Quando e considerada uma instalação desenergizada?

PAINEL NR-10 - DESENERGIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES

 

A desenergização é considerada uma medida de proteção coletiva prioritária pela NR-10, conforme consta no item 10.2.8.2, pois permite controlar o risco elétrico, de forma a garantir a segurança e a saúde do trabalhador. Aliás, é uma prática internacional, pois um serviço que pode ser realizado com a instalação desenergizada não deve ser feito de outra forma.
A desenergização não é o simples desligamento, mas sim a supressão da energia elétrica da instalação, Por isso, freqüentemente, o trabalho em instalações desenergizadas é chamado de "trabalho sem tensão". A própria NR-10 distingue a diferença entre a instalação desenergizada e a desligada no item 10.5.4, quando determina que os serviços executados em instalações elétricas desligadas, mas com possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão, devem vender ao item 10.6 - ou seja, uma instalação sem possibilidade de energização por qualquer meio ou razão.
E o que é uma instalação energizada? A resposta está no item 10.6.1 da NR-10, que a define como instalação elétrica com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente continua. Deve-se observar que a tensão pode "aparecer" na instalação por diversas razões. Esse conceito é importante e será útil na definição do aterramento temporário.
A desenergização é um procedimento estabelecido na NR-10, utilizado para garantir que a instalação não será reenergizada por qualquer meio ou razão. A instalação desenergizada apresenta nível de segurança muito superior ao da desligada, e impede principalmente a energização acidental, que pode ser causada por:
• erros na manobra;
•fechamento de chave seccionadora;
• contato acidental com outros circuitos energizados, situados ao longo do circuito;
• tensões induzidas por linhas adjacentes ou que cruzam a rede; fontes de alimentação de terceiros (geradores);
• linhas de distribuição para operações de manutenção e instalação e colocação de transformadores;
• torres e cabos de transmissão nas operações de construção de linhas de transmissão;
• linhas de transmissão nas operações de substituição de torres; ou
• manutenção de componentes da linha

  O procedimento adotado oficialmente no Brasil, através do item 10.5.1 da NR-10, estabelece que somente sejam consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante procedimentos apropriados, de acordo com a seguinte seqüência:
• seccionamento;
• impedimento de reenergização;
• constatação da ausência de tensão;
• instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
• proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I); e
• instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
Com isso, a NR-10 define todos os passos que devem ser adotados para que uma instalação seja considerada desenergizada. Além disso, reconhece no item 10.5.3 que podem existir razões, em função das peculiaridades de cada situação, para que as medidas constantes nas alíneas apresentadas sejam alteradas, substituídas, ampliadas ou eliminadas.
Neste caso devem ser desenvolvidos procedimentos específicos que garantam a manutenção do mesmo nível de segurança originalmente preconizado - sem isto as alterações não poderão ser feitas.
Esse procedimento devem ser previamente elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado e autorizado. Não é admitida a alteração, substituição, ampliação ou eliminação de qualquer medida durante a execução dos trabalhos.
O procedimento de desenergização, definido no item 10.5.1 pela NR-10, é genérico e visa evitar a reenergização. Para que a desenergização possa ser realizada de maneira eficaz pelos trabalhadores responsáveis por esta tarefa, devem ser elaborados procedimentos específicos para cada tipo de instalação, em atendimento ao item 10.11.1 da mesma norma. Esse procedimento tem de descrever claramente como o trabalhador responsável pela desenergização deve realizar a tarefa, assim como as medidas de controle (EPIs e EPCs) a serem usadas em cada passo.
Os profissionais que executam a tarefa de desenergizar a instalação devem ser autorizados a trabalhar com instalações elétricas energizadas, de acordo com o capitulo 10.8 da NR-10. Um aspecto muito importante a ser recordado é que, durante o procedimento de desenergização, a instalação está desligada. enquanto não forem executadas todas as etapas do procedimento, a instalação não é considerada desenergizada.

  O estado de instalação desenergizada deve ser mantido durante a execução das atividades. Para a reenergização, a NR-10 estabelece passos a serem seguidos (o inverso do procedimento de desenergização) no item 10.5.2 a saber:
• retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
• retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de desenergização;
• remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais;
• remoção da sinalização de impedimento de reenergização; e
• destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.
Em função da importância da desenergização de uma instalação na garantia da segurança e saúde dos trabalhadores que intervêm em instalações elétricas, deve-se considerar a hipótese de maior formalidade nesse procedimento. Além dos passos seguidos, pode ser utilizada uma etiqueta com check-list e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela desenergização.
A desenergização é a medida de controle prioritária, de acordo com a NR-10, para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Portanto, para que seja aplicado de maneira eficaz, cada passo deve ser realizado de maneira adequada. A forma mais fácil e segura é seguir os requisitos das normas técnicas, pois não é prudente realizá-la de forma intuitiva. Nas próximas edições serão abordados os passos do procedimento de desenergização e principalmente as recomendações estabelecidas nas normas técnicas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.