Show De acordo com a capacidade operacional de cada agência o Sistema de Agendamento oferta vagas em dias úteis, de segunda à sexta-feira, entre 08h00 e 17h00. As vagas são disponibilizadas para atendimento no dia seguinte ou na próxima semana e esgotam-se rapidamente devido ao grande número de requerentes do seguro-desemprego. Ao acessar o link clique no botão Agendar. Para prosseguir com a escolha da Agência de acordo com a sua preferência e disponibilidade de vagas, clique em atendimento, selecione Seguro-Desemprego, click em Município selecione a cidade que deseja agendar, digite o código de segurança e click em continuar. Próximo passo: Você pode escolher primeiro o local ou a data. Selecione abaixo a opção desejada, no local poderá escolher o posto da cidade (se a mesma tiver mais de um posto de atendimento). Próximo passo: click sobre o posto desejado e logo após sobre o botão escolher data. Próximo passo: selecione o dia desejado, escolha a hora à agendar e click em avançar. Próximo passo: digite seu CPF, click em avançar. O sistema solicitará o preenchimento de alguns campos obrigatórios, inclusive seu comprovante de agendamento chegará via SMS no seu celular. Click em finalizar agendamento. Pronto! Seu agendamento foi concluído com sucesso, verifique no seu celular o SMS recebido com a sua confirmação. Atenção: • Você tem o prazo de 7 a 120 dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data de demissão para dar entrada no Seguro-Desemprego, e de 7 a 90 dias, se for Empregado Doméstico. Caso tenha completado 110 dias e 80 dias, se Empregado Doméstico, e ainda não tenha conseguido agendar, procure qualquer Agência do Trabalhador de posse de toda a documentação necessária. 2- Como devo proceder para cancelar o meu agendamento? 4 - Posso fazer
o agendamento de forma presencial? http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam -->5 - Após o agendamento, receberei algum comprovante? -
Requerimento do seguro-desemprego (2 vias, em papel comum A4, preto e branco, sendo os dígitos iniciais do requerimento “77”). As duas vias são fornecidas pelo empregador nas situações de dispensa sem justa causa, devidamente preenchidas e assinadas. 6 - Você já deu entrada no seguro-desemprego e por algum motivo não recebeu o benefício? 7 - Você sabe qual é o prazo para
dar entrada no seguro-desemprego? 8 - Já dei entrada no seguro-desemprego, quando receberei as parcelas? 9 - Quais são os critérios para eu ter direito ao do seguro-desemprego? II - Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no regulamento de benefícios da previdência social, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte; e Condicionantes: 10 - Quantas parcelas do seguro-desemprego tenho direito a receber? Estou recebendo seguro desemprego e fui registrado?Consegui um novo emprego, vou continuar recebendo o seguro-desemprego? O trabalhador que está recebendo o benefício pode a qualquer momento começar em um novo trabalho com carteira assinada. Neste caso, o pagamento do seguro-desemprego será bloqueado automaticamente.
Quanto tempo após ser registrado Perco o seguro desemprego?Passado o prazo de 120 dias, o empregado deixa de ter direito ao benefício do seguro desemprego.
Estou na experiência Perco o seguro desemprego?Contrato de experiência dá direito ao seguro desemprego? Não. Esse benefício não está previsto como um dos direitos do trabalhador demitido no período de experiência.
Em quais situações o seguro desemprego é cancelado?Comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação; Comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego; Admissão do trabalhador em novo emprego; Falecimento do beneficiário.
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