Qual o conceito de educação inclusiva na perspectiva da legislação internacional?

Qual o conceito de educação inclusiva na perspectiva da legislação internacional?
Qual o conceito de educação inclusiva na perspectiva da legislação internacional?

Pol�ticas educacionais inclusivas: 

contexto internacional e nacional (1990-2000)

Pol�ticas educativas inclusivas: contexto internacional y nacional (1990-2000)

Educational inclusive policies: international and national context (1990-2000)

Qual o conceito de educação inclusiva na perspectiva da legislação internacional?

 

Mestre em Educa��o

Departamento de Educa��o F�sica �UNICENTRO

(Brasil)

Evelline Cristhine Fontana

 

Resumo

          Na primeira d�cada do s�culo XXI, as pol�ticas de Educa��o Especial, assim como o Atendimento Educacional Especializado, tem sido objeto de investiga��o e debate no �mbito acad�mico. Dentro desse contexto, o estudo se prop�s a buscar compreender as pol�ticas p�blicas para a Educa��o Especial no Brasil e as influencias internacionais que atuaram na constitui��o dessas pol�ticas na d�cada de 1990. De acordo com os resultados, identificou-se com a pesquisa, que duas declara��es no contexto mundial, resultantes de conven��es internacionais foram refer�ncias essenciais para o desenvolvimento de pol�ticas voltadas para a Educa��o Especial no Brasil. Em 1990, a Confer�ncia Mundial de Educa��o para Todos, que resultou na Declara��o Mundial de Educa��o para Todos. E em 1994, foi realizada a Confer�ncia Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais: acesso e perman�ncia, que originou a �Declara��o de Salamanca�. Em conson�ncia com as tend�ncias internacionais, o Brasil publicou a Pol�tica Nacional de Educa��o Especial (1994). A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educacional Nacional n� 9.394/96, que trouxe um cap�tulo especifico para a Educa��o Especial. A educa��o especial tamb�m est� presente nos Par�metros Curriculares Nacionais (PCNs) elaborados em 1998. Podemos concluir que a d�cada de 1990, foi marcada pelo avan�o nas legisla��es que priorizavam um atendimento mais humanit�rio �s pessoas com defici�ncia. Ainda, nessa d�cada, organismos internacionais elaboraram documentos que nortearam as pol�ticas p�blicas aprovadas no contexto nacional, que vem para refor�ar o contexto da influ�ncia (Ball e Bowe, 1992).

          Unitermos

: Pol�ticas educacionais. Educa��o Especial. Pol�ticas inclusivas.

Abstract

          On the first decade from century XXI, the policies of special education, such as the specialized education care, have been objects of investigation and discussions at academic scope. According Kassar (2011), the Brazilian public policies were strengthened after the Constitution and then the policies aimed at the Special Education have acquired a bigger attention during the last decades. Therefore, this study aimed to understand the public policies to Special Education on Brazil and the international influences that acted on the constitution of these policies during the 90s. According with the results, we identified with the research, two declarations in the global context, resultant of international conventions that was essential references to develop of policies focused on the Special Education on Brazil. On 1990, the Worldwide Conference of Education for Everyone, which resulted on the Worldwide Declaration of Education for Everyone and in 1994, when the Worldwide Conference about Special Educational Needs: access and permanency, affording the �Salamanca Declaration�. In accordance with international tendencies, Brazil published the National Policy of Special Education (1994). The new Law of Directives and Bases of National Education n� 9.394/96, brought a specific chapter to Special Education. The special education also is present on National Curriculum Parameters (PCNs) developed on 1998. In conclusion, the 90s were marked by advances on legislations that prioritized a more humanitarian treatment to the people with deficiencies. Yet on the 90s, international organizations developed documents that guided the public policies approved in the national context, strengthening the context of influence (Ball & Bowe, 1992).

          Keywords

: Educational policies. Special Education. Inclusive policies.

Recep��o: 20/05/2015 - Aceita��o: 18/06/2015

 
Qual o conceito de educação inclusiva na perspectiva da legislação internacional?
EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires - A�o 20 - N� 205 - Junio de 2015. http://www.efdeportes.com/

Qual o conceito de educação inclusiva na perspectiva da legislação internacional?

Introdu��o

    Para compreendermos as pol�ticas p�blicas voltadas para a Educa��o Especial no Brasil e as influencias internacionais que atuaram na constitui��o dessas pol�ticas na d�cada de 1990. Faz-se necess�rio salientar que antes da d�cada de 1990, a Constitui��o Federal aprovada em 1988 foi um importante referencial para as propostas inclusivas. Esta estabelece que a educa��o � um direito de todos e logo, um direito social. Afirma Kassar (2011) que as pol�ticas p�blicas brasileiras se fortalecem ap�s a Constitui��o e as pol�ticas voltadas para a Educa��o Especial t�m ganhado maior espa�o nas �ltimas d�cadas. Para Secchi (2010), as pol�ticas p�blicas s�o diretrizes elaboradas e estabelecidas com a finalidade de enfrentar e resolver problemas entendidos como coletivamente relevantes. Entende-se que a Educa��o Especial � um campo que requer aten��o das pol�ticas no que diz respeito �s v�rias dimens�es dentro dessa esfera, como: acessibilidade dos alunos com defici�ncia, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdota��o na escola; forma��o especifica dos professores; atendimento educacional especializado; formula��o de propostas pedag�gicas adaptadas, entre outros. Denominam as pol�ticas p�blicas voltadas para a Educa��o Especial tamb�m de Pol�ticas Inclusivas, que se preocupam com a desconstru��o da exclus�o em ambientes educacionais e sociais.

Problema

    O processo de constitui��o das pol�ticas relacionadas com a Educa��o Especial no Brasil, muitas vezes � recorrente de conven��es internacionais, o que nos permite observar o Contexto da Influencia (Ball e Bowe, 1992) que � onde as pol�ticas s�o iniciadas e as finalidades da educa��o s�o estabelecidas. Nesse sentido, o estudo teve como problema de pesquisa: Quais as rela��es entre as pol�ticas p�blicas nacionais com os �rg�os e confer�ncias internacionais?

Objetivos

    O principal objetivo do projeto est� em elaborar uma reflex�o e buscar compreender as pol�ticas p�blicas para a Educa��o Especial no Brasil e as influencias internacionais que atuaram na constitui��o dessas pol�ticas, na d�cada de 1990.

    Os objetivos espec�ficos foram:

  • Identificar as principais confer�ncias internacionais que fomentaram as pol�ticas para a Educa��o Inclusiva/Especial no Brasil.

  • Analisar as pol�ticas educacionais inclusivas e os principais progressos na legisla��o nacional em rela��o a Educa��o Inclusiva/Especial.

Resultados e discuss�o

    Para uma melhor compreens�o e visualiza��o dos resultados, foi elaborada uma linha do tempo com as principais confer�ncias internacionais que fomentaram as pol�ticas para a Educa��o Inclusiva/Especial no Brasil, fica evidente os Contextos de Influ�ncia e Produ��o de Texto (Ball e Bowe, 1992), na cria��o dessas pol�ticas. A linha do tempo concentra-se na d�cada de 1990, em que s�o apresentadas as pol�ticas de �mbito internacional e nacional.

Figura 1. Linha do tempo das pol�ticas para a Educa��o Especial no contexto mundial e nacional

Qual o conceito de educação inclusiva na perspectiva da legislação internacional?

Fonte: Produ��o da Pesquisadora, 2014

    Duas declara��es no contexto mundial resultantes de conven��es internacionais foram refer�ncias essenciais para o desenvolvimento de pol�ticas voltadas para a Educa��o Especial no Brasil. Essas conven��es s�o fomentadas por institui��es financeiras internacionais, como a Organiza��o das Na��es Unidas (ONU), o Banco Internacional para a Reconstru��o e o Desenvolvimento (BIRD ou Banco Mundial), Organiza��o das Na��es Unidas para a Educa��o, Ci�ncia e Cultura (UNESCO) entre outras.

    A primeira em 1990, a Confer�ncia Mundial de Educa��o para Todos, em Jomtiem na Tail�ndia, que resultou na Declara��o Mundial de Educa��o para Todos, ressalta que a educa��o para todos abrange todas as diferen�as individuais. Nessa confer�ncia participaram educadores de v�rios pa�ses, cujo objetivo central era superar a exclus�o social especialmente nos pa�ses pobres e em desenvolvimento, elaborando assim um plano para atender as necessidades b�sicas de aprendizagem da popula��o em idade escolar, at� ent�o privados do direito de acesso e perman�ncia na escola (UNESCO, 1990).

    Em 1994, foi realizada a Confer�ncia Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais: acesso e perman�ncia, em Salamanca na Espanha, que originou o documento

    �Declara��o de Salamanca�, tida como um marco para a difus�o da educa��o inclusiva no mundo. A confer�ncia veio refor�ar os princ�pios que haviam sido discutidos na confer�ncia anterior, na Tail�ndia. Essa Declara��o apresenta a educa��o inclusiva como uma nova ferramenta para a educa��o de alunos com necessidades educacionais especiais, ou seja, crian�as e jovens que por algum motivo especifico estavam exclu�dos do sistema de ensino. Reafirma que a educa��o � para todos e que a educa��o para jovens e crian�as com necessidades educacionais especiais deve ser oferecida e desenvolvida em ambiente regular de ensino (UNESCO, 1994).

    Como se observa na Declara��o de Salamanca ampliou-se a concep��o de educa��o inclusiva para al�m daquele usualmente tratado na educa��o especial, isto �, restrito � inclus�o de pessoas com defici�ncias. Nessa perspectiva apresentou o conceito de necessidades educacionais especiais �refere-se a todas aquelas crian�as ou jovens cujas necessidades educacionais especiais se originam em fun��o de defici�ncia ou dificuldades de aprendizagem� (UNESCO, 1994, p. 3).

    O pressuposto central defendido pela Declara��o de Salamanca de que todas as crian�as devem freq�entar o mesmo ambiente de aprendizagem independente das caracter�sticas diferentes de cada um, tem sido pauta nos documentos e discursos relacionados a Educa��o Inclusiva no Brasil, a partir da d�cada de 1990.

    O Brasil publicou a Pol�tica Nacional de Educa��o Especial, no mesmo ano que ocorreu a Confer�ncia Mundial sobre Necessidades Especiais em Salamanca. A nova pol�tica condicionou o acesso � classe regular de ensino �queles que �(...) possuem condi��es de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas do ensino comum, no mesmo ritmo dos alunos ditos normais� (MEC/SEESP, 1994, p.19).

    Fica evidente que a pol�tica mant�m a educa��o desses alunos preferencialmente no �mbito da Educa��o Especial.

    A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educacional Nacional n� 9.394/96, aprovada em 1996, trouxe um cap�tulo especifico para a Educa��o Especial, que expressou fortes contribui��es para a matr�cula de alunos com defici�ncia no pa�s. O art. 58� define a educa��o especial como �a modalidade de educa��o escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para os educandos portadores de necessidades especiais�, percebemos aqui dois pontos positivos, primeiro que a Educa��o Especial passa a ser considerada uma modalidade de educa��o escolar e segundo que o local de tal atendimento deve ocorrer na rede regular de ensino, juntamente com os demais alunos. No seu art. 59�, a LDB preconiza que os sistemas de ensino se reorganizem de forma a assegurar aos alunos �curr�culos, m�todos, t�cnicas, recursos educativos e organiza��o espec�fica, para atender as suas necessidades� (BRASIL, 1996). Enfim, a LDB define como responsabilidade do poder p�blico, a efetiva��o das matriculas para os educandos com necessidades especiais na rede regular de ensino e ofere�a quando necess�rio servi�o de atendimento especializado.

    A LDB 9.394/96 desencadeou o processo de inclus�o escolar fomentando um processo de mudan�as no sistema de ensino brasileiro. A elabora��o da LDB recebeu influ�ncias marcantes da Declara��o da Educa��o como Direito de Todos (1990) e da Declara��o de Salamanca (1994). � poss�vel perceber na LDB 9.394/96 a presen�a da id�ia de �educa��o para todos� e a ado��o do conceito de �necessidades especiais� definido em Salamanca, na Confer�ncia Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais.

    A educa��o especial tamb�m est� presente nos Par�metros Curriculares Nacionais (PCNs) elaborados para orientar todas as modalidades da educa��o b�sica do nosso pa�s. Os PCNs prop�em adapta��es curriculares e estrat�gias diversificadas para a educa��o de alunos com necessidades especiais, ressaltando que a educa��o deve contemplar as diferen�as individuais e deve oferecer um trabalho diversificado dentro do mesmo curr�culo (BRASIL, 1998). A �flexibilidade curricular� foi proposta tamb�m anteriormente no debate internacional, na Declara��o de Salamanca (UNESCO, 1994).

    Em 1999, a UNESCO elaborou um documento para avaliar as metas propostas pela Declara��o de Salamanca (1994), e nesse documento fica evidente a participa��o da UNESCO na elabora��o das pol�ticas em diferentes pa�ses, ela � uma ag�ncia fomentadora nas �reas da Educa��o, Ci�ncia e Cultura, desse modo, os Estados com o auxilio da UNESCO criam setores espec�ficos e fomentam pesquisas para responder quest�es que vem mais de fora do pa�s, do que quest�es internas de seu pa�s (KASSAR, 2011).

    No mesmo ano, em 1999, houve a Conven��o da Guatemala � Conven��o Interamericana para a Elimina��o de Todas as Formas de Discrimina��o contra as Pessoas Portadoras de Defici�ncia. Essa foi incorporada a legisla��o brasileira somente em 2001 por meio do Decreto 3.956/2001 que vem para reafirmar que as pessoas com defici�ncias t�m os mesmos direitos humanos que as demais pessoas.

    Podemos considerar que a d�cada de 1990, foi marcada pela compreens�o da diversidade existente em diferentes sociedades e culturas, por esfor�os para atender as heterogeneidades presentes no ambiente educacional e pelo avan�o nas legisla��es que priorizavam um atendimento mais humanit�rio �s pessoas com defici�ncia. Ainda, nessa d�cada, organismos internacionais elaboraram documentos que nortearam as pol�ticas p�blicas aprovadas no contexto nacional, que vem para refor�ar o contexto da Influ�ncia (BALL e BOWE, 1992) em que h� uma esp�cie de imigra��o de pol�ticas internacionais que s�o implantadas em diferentes pa�ses atrav�s do Contexto da Produ��o de Texto que adapta os textos pol�ticos de acordo com os interesses do p�blico especifico daquela pol�tica.

Figura 1. S�ntese dos pontos marcantes no �mbito da inclus�o escolar na d�cada de 1990

Qual o conceito de educação inclusiva na perspectiva da legislação internacional?

Fonte: Produ��o da Pesquisadora, 2014

Bibliografia

  • Ball, S. (2002). Reformar escolas/reformar professores e os terrores da performatividade. Revista Portuguesa de Educa��o, p. 03-23.

  • Ball, S. J.; Bowe, R. (1992). Subject departments and the �implementation� of National Curriculum policy: an overview of the issues. Journal of Curriculum Studies, London, v.24, n.2, p.97-115.

  • Bowe, R.; Ball, S.; Gold, A. (1992). Reforming education & changing schools: case studies in policy sociology. London: Routledge.

  • Brasil. Conselho Nacional de Educa��o (2001). Parecer 17/2001, de 3 de julho de 2001.

  • Diretrizes Nacionais para a Educa��o Especial na Educa��o B�sica. Bras�lia: CNE.

  • Brasil (1988). Constitui��o Federal. Bras�lia � DF.

  • Brasil. Minist�rio da Educa��o (1996). Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996a. Estabelece as diretrizes e bases da educa��o nacional. Di�rio Oficial [da] Rep�blica Federativa do Brasil. Bras�lia, DF, 23 de dezembro.

  • Brasil. Minist�rio da Educa��o. Secretaria da Educa��o Especial (1994). Pol�tica nacional de educa��o especial. Bras�lia: MEC/SEESP.

  • Kassar, M. C. M. (2011). Percursos da constitui��o de uma pol�tica brasileira de educa��o especial inclusiva. Rev. Bras. Ed. Esp., v.17, p. 41-58, Maio/Ago.

  • Secchi, L. (2010). Pol�ticas P�blicas: conceitos, esquemas de an�lise e casos pr�ticos. S�o Paulo: CENGACE Learning.

  • UNESCO (1990). Declara��o Mundial sobre Educa��o para Todos. Dispon�vel em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/ue000108.pdf . Acesso em: 15 nov de 2014.

  • UNESCO (1994). Declara��o de Salamanca. Bras�lia: CORDE.

Outros artigos em Portugu�s

 
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Lecturas: Educaci�n F�sica y Deportes - ISSN 1514-3465 - © 1997-2015 Derechos reservados

Qual o conceito de educação inclusiva na perspectiva da legislação internacional é nacional?

A educação inclusiva constitui um paradigma educacional fundamentado na concepção de direitos humanos, que conjuga igualdade e diferença como valores indissociáveis, e que avança em relação à idéia de eqüidade formal ao contextualizar as circunstâncias históricas da produção da exclusão dentro e fora da escola.

Qual a legislação da educação inclusiva?

LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Como a educação especial é definida na legislação?

Na LDBEN 9394/96 a Educação Especial está definida como modalidade de ensino destinada aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino.

Quais os documentos internacionais que norteiam a educação inclusiva?

Leis e documentos.
1989 – Lei nº 7.853/89. ... .
1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº. ... .
1990 – Declaração Mundial de Educação para Todos. ... .
1994 – Declaração de Salamanca. ... .
1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96. ... .
1999 – Decreto nº 3.298 que regulamenta a Lei nº 7.853/89..