Secretaria Municipal do Show Meio AmbientePerguntas Frequentes sobre EsgotoÁgua de chuva pode ir para a rede coletora de esgoto? Não, a água de chuva e o esgoto devem ser separados. A água de chuva deve seguir para a galeria de águas pluviais ou, na inexistência desta, ser lançada na sarjeta na frente do imóvel. Água do tanque, máquina de lavar ou pia pode ir para a galeria de águas pluviais? Não. Toda água que sofra alteração pelo uso humano, industrial e comercial é considerada esgoto e deve ser destinada para a rede coletora de esgotos. Se meu imóvel não tem cota (altura) para ligar o esgoto na rede coletora que passa na frente, o que devo fazer? Verificar junto à SANEPAR se existe rede coletora de esgotos instalada nas proximidades, na qual seja possível fazer a ligação passando pelos imóveis vizinhos. Se
não existir rede coletora ou os vizinhos não autorizarem a passagem para que se efetue a devida ligação, deve-se implantar sistema de recalque (bombeamento) de esgoto. Como faço para ligar meu esgoto na rede coletora? Ligue pelo telefone 115, , da SANEPAR, tendo em mãos os dados que constam na conta d’água. As tubulações de esgoto internas do imóvel deverão ser implantadas pelo proprietário. Também é preciso deixar uma espera do cano, para o lado de fora do imóvel, para a ligação, conforme orientação da SANEPAR. Se tenho fossa no meu imóvel e passou rede coletora de esgoto na frente, tenho que ligar meu esgoto na rede coletora de esgotos? Sim. Quando existe rede coletora de esgotos, é obrigatória a ligação e a desativação do sistema de tratamento independente (fossa, filtro e sumidouro). O que faço se recebi notificação para realizar a interligação do meu esgoto e não consegui completar a obra dentro do prazo da notificação? Solicite prorrogação de prazo, no protocolo da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA, mediante justificativa sustentada de que não foi possível executar a regularização do período previsto. A prorrogação poderá ser concedida apenas uma vez e por prazo não maior do que 30 dias. Se não existe rede coletora de esgotos na região, o que faço com meu esgoto? É proibido lançar esgoto em galeria de águas pluviais ou córregos, sem tratamento prévio. O tratamento consiste em fossa séptica, filtro anaeróbio e sumidouro (poço morto). Caso as condições de permeabilidade do solo não permitam a implantação do sumidouro, deve-se implantar um clorador na seqüência. E ainda observar o termo de referência sobre sistemas de tratamento individuais (1 residência) ou coletivos (mais de uma residência). É imprescindível realizar a limpeza periódica do sistema, conforme projeto. É obrigatório o uso de caixa de gordura na saída da pia da cozinha? Sim. Os resíduos de gordura resultantes da lavagem de louça podem entupir a rede coletora de esgotos; e para evitar isso deverá ser implantada a caixa de gordura e ser realizada limpeza periódica, conforme projeto. O que faço se descobrir algum imóvel que esteja lançando esgoto, de forma irregular, em galeria de águas pluviais ou em algum rio? Anote o endereço do local e ligue para o telefone 156, da Central de Atendimento ao Cidadão, da Prefeitura de Curitiba, registrando a denúncia. Para maior eficiência da ação da fiscalização, a descrição da irregularidade deve ser feita com o maior detalhamento possível (ex.: esgoto irregular na frente ou nos fundos do imóvel, se existe ou não rede coletora de esgoto da SANEPAR etc.). O que acontece se fui notificado por lançamento ou ligação irregular de esgoto e não cumpri a notificação? O não cumprimento da notificação implicará na aplicação de uma multa e na regularização do problema. Se persistir a irregularidade, a multa será aplicada em dobro e o caso encaminhado ao Ministério Público para que o infrator seja processado judicialmente. Qual a relação entre a SANEPAR e a Prefeitura Municipal de Curitiba - PMC? Segundo a Constituição Federal, a responsabilidade pelos serviços de saneamento é do Município. A SANEPAR é concessionária de serviços de saneamento (água e esgoto) que, mediante contrato com a Prefeitura, presta serviço à população. Orientação aos interessados: irregularidades nos serviços de saneamento prestados pela SANEPAR, vírgula que não forem resolvidas pelo telefone 115, devem ser registradas no 156. Ex.: lançamento de esgoto, pela SANEPAR, em rios ou galerias de águas pluviais. De quem é a responsabilidade da rede de esgoto?A responsabilidade por promover a regularização do esgotamento sanitário, com sua ligação à rede pública disponível, é do proprietário do imóvel que, mesmo sem providenciar tal medida, pode ser cobrado pela respectiva concessionária ao oferecer o serviço.
Quem faz a ligação do esgoto?O proprietário é responsável pela construção das instalações prediais de esgoto dentro do terreno. Depois deve fazer o pedido da ligação de esgoto. Tem de levar CPF ou RG e um comprovante de propriedade do imóvel. Cada residência deve ter tratamento individual (fossa, filtro e sumidouro, por exemplo).
Como funciona o sistema de esgoto de uma cidade?Como funciona a coleta de esgoto? Atualmente em sua grande maioria, as casas, comércios e indústrias, possuem ligações formadas por tubulações as quais conduzem os resíduos as redes coletoras. Estas redes são conectadas a tubulações instaladas ao lado dos córregos, que recebem os esgotos de diversas redes da cidade.
De quem é a responsabilidade de garantir o saneamento básico?Segundo o pacto federativo vigente, o saneamento básico é de responsabilidade local, e é por esta razão que a maioria dos contratos celebrados no Brasil são de caráter municipal.
|