atuação de acordo com a NR 6.

Existem, no entanto, outros erros que podem acontecer durante o processo de escolha e aquisição de EPIs, como por exemplo: adquirir produtos sem o Certificado de Aprovação, não analisar a qualidade do material, não realizar testes, deixar a compra a cargo de um setor não especializado ou comprar equipamentos complicados de usar.

A partir do momento em que a empresa conhece os riscos e dispositivos necessários para realização de todas as atividades — é preciso conscientizar os colaboradores a respeito do uso. Eventos de integração, cursos, palestras, placas informativas nas paredes, Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) e Diálogo Diário de Segurança (DDS) são boas iniciativas.

O que estabelece a NR 6 sobre tais equipamentos?

A Norma Regulamentadora 06 (Equipamento de Proteção Individual) estabelece várias obrigações — tanto para o empregador quanto para o empregado — todas com a finalidade de preservar a segurança e o conforto em todos os postos de trabalho.

O que é a Norma Regulamentadora 6 NR 6 )? Quais são os principais pontos abordados por ela *?

A Norma Regulamentadora 06 (NR 06) é a lei que discorre sobre as regras a respeito do uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) em todas as áreas do ambiente de trabalho. Ela tem o objetivo principal de preservar a segurança e saúde dos colaboradores.