PAINEL NR-10 - DESENERGIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
A desenergização é considerada uma medida de proteção coletiva prioritária pela NR-10, conforme consta no item 10.2.8.2, pois permite controlar o risco elétrico, de forma a garantir a segurança e a saúde do trabalhador. Aliás, é uma prática internacional, pois um serviço que pode ser realizado com a instalação desenergizada não deve ser feito de outra forma. O procedimento adotado oficialmente no Brasil, através do item 10.5.1 da NR-10, estabelece que somente sejam consideradas desenergizadas as instalações elétricas
liberadas para trabalho, mediante procedimentos apropriados, de acordo com a seguinte seqüência: O estado de instalação desenergizada deve ser mantido durante a execução das atividades. Para a reenergização, a NR-10 estabelece passos a serem seguidos (o inverso do procedimento de desenergização) no item 10.5.2 a saber: |